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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

OLHAR O PASSADO COM OS PÉS NO PRESENTE: DOM CARLOS DE SÃO JOSÉ E SOUZA, CARMELITA.

D. Felipe Condurú Pacheco

            O 16º Bispo do Maranhão - DOM CARLOS DE SÃO JOSÉ E SOUZA, nascido em Recife a 4 de novembro de 1777, professou na Ordem Carmelita a 4 de dezembro de 1797. - Sacerdote, ocupou diversos cargos, entre os quais o de professor de filosofia e teologia em seu convento, mestre de noviços, examinador sinodal, Visitador Geral da Ordem e Governador da Diocese de Olinda. - O governo o nomeou Diretor do Colégio dos Órfãos de Olinda, após Professor de Filosofia, Diretor e Reformador do Liceu do Recife, sendo muito estimado pela juventude pernambucana. - Cultura, pois, e prática de governo não lhe faltavam.
            Também provecto em anos, nomeado Bispo do Maranhão por Decreto Imperial de 13 de maio de 1843, foi apresentado à S. Sé por S. Majde. a e de outubro, confirmado pelo Papa Gregório XVI a 24 de janeiro de 1844 e sagrado a 2 de julho desse mesmo ano, na igreja do Carmo do Recife. Sua aceitação foi celebrada em S. Luis com Te Deum  na Catedral pelo Cabido, e iluminação festiva da Cidade.
            Ainda apenas Bispo eleito, a 25 de novembro de 1843, o Vigário Capitular já lhe escrevia lastimando o estado do Paço (pág. 168 )
Episcopal. - Obtenha o Prelado do Governo Geral verba para sua reparação. Minguados os recursos da Mitra. As despesas com o Culto passaram, por lei,para o Governo Imperial, retardado nos pagamentos, achando-se em sérios apertos os Cônegos e Vigários.
            Já a 4 de janeiro de 1844, em carta ao Presidente da Província “dá seu parecer sobre a pretensão de Frei Lino da Anunciação, carmelita, o qual deseja candidatar-se à cadeira de francês, de Caxias. Sujeito à obediência, não apresenta o religioso licença do seu Superior, está sujeito à residência em seu convento, onde é o único sacerdote. Há muitos civis aptos ao cargo.
            A 7 de fevereiro do mesmo ano, opina, com as próprias razões de D. Marcos, contra a criação prematura do Bispado do Piauí, sobre a qual seja ouvido o novo Bispo eleito. Consultado pelo Ministro, a 23 de janeiro de 1843, dirigia-se ao Visconde da Parnaíba, já agora Presidente o Piauí, requisitando informações a respeito. A 21 de novembro, ainda desse ano, responde-lhe o Presidente vizinho, por ofício, cuja cópia envia ao Sr. Ministro.
            Também a D. Frei Carlos escreve o Vigário Capitular com as mesmas pondereções e lhe remete cópia do Ofício do Visconde da Parnaíba. - No Piauí há 15 paróquias, com 94.107 habitantes aproximadamente. Se as rendas atuais dificilmente bastam “para decente e parca sustentação do Prelado diocesano, o que será tirando-se-lhe a Província do Piauhy, cujos dízimos são de fácil remessa?”
            “V. Excia., com pleno conhecimento de causa, providenciará como em sua alta sabedoria achar mais consentâneo ao serviço de Deus e utilidade desta Egreja”.
            Razões humanas - pensamos  nós - a retardar a ação divina!
            Em seu Ofício da Parnaíba focaliza as dificuldades de recurso dos párocos do Piauí à Cúria de São Luis.
            A paróquia mais próxima, a de Parnaíba, está distante 40 e tantas léguas; São Raimundo Nonato dista 270 léguas, de caminhos dificílimos. “A creação de hum Bispado nesta Província he de summa utilidade para prover de prompto as necessidades espirituais, administrando o pasto a todos os fiéis, e afervorando o zello pela Religião, de que pende a Prosperidade da Igreja, e a segurança do Estado”. (pág.169)
             Em apêndice, o mapa das 15 paróquias com o número de fogos e de habitantes de cada uma.

            35º quesito: COMO DECORREU A ADMINISTRAÇÃO DE D. FREI CARLOS DE SÃO JOSÉ?
             Resposta: D. Frei Carlos, a 28 de julho de 1844, tendo-se paramentado na matriz da Conceição, veio processionalmente para a Catedral, onde tomou posse da sua Diocese e concedeu 40 dias de indulgência.
            “Não obstante a sábia administração do saudoso D. Marcos, D. Frei Carlos - informa o piedoso D. Francisco - “encontrou a diocese em estado precário: egrejas matrizes em ruína e sem ornamento; clero, sem subsídio; a cathedral, sem verba em lei; o seminário sem recursos; o Recolhimento, com dívidas”. E explica o historiador, em parte, a causa desse regresso. A lei nº 105, de 12 de maio de 1840, declarára os ministros do cultos “empregados geraes” e, como tais, devendo receber congruas dos “cofres geraes”. Entretanto, a “Assembléia Geral” em 1842 ainda não havia criado verba orçamentária para esse fim, tendo já a Assembléia Provincial cancelado a verba com que mantinha o culto. Nessa situação difícil veio D. Frei Carlos encontrar a Egreja do Maranhão”.
            Logo a 25 de fevereiro de 1845 houve de apresentar ao Governo da Província um “Relatório” em que pinta ao vivo o lamentável quadro. “Os Ministros da Religião necessitam de recursos para viver com decência inherente ao Sacerdote, mormente os Cônegos que não recebem emolumentos, com que remediar as necessidades da vida”. Em algumas freguesias não têm os párocos onde celebrar, senão em casas particulares.  O Seminário vai prosperando, com alguns reparos “e accomodações feitas pelo Vice-Reitor Cgo. José Gonçalves da Silva; mas ainda precisa de novas construcções, que só com a ajuda da Província poderão fazer”. Ainda não fora possível “extrahir a loteria autorisada pela Assembléia para o Recolhimento”.
            Em abril de 1845, Frei José do Sepulcro, Guardião do convento de S. Antonio, enfermo, embarcou para Portugal, a fim de tratar de sua saúde. D. Frei Carlos, como Delegado da S. sé, nomeou D. Joaquim Nazareth administrador interino do convento, tomando um auxiliar para os cuidados materiais. (Carta de 17/1/1845) - A 21 de agosto o Pre- (pág. 170)
 Presidente da Província oficía ao Diocesano, pedindo informações sobre o convento, que lhe constava estar abandonado. Tal “consta” já tinha sido comunicado à Côrte, que mandára logo ordens ao Inspetor da Fazenda, para arrecadar o convento e tudo quanto pertencia aos frades.
            Contristado, o Sr. Bispo teve de provar ao Ministro da Justiça que o convento de S, Antonio - propriedade bissecular dos franciscanos - nunca fora abandonado. “Se houvessem abandonado os frades por algum tempo, logo teriam sido gravemente punidos pelo Prelado Diocesano, como era seu dever. Ali estão servindo a Igreja e o Estado cinco religiosos brasileiros e um portuguêz”. (Carta de 7/9/1845)
            A 28 de junho de 1846, D. Joaquim, velho e achacado, foi substituido por Frei Simeão da Rainha dos Anjos, Guardião interino.
            “Um esbulho violento - afirma D. Carlos - importa em flagrante transgressão do art. 199, § 22; da Constituição do Império”. O Inspetor já tinha vendido os escravos e sequestrado os bens do convento. graças, porém, à intervenção de D. Carlos, tudo foi  de novo entregue aos franciscanos.
            As insistentes reclamações do Pastor conseguiram também normalizar a situação financeira do culto e de seus ministros.
            Outra manifestação lamentável do regalismo. O Prelado diocesano visita canônica à Irmandade de S. João Batista, em sua Igreja. determina após que lhe sejam prestadas contas do movimento espiritual e do material. A Irmandade, à frente do Tte.-Coronel Comandante do 5º Batalhão de Fuzileiros apela para o Monarca que com o Alvará de 16 de abril de 1845, transfere a Irmandade para a jurisdição do Ouvidor, a fim de prestar contas. Os Irmãos declaram-se isentos do Bispo, também no espiritual. Não se conformando com isso o Pároco, que é o da Conceição, recorrem eles agora ao Presidente da Província, o qual manda todos os papéis a D. Carlos, pedindo o seu parecer. Responde o Antístite que não pode ser esbulhado de sua jurisdição “ordinária e espiritual por Autoridade alguma secular, sem offensa e quebra das Leis da Egreja e de todo o Direito”. O Capelão da Irmandade de S. João não pode exercer funções paroquiais; pois, está sujeito à jurisdição do Pároco da Conceição. (pág. 171)
Os sodalícios seculares continuariam a ser as rémoras da S. Igreja no Brasil!
            A 7 de setembro de 1845 D. Frei Carlos datou sua “Carta Pastoral de Saudação e Dever de Pregação”. A 11 de junho de 1847, outra sobre o “Jubileu concedido pelo S. Padre Pio IX”.
             36º quesito: QUE DIZER AINDA DO CLERO, ESPECIALMENTE DO CABIDO, NA ADMINISTRAÇÃO DE D. FREI CARLOS?
             Resposta: Em 1844 havia uma “pendência da Câmara com o Vigário de Viana”. No mesmo ano o Vigário de Caxias (?) é autorizado a crismar. Algumas nomeações curiais e eleições capitulares fizeram-se nesse período.
            A 12 de maio de 1846, D. Carlos censura o Pároco colado do Brejo - Pe. Jerônymo Antônio Proença - porque se recusára a empossar o Coadjutor nomeado pelo Sr. Bispo. Como pai exorta-o a não mais assim proceder.
            A 4 de janeiro de 1847, dirige o zeloso Antítite sensato Ofício ao Imperador. O Arcipreste João Ignácio de Moraes Rêgo passára a Arcediago. Comparecem agora dois “opositores! ao cargo vacante. - O Cônego Antônio Lobato de Araújo, alcantarense (?), vigário de S. Helena por dois anos e por um, de Alcântara. Embora provisionado para pregar, “não exercita tão santo e útil ministério”. É catedrático desde 1838. - O Cônego Joaquim José da Silva Sardinha, português, catedrático apenas desde 1842, é professor de latim, retórica, teologia dogmática e moral no Seminário e membro da Junta Administrativa do mesmo, examinador sinodal com frequente exercício, orador sacro de largos recursos, estando impressos diversos discursos seus. Procurador do Cabido e “recommendavel por sua conduta, lettras e valiosos serviços à Diocese. - O Concílio de Trento, sess. 24 De Reformatione, cap. 12, recomendo que para as 4 Dignidades sejão escolhidos Doutores ou ao menos Licenciados ou lido em Teologia ou direito Canônico, o que está também claramente expresso no Alvará de 17 de Abril de 1739. - A escolha do Cgo. Sardinha é reclamada pela indefectível Justiça de V. Magde. Imperial, e pela utilidade, e dignidade desta Igreja”.
            O Decreto Imperial de 9 de fevereiro de 1847 elevou o Cgo. J. J. da S. Sardinha às honras de Arcipreste do Cabido. (pág. 172)
             Apenas empossado, o Sr. D. Carlos pede ao Cabido informações a respeito da tabela de congruas de todos os serventuários da Catedral. São incumbidos de redigir a resposta os Revdos. Arcediago J.C. Gomes de Castro e Mestre-Escola Dr. Antônio Bernardo da Encarnação e Silva.
            A 21 de novembro de 1845, 1º Centenário da instalação e posse do Cabido da Catedral do Maranhão, depois de solene Missa Pontifical o Exmo. Sr. Bispo Diocesano, no altar-mór da Catedral de Nsa. Sra. da Vitória, em ação de graças, reune-se na Sala das Sessões o Corpo Capitular do Maranhão. Compunham-no, e todos subscreveram a ata da sessão, os M. Revdos. .......... (pág. 173)
  
            37º quesito: COMO DECORRERAM OS ÚLTIMOS ANOS DA VIDA DE D. FREI CARLOS DE SÃO JOSÉ E SOUZA?
             Resposta: Ainda em S. Luis, D. Frei Carlos escreve, em julho (?) de 1846, ao Vice-Presidente da Província - Ângelo Carlos Moniz - discordando do excessivo fracionamento das paróquias pelas Leis Provinciais, visto serem “tão pobres e faltas de matrizes e alfaias, que não pequeno trabalho hei tido em encontrar Sacerdotes que de sua administração queiram encarregar-se”.
            A 3 de maio de 1844, dois meses antes de sua sagração, escrevia o piedoso Pastor a S. Majde. Imperial, reclamando - “hua ajuda de custo para me transportar àquelle Bispado, porque sou Religioso pobre”.
            Agora (com indicação de 1847, posterior e protocolar) dirige D. Frei Carlos ao Imperador nova súplica, três anos após sua posse em sua sede. Requer 4 a 6 meses de licença, para tratar-se em Pernambuco ou Paraíba, de “huma affecção cutanea, de que sou atormentado à mais de hum anno”.
            O Dr. Paulo Saulnier de Pierrelevée, formado pela Faculdade de Medicina de Paris e sócio de diversas Academias da Europa, em S. Luis, aos 12 de março de 1847, atesta que D. Frei Carlos está atacado “de uma enfermidade caracterizada por dartros vivos, manchas avermelhadas multiformes, disseminadas por diversas partes do corpo; affeição sempre exasperada pela influência climatérica da Província. Sem a mudança para um clima mais benigno, os tratamentos não dão resultado”. (pág. 174)
             Ainda sem data, mas já em Pernambuco, onde se encontrava “desde julho deste anno” (1847), afirma “experimentar melhoras”, mas “ não poder regressar, para não peorar”. Por isso, requer mais 6 meses de licença. Assim, novamente a 11 de novembro de 1848 e a 12 de janeiro de 1849. Os Drs. Francisco José de C. Leal e José Eustáquio Gomes atestam hemiplegía esquerda.
            A 12 de junho de 49, apenas pode assinar nova petição de licença. No Rio, “J. M. Campos” opina que “S. Magde., de accordo com as Leis, visto o estado suplicante, pode conceder a licença com as côngruas integrais”. (Arquivo Nacional.)
            No convento do Carmo, em Recife, cercado de seus irmãos de hábito, rendeu sua bela alma a Deus, a 3 de abril de 1850, D. Frei Carlos de S. José e Souza. Em seu testamento legou sua livraria e 4 contos de réis para o Seminário de sua Diocese. Seus despojos foram inumados na capela-mór da igreja do Carmo, onde professara e fora sagrado.
            “Bello talento - afirmou um de seus cronistas - cultivou seu espírito nas lettras e o seu coração nas virtudes. Sabia conciliar a autoridade com amor e brandura. Um dos principaes oradores do seu tempo, eloquente, arrebatador. a si mesmo inflamava e o auditório”. (Pe. Carlos Augusto Peixôto de Alencar: Roteiro dos Bispados do Brasil.)
             38º quesito: QUE HOUVE NO GOVERNO DA DIOCESE DURANTE A AUSÊNCIA E APÓS A MORTE DE D. FREI CARLOS?
             Resposta: Antes de embarcar para Pernambuco D. Frei Carlos nomeou três Vigários Gerais, a sucederem-se por impedimento ......... (pág. 175)
CONDURÚ PACHECO, D. FELIPE - “História Eclesiástica do Maranhão” - S.E.N.E.C., Departaamento de Cultura, Maranhão, 1969.
Carlos de S. José, bispo de Maranhão, p. 118:
Natural de Recife. Eleito bispo de Maranhão por decreto de 13 de maio de 1843, foi confirmado pelo papa Gregório XVI, a 24 de janeiro de 1844? Sagrado pelo bispo de Olinda D. João da Purificação Marques Perdigão, a 2 de Junho do mesmo ano, fez no dia 28 a sua entrada solene em S. Luiz de Maranhão. Rege a diocese até 3 de abril de 1850, data em que faleceu com 73 anos de idade. Este prelado foi um dos primeiros oradores do seu tempo.
Manuel de Alvarenga, O Episcopado Brasileiro. Subsídio para a história da Egreja Catholica no Brasil, S. Paulo, A. Campos, 1916.
Sebastião de Vasconcellos Galvão, Diccionário Chorographico histórico e estatístico de Pernambuco, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, S-Z, 3ª ed., 1927.

p. 117-118: Frei Carlos De S. José e Suza, bispo.

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