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terça-feira, 8 de agosto de 2017

OLHAR VOCACIONAL: Frei Petrônio.

*REFLEXÕES TEOLÓGICAS SOBRE O PODER DE GOVERNAR NA ORDEM- Segundo o Concílio Ecumênico Vaticano II


Introdução

IMAGEM BÍBLICA - Fl 2,7-11

      O itinerário de Jesus rumo à Soberania, rumo à universal e suprema Autoridade recebida do Pai após ter aprendido a obedi-ência "pelo que padeceu" (Hb 5,8-9), é a proposta pedagógica e a iluminação sintética da Autoridade vista na sua relação a Deus (Teologia da Autoridade).
            Paulo, nesta passagem dos Filipenses, apresenta conjunta-mente a todos os cristãos um modelo vivo e real do caminho de crescimento do homem até à comunhão com Deus e com os irmãos (Fl 2,5).

Premissas

            1.- Não sou especialista em Eclesiologia nem sou professor. Procurei corresponder a uma emergência da Cúria Generalícia.
            2.- A própria palavra "Autoridade" suscita espontaneamente, quase sempre, uma reação de antipatia; espero, contudo, que das reflexões bíblicas de Carlos (Mesters) se nos tenha atenuado este sentimento, visto que nos apresentou um conceito de autoridade, que não é o que habitualmente temos em mente.
            3.- O toque no tema da autoridade situa-se na ótica de um triângulo ideal constituído pela Bíblia, pela Teologia e pelo Direito Canônico (O Direito também é Teologia). Estou consciente de que há em circulação muitas teologias sobre a Igreja: escolho por motivos práticos a que me parece mais vizinha da concepção oficial, sem emitir juízos críticos.

1- Contexto sociocultural e Autoridade
"A Autoridade como serviço e a obediência são valores que vão contra a cultura de hoje, segundo constatou o recente Capítulo Geral. A relação tradicional superior«súdito é posta diante do visor do julgamento pela mentalidade caraterística da nossa época, que se caracteriza pela forte acentuação que se põe sobre a liberdade da pessoa e no desejo de reencontrar no indivíduo as últimas raízes do seu agir, evitando qualquer formulismo. Por outra parte, cresceu no indivíduo a consciência da sua interdependência com relação aos outros seres humanos, não somente no pequeno mundo, onde estava acostumado a viver, mas também num mundo mais amplo, "globalizado"; no diálogo entre as culturas, as classes sociais, as nações, as economias. Todos estes valores exprimem algo genuinamente humano e naturalmente cristão (cf. Vida Fraterna = VF 49). A aspiração genuína do religioso de hoje, como a de qualquer homem, parece ser a de querer dar vida a uma autêntica comunidade, numa exigência por meio da qual o indivíduo possa realizar a sua identidade num relacionamento fraternal compartilhado e num crescimento em comum juntamente com os outros (Cf. Constituições 19, 21,24 e, especi-almente, 33). Porém, uma acentuação exasperada da liberdade de-sengajada de qualquer referência ao transcendente, ao menos no Ocidente, faz com que se respire uma cultura de um individualismo permissivo, do qual não podemos dizer que estejamos isentos (Cf. VF 4b).



2. O "Poder Sagrado" na Igreja, mistério de comunhão
A autoridade, como a própria Igreja, é um "mistério". Esta afirmação preliminar tem função metodológica. Ao iniciar qualquer tratado teológico as noções necessariamente humanas e extraídas da nossa experiência quotidiana exigem uma purificação antes de se aplicarem a uma realidade, que vem de Deus - pensemos, por exemplo, na noção de "persona" (pessoa) na Trindade. Deus é "persona", não porém como o é o homem. Com maior razão devemos preliminarmente recordar esta exigência, quando pensamos na Igreja sob o aspecto de autoridade, hierarquia, poder. Encon-tramo-nos, na verdade, diante de uma realidade, que nos parece muito conhecida, vizinha das nossas experiências humanas, "pron-tas a reentrar com facilidade em nossas categorias habituais, que neste caso são as do direito, são as mais rígidas". O conceito habitual de "Autoridade" não é lá muito aceito em nosso meio sem uma retificação preventiva.
            A Autoridade ou "o poder de dar uma ordem, de pretender que seja cumprida", na Igreja e, portanto, num Instituto Religioso, tem uma componente "mística", que está relacionada com o Mistério da Igreja e em última análise com o "Mistério do Deus-Trindade".
            2.1  O homem é a única criatura que Deus amou por si mesma (GS 24c), criando-a à sua imagem e semelhança, e destinando-a a uma comunhão consigo mesmo (GS 19). Deus pode pedir-lhe obediên-cia porque o criou, é o seu "Autor" (uma das etimologias propos-tas de "autoridade"). Então, já que "Deus é Amor" (1Jo 4,16), toda relação entre Deus e o homem se expressa em termos de amizade aceita ou rechaçada. Deus não se impõe ao homem com a sua infinita superioridade, mas lhe propõe um "pacto de amizade" ("se queres ser perfeito... realizar-te"), deixa-lhe a liberdade de aceitar e a responsabilidade pela própria decisão, porque onde "há imposição não há nem liberdade nem justiça".
            O amor de Deus nnão diminui com a infidelidade do homem, que é redimida pela Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo. Em Jesus Deus estabelece uma "Nova Aliança" com o "Povo de Deus" e, por conseguinte, com todo batizado, que faz parte deste Povo. Deus mantém uma relação pessoal de amor com todo batizado no compro-misso deste de realizar-se no amor. Contudo, por causa da seme-lhança do batizado com Deus-Amor, Deus não quer salvá-lo "individualmente e sem alguma ligação com os outros" (cf. LG 9).
            2.2 Jesus Cristo é a Nova Aliança: constituído por Deus "Chefe e Salvador (At 2,21.38;5,31;10,42; Fl 2,11), "comunicando o seu Espírito, constitui misticamente como seu Corpo os seus irmãos chamados do meio de todas as gentes" (LG 7); deste Corpo Ele é a Cabeça (Ib).
            Como a natureza humana de Jesus é a expressão visível da natureza divina do Verbo Encarnado, para ser constituída órgão vivo de salvação, assim a natureza social da Igreja é a expressão visível da sua natureza mistérica, para constituir-se órgão vivo de salvação para todos os homens.
            Cristo Jesus, Mediador único, constituiu a Igreja sobre a terra "como organismo visível através do qual difunde sobre todos os homens a verdade e a graça".
            A "comunidade visível e a espiritual", a Igreja "constituída de órgãos hierárquicos" e o Corpo Místico de Cristo constituem uma única realidade complexa (LG 7-8).
2.3  A Igreja, "sacramento da íntima união com Deus e da unidade do gênero humano" (LG 1), é na terra, por isso, "o germe e o início do Reino" (LG 5), quer dizer, "da plena e gratuita par-ticipação dos homens na inexaurível vida de amor e de liberdade, de alegria e de unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo". A Igreja é essencialmente mistério de comunhão, "Povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

            A igreja, pois, está ordenada para o bem de toda a humanidade e toda a humanidade está misteriosamente ordenada a fazer parte do Povo de Deus, Povo da Nova Aliança. A Igreja está instituída para tornar verdadeira, real, visível e concreta a santa "Koinonia" da SS. Trindade na realidade humana.
            Com esta finalidade a autoridade, que Jesus recebeu do Pai, por Ele foi dada à Igreja através dos 12 e "por sucessão apostó-lica" transmitida aos Bispos e ao Papa, sucessor de Pedro (Jo 20,21;21,15ss;Mt 16,19;17,18;28,19;Mc 16,15).
            A Igreja é totalmente possuída por este "mistério" divino (cf. Ef 1,3ss) de salvação em favor do gênero humano: por isso todas as instituições da sua organização têm a finalidade de favorecer o bem espiritual dos fiéis, como a sua comunhão de Caridade com o Deus-Trindade, para que possam cumprir a sua missão para o bem de toda a humanidade.
            A Autoridade (Sacro Poder), porque é proveniente de Deus por meio de Cristo, coloca-se entre estas instituições e estes meios. A sua natureza está estreitamente conexa com a sua identidade ontológica e o projeto divino, que a Igreja carrega consigo. A Autoridade é um dos carismas dados para a edificação da comunidade cristã (cf.1Cor 12,28) e para a realização externa e visível da 'comunhão".
            A Autoridade, portanto, assim como a Igreja, tem uma dimensão "mistérica" e outra visível: de um lado o dom de Deus, a sua paternidade-autoridade participada, "a graça ou carisma de gover-no", e de outro lado, a sua expressão visível, mutável nas suas funções e exercício e manifestando os sinais da fragilidade huma-na (cf. 2Cor 4,7). A autêntica natureza da Autoridade na Igreja não pode ser assimilada por quem se limitasse à sua missão social e à sua expressão visível, como também não assimilaria a natureza da Igreja quem se limitasse procurá-la na sua historicidade.
            A Igreja, "Povo que vive em comunhão" (Hamer), caminha na História junto com todo o gênero humano, entre as obscuridades e ciladas do "mysterium iniquitatis", mas como sinal profético e instrumento eficaz desta divina comunhão. O poder de governo, o mesmo que autoridade, que une fortemente o Corpo da Igreja e produz a adesão a ela, tem a razão de meio e não de fim; toda expressão de Autoridade na Igreja se traduz, fundamentalmente, em uma oferta de serviço, para resguardar um compromisso de fidelidade-amizade que a Igreja, no seu todo, em benefício de todos os homens, contraiu com Deus em Cristo Salvador e único Mediador.
            2.4  A Autoridade ou "sacra potestas" da Igreja é participação nas três principais funções (tria munera) exercidas por Jesus Cristo: profética (ensinar), sacerdotal (santificar), régia (go-vernar). Jesus Cristo faz a Igreja participante destas funções e comunica o poder que Lhe foi dado pelo Pai, enquanto é necessário para desenvolver e continuar a sua missão salvífica. A Autoridade não "substitui" a Cristo, que permanece sempre o único Senhor. Fundamentalmente é o próprio Cristo quem continua a governar a sua Igreja por meio dos dons do Espírito Santo; a Autoridade também é um daqueles "canais da graça", é "sacramento" de Cristo-Cabeça. À Autoridade foi conferido o seu mandato de reunir os filhos de Deus dispersos, de mantê-los na sua palavra, no amor mútuo entre todos.
            Numa Igreja "ministerial" este poder-serviço se difunde e é participado organicamente graças ao sacramento do Batismo: radicalmente cada cristão o possui ou dele, "por mandato" da Igreja, pode receber uma parte.


3. A Autoridade ou poder de governo de um Superior Religioso é "poder" de natureza eclesial.
3.1 A vida religiosa é um modo particular de participação da natureza sacramental do "Povo de Deus", por conseguinte, da sua função de "sinal e instrumento da íntima união com Deus e da uni-dade de todo o Gênero Humano" (Mutuæ Relationes, 10; LG 1,46).
            Dentro de todo Instituto de Vida Religiosa, e em conformidade com o "carisma" de cada um, a autoridade de superior religi-oso procede do Espírito do Senhor em união com a sagrada hierar-quia, que erigiu canonicamente o Instituto e autenticamente aprovou a sua missão específica" (MR 13).
            Devido à condição profética, sacerdotal e régia, comum a todo o Povo de Deus (cf.1Pd 2,9-10 e LG 9. 10. 34. 35. 36) é le-gítimo - prossegue Mutuæ Relationes - comparar por analogia a competência da autoridade religiosa - dos Superiores Maiores em primeiro lugar - com a tríplice função do ministério pastoral de ensinar, santificar e governar, enquanto lhe foi confiado também, como aos Pastores da Igreja, o dever de apascentar esta porção do Povo de Deus, que são os religiosos. Isto especialmente quanto aos Superiores Maiores, pois são Ordinários conforme o Direito Canônico (cân.134 §1).
            A tríplice função de Cristo explica o conteúdo e a finalidade da Autoridade do Prior Provincial e, naturalmente, do Prior Geral.
a. A função profética. Dela decorre a sua competência primária na Formação Espiritual quanto ao projeto evangélico da Ordem. O seu primeiro dever é de "animação espiritual, comunitária e apostólica" (MR 13a; VF 51a). Mas daqui nasce também um grave dever de vigilância sobre a doutrina. A missão do Superior Religioso é de natureza pastoral-espiritual (câns. 618 e 619).
            O zelo pela boa doutrina (1Tm 4,6; cf.cân.833.8) é serviço pastoral primário: o Superior deve por primeiro estar aberto ao ensinamento teológico do Magistério. Sentire cum Ecclesia, mas também com a sua Ordem (MR 33 e VC 46).
b. O ofício de santificar comporta "uma competência especial e uma responsabilidade de aperfeiçoar em tudo o que diz respeito ao progresso da vida de caridade", à fidelidade comunitária e pessoal na prática dos conselhos evangélicos segundo a Regra. É a responsabilidade da Formação dos religiosos, não somente da ini-cial, mas também da permanente ou contínua (MR 13b).
            A Autoridade na Vida Religiosa está "ao serviço do progresso espiritual de cada um em particular e da edificação da vida fraterna na Comunidade". É uma autoridade espiritual (VF49 e 51a; IL10), que deve favorecer e sustentar nos religiosos, antes de tudo, a total dedicação ao "serviço de Deus".
c. O ofício de governar traz consigo a exigência de competência e responsabilidade dos superiores de organizar os membros da Ordem, de fazer convergir as suas ações e dons para o projeto comum de vida espiritual e de missão, a serviço da Igreja pelo Reino. É um ofício de Unidade, de comunhão, mesmo no sentido da visibilidade e da real eficiência, seja embora a nível dos indivíduos, da comunidade, mas também da Província ou da Ordem, como um corpo orgânico (MR 13c), ainda que seja verdade que a eficiência no sentido religioso-espiritual não se mede segundo os mesmos parâmetros da eficiência pragmática de outras instituições sociais.
            O Superior se esforça para que "a casa religiosa não seja simplesmente um lugar de moradia, um aglomerado de sujeitos, onde cada um vive uma história individual, mas seja uma comunidade fraternal em Cristo", "na qual se busque e se ame a Deus acima de toda outra coisa" (VF 50a-b; cf.Instrumentum Laboris n.10).


4. A Autoridade no Carmelo
4.1 O grupo de eremitas, "moradores do Monte Carmelo junto à Fonte", apresenta-se logo sob o signo da Autoridade-Obediência: estão sob a obediência de Brocardo e desejam exprimir a sua voluntária e total "obediência" a Cristo Jesus, reconhecendo-Lhe a "Soberania" universal (Regra 1 e 2), sacramentalmente manifestada na sua Igreja e nos seus Pastores. Desde os inícios procuram a aprovação da Igreja.
"Alberto, por graça de Deus chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém, aos amados filhos Brocardo e outros eremitas, que vivem debaixo da sua obediência junto à Fonte, no Monte Carmelo, saúde no Senhor e bênção do Espírito Santo" (Regra 1).
A Autoridade - um conceito tão irritante e dissonante para a nossa mentalidade - qualificada como "graça de Deus e vocação" desde as primeiras linhas da nossa Regra. O poder de governar é "graça" ou Charis em grego, donde "carisma", "dom" de Deus. Concorre junto com os outros múltiplos "carismas" para a edificação da sua Igreja (1Cor 12,4-11.28; Ef 4,7.11-16). Aprofunda as suas raízes na Ágape Divina; é expressão de amor. A graça, por definição, é "participação e comunicação da vida divina".
É VOCAÇÃO, posto que ninguém se arroga a autoridade (na Igreja), como o ministério sacerdotal, se para ele não for chamado por Deus. Dele vem toda a paternidade no céu e na terra (Ef 3,15: Jo 19,10-11; Hb 5,1-10). Concretamente, Alberto foi "chamado", isto é, eleito pelos que tinham voz no Capítulo dos Cônegos Regulares do Santo Sepulcro de Jerusalém; mais tecnicamente: o "postula-ram", porquanto não teria tido voz passiva naquela Igreja.
Mas Vocação, por último, vem de Deus. Deus chama e dá a cada um "um Carisma ou uma diaconia" (1Cor 12,4-11; Ef 4.7.11-16), inclusive, "o carisma do governo" ou a "chamada" ao governo (1Cor 12,28), por meio da Igreja e a favor do Povo de Deus. Esta é a fonte primeira da legitimidade da Autoridade de Alberto, mas não seria suficiente se os eremitas não estivessem eles próprios "em  Cristo", isto é, batizados e membros da Igreja, ou melhor, mem-bros desta Igreja particular, a Igreja de Jerusalém. Na saudação-bênção vem expressa a finalidade da Autoridade, a salvação (ou saúde) no Senhor, os dons do Espírito Santo para o "homem novo".
A Tradição dos Padres da Igreja e da vida monástica mencionada logo em seguida e também ao falar da Oração Litúrgica (2.11) completa esta visão das relações intra-eclesiais, que são parte da experiência fundacional do Carmelo.
A Ordem do Carmo, apresentando a Regra, segundo a qual promete viver na obediência a Cristo, e explicitando de vários modos o seu serviço ou carisma peculiar conforme ao qual se compromete com a Igreja, subscreveu com a Igreja um Pacto público; por isto recebe da Igreja a Autoridade para o exercício fiel do seu caris-ma. Na ótica do Pacto bíblico que, em união com as promessas de Deus, provê a um "capitulado" (confirmado em "capitulares") da Aliança, a Torah, este "Pacto" também significa a assunção de deveres nos relacionamentos com toda a Igreja. Será sancionado a nível universal nas várias intervenções dos Papas a favor da Ordem e garantido com a observância das suas leis fundamentais. Cada irmão, que com a Profissão religiosa se compromete perante a Igreja e com a Ordem, entra na ótica desta Aliança.
4.2  Alberto, Patriarca de Jerusalém, laureado "in utroque jure", na nossa Regra une em um triângulo ideal, com sábio equilíbrio, Bíblia, Teologia (a Eclesiologia recebida dos Santos Padres da Igreja) e o Direito, como código e instrumento de comunhão; não apenas nesta saudação inicial, mas, aqui e ali, em toda a sua "Forma vitæ".
Evocada a fonte da sua Autoridade em relação aos eremitas de junto à Fonte, "estabelece", quer dizer, ordena com Autoridade o que segundo a tradição da igreja é necessário para viver "con-cretamente" em obediência a Cristo. Com evidente ênfase no latim, quer uma Autoridade, um Prior, "um eleito entre eles": "illud in primis statuimus...", porque se queres viver realmente "debaixo da Soberania de Cristo", no seu "obséquio", deves começar por reconhecer, "acima de ti, alguém que o representa", que Lhe faz as vezes (Regra 4.23: cf. Rm 13,1), para que inicies o caminho ao inverso daquele de Adão (Regra 4). A Autoridade do Prior é meio, não é fim: o Prior não visa impor a sua vontade, mas "guiá-los à obediência a Cristo" (Const. n.48).
Nós não temos de ter medo de falar de potestade-poder ou de Auto-ridade quando sabemos que autoridade "entre nós" não é igual à que "de fato" exercitam os "poderosos" do "mundo" (Regra 22 - cf.Mt 20, 25-26), mas está revestida das qualidades do serviço evangélico.
Ninguém trate de impor um Prior à Comunidade (Gregório IX), por que entre a Autoridade e aqueles sobre os quais preside se con-trai um pacto bilateral: os irmãos elegem: eles também exercem desta maneira um poder, uma Autoridade; a pessoa "eleita" aceita e de qualquer maneira exerce um direito, um poder; só então, pelo mútuo consentimento confirmado pela Autoridade Superior, se esta-belece a aliança entre a pessoa que foi chamada a se revestir da Autoridade e os irmãos que prometeram obediência. Os teólogos-juristas do tempo enxergavam a eleição para um cargo por parte de uma comunidade, e não apenas a do Bispo na sua Igreja Diocesana, como um "pacto esponsal", uma relação, portanto, ditada pela Caridade, pelo Amor.
4.3 A Autoridade "vém de Deus", "os Superiores fazem as vezes de Deus", são um "serviço" e um "ministério" (PC14: câns 618,619). Estas são afirmações válidas até o dia de hoje e que aprofundam as suas raízes na concepção teológica e antropológica da Bíblia, recebida da Patrística e da Tradição da Vida Monástica. Pressu-põe-se, naturalmente, a fé, que leva à esperança e ao amor. Para a teologia cristã isto inclusive é válido para a autoridade ci-vil: o homem é o fim e a medida de todas as instituições huma- manas e divinas.
Na Ordem do Carmo, como em outros Institutos Religiosos, a Auto-ridade está orientada para o bem e o serviço da própria Igreja e, mais diretamente, para o "serviço" daqueles fiéis-súditos que com a profissão religiosa abraçam a vida e a santidade da Igreja na "Forma de Vida" carmelita, aprovada canonicamente pela própria Igreja. A profissão entra na ótica daquela Aliança Esponsal da Igreja, pacto de amizade e de plena identificação com o seu mistério" (1Tm 5,9-15). A Regra e as Constituições são o "capitulado" desta Aliança, o "Código de Comunhão". Vivido e interpretado no interior das ordenações da Igreja. Não quer dizer que se trancam os espaços para a "liberdade de consciência", que permanece sempre a última instância, ou da liberdade "profética" autenticamente tal.

5. Homem da Unidade e do Carisma da Ordem
Santo Inácio da Antioquia na sua Carta aos Cristãos de Filadélfia chamava o responsável por uma Comunidade pelo nome de "Homem determinado à Unidade", governado pela preocupação com a unidade. Homem da unidade, seja das pessoas, seja das várias instâncias e funções da comunidade - no nosso caso, da comunidade provincial. Funções de todos os tempos, mas hoje tornadas particularmente complicadas e difíceis por causa de um complexo de fatores, sobre os quais temos falado acima (n.1).

Não quero repetir aqui todos os aspectos, para os quais deve atender uma "Autoridade operadora de unidade": estes aspectos foram apresentados por extenso no Instrumentum Laboris, repetiti-vamente (nn.9.10.12.14).
Aqui chamo a atenção para um único ponto: pertence às principais funções da Autoridade na Ordem, em qualquer nível, a promoção de uma concorde colaboração para o bem do Instituto e da Igreja; uma Autoridade que suscite sem dúvida a contribuição de todos para a causa de todos.
O "bem da Ordem", que é a primeira e indispensável contribuição para a missão da Igreja, é o "carisma carmelitano" vivido e testemunhado. O carisma é um componente fundamental da unidade da Ordem, das Províncias e das comunidades (VF 45).
"Viver em comunidade é, na verdade, viverem todos juntos a von-tade de Deus, seguindo a orientação do dom do Carisma, que o Fundador recebeu de Deus e transmitiu aos seus discípulos e continuadores" (VF 45). É em torno do Carisma que o Superior deve construir "unidade e comunhão" (Ib). A aprofundada compreensão do Carisma leva a uma visão clara da própria identidade, em volta da qual é mais fácil criar unidade e comunhão, o que permite, além disto, uma adaptação criativa às novas situações e oferece positivas perspectivas para o futuro do Instituto" (VF 45. MR 11-12 e VC 92-93).
O primeiro Superior que tem esta função é o Capítulo Geral (Auto-ridade colegial), "principal sinal de unidade da Ordem na carida-de", ao qual "compete, sobretudo, tutelar o patrimônio do Insti-tuto...e promover uma renovação adequada que se harmonize com ele" (Const. 255 e cân.631). E isto "autoritativamente", como intérprete oficial. É claro que a vida dos irmãos vivida na fide-lidade ao Carisma, as pesquisas científicas, a resposta aos si-nais dos tempos podem abrir novas perspectivas, mas o ponto de referência autoritativo é o Capítulo Geral, que deve fazer as suas escolhas e deve ela também saber tomar decisões e chamar toda autoridade inferior a assumir a responsabilidade pela execu-ção das decisões tomadas.
Porém é principalmente na animação continuada, paciente, mas persistente e inteligente de cada autoridade "pessoal", de qualquer nível, que se torna efetiva a "comunhão" na Ordem. As nossas Constituições falam a respeito.
A Autoridade consolida a unidade da Ordem, "baseada sobre a caridade e a cooperação harmoniosa na luta pelo ideal, que nos propusemos"; anima-nos a prefixar-nos metas cada vez mais altas e a traduzir na prática as normas que venham da Autoridade da Igreja e aquelas que tenhamos predeterminado colegialmente com o consentimento dos irmãos (n.206). É válido tudo quanto se falou em PC14 e câns. 617-619. O Superior não é o guardião do "status quo", que procura não incomodar os "irmãos que estão dormindo" ou que se limita a atender eventuais iniciativas de cada um em particular.
"O Prior, consciente de que ao centro da comunidade está presente Cristo com o seu Evangelho, coloca-se ao serviço da vontade de Deus e dos irmãos, guiando-os à obediência a Cristo por meio do diálogo e oportuno discernimento, embora deixando firme a sua autoridade de decidir e ordenar o que se deve fazer. O Prior é na Comunidade estímulo a viver o nosso Carisma e é sinal e estímulo de união" (Const.48; IL14)
A obediência a Deus compromete-nos, seja individualmente, seja comunitariamente. De fato a comunidade é "o lugar onde juntos se procura a vontade de Deus. Nela procura-se sejamos discípulos, uns dos outros, e corresponsáveis pelo Carisma" (Const.47).
A Autoridade desenvolve também uma tarefa de promoção da unidade ou unificação-integração dos componentes do Carisma: esforça-se para que se respeitem as prioridades, os dinamismos e o justo equilíbrio dos componentes da identidade carismática, por atos e não só no papel, no projeto comunitário, nas estruturas da Província (Const.14-24) e na proposta simbólica dos modelos inspiradores (Const.25-27).
"Equilíbrio entre oração e trabalho, entre apostolado e formação, entre compromissos e descanso" (VF 50b), entre as exigências dos irmãos com exigências da comunidade e a missão na Igreja. As nos-sas Constituições também se preocupam com este equilíbrio (n.34 §1).
Os documentos da Igreja e os da Ordem, especialmente nos últimos tempos, fazem lembrar a exigência de uma decisão final por parte de Autoridade e o dever de fazer com que se cumpra o que foi decidido (Const. 48; VF 50c e VC 43). Uma vez tomada uma decisão de acordo com as determinações do direito próprio, exigem-se constância e fortaleza para que tudo o que foi decidido não fique unicamente sobre o papel" (VF 50c). É o problema que surgiu no Capítulo Geral de 2001: «Por que os nossos lindos documentos "ficam unicamente sobre o papel?"» Carismas mais "encartados" do que "encarnados". "Quem exerce a autoridade não pode abdicar dos seus deveres de responsável primeiro pela comunidade" (VC 43). É um cargo pastoral: obriga em consciência.
O apelo a decidir e a fazer cumprir não cancela o estilo de participação, diálogo, respeito, busca de "uma voluntária submis-são", mas pretende evitar a infidelidade de uma paralisia, que não leva a nada e lembrar "o dever de consolidar a comunhão fraterna e não tornar vã a obediência, que se professou" (VC 43).
Nem sequer os superiores estão dispensados do voto de obediência às Autoridades superiores e, sobretudo, à vontade de Deus, a quem diz o Concílio, - usando expressões que soam com o timbre de outros tempos - "deverão prestar contas das almas, que lhes foram confiadas" (PC14). Não nos esqueçamos de que também somos responsáveis pelo dever de correção fraterna (Regra 15). Não se pode forçar a amar, e em vista disto o poder coercitivo não obtém por Autoridade este fim, a não ser que sirva para fazer o interessado refletir; mas a intenção de defender a comunhão dentro da vida religiosa, a fidelidade ao Carisma, os compromissos com terceiros (os fiéis, etc.), em casos extremos justifica tal recurso, se não por outra causa que a de dizer aos fiéis que confiam em nós: "Este irmão não está mais em comunhão conosco; não está autori-zado a representar-nos. Mas isto é teologia moral: o direito quer ser um instrumento de defesa.

6.  Estilo de exercício da Autoridade
O que acabamos de dizer agora mesmo não é, graças a Deus, o nor-mal. A teologia da Autoridade tem as suas conseqüências quanto ao estilo de exercício: é o estilo de Deus, manifestado em Cristo Jesus.
"Fazer as vezes de Deus", ser dóceis à sua vontade, expressar o amor paternal de Deus defronte aos religiosos confiados aos nossos cuidados pessoais, isto é um compromisso ascético-místico de conformação com a caridade de Deus Pai, que trata como a "filhos", no seu modo de respeitar a dignidade e a liberdade do homem (PC 14; câns. 617-619). Pode-se mësmo pensar numa "Espiri-tualidade da Autoridade".

CONCLUSÕES
Na "Rubrica prima" das Constituições que chegaram até nós na redação do Capítulo Geral de 1281, (que, porém, provavelmente, retrocede ao ano de 1247 na sua primeira redação), encontramos em primeiro lugar a preocupação de que "os mais jovens em nossa Or- dem não saibam responder a quem lhes perguntar: "Por quem fostes fundados? Como tivestes origem?" E se apressam em lhes fornecer "uma fórmula de resposta por escrito". Nos Capítulos sucessivos esta fórmula foi crescendo, acrescentava novos elementos, sinal de que se ia adaptando a novas objeções e perguntas que chegavam de fora. Hoje diremos que se preocupavam com "novos desafios" e de modo colegial procuravam-se respostas convincentes. Sabemos que reviravoltas no tempo tivemos de enfrentar desde o Concílio Ecumênico Vaticano II em diante. Participei dos Capítulos Gerais, desde aquele especial de 1968 até o último; sou testemunha da caminhada, que levou a Ordem a reformular a sua tradição. Apesar de manter unidas as várias sensibilidades culturais. O trabalho "literário" parece ter chegado a um resultado satisfatório, nunca, porém, definitivo... Assim pensam muitos jovens na Ordem, por exemplo, os Formadores... Qual será o próximo passo?
Procuremos juntos os meios para que este dom escrito no papel es-teja em condições de se inscrever no coração. O "Carisma da Auto-ridade" foi-nos dado com esta missão.
                                     
Perguntas para reflexão.
1. Que lugar o Carisma da Ordem ocupa no exercício efetivo da minha autoridade?
2. Qual a minha atitude diante da formulação oficial do Carisma (Vida Espiritual e Missão) como encontro nos documentos oficiais? Constituições, Ratio (RIVC)... ?
3. Que estratégias são necessárias para que as palavras do Carisma transformem "as estruturas de consciência" de cada irmão?

*XVº CONSELHO DAS PROVÍNCIAS. (REFLEXÕES TEOLÓGICAS SOBRE O PODER DE GOVERNO NA ORDEM DO CARMO)

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

DIOCESE DE CAICÓ: NOTA DE ESCLARECIMENTO

No último dia 30 de julho do corrente ano, em razão da homilia por mim proferida no encerramento da Festa de Sant’Ana, padroeira de nossa Diocese de Caicó, muitas contestações se levantaram a partir da referência que fiz, sobre o tema da homoafetividade.
Como “cada ponto de vista é a vista de um ponto”, gostaria de esclarecer a partir de que ponto eu estava falando. Encontro-me no sertão no Seridó há três anos e a cada dia tenho aprendido a amar este povo forte e sofrido. Uma das dores desta região que corta o meu coração de pastor é o alto índice de suicídio (só na cidade de Caicó, nos dez primeiros meses do ano passado, tivemos dezenove casos). Com frequência tenho abordado  este tema e, por isso, muitas pessoas têm me procurado para partilhar experiências, o que me fez entender que vários casos estavam associados a conflitos de ordem afetiva.
O Evangelho do domingo era Mt 13,44-52, e nos apresentava o Reino de Deus como um comprador de pedras preciosas que ao encontrar uma de grande valor, vai vende tudo o que tem e compra aquela pérola.  Também Jesus nos dizia que quem se torna discípulo do Reino dos Céus, é como um pai de família que tira do seu tesouro coisas novas e velhas. Com esta imagem, convidei a assembleia a refletir sobre a pérola que o Evangelho estava nos dando na festa Santana.
Dentro do contexto, abordei o tema dos irmãos e irmãs com orientação homoafetiva, procurando enxergá-los de uma forma evangélica, por isso me dirigi aos que sofrem por causa dessa condição. Em geral, a orientação homossexual não é uma opção, pois em determinado momento da vida a pessoa se descobre com esta ou aquela tendência. Opção é a forma como a pessoa viverá essa orientação. a minha preocupação ao abordar tema tão delicado, é de caráter eminentemente pastoral e busca acolher, no contexto de nossa Igreja Particular, as orientações da Igreja sobre esta questão, desenvolvidas e aprofundadas nos últimos decênios. O Catecismo da Igreja Católica já nos ensina a respeito do cuidado necessário para com as pessoas homoafetivas: "Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição" (CIC, 2358).
Tenho total convicção que não agi de má fé nem quis induzir ninguém ao erro. Mas, como o Papa Francisco já nos pediu bastante vezes, as pessoas já sabem de cor a doutrina da Igreja sobre o aborto, o divórcio e atos homossexuais. Ele pede de nós que não fiquemos obcecados em sempre insistir no pecado aumentando a ferida cada vez mais dessas pessoas, mas insistamos que a igreja está de portas abertas para acolher, instruir, discernir, amar a fim de levar a salvação a todos sem exceção (L'Osservatore Romano, edição semanal em português, Ano XLIV, n. 39, Domingo, 29 de setembro de 2013).
Com minha reflexão, em clima de oração, enquanto pastor que se comove diante das fragilidades do seu rebanho, sem querer minimizar as dimensões doutrinal e moral que a matéria em questão envolve, minha intenção é de salvar vidas, contribuindo para que possamos superar os preconceitos que matam e entrar na dinâmica da misericórdia de Deus que respeita, resgata e salva as pessoas. Humildemente confesso que este é um sentimento de um pastor que procura assimilar, no exercício concreto do seu ministério, a mesma compaixão do Bom Pastor que busca "ter o cheiro das ovelhas" e que como Pai preocupa-se pela salvação e pela dignidade da vida dos seus filhos.
Quero confirmar que sou filho da Igreja, amo a minha Igreja, professo e aceito toda a doutrina e, em razão da minha prometida fidelidade ao Sucessor de Pedro, o Papa Francisco, estou procurando colocar em prática os ensinamentos do seu magistério e suas orientações pastorais sobre o tema em questão. Simplesmente busquei ser fiel ao meu lema episcopal: "Olharão para Aquele que transpassaram" (Jo 19,37), tendo os olhos fixos no Transpassado quis contemplá-lo nos transpassados da história. Finalizo com o desejo de que as sábias palavras de Santo Agostinho nos inspirem e nos guie diante de nossas perplexidades: "Na essência a unidade, na dúvida a liberdade, em tudo a caridade". Rezemos uns pelos outros.

De peito aberto...

Caicó, RN, 6 de agosto de 2017
Festa da Transfiguração do Senhor
Festa do Senhor Bom Jesus
+ Antônio Carlos Cruz Santos, msc
Bispo Diocesano de Caicó/RN

ORDEM DO CARMO: Visita Canônica.