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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

OLHAR SOBRE O CARMELO: Surgimento e evolução da Segunda e Terceira Ordem.

Quando falamos aqui de ‘Terceira Ordem’ referimo-nos a pessoas que vivem o carisma carmelitano exatamente na sua condição de leigo ou leiga. Globalmente podemos distinguir três fases evolutivas. Antes de descrevê-las convém dizer que o assunto é um tanto complexo, pelo fato de serem as datas às vezes confusas, imprecisas e localmente situadas. Corremos, assim, o risco de introduzir generalizações que, na realidade, se referem a fatos de um determinado tempo ou área geográfica específica.
Já nos inícios da história carmelitana, encontramos os chamados oblatos, leigos que, de uma ou outra forma, fazem parte da família do Carmo. Em certos casos chegam a fazer uma verdadeira profissão religiosa, ‘doando-se’ — se et sua  (a si mesmo com seus bens) — à Ordem, representada pelo seu legítimo superior. Em tese podem ser tanto homens quanto mulheres, mas, na realidade, predominam largamente as leigas.  Normalmente vivem em casas separadas e vestem um hábito semelhante a dos frades, daí a denominação manteladas. Outros nomes dizem respeito a casos mais ou menos idênticos: oblatas, conversas, beatas, pinzocheras, beguínas, terciárias. Todas dependiam de um determinado convento e não formam grupos homogêneas.
Em maio de 1452, reuniu-se, na cidade de Colônia, o Capítulo Provincial da Alemanha Inferior, sob a presidência do Geral da Ordem, Frei João Soreth (1451-1471). Poucos meses antes, o Legado do Papa para a Alemanha e regiões vizinhas, Nicolau Krebs ou Nicolau de Cusa (1401-1564), apaixonado defensor da unidade da Igreja, exatamente numa época de muitas divisões, decorrentes do Cisma Ocidental (1378-1417), decretara que comunidades de mulheres consagradas, não dotadas de uma Regra aprovada pela Santa Sé, deveriam obtê-la ou unir-se a alguma Ordem Religiosa já existente. Caso não obedecessem seriam extintas!
Nesse contexto devemos situar o pedido das beguinas de Geldre, na Diocese de Colônia, apresentado no mencionado Capítulo Provincial. Na realidade, essas mulheres piedosas já mantinham contatos com os Freis Carmelitas desde que chegaram à freguesia onde se localizava a sua casa, em princípios do século XIV. Certo é que estavam sob a direção dos Carmelitas a partir de 1360, sem que seguissem uma Regra específica.
A solicitação das beguínas foi acolhida favoravelmente pelo Prior geral (10-5-1452), que encarregou o superior do convento de Geldre para efetuar a incorporação do grupo com a profissão religiosa, a fim de que vivessem regulariter como verdadeiras Carmelitas.
Na realidade, o ato de Soreth precedeu a Bula Cum Nulla (7-10-1452), de Nicolau V, com cinco meses! Numa carta às ex-beguínas de Geldre (14-10-1453), agora ‘monjas carmelitas’, o Geral ratificou sua decisão de maio do ano anterior, apoiando-se na Bula mencionada, transcrevendo, inclusive, o próprio texto daquele documento pontifício.
Foi o mesmo Prior geral que, após ter aceito as beguínas de Geldre, providenciou a incorporação de outras comunidades de ‘mulheres devotas’, como as de Nieukerk (Holanda), Dinant (Bélgica) e, provavelmente, ainda outras.
Nessa mesma época houve na Itália também aproximações de  algumas comunidades de pinzocheras à Ordem do Carmo. O caso de Florença é típico e daria origem ao célebre mosteiro de Santa Maria dos Anjos, onde viveu Santa Madalena de Pazzi (1566-1607), dotada com extraordinárias experiências místicas.
Os estudiosos não estão concordes quanto à origem da Bula Cum Nulla. A final de contas quem é que a pediu ao Papa? Há os que defendem a tese que a iniciativa partiu das ‘agregadas’ italianas, particularmente as de Florença. Muitas delas viviam nas suas próprias residências ‘como se fossem carmelitas’! Por volta de 1450 surgiu em Florença à ideia de acolher essas mulheres piedosas numa casa ‘de vida em comum’. O projeto da construção desse convento ficou pronto em 1452. É nessas alturas que teriam enviado a Roma uma representação para ‘garantir’ seus direitos como religiosas, o que resultaria na Bula Cum Nulla.
A questão continua em aberto. Frei Vital Wilderink, na sua tese de doutorado, aborda essa temática e chega às conclusões que resumimos em seguida.
Deixando de lado aspetos mais diretamente jurídicas e organizativas, é indiscutível que os conventos femininos fundados por Soreth se distinguem notoriamente dos cenóbios encontrados na Itália e na Espanha. Efetivamente, as fundações localizadas na Alemanha, nos Países Baixos (Holanda e Bélgica de hoje) e na França, constituíam uma unidade, formando uma verdadeira Família com uma mesma orientação e idêntico programa de vida.
Sabemos que, desde que sua eleição como Geral, João Soreth se empenhara na obra de reforma da sua Ordem, toda ela centrada na ‘observância regular’. A criação de conventos femininos está nesta mesma linha de ação. É bem possível que o caso das beguínas de Geldre ofereceu a Soreth  a oportunidade para ampliar sua visão no sentido de dar início a um verdadeiro ‘ramo feminino’ da Ordem do Carmo. É fato comprovado que o Geral colocou essas iniciativas sob sua direta jurisdição ou as confiou a Carmelitas ‘já reformados’. Os mosteiros de ‘monjas carmelitas’ tornaram-se logo centros de irradiação espiritual e laboratórios da reforma desejada por Soreth. A vida em comum, o Ofício coral, a estrita observância com a clausura rígida dão prova disso. Podemos até dizer que as ‘carmelitas de Soreth’ anteciparam em um século as reformas introduzidas pelo Concílio de Trento (1545-1563) e suas aplicações concretas no pontificado de São Pio V (1566-1572).
Frei João Soreth — afirma Dom Vital Wilderink (23) — pode ser reconhecido como o ‘fundador’ das Carmelitas na medida em que tenha sido o ‘reformador’ da Ordem do Carmo. O fato de sua obra reformadora ter tido pouca penetração nas regiões ao sul dos Alpes d e dos Pireneus, fez com que se dedicasse inteiramente às fundações nórdicas. Graças a seu empenho e santa teimosia, o ramo feminino do Carmo — a ‘Segunda Ordem’ — pode nascer e consolidar-se, pois foi ele que o concebeu, inspirou e organizou, inclusive com o indispensável embasamento jurídico que, mais tarde, seria adotado também em outras regiões antes avessas à sua reforma.
O Prior-geral Soreth gostava de dizer que a primeira preocupação das monjas carmelitas é honrar fielmente a Mãe de Deus, considerando-se como verdadeiras ‘Filhas de Nossa Senhora’ a quem têm por Prioresa de seus mosteiros. Maria é vista como guia de perfeição mística e modelo de pureza. Na vida espiritual é ela que conduz a monja ao seu divino Filho e à própria Santíssima Trindade (ver os ensinamentos de Santa Maria Madalena de Pazzi).
Enquanto lentamente se vai afirmando o que constituirá a “Segunda Ordem” ou Sancti Moniales (monjas de estrita clausura), as pinzocheras ‘de profissão solene’ continuaram a ser bastante numerosas na Itália e na Espanha sem, no entanto, levarem uma vida comum. Ocupam, de fato, o terceiro lugar na hierarquia da Ordem, após os religiosos e as monjas. Por este motivo foram chamadas, em alguns lugares, de terciárias mas, na realidade, eram ‘verdadeiras religiosas’, agregadas — pelos seus ‘votos solenes’ — a um convento masculino ou mosteiro feminino da Ordem. Pio V, querendo clarificar certas confusões reinantes, declarou que a Igreja doravante negaria o ‘caráter solene’ aos votos de pinzocheras que não vivessem em clausura. Acontece que, segundo as leis em vigor naquele tempo, só as terciárias ‘continentes’, portanto com voto de virgindade — o que excluía expressamente os laços matrimoniais — possuíam plenamente os privilégios da Ordem terceira. As não-continentes (as casadas) foram relegadas a um plano inferior, semelhante a das coirmãs da Ordem, ou seja aquelas que não tinham feita profissão religiosa e, por isso, consideradas ‘seculares’, não obstante certos compromissos espirituais as ligassem à Ordem. Essas últimas tornaram-se a variante feminina dos confrades ‘de capa branca’ com regras próprias que, na Espanha, ao que tudo indica, eram conhecidos também por “terceiros’.
Em suma, “quanto à origem da Ordem Terceira, podemos aceitar como um fato histórico, que a Ordem Terceira do Carmo. No seu sentido geral como é conhecida hoje, não existia antes de 1476. Os Carmelitas, embora tivessem a direção espiritual de numerosos grupos de pessoas desejosas de uma vida mais perfeita, não possuíam o direto de agregar tais grupos à Ordem.
A Bula Cum Nulla, de 1452, conferiu apenas a licença de unir à Ordem mulheres que vivessem em castidade. Não se tratava, pois, de uma permissão de fundar Ordens Terceiras em geral, que incluíssem homens e mulheres casados. Essa faculdade só veio na Bula Dum Attenta (1476), quando a licença de agregação foi estendida a quaisquer grupos de pessoas, casadas ou não, homens ou mulheres. Esta Bula significa verdadeiramente o início da Ordem Terceira Carmelita, ao menos em teoria. Pois, há em tudo isto a considerar uma circunstância particular: as outras Ordens Terceiras foram confirmadas depois de já existirem. A Ordem Terceira do Carmo, porém, teve a sua licença jurídica antes de ser organizada! Na prática, ela continuou durante mais de cem anos restrita a mulheres com o voto expresso de castidade perfeita.” (24)
Em fins do século XVI, constatamos na Ordem a existência de quatro grupos distintos: os frades, as monjas, mulheres continentes com voto explícito de castidade (impropriamente chamadas de ‘terceiras’), coirmãs e confrades da Ordem, a quem pode ser conferida, com razão, a qualificação de ‘terceiros’. Além desses grupos havia, desde o século XIV, um outro tipo de agregação: as ‘Confrarias da Madonna’. Algumas se limitam a viver na sombra das igrejas dos Carmelitas, outras assumem o escapulário como distintivo da Ordem, particularmente após as supostas visões de São Simão Stock de que falaremos em seguida.
No decorrer do tempo esvaem-se características específicas entre os vários grupos, gerando não poucas confusões. O Prior-geral Teodoro Straccio (1632-1642) procurou resolver a questão com uma dupla intervenção: agregou, em 1637, à Ordem terceira todos os confrades e coirmãs com votos de obediência e de castidade ‘segundo o próprio estado’, colocando, em 1540, todos os outros na Confraria do Escapulário.

Finalmente, no decurso do século XVIII, surge uma nova modalidade de agregação: Irmãs Terceiras, reunidas em verdadeiras Congregações de Terceiras Regulares de vida apostólica e missionária. Estas famílias religiosas tiveram grande florescimento, unindo formas específicas de serviço eclesial ao carisma e à espiritualidade do Carmo.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

A carta de Lula ao Papa Francisco.

Lula, ex-presidente da República, escreve ao Papa: "é um golpe político para apossar-se do patrimônio nacional – como já começa a acontecer com as reservas petrolíferas em águas profundas – e desmontar a rede de proteção aos trabalhadores e aos pobres que foi ampliada e consolidada nos últimos treze anos". A íntegra da carta, em português, foi também enviada com a tradução espanhola.

Eis a carta.
Vossa Santidade
Papa Francisco
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
Santíssimo Padre,
Dirijo-me a Vossa Santidade para informá-lo da gravíssima situação política e institucional que vive o Brasil, país que tive a honra de presidir de 2003 a 2010.
Tomo a liberdade de escrever-lhe considerando o respeito e a amizade que Vossa Santidade tem pelo Brasil, pelos quais somos todos imensamente gratos.
Orgulho-me de ter conseguido, apesar da complexidade inerente às grandes democracias e dos problemas crônicos do Brasil, unir o meu país em torno de um projeto de desenvolvimento econômico com inclusão social, que nos fez dar um verdadeiro salto histórico em termos de crescimento produtivo, geração de empregos, distribuição de renda, combate à pobreza e ampliação das oportunidades educacionais.
Por meios pacíficos e democráticos, fomos capazes de tirar o Brasil do mapa da fome no mundo elaborado pela ONU, libertamos da miséria mais de 35 milhões de pessoas, que viviam em condições desumanas, e elevamos outras 40 milhões a patamares médios de renda e consumo, no maior processo de mobilidade social da nossa história.
Em 2010, como se sabe, fui sucedido pela Presidenta Dilma Rousseff, também do Partido dos Trabalhadores, que havia dedicado sua vida à luta contra a ditadura militar, pela democracia e pelos direitos da população pobre do nosso país.
Mesmo enfrentando um cenário econômico internacional adverso, a Presidenta Dilma conseguiu manter o país no rumo do desenvolvimento e consolidar os programas sociais emancipadores, prosseguindo na redução das enormes desigualdades materiais e culturais ainda existentes na sociedade brasileira.
Em 2014, a Presidenta Dilma foi reeleita com 54 milhões de votos, derrotando uma poderosa coalizão de partidos, empresas e meios de comunicação que pregava o retrocesso histórico do país, com a redução de importantes programas de inclusão social, a supressão de direitos básicos das classes populares e a alienação do patrimônio público construído com o sacrifício de inúmeras gerações de brasileiros.
A coalizão adversária, vencida nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014, não se conformou com a derrota e desde a proclamação do resultado procurou impugná-lo por todos os meios legais, sem alcançar nenhum êxito.
Esgotados os recursos legais, no entanto, em vez de acatar a decisão soberana do eleitorado, retomando o seu legítimo trabalho de oposição e preparando-se para disputar o próximo pleito presidencial – como o PT sempre fez nas eleições que perdeu –, os partidos derrotados e os grandes grupos de mídia insurgiram-se contra as próprias regras do regime democrático, passando a sabotar o governo e a conspirar para apossar-se do poder por meios ilegítimos.
Ao longo de todo o ano de 2015, torpedearam de modo sistemático os esforços do governo para redefinir a política econômica no sentido de resistir ao crescente impacto da crise internacional e recuperar o crescimento sustentável. Criaram um clima artificial de impasse político e institucional, com efeitos profundamente danosos sobre a vida do país, contaminando o ambiente de negócios, deixando inseguros produtores e consumidores, constrangendo as decisões de investimento. No afã de inviabilizar o governo, apostaram contra o país, chegando até mesmo a aprovar no parlamento um conjunto de medidas perdulárias e irresponsáveis destinadas a comprometer a estabilidade fiscal.
E, finalmente, não hesitaram em deflagrar um processo de impeachment inconstitucional e completamente arbitrário contra a Presidenta da República.
Dilma Rousseff é uma mulher íntegra, cuja honestidade pessoal e pública é reconhecida até pelos seus adversários mais ferrenhos. Nunca foi nem está sendo acusada de nenhum ato de corrupção. Nada em sua ação governamental pode justificar, sequer remotamente, um processo de cassação do mandato que o povo brasileiro livremente lhe conferiu.
A Constituição brasileira é categórica a esse respeito: sem a existência de crime de responsabilidade, não pode haver impeachment. E não há nenhum – absolutamente nenhum – ato da Presidenta Dilma que possa ser caracterizado como crime de responsabilidade. Os procedimentos contábeis utilizados como pretexto para a destituição da Presidenta são idênticos aos adotados por todos os governos anteriores e pelo próprio vice-presidente Michel Temer nas ocasiões em que este substituiu a Presidenta por razão de viagem. E nunca foram motivo de punição aos governantes, muito menos justificativa para derrubá-los. Trata-se, portanto, de um processo estritamente político, o que fere frontalmente a Constituição e as regras do sistema presidencialista, no qual é o povo que escolhe diretamente o Chefe de Estado e de Governo a cada quatro anos.
As forças conservadoras querem obter por meios escusos aquilo que não conseguiram democraticamente: impedir a continuidade e o avanço do projeto de desenvolvimento e inclusão social liderado pelo PT, impondo ao país o programa político e econômico derrotado nas urnas.
Querem a todo custo comandar o Estado para apossar-se do patrimônio nacional – como já começa a acontecer com as reservas petrolíferas em águas profundas – e desmontar a rede de proteção aos trabalhadores e aos pobres que foi ampliada e consolidada nos últimos treze anos.
As mesmas forças que tentam arbitrariamente derrubar a Presidenta Dilma, e implantar a sua agenda antipopular, querem também criminalizar os movimentos sociais e, sobretudo, um dos maiores partidos de esquerda democrática da América Latina, que é o PT. E não se trata de mera retórica autoritária: o PSDB, principal partido de oposição, já apresentou formalmente uma proposta de cancelamento do registro do PT, com vistas a proibi-lo de existir. Temem que, em 2018, em eleições livres, o povo brasileiro volte a me eleger Presidente da República, para resgatar o projeto democrático e popular.
A luta contra a corrupção, que é uma mazela secular do Brasil e de tantos outros países, e deve ser combatida de modo permanente por todos os governos, foi distorcida e transformada em uma implacável perseguição midiática e política ao PT. Denuncias contra líderes de partidos conservadores são sistematicamente abafadas e arquivadas enquanto acusações semelhantes a qualquer personalidade do PT tornam-se de imediato, à revelia do devido processo legal, condenação irrevogável na maior parte dos meios de comunicação.
A verdade é que o combate à corrupção no Brasil passou a ser muito mais vigoroso e eficaz a partir dos governos do PT, com o respeito, que antes não existia, à plena autonomia do Ministério Público e da Polícia Federal no exercício de suas atribuições; a ampliação do orçamento, do quadro de funcionários e a modernização tecnológica dessas instituições e dos demais órgãos de controle; a nova lei de acesso à informação e a divulgação das contas públicas na internet; os acordos de cooperação internacional no enfrentamento da corrupção; e o estabelecimento de punições muito mais rigorosas para corruptos e membros de organizações criminosas.
Todos nós, democratas, interessados no aperfeiçoamento institucional do país, apoiamos o combate à corrupção. As pessoas que comprovadamente tiverem cometido crimes, devem pagar por eles, dentro da lei. Mas os juízes, promotores e policiais também estão obrigados a cumprir a lei e não podem abusar do seu poder contra os direitos dos cidadãos. As pessoas não podem ser publicamente condenadas (e terem a sua reputação destruída) antes da conclusão do devido processo legal, e menos ainda por meio do vazamento deliberado de informações praticado pelas próprias autoridades com fins políticos. Uma justiça discriminatória e partidarizada será fatalmente uma justiça injusta.
Eu, pessoalmente, não temo nenhuma investigação. Desde que iniciei a minha trajetória política e, particularmente nos últimos dois anos, tive toda a minha vida pública e familiar devassada – viagens, telefonemas, sigilo fiscal e bancário –, fui alvo de todo o tipo de insinuações, mentiras e ataques publicados como verdade absoluta pela grande mídia, sem que tenha sido encontrado qualquer desvio na minha conduta ou prova de envolvimento em qualquer ato irregular. Se a justiça for imparcial, as acusações contra mim jamais prosperarão. O que não posso aceitar são os atos de flagrante ilegalidade e parcialidade praticados contra mim e meus familiares por autoridades policiais e judiciárias.
É inadmissível a divulgação na tv de conversas telefônicas sem nenhum conteúdo político, a coação de presos para fazerem denúncias mentirosas contra mim em troca da liberdade, ou a condução forçada, completamente ilegal, ocorrida em março último, para prestar depoimento do qual eu sequer tinha sido notificado.
Por isso, meus advogados entraram com uma representação no Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, relatando os abusos cometidos por algumas autoridades judiciais que querem a todo custo me eliminar da vida política do país.
A minha trajetória de mais de 40 anos de militância democrática, que começou na resistência sindical durante os anos sombrios da ditadura, prosseguiu no esforço cotidiano de conscientizar e organizar a sociedade brasileira pela base, até ser eleito como o primeiro Presidente da República de origem operária, é o meu maior patrimônio e a ele ninguém me fará renunciar. Os vínculos de fraternidade que construí com os brasileiros e brasileiras na cidade e no campo, nas favelas e nas fábricas, nas igrejas, nas escolas e universidades, e che levaram a maioria do nosso povo a apoiar o vitorioso projeto de inclusão social e promoção da dignidade humana, não serão cancelados por nenhum tipo de arbitrariedade. Da mesma forma, nada me fará abrir mão, como sabem as lideranças de todo o mundo com as quais trabalhei em harmonia e estreita cooperação  - antes, durante e depois dos meus mandatos presidenciais - do compromisso de vida com a construção de um mundo sem guerras, sem fome, com mais prosperidade e justiça para todos.
Agradeço desde já a generosa atenção que Vossa Santidade dedicou a esta mensagem e coloco-me à disposição, como sempre estive, para qualquer esclarecimento ou reflexão de interesse comum.
Reiterando o meu respeito e consideração, despeço-me fraternalmente.

Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: http://ihu.unisinos.br

*ORDEM TERCEIRA DO CARMO: Vida de oração.

36 - Os leigos Carmelitas seguem uma intensa vida de oração, centrada no diálogo pessoal, com o Senhor, verdadeiro amigo da humanidade. Como diz Sta. Teresa de Jesus: “A oração nada mais é do que uma relação íntima de amizade...com Aquele que nos ama”. A oração pessoal e comunitária, litúrgica e informal constituiu o tecido da relação pessoal com Deus-Trindade, que anima inteiramente a existência do leigo Carmelita. Na oração “o essencial não consiste tanto no muito pensar, mas antes no muito amar”; e então, mais do que um exercício, trata-se de uma postura, que implica o reconhecimento da mão de Deus, a disponibilidade de acolher o amor gratuito como dom, não só habitual mas atual , implica uma consciência sempre mais profunda da ação de Deus que permeia toda a existência humana, como testemunha Santa Teresa do Menino Jesus. “A oração é vida e não um oásis no deserto da vida”, dizia o B. Tito Brandsma.  João Paulo II confirma dizendo que, no Carmelo “a oração se toma vida e a vida floresce em oração”.
37 - A vida sacramental centrada na Eucaristia constituiu a fonte da vida espiritual.  O leigos Carmelitas são chamados a uma intensa frequência aos sacramentos: segundo as possibilidades, aproximem-se diariamente do sacrifício do altar e do banquete da vida, no qual a Igreja encontra a sua inteira riqueza, “ou seja o próprio Cristo, nossa Páscoa e Pão vivo” recebam regularmente o perdão dos pecados e a graça para continuar o caminho; se casados, vivam com intensidade e novidade cristã a própria vocação à santidade matrimonial.
38 - A Liturgia das Horas constitui o apelo diário à graça que brota da Eucaristia e alimenta o autêntico encontro com Deus. Os leigos Carmelitas podem, segundo as suas condições, celebrar pelo menos Laudes, Vésperas e Completas. Lugares e circunstâncias concretas poderão indicar outras eventuais formas de oração litúrgica. Inspirados por Maria, os leigos Carmelitas desejam tomar atual a obra salvífica de Jesus no espaço e no tempo, também através da celebração dos mistérios divinos.   Maria convida-nos a celebrar a liturgia com disposições e posturas iguais às suas: pôr em prática a Palavra de Deus e meditá-la com amor, louvar a Deus com entusiasmo e agradecer-lhe com alegria, servir a Ele e aos irmãos com generosidade ao ponto de dar a própria vida por eles, orar ao Senhor com fé e perseverança, esperar vigilantes a Sua vinda.
39-. A vida espiritual não se esgota apenas na liturgia. Muito embora chamado à oração comunitária, o cristão deve sempre entrar em seu quarto para rezar ao Pai em segredo; aliás, segundo o ensinamento de Cristo reforçado pelo Apóstolo, deve orar incessantemente. Os leigos Carmelitas, segundo a permanente tradição do Carmelo cultivam em grau máximo a oração em suas várias formas.   Devem conceder uma especial atenção à escuta orante e obediente da Palavra de Deus: a “Lectio divina” envolve e transforma toda a existência do homem de fé. Também tiveram sempre um grande espaço na tradição Carmelita, a oração mental, o exercício da presença de Deus, a oração aspirativa, a oração silenciosa e outras eventuais práticas devocionais.
40 - Os leigos Carmelitas trazem com grande veneração o Santo Escapulário, símbolo da caridade maternal de Maria, que, tomando a iniciativa, guarda os irmãos e irmãs Carmelitas no coração e desperta neles o desejo de imitar as suas virtudes: caridade universal, amor à oração, humildade, pureza, modéstia. Quem usa o Escapulário é chamado a revestir-se interiormente de Cristo, para manifestar em sua vida a presença salvífica em favor da Igreja e da humanidade. O Escapulário, além de recordar a proteção que Maria nos concede ao longo de toda a existência, e também no trânsito definitivo até a plenitude na glória, recorda-nos que a devoção Mariana, mais do que um conjunto de práticas piedosas, é um verdadeiro “hábito, ou seja, uma orientação permanente da própria conduta cristã”.
41 - Reunidos por Maria, como os discípulos no Cenáculo, os leigos Carmelitas encontram-se também para louvar a Deus nos mistérios da vida do Senhor e da própria Virgem Maria: a prática piedosa do Santo Rosário, pode tornar-se uma fonte inexaurível de verdadeira espiritualidade para alimento da vida quotidiana.

*Da Regra da Ordem Terceira do Carmo.

*ORDEM TERCEIRA DO CARMO: Vida fraterna.

54 - A Ordem Terceira do Carmo se divide em comunidades, comumente chamadas Fraternidades ou Sodalícios, os quais são dirigidos pelos seus próprios membros segundo as normas contidas nesta Regra e nos Estatutos de cada Sodalício, sob a mais alta direção do Superior da Ordem ou dos seus delegados.
55 - Alguns membros da Ordem Terceira do Carmo, segundo uma antiga tradição, são chamados a viver em comunidades de vida reguladas pelos estatutos particulares.
56 - As comunidades são erigidas canonicamente pelo Prior Geral da Ordem com o consenso de seu Conselho, com o prévio consentimento do Prior Provincial e do Bispo diocesano; para a ereção de uma casa da Ordem vale também para a ereção de um Sodalício da Ordem Terceira, junto à mesma casa ou à Igreja anexa.

*Da Regra da Ordem Terceira do Carmo.

*ORDEM TERCEIRA DO CARMO: Participação na missão de Jesus

24 - Pelo Batismo os leigos Carmelitas tornam-se participantes da missão de Jesus Cristo, dando-lhe continuidade na Igreja, tomando-se assim como que “uma humanidade de acréscimo”, que se transforma em “louvor da sua glória”. Aos seculares é reconhecida “uma participação própria e absolutamente necessária nesta missão.
25 - Em virtude do sacerdócio batismal e dos carismas recebidos, os Seculares Carmelitas são chamados à edificação da comunidade eclesial participando “consciente, ativa e fecundamente”, na vida litúrgica da comunidade e empenhando-se para que a celebração se prolongue na vida concreta. Significa dizer que os frutos de seu encontro com Deus se manifestam em todas as suas atividades, orações e iniciativas apostólicas, no repouso espiritual e corporal e até mesmo nas próprias privações da vida, quando suportadas com paciência e - como nos ensinam os santos Carmelitas - acolhidas de coração aberto.
26 - Com a participação no múnus profético de Cristo e da Igreja o terceiro empenha-se, nas diversas profissões e atividades seculares, por assimilar o Evangelho na fé, anunciando-o por meio de suas obras. O seu empenho chega ao ponto de denunciar o mal com coragem é sem vacilar.  Além disso, é chamado a participar seja no sentido da fé sobrenatural da Igreja, que não pode errar em matéria de fé, seja na graça da Palavra.
27 - Pela sua pertença a Cristo, Senhor e Rei do universo, o terceiro participa de seu múnus real pelo qual é chamado ao serviço do Reino de Deus e a sua expansão na história. A realeza de Cristo implica, antes de tudo, um combate espiritual a vencer em nós mesmos a tirania do pecado. Mediante a doação de nós mesmos, empenhamo-nos em servir, na justiça e na caridade, ao próprio Jesus presente em todos os irmãos e irmãs, e sobretudo nos pequeninos e marginalizados. Isto significa dar à criação todo o seu valor originário. Ao conduzir as criaturas ao verdadeiro bem da humanidade com uma atividade fruto da vida de graça, o terceiro participa no exercício do poder com o qual Jesus Ressuscitado atrai a si todas as coisas.

*Da Regra da Ordem Terceira do Carmo.