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terça-feira, 8 de agosto de 2017
OLHAR VOCACIONAL: Frei Petrônio.
Postado por
Artigos do Frei Petrônio de Miranda
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*REFLEXÕES TEOLÓGICAS SOBRE O PODER DE GOVERNAR NA ORDEM- Segundo o Concílio Ecumênico Vaticano II
IMAGEM
BÍBLICA - Fl 2,7-11
O itinerário de Jesus rumo à Soberania,
rumo à universal e suprema Autoridade recebida do Pai após ter aprendido a
obedi-ência "pelo que padeceu" (Hb 5,8-9), é a proposta pedagógica e
a iluminação sintética da Autoridade vista na sua relação a Deus (Teologia da
Autoridade).
Paulo, nesta passagem dos
Filipenses, apresenta conjunta-mente a todos os cristãos um modelo vivo e real
do caminho de crescimento do homem até à comunhão com Deus e com os irmãos (Fl
2,5).
Premissas
1.- Não sou especialista em
Eclesiologia nem sou professor. Procurei corresponder a uma emergência da Cúria
Generalícia.
2.- A própria palavra
"Autoridade" suscita espontaneamente, quase sempre, uma reação de
antipatia; espero, contudo, que das reflexões bíblicas de Carlos (Mesters) se
nos tenha atenuado este sentimento, visto que nos apresentou um conceito de
autoridade, que não é o que habitualmente temos em mente.
3.- O toque no tema da autoridade
situa-se na ótica de um triângulo ideal constituído pela Bíblia, pela Teologia
e pelo Direito Canônico (O Direito também é Teologia). Estou consciente de que
há em circulação muitas teologias sobre a Igreja: escolho por motivos práticos
a que me parece mais vizinha da concepção oficial, sem emitir juízos críticos.
1- Contexto sociocultural e Autoridade
"A
Autoridade como serviço e a obediência são valores que vão contra a cultura de
hoje, segundo constatou o recente Capítulo Geral. A relação tradicional
superior«súdito
é posta diante do visor do julgamento pela mentalidade caraterística da nossa
época, que se caracteriza pela forte acentuação que se põe sobre a liberdade da
pessoa e no desejo de reencontrar no indivíduo as últimas raízes do seu agir,
evitando qualquer formulismo. Por outra parte, cresceu no indivíduo a
consciência da sua interdependência com relação aos outros seres humanos, não
somente no pequeno mundo, onde estava acostumado a viver, mas também num mundo
mais amplo, "globalizado"; no diálogo entre as culturas, as classes
sociais, as nações, as economias. Todos estes valores exprimem algo
genuinamente humano e naturalmente cristão (cf. Vida Fraterna = VF 49). A
aspiração genuína do religioso de hoje, como a de qualquer homem, parece ser a
de querer dar vida a uma autêntica comunidade, numa exigência por meio da qual
o indivíduo possa realizar a sua identidade num relacionamento fraternal
compartilhado e num crescimento em comum juntamente com os outros (Cf. Constituições
19, 21,24 e, especi-almente, 33). Porém, uma acentuação exasperada da liberdade
de-sengajada de qualquer referência ao transcendente, ao menos no Ocidente, faz
com que se respire uma cultura de um individualismo permissivo, do qual não
podemos dizer que estejamos isentos (Cf. VF 4b).
2. O "Poder Sagrado" na Igreja,
mistério de comunhão
A
autoridade, como a própria Igreja, é um "mistério". Esta afirmação
preliminar tem função metodológica. Ao iniciar qualquer tratado teológico as
noções necessariamente humanas e extraídas da nossa experiência quotidiana
exigem uma purificação antes de se aplicarem a uma realidade, que vem de Deus -
pensemos, por exemplo, na noção de "persona" (pessoa) na Trindade.
Deus é "persona", não porém como o é o homem. Com maior razão devemos
preliminarmente recordar esta exigência, quando pensamos na Igreja sob o
aspecto de autoridade, hierarquia, poder. Encon-tramo-nos, na verdade, diante
de uma realidade, que nos parece muito conhecida, vizinha das nossas
experiências humanas, "pron-tas a reentrar com facilidade em nossas
categorias habituais, que neste caso são as do direito, são as mais
rígidas". O conceito habitual de "Autoridade" não é lá muito
aceito em nosso meio sem uma retificação preventiva.
A Autoridade ou "o poder de dar
uma ordem, de pretender que seja cumprida", na Igreja e, portanto, num
Instituto Religioso, tem uma componente "mística", que está
relacionada com o Mistério da Igreja e em última análise com o "Mistério
do Deus-Trindade".
2.1
O homem é a única criatura que Deus amou por si mesma (GS 24c),
criando-a à sua imagem e semelhança, e destinando-a a uma comunhão consigo
mesmo (GS 19). Deus pode pedir-lhe obediên-cia porque o criou, é o seu
"Autor" (uma das etimologias propos-tas de "autoridade").
Então, já que "Deus é Amor" (1Jo 4,16), toda relação entre Deus e o
homem se expressa em termos de amizade aceita ou rechaçada. Deus não se impõe
ao homem com a sua infinita superioridade, mas lhe propõe um "pacto de
amizade" ("se queres ser perfeito... realizar-te"), deixa-lhe a
liberdade de aceitar e a responsabilidade pela própria decisão, porque onde
"há imposição não há nem liberdade nem justiça".
O amor de Deus nnão diminui com a
infidelidade do homem, que é redimida pela Paixão, Morte e Ressurreição de
Cristo. Em Jesus Deus estabelece uma "Nova Aliança" com o "Povo
de Deus" e, por conseguinte, com todo batizado, que faz parte deste Povo.
Deus mantém uma relação pessoal de amor com todo batizado no compro-misso deste
de realizar-se no amor. Contudo, por causa da seme-lhança do batizado com
Deus-Amor, Deus não quer salvá-lo "individualmente e sem alguma ligação
com os outros" (cf. LG 9).
2.2 Jesus Cristo é a Nova Aliança:
constituído por Deus "Chefe e Salvador (At 2,21.38;5,31;10,42; Fl 2,11),
"comunicando o seu Espírito, constitui misticamente como seu Corpo os seus
irmãos chamados do meio de todas as gentes" (LG 7); deste Corpo Ele é a
Cabeça (Ib).
Como a natureza humana de Jesus é a
expressão visível da natureza divina do Verbo Encarnado, para ser constituída
órgão vivo de salvação, assim a natureza social da Igreja é a expressão visível
da sua natureza mistérica, para constituir-se órgão vivo de salvação para todos
os homens.
Cristo Jesus, Mediador único,
constituiu a Igreja sobre a terra "como organismo visível através do qual
difunde sobre todos os homens a verdade e a graça".
A "comunidade visível e a
espiritual", a Igreja "constituída de órgãos hierárquicos" e o
Corpo Místico de Cristo constituem uma única realidade complexa (LG 7-8).
2.3 A Igreja, "sacramento da íntima união
com Deus e da unidade do gênero humano" (LG 1), é na terra, por isso,
"o germe e o início do Reino" (LG 5), quer dizer, "da plena e
gratuita par-ticipação dos homens na inexaurível vida de amor e de liberdade, de
alegria e de unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo". A Igreja é
essencialmente mistério de comunhão, "Povo unido pela unidade do Pai e do
Filho e do Espírito Santo.
A igreja, pois, está ordenada para o
bem de toda a humanidade e toda a humanidade está misteriosamente ordenada a
fazer parte do Povo de Deus, Povo da Nova Aliança. A Igreja está instituída
para tornar verdadeira, real, visível e concreta a santa "Koinonia"
da SS. Trindade na realidade humana.
Com esta finalidade a autoridade,
que Jesus recebeu do Pai, por Ele foi dada à Igreja através dos 12 e "por
sucessão apostó-lica" transmitida aos Bispos e ao Papa, sucessor de Pedro
(Jo 20,21;21,15ss;Mt 16,19;17,18;28,19;Mc 16,15).
A Igreja é totalmente possuída por
este "mistério" divino (cf. Ef 1,3ss) de salvação em favor do gênero
humano: por isso todas as instituições da sua organização têm a finalidade de
favorecer o bem espiritual dos fiéis, como a sua comunhão de Caridade com o
Deus-Trindade, para que possam cumprir a sua missão para o bem de toda a humanidade.
A Autoridade (Sacro Poder), porque é
proveniente de Deus por meio de Cristo, coloca-se entre estas instituições e
estes meios. A sua natureza está estreitamente conexa com a sua identidade
ontológica e o projeto divino, que a Igreja carrega consigo. A Autoridade é um
dos carismas dados para a edificação da comunidade cristã (cf.1Cor 12,28) e
para a realização externa e visível da 'comunhão".
A Autoridade, portanto, assim como a
Igreja, tem uma dimensão "mistérica" e outra visível: de um lado o
dom de Deus, a sua paternidade-autoridade participada, "a graça ou carisma
de gover-no", e de outro lado, a sua expressão visível, mutável nas suas
funções e exercício e manifestando os sinais da fragilidade huma-na (cf. 2Cor
4,7). A autêntica natureza da Autoridade na Igreja não pode ser assimilada por
quem se limitasse à sua missão social e à sua expressão visível, como também
não assimilaria a natureza da Igreja quem se limitasse procurá-la na sua
historicidade.
A Igreja, "Povo que vive em
comunhão" (Hamer), caminha na História junto com todo o gênero humano,
entre as obscuridades e ciladas do "mysterium iniquitatis", mas como
sinal profético e instrumento eficaz desta divina comunhão. O poder de governo,
o mesmo que autoridade, que une fortemente o Corpo da Igreja e produz a adesão
a ela, tem a razão de meio e não de fim; toda expressão de Autoridade na Igreja
se traduz, fundamentalmente, em uma oferta de serviço, para resguardar um
compromisso de fidelidade-amizade que a Igreja, no seu todo, em benefício de
todos os homens, contraiu com Deus em Cristo Salvador e único Mediador.
2.4
A Autoridade ou "sacra potestas" da Igreja é participação nas
três principais funções (tria munera) exercidas por Jesus Cristo: profética
(ensinar), sacerdotal (santificar), régia (go-vernar). Jesus Cristo faz a
Igreja participante destas funções e comunica o poder que Lhe foi dado pelo
Pai, enquanto é necessário para desenvolver e continuar a sua missão salvífica.
A Autoridade não "substitui" a Cristo, que permanece sempre o único
Senhor. Fundamentalmente é o próprio Cristo quem continua a governar a sua
Igreja por meio dos dons do Espírito Santo; a Autoridade também é um daqueles
"canais da graça", é "sacramento" de Cristo-Cabeça. À
Autoridade foi conferido o seu mandato de reunir os filhos de Deus dispersos,
de mantê-los na sua palavra, no amor mútuo entre todos.
Numa Igreja "ministerial"
este poder-serviço se difunde e é participado organicamente graças ao
sacramento do Batismo: radicalmente cada cristão o possui ou dele, "por
mandato" da Igreja, pode receber uma parte.
3. A Autoridade ou poder de governo de um
Superior Religioso é "poder" de natureza eclesial.
3.1
A vida religiosa é um modo particular de participação da natureza sacramental
do "Povo de Deus", por conseguinte, da sua função de "sinal e
instrumento da íntima união com Deus e da uni-dade de todo o Gênero
Humano" (Mutuæ Relationes, 10; LG 1,46).
Dentro de todo Instituto de Vida
Religiosa, e em conformidade com o "carisma" de cada um, a autoridade
de superior religi-oso procede do Espírito do Senhor em união com a sagrada
hierar-quia, que erigiu canonicamente o Instituto e autenticamente aprovou a
sua missão específica" (MR 13).
Devido à condição profética,
sacerdotal e régia, comum a todo o Povo de Deus (cf.1Pd 2,9-10 e LG 9. 10. 34.
35. 36) é le-gítimo - prossegue Mutuæ Relationes - comparar por analogia a
competência da autoridade religiosa - dos Superiores Maiores em primeiro lugar
- com a tríplice função do ministério pastoral de ensinar, santificar e
governar, enquanto lhe foi confiado também, como aos Pastores da Igreja, o
dever de apascentar esta porção do Povo de Deus, que são os religiosos. Isto
especialmente quanto aos Superiores Maiores, pois são Ordinários conforme o
Direito Canônico (cân.134 §1).
A tríplice função de Cristo explica
o conteúdo e a finalidade da Autoridade do Prior Provincial e, naturalmente, do
Prior Geral.
a.
A função profética. Dela decorre a sua competência primária na Formação
Espiritual quanto ao projeto evangélico da Ordem. O seu primeiro dever é de
"animação espiritual, comunitária e apostólica" (MR 13a; VF 51a). Mas
daqui nasce também um grave dever de vigilância sobre a doutrina. A missão do
Superior Religioso é de natureza pastoral-espiritual (câns. 618 e 619).
O zelo pela boa doutrina (1Tm 4,6;
cf.cân.833.8) é serviço pastoral primário: o Superior deve por primeiro estar
aberto ao ensinamento teológico do Magistério. Sentire cum Ecclesia, mas também
com a sua Ordem (MR 33 e VC 46).
b.
O ofício de santificar comporta "uma competência especial e uma
responsabilidade de aperfeiçoar em tudo o que diz respeito ao progresso da vida
de caridade", à fidelidade comunitária e pessoal na prática dos conselhos
evangélicos segundo a Regra. É a responsabilidade da Formação dos religiosos,
não somente da ini-cial, mas também da permanente ou contínua (MR 13b).
A Autoridade na Vida Religiosa está
"ao serviço do progresso espiritual de cada um em particular e da
edificação da vida fraterna na Comunidade". É uma autoridade espiritual
(VF49 e 51a; IL10), que deve favorecer e sustentar nos religiosos, antes de
tudo, a total dedicação ao "serviço de Deus".
c.
O ofício de governar traz consigo a exigência de competência e responsabilidade
dos superiores de organizar os membros da Ordem, de fazer convergir as suas
ações e dons para o projeto comum de vida espiritual e de missão, a serviço da
Igreja pelo Reino. É um ofício de Unidade, de comunhão, mesmo no sentido da
visibilidade e da real eficiência, seja embora a nível dos indivíduos, da
comunidade, mas também da Província ou da Ordem, como um corpo orgânico (MR
13c), ainda que seja verdade que a eficiência no sentido religioso-espiritual
não se mede segundo os mesmos parâmetros da eficiência pragmática de outras
instituições sociais.
O Superior se esforça para que
"a casa religiosa não seja simplesmente um lugar de moradia, um aglomerado
de sujeitos, onde cada um vive uma história individual, mas seja uma comunidade
fraternal em Cristo", "na qual se busque e se ame a Deus acima de
toda outra coisa" (VF 50a-b; cf.Instrumentum Laboris n.10).
4. A Autoridade no Carmelo
4.1
O grupo de eremitas, "moradores do Monte Carmelo junto à Fonte",
apresenta-se logo sob o signo da Autoridade-Obediência: estão sob a obediência
de Brocardo e desejam exprimir a sua voluntária e total "obediência"
a Cristo Jesus, reconhecendo-Lhe a "Soberania" universal (Regra 1 e
2), sacramentalmente manifestada na sua Igreja e nos seus Pastores. Desde os
inícios procuram a aprovação da Igreja.
"Alberto,
por graça de Deus chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém, aos amados
filhos Brocardo e outros eremitas, que vivem debaixo da sua obediência junto à
Fonte, no Monte Carmelo, saúde no Senhor e bênção do Espírito Santo"
(Regra 1).
A
Autoridade - um conceito tão irritante e dissonante para a nossa mentalidade -
qualificada como "graça de Deus e vocação" desde as primeiras linhas
da nossa Regra. O poder de governar é "graça" ou Charis em grego,
donde "carisma", "dom" de Deus. Concorre junto com os
outros múltiplos "carismas" para a edificação da sua Igreja (1Cor
12,4-11.28; Ef 4,7.11-16). Aprofunda as suas raízes na Ágape Divina; é
expressão de amor. A graça, por definição, é "participação e comunicação
da vida divina".
É
VOCAÇÃO, posto que ninguém se arroga a autoridade (na Igreja), como o
ministério sacerdotal, se para ele não for chamado por Deus. Dele vem toda a
paternidade no céu e na terra (Ef 3,15: Jo 19,10-11; Hb 5,1-10). Concretamente,
Alberto foi "chamado", isto é, eleito pelos que tinham voz no
Capítulo dos Cônegos Regulares do Santo Sepulcro de Jerusalém; mais
tecnicamente: o "postula-ram", porquanto não teria tido voz passiva
naquela Igreja.
Mas
Vocação, por último, vem de Deus. Deus chama e dá a cada um "um Carisma ou
uma diaconia" (1Cor 12,4-11; Ef 4.7.11-16), inclusive, "o carisma do
governo" ou a "chamada" ao governo (1Cor 12,28), por meio da
Igreja e a favor do Povo de Deus. Esta é a fonte primeira da legitimidade da
Autoridade de Alberto, mas não seria suficiente se os eremitas não estivessem
eles próprios "em Cristo",
isto é, batizados e membros da Igreja, ou melhor, mem-bros desta Igreja
particular, a Igreja de Jerusalém. Na saudação-bênção vem expressa a finalidade
da Autoridade, a salvação (ou saúde) no Senhor, os dons do Espírito Santo para
o "homem novo".
A
Tradição dos Padres da Igreja e da vida monástica mencionada logo em seguida e
também ao falar da Oração Litúrgica (2.11) completa esta visão das relações
intra-eclesiais, que são parte da experiência fundacional do Carmelo.
A
Ordem do Carmo, apresentando a Regra, segundo a qual promete viver na
obediência a Cristo, e explicitando de vários modos o seu serviço ou carisma
peculiar conforme ao qual se compromete com a Igreja, subscreveu com a Igreja
um Pacto público; por isto recebe da Igreja a Autoridade para o exercício fiel
do seu caris-ma. Na ótica do Pacto bíblico que, em união com as promessas de
Deus, provê a um "capitulado" (confirmado em "capitulares")
da Aliança, a Torah, este "Pacto" também significa a assunção de
deveres nos relacionamentos com toda a Igreja. Será sancionado a nível
universal nas várias intervenções dos Papas a favor da Ordem e garantido com a
observância das suas leis fundamentais. Cada irmão, que com a Profissão
religiosa se compromete perante a Igreja e com a Ordem, entra na ótica desta
Aliança.
4.2 Alberto, Patriarca de Jerusalém, laureado
"in utroque jure", na nossa Regra une em um triângulo ideal, com
sábio equilíbrio, Bíblia, Teologia (a Eclesiologia recebida dos Santos Padres
da Igreja) e o Direito, como código e instrumento de comunhão; não apenas nesta
saudação inicial, mas, aqui e ali, em toda a sua "Forma vitæ".
Evocada
a fonte da sua Autoridade em relação aos eremitas de junto à Fonte,
"estabelece", quer dizer, ordena com Autoridade o que segundo a
tradição da igreja é necessário para viver "con-cretamente" em
obediência a Cristo. Com evidente ênfase no latim, quer uma Autoridade, um
Prior, "um eleito entre eles": "illud in primis
statuimus...", porque se queres viver realmente "debaixo da Soberania
de Cristo", no seu "obséquio", deves começar por reconhecer,
"acima de ti, alguém que o representa", que Lhe faz as vezes (Regra
4.23: cf. Rm 13,1), para que inicies o caminho ao inverso daquele de Adão
(Regra 4). A Autoridade do Prior é meio, não é fim: o Prior não visa impor a
sua vontade, mas "guiá-los à obediência a Cristo" (Const. n.48).
Nós
não temos de ter medo de falar de potestade-poder ou de Auto-ridade quando
sabemos que autoridade "entre nós" não é igual à que "de
fato" exercitam os "poderosos" do "mundo" (Regra 22 -
cf.Mt 20, 25-26), mas está revestida das qualidades do serviço evangélico.
Ninguém
trate de impor um Prior à Comunidade (Gregório IX), por que entre a Autoridade
e aqueles sobre os quais preside se con-trai um pacto bilateral: os irmãos
elegem: eles também exercem desta maneira um poder, uma Autoridade; a pessoa
"eleita" aceita e de qualquer maneira exerce um direito, um poder; só
então, pelo mútuo consentimento confirmado pela Autoridade Superior, se esta-belece
a aliança entre a pessoa que foi chamada a se revestir da Autoridade e os
irmãos que prometeram obediência. Os teólogos-juristas do tempo enxergavam a
eleição para um cargo por parte de uma comunidade, e não apenas a do Bispo na
sua Igreja Diocesana, como um "pacto esponsal", uma relação,
portanto, ditada pela Caridade, pelo Amor.
4.3
A Autoridade "vém de Deus", "os Superiores fazem as vezes de
Deus", são um "serviço" e um "ministério" (PC14: câns
618,619). Estas são afirmações válidas até o dia de hoje e que aprofundam as
suas raízes na concepção teológica e antropológica da Bíblia, recebida da
Patrística e da Tradição da Vida Monástica. Pressu-põe-se, naturalmente, a fé,
que leva à esperança e ao amor. Para a teologia cristã isto inclusive é válido
para a autoridade ci-vil: o homem é o fim e a medida de todas as instituições
huma- manas e divinas.
Na
Ordem do Carmo, como em outros Institutos Religiosos, a Auto-ridade está
orientada para o bem e o serviço da própria Igreja e, mais diretamente, para o "serviço"
daqueles fiéis-súditos que com a profissão religiosa abraçam a vida e a
santidade da Igreja na "Forma de Vida" carmelita, aprovada
canonicamente pela própria Igreja. A profissão entra na ótica daquela Aliança
Esponsal da Igreja, pacto de amizade e de plena identificação com o seu
mistério" (1Tm 5,9-15). A Regra e as Constituições são o
"capitulado" desta Aliança, o "Código de Comunhão". Vivido
e interpretado no interior das ordenações da Igreja. Não quer dizer que se trancam
os espaços para a "liberdade de consciência", que permanece sempre a
última instância, ou da liberdade "profética" autenticamente tal.
5. Homem da Unidade e do Carisma da Ordem
Santo
Inácio da Antioquia na sua Carta aos Cristãos de Filadélfia chamava o
responsável por uma Comunidade pelo nome de "Homem determinado à
Unidade", governado pela preocupação com a unidade. Homem da unidade, seja
das pessoas, seja das várias instâncias e funções da comunidade - no nosso
caso, da comunidade provincial. Funções de todos os tempos, mas hoje tornadas
particularmente complicadas e difíceis por causa de um complexo de fatores,
sobre os quais temos falado acima (n.1).
Não
quero repetir aqui todos os aspectos, para os quais deve atender uma
"Autoridade operadora de unidade": estes aspectos foram apresentados
por extenso no Instrumentum Laboris, repetiti-vamente (nn.9.10.12.14).
Aqui
chamo a atenção para um único ponto: pertence às principais funções da
Autoridade na Ordem, em qualquer nível, a promoção de uma concorde colaboração
para o bem do Instituto e da Igreja; uma Autoridade que suscite sem dúvida a
contribuição de todos para a causa de todos.
O
"bem da Ordem", que é a primeira e indispensável contribuição para a
missão da Igreja, é o "carisma carmelitano" vivido e testemunhado. O
carisma é um componente fundamental da unidade da Ordem, das Províncias e das
comunidades (VF 45).
"Viver
em comunidade é, na verdade, viverem todos juntos a von-tade de Deus, seguindo
a orientação do dom do Carisma, que o Fundador recebeu de Deus e transmitiu aos
seus discípulos e continuadores" (VF 45). É em torno do Carisma que o
Superior deve construir "unidade e comunhão" (Ib). A aprofundada
compreensão do Carisma leva a uma visão clara da própria identidade, em volta
da qual é mais fácil criar unidade e comunhão, o que permite, além disto, uma
adaptação criativa às novas situações e oferece positivas perspectivas para o
futuro do Instituto" (VF 45. MR 11-12 e VC 92-93).
O
primeiro Superior que tem esta função é o Capítulo Geral (Auto-ridade
colegial), "principal sinal de unidade da Ordem na carida-de", ao
qual "compete, sobretudo, tutelar o patrimônio do Insti-tuto...e promover
uma renovação adequada que se harmonize com ele" (Const. 255 e cân.631). E
isto "autoritativamente", como intérprete oficial. É claro que a vida
dos irmãos vivida na fide-lidade ao Carisma, as pesquisas científicas, a
resposta aos si-nais dos tempos podem abrir novas perspectivas, mas o ponto de
referência autoritativo é o Capítulo Geral, que deve fazer as suas escolhas e
deve ela também saber tomar decisões e chamar toda autoridade inferior a
assumir a responsabilidade pela execu-ção das decisões tomadas.
Porém
é principalmente na animação continuada, paciente, mas persistente e
inteligente de cada autoridade "pessoal", de qualquer nível, que se
torna efetiva a "comunhão" na Ordem. As nossas Constituições falam a
respeito.
A
Autoridade consolida a unidade da Ordem, "baseada sobre a caridade e a
cooperação harmoniosa na luta pelo ideal, que nos propusemos"; anima-nos a
prefixar-nos metas cada vez mais altas e a traduzir na prática as normas que
venham da Autoridade da Igreja e aquelas que tenhamos predeterminado
colegialmente com o consentimento dos irmãos (n.206). É válido tudo quanto se
falou em PC14 e câns. 617-619. O Superior não é o guardião do "status
quo", que procura não incomodar os "irmãos que estão dormindo"
ou que se limita a atender eventuais iniciativas de cada um em particular.
"O
Prior, consciente de que ao centro da comunidade está presente Cristo com o seu
Evangelho, coloca-se ao serviço da vontade de Deus e dos irmãos, guiando-os à
obediência a Cristo por meio do diálogo e oportuno discernimento, embora
deixando firme a sua autoridade de decidir e ordenar o que se deve fazer. O
Prior é na Comunidade estímulo a viver o nosso Carisma e é sinal e estímulo de
união" (Const.48; IL14)
A
obediência a Deus compromete-nos, seja individualmente, seja comunitariamente.
De fato a comunidade é "o lugar onde juntos se procura a vontade de Deus.
Nela procura-se sejamos discípulos, uns dos outros, e corresponsáveis pelo
Carisma" (Const.47).
A
Autoridade desenvolve também uma tarefa de promoção da unidade ou
unificação-integração dos componentes do Carisma: esforça-se para que se
respeitem as prioridades, os dinamismos e o justo equilíbrio dos componentes da
identidade carismática, por atos e não só no papel, no projeto comunitário, nas
estruturas da Província (Const.14-24) e na proposta simbólica dos modelos
inspiradores (Const.25-27).
"Equilíbrio
entre oração e trabalho, entre apostolado e formação, entre compromissos e
descanso" (VF 50b), entre as exigências dos irmãos com exigências da
comunidade e a missão na Igreja. As nos-sas Constituições também se preocupam
com este equilíbrio (n.34 §1).
Os
documentos da Igreja e os da Ordem, especialmente nos últimos tempos, fazem
lembrar a exigência de uma decisão final por parte de Autoridade e o dever de
fazer com que se cumpra o que foi decidido (Const. 48; VF 50c e VC 43). Uma vez
tomada uma decisão de acordo com as determinações do direito próprio, exigem-se
constância e fortaleza para que tudo o que foi decidido não fique unicamente
sobre o papel" (VF 50c). É o problema que surgiu no Capítulo Geral de
2001: «Por que os nossos lindos documentos "ficam unicamente sobre o
papel?"» Carismas mais "encartados" do que
"encarnados". "Quem exerce a autoridade não pode abdicar dos
seus deveres de responsável primeiro pela comunidade" (VC 43). É um cargo
pastoral: obriga em consciência.
O
apelo a decidir e a fazer cumprir não cancela o estilo de participação,
diálogo, respeito, busca de "uma voluntária submis-são", mas pretende
evitar a infidelidade de uma paralisia, que não leva a nada e lembrar "o
dever de consolidar a comunhão fraterna e não tornar vã a obediência, que se
professou" (VC 43).
Nem
sequer os superiores estão dispensados do voto de obediência às Autoridades
superiores e, sobretudo, à vontade de Deus, a quem diz o Concílio, - usando
expressões que soam com o timbre de outros tempos - "deverão prestar
contas das almas, que lhes foram confiadas" (PC14). Não nos esqueçamos de
que também somos responsáveis pelo dever de correção fraterna (Regra 15). Não
se pode forçar a amar, e em vista disto o poder coercitivo não obtém por
Autoridade este fim, a não ser que sirva para fazer o interessado refletir; mas
a intenção de defender a comunhão dentro da vida religiosa, a fidelidade ao
Carisma, os compromissos com terceiros (os fiéis, etc.), em casos extremos
justifica tal recurso, se não por outra causa que a de dizer aos fiéis que
confiam em nós: "Este irmão não está mais em comunhão conosco; não está
autori-zado a representar-nos. Mas isto é teologia moral: o direito quer ser um
instrumento de defesa.
6. Estilo
de exercício da Autoridade
O
que acabamos de dizer agora mesmo não é, graças a Deus, o nor-mal. A teologia
da Autoridade tem as suas conseqüências quanto ao estilo de exercício: é o
estilo de Deus, manifestado em Cristo Jesus.
"Fazer
as vezes de Deus", ser dóceis à sua vontade, expressar o amor paternal de
Deus defronte aos religiosos confiados aos nossos cuidados pessoais, isto é um
compromisso ascético-místico de conformação com a caridade de Deus Pai, que
trata como a "filhos", no seu modo de respeitar a dignidade e a
liberdade do homem (PC 14; câns. 617-619). Pode-se mësmo pensar numa
"Espiri-tualidade da Autoridade".
CONCLUSÕES
Na
"Rubrica prima" das Constituições que chegaram até nós na redação do
Capítulo Geral de 1281, (que, porém, provavelmente, retrocede ao ano de 1247 na
sua primeira redação), encontramos em primeiro lugar a preocupação de que
"os mais jovens em nossa Or- dem não saibam responder a quem lhes
perguntar: "Por quem fostes fundados? Como tivestes origem?" E se apressam
em lhes fornecer "uma fórmula de resposta por escrito". Nos Capítulos
sucessivos esta fórmula foi crescendo, acrescentava novos elementos, sinal de
que se ia adaptando a novas objeções e perguntas que chegavam de fora. Hoje
diremos que se preocupavam com "novos desafios" e de modo colegial
procuravam-se respostas convincentes. Sabemos que reviravoltas no tempo tivemos
de enfrentar desde o Concílio Ecumênico Vaticano II em diante. Participei dos
Capítulos Gerais, desde aquele especial de 1968 até o último; sou testemunha da
caminhada, que levou a Ordem a reformular a sua tradição. Apesar de manter
unidas as várias sensibilidades culturais. O trabalho "literário"
parece ter chegado a um resultado satisfatório, nunca, porém, definitivo...
Assim pensam muitos jovens na Ordem, por exemplo, os Formadores... Qual será o
próximo passo?
Procuremos
juntos os meios para que este dom escrito no papel es-teja em condições de se
inscrever no coração. O "Carisma da Auto-ridade" foi-nos dado com
esta missão.
Perguntas para reflexão.
1.
Que lugar o Carisma da Ordem ocupa no exercício efetivo da minha autoridade?
2.
Qual a minha atitude diante da formulação oficial do Carisma (Vida Espiritual e
Missão) como encontro nos documentos oficiais? Constituições, Ratio (RIVC)... ?
3.
Que estratégias são necessárias para que as palavras do Carisma transformem
"as estruturas de consciência" de cada irmão?
*XVº CONSELHO DAS PROVÍNCIAS. (REFLEXÕES
TEOLÓGICAS SOBRE O PODER DE GOVERNO NA ORDEM DO CARMO)
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segunda-feira, 7 de agosto de 2017
DIOCESE DE CAICÓ: NOTA DE ESCLARECIMENTO
No último dia 30 de julho do corrente ano,
em razão da homilia por mim proferida no encerramento da Festa de Sant’Ana,
padroeira de nossa Diocese de Caicó, muitas contestações se levantaram a partir
da referência que fiz, sobre o tema da homoafetividade.
Como “cada ponto de vista é a vista de um
ponto”, gostaria de esclarecer a partir de que ponto eu estava falando.
Encontro-me no sertão no Seridó há três anos e a cada dia tenho aprendido a
amar este povo forte e sofrido. Uma das dores desta região que corta o meu
coração de pastor é o alto índice de suicídio (só na cidade de Caicó, nos dez
primeiros meses do ano passado, tivemos dezenove casos). Com frequência tenho
abordado este tema e, por isso, muitas
pessoas têm me procurado para partilhar experiências, o que me fez entender que
vários casos estavam associados a conflitos de ordem afetiva.
O Evangelho do domingo era Mt 13,44-52, e
nos apresentava o Reino de Deus como um comprador de pedras preciosas que ao
encontrar uma de grande valor, vai vende tudo o que tem e compra aquela
pérola. Também Jesus nos dizia que quem
se torna discípulo do Reino dos Céus, é como um pai de família que tira do seu
tesouro coisas novas e velhas. Com esta imagem, convidei a assembleia a
refletir sobre a pérola que o Evangelho estava nos dando na festa Santana.
Dentro do contexto, abordei o tema dos
irmãos e irmãs com orientação homoafetiva, procurando enxergá-los de uma forma
evangélica, por isso me dirigi aos que sofrem por causa dessa condição. Em
geral, a orientação homossexual não é uma opção, pois em determinado momento da
vida a pessoa se descobre com esta ou aquela tendência. Opção é a forma como a
pessoa viverá essa orientação. a minha preocupação ao abordar tema tão
delicado, é de caráter eminentemente pastoral e busca acolher, no contexto de
nossa Igreja Particular, as orientações da Igreja sobre esta questão,
desenvolvidas e aprofundadas nos últimos decênios. O Catecismo da Igreja
Católica já nos ensina a respeito do cuidado necessário para com as pessoas
homoafetivas: "Um número considerável de homens e de mulheres apresenta
tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente
desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser
acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles,
qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar
na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz
do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição" (CIC,
2358).
Tenho total convicção que não agi de má fé
nem quis induzir ninguém ao erro. Mas, como o Papa Francisco já nos pediu
bastante vezes, as pessoas já sabem de cor a doutrina da Igreja sobre o aborto,
o divórcio e atos homossexuais. Ele pede de nós que não fiquemos obcecados em
sempre insistir no pecado aumentando a ferida cada vez mais dessas pessoas, mas
insistamos que a igreja está de portas abertas para acolher, instruir,
discernir, amar a fim de levar a salvação a todos sem exceção (L'Osservatore
Romano, edição semanal em português, Ano XLIV, n. 39, Domingo, 29 de setembro
de 2013).
Com minha reflexão, em clima de oração,
enquanto pastor que se comove diante das fragilidades do seu rebanho, sem
querer minimizar as dimensões doutrinal e moral que a matéria em questão
envolve, minha intenção é de salvar vidas, contribuindo para que possamos
superar os preconceitos que matam e entrar na dinâmica da misericórdia de Deus
que respeita, resgata e salva as pessoas. Humildemente confesso que este é um
sentimento de um pastor que procura assimilar, no exercício concreto do seu ministério,
a mesma compaixão do Bom Pastor que busca "ter o cheiro das ovelhas"
e que como Pai preocupa-se pela salvação e pela dignidade da vida dos seus
filhos.
Quero confirmar que sou filho da Igreja,
amo a minha Igreja, professo e aceito toda a doutrina e, em razão da minha
prometida fidelidade ao Sucessor de Pedro, o Papa Francisco, estou procurando
colocar em prática os ensinamentos do seu magistério e suas orientações
pastorais sobre o tema em questão. Simplesmente busquei ser fiel ao meu lema
episcopal: "Olharão para Aquele que transpassaram" (Jo 19,37), tendo
os olhos fixos no Transpassado quis contemplá-lo nos transpassados da história.
Finalizo com o desejo de que as sábias palavras de Santo Agostinho nos inspirem
e nos guie diante de nossas perplexidades: "Na essência a unidade, na
dúvida a liberdade, em tudo a caridade". Rezemos uns pelos outros.
De peito aberto...
Caicó, RN, 6 de
agosto de 2017
Festa da
Transfiguração do Senhor
Festa do Senhor
Bom Jesus
+ Antônio Carlos
Cruz Santos, msc
Bispo Diocesano de
Caicó/RN
Fonte:
www.diocesedecaico.com.br
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ORDEM DO CARMO: Visita Canônica.
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