Total de visualizações de página

Seguidores

quinta-feira, 19 de março de 2015

OLHAR O PASSADO COM OS PÉS NO PRESENTE: A Ordem Terceira do Carmo no Brasil

Frei Nuno Alves Correia, O. Carm
Aos 7 de outubro de 1452 (Século XV),  o Santo Padre Nicolau V aprovou a Regra elaborada pelo Geral da Ordem, Beato João Soreth, dando assim forma canônica à Ordem Terceira do Carmo. Esta instituição secular abrange homens e mulheres que, no mundo, procuram maior santificação inspirando-se na Regra Carmelitana de Santo Alberto.
No tempo áureo do Carmo brasileiro houve inúmeras Ordens Terceiras. Quase todos os conventos tinham anexa uma igreja da Ordem Terceira e também em muitos outros lugares havia florescentes Ordens Terceiras, sob a direção de Padres Carmelitas.
A decadência, porém, não só atingiu a vida espiritual da primeira, mas também da Terceira. No tempo da restauração, quase todas as Ordens Terceiras continuavam a existir, sob a direção de um Comissário do clero secular. Na realidade, eram simples Irmandades, cujos membros, por vezes, nem sequer eram católicos, praticantes ou pertenciam mesmo a seitas secretas proibidas pela Igreja. Os que nela ingressavam, mediante pagamento de uma joia e recebimento de um belíssimo Diploma, tinham antes em vista as vantagens materiais do que os benefícios espirituais.
Nestas tristes circunstâncias, era praticamente impossível que as Ordens Terceiras existentes fossem reorganizadas em sua espiritualidade e entregues à direção da Ordem Primeira. Outro meio não houve senão começar de novo.
Quando os Padres Carmelitas holandeses chegaram em 1904 encontraram na Igreja do Convento do Carmo do Rio de Janeiro uma certa Confraria, com o nome respeitável de “Ordem Terceira”, inteiramente degenerada e entregue às práticas do mais baixo fetichismo africano. Por ordem do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Joaquim Arcoverde de Alburqueque Cavalcante, Frei Tomás Jansen, O. Carm., autorizado pelas legitimas autoridades da Ordem, extinguiu essa pseudo- Ordem Terceira, fundando uma nova, a qual foi oficialmente instalada aos 8 de dezembro de 1910.
Cumpre aqui notar que todas as Ordens Terceiras, no Brasil, continuavam a existir canonicamente e até a promulgação do novo Código do Direito Canônico, aos 19 de maio de 1918. Desde essa época, podiam ser consideradas como legítimas Ordens Terceiras somente as que, em conformidade com o Canon 702 do referido Código, vivesse sob a direção de alguma Ordem. Condição essencial, portanto, da legítima posição jurídica de uma Ordem Terceira do Carmo é estar sob a jurisdição da Ordem Primeira do Carmo. Para as Ordens Terceiras antigas, existentes antes de 1918, e que não haviam satisfeito essas exigências canônicas, o único meio de legitimar a sua situação jurídica er, pois, agregar-se a de novo à Ordem Primeira.
Aos 16 de julho de 1948, o Santo Padre Pio XII, aprovou a Nova Regra da Ordem Terceira do Carmo, elaborada pelo virtuoso Padre Frei Brenninger, assistente Geral e profundo conhecedor da mística carmelitana. Conforme esta Nova Regra, existe apenas uma Ordem Terceira do Carmo, dividida no mundo inteiro em muitos Sodalícios, que estão sob a jurisdição de um sacerdote que não se chama mais “Comissário”,mas sim “Diretor Espiritual”.
   A Partir de então iniciou-se  um período de vitalização da Ordem Terceira do Carmo. Oportunamente, não sei em que data, a Província Carmelitana de Santo Elias, a fim de zelar melhor pelos sodalícios, destacou um de seus membros para, como Delegado Provincial da Ordem Terceira do Carmo, estabelecer contato com os Sodalícios a fim de manter-lhes vivos na fé, na religião e no Carisma Carmelitano.
No decorrer dos anos, exerceram a função de Delegado Provincial da OTC os seguintes religiosos carmelitas: Frei Policarpo Van Levwen, O. Carm., Frei Antônio Faggiano, O.Carm., Frei Lamberto Lambooy, O. Carm., Frei Nuno Alves Correia, O. Carm., e de novo  Frei Antônio Faggiano, O. Carm.  De 1958 até a sua morte, a 13 de abril de 1967. Em todo esse período, com essas sucessivas assistências, os Sodalícios que estava a sob a jurisdição da Ordem Primeira, mantiveram-se, na sua maioria, vivos e outros foram canonicamente criados.
Depois da morte de Frei Antônio Faggiano, O. Carm0 nova crise abalou a vida dos Sodalícios, seja por incúria dos superiores seja pelas transformações do Concílio Vaticano II através do surgimento de novas Associações Religiosas mais enquadradas dentro do espírito do Vaticano II e a partir de então, a sobrevivência dos Sodalícios da OTC- os nossos e os de outras Ordens Religiosas- ficaria dependendo do empenho pelo qual as Ordens Religiosas adaptassem as Ordens Terceiras à doutrina do Vaticano II. E foi o que as Ordens Religiosas fizeram.
Após inúmeras reuniões de representantes das Ordens Religiosas realizadas em Roma, na década de setenta, nasceu uma Regra “Padrão” para todas as Ordens Terceiras, regra essa adaptada à mente e à doutrina do Concílio Vaticano II. Baseada nessa “Regra- Padrão”, a nossa Ordem elaborou a mais nova Regra da Ordem Terceira do Carmo que foi publicada e amplamente divulgada entre os Sodalícios em 1977, salvaguardo-se assim a sobrevivência da maior da maior parte dos Sodalícios da Ordem Terceira do Carmo.
Em princípios de 1978, eu assumi como Provincial a direção da Província Carmelitana de Santo Elias e uma vez investido no cargo, como que para reparar um erro do nosso passado, determinei-me a mim mesmo voltar a atenção para a Ordem Terceira do Carmo, dando-lhe a merecida assistência espiritual.
Comecei o trabalho através de cartas, visitas frequentes, retiros, encontros regionais, comemorações centenárias, comunicações através do Boletim “Família Carmelitana” e, finalmente, a criação do Secretariado da OTC. Tudo isso constituiu uma forma de contato. Sem dúvida, não só para a sobrevivência, como também para a revitalização dos Sodalícios. Em janeiro de 1986, deixei a presidência da Província e com a anuência da gestão vigente, foi-me permitido continuar esse trabalho à frente do Secretariado da Ordem Terceira do Carmo, agora como Delegado Provincial.  

Fraternalmente no Carmelo. Frei Nuno Alves Corrêa, O. Carm.
Delegado Provincial da OTC. Convento do Carmo, Lapa, Rio de Janeiro. 1992.
NOTA: Frei Nuno Alves Corrêa: uma caminhada longa, repleta de recordação. * 07/11/1914 – 84 anos – + 03/07/2008
Por Frei Felisberto Caldeira de Oliveira, O.Carm.

Com Santa Terezinha, ele dizia: “Tudo é Graça”.
-------Há anos Frei Nuno se recolheu no Convento da Lapa, no Rio de Janeiro, para se dedicar ao acompanhamento das Ordens Terceiras Carmelitas após 9 anos de serviço como Provincial. Esta missão ele a exerceu livre e carinhosamente. Foi diretor espiritual da OTC da Esplanada em São Paulo, capital. Tendo Frei Gabriel como vice-diretor dessa OTC, ele pôde assumir a OTC do Rio de Janeiro e cuidou da Família Carmelitana com disciplina e zelo, quase eliano.
-------Ultimamente, já ouvindo pouco e afônico, sentiu que seu corpo não correspondia mais a seu ardor e desejo de trabalhar, mas continuou editando a Revista da Família Carmelitana e o contato direto com os leigos carmelitas.

-------Em uma cadeira de rodas, dedicou-se a escrever para a Revista indo até o último número, o de julho de 2008, dedicado à festa de N. Sra do Carmo que ele queria celebrar aqui na terra, mas a Virgem Maria preferiu que fosse com ela, no céu, chamando-o para a casa do Pai, no dia 03 de julho de  2008 às 02h:30 min da madrugada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário