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segunda-feira, 9 de maio de 2016

A Ordem Terceira Secular do Carmo.

Frei Emanuele Boaga, O. Carm. In Memoriam

1. Origem da Ordem Terceira Secular
Depois da Cum nulla  de Nicolau V e da transformação das pinzocheras professas solenes em monjas de clausura, na Itália e na Espanha as pinzocheras continuaram a vida florescente de professas solenes isoladas, ou que, refutando a clausura, viviam por vezes em comum (por exemplo já em 1498, as pinzocheras de Santa Maria da Esperança em Veneza,).
Não vivendo em clausura, ocuparam o terceiro lugar na escala dos grupos que formavam então a Ordem (religiosos, monjas, irmãs pinzocheras). Em diversas partes da Itália adotaram o nome de Terceiras, termo que se liga à divisão tripartida da Família espiritual.
Surge uma duvida a respeito da vocação das pinzocheras isoladas ou monjas-bizzoche di casa, fenômeno que dura geralmente até o século XVII-XVIII, ainda que pudesse haver nelas fortes motivações devocionais. Pensa-se que, no contexto da época, o celibato feminino podia ser incentivado ou até mesmo imposto pelos próprios pais das jovens, para as outras exigências não estritamente ligadas a uma genuína vocação ou devoção. Pode-se dizer que ha um paralelo entre esta vocação e a dos rapazes que eram encaminhados pela família para os estudos sacros em vista de um patrimônio eclesiástico ou de uma boa posição social . Aquelas que permaneciam na família recebiam uma certa quantidade de dinheiro (não propriamente com o valor de um dote ou parte devida da herança, mas chamado de legítima - por ser concedido a filha legitima). Ao invés, o Padre assegurava à família os proventos da sua atividade e do patrimônio eclesiástico de que usufruía. A monja isolada, renunciando ao matrimônio não constituía problema para o dote e herança, assumindo um papel de criada, submissa ao pai e aos irmãos.
Existem casos de monjas bizzoche di casa, que não sendo mais necessárias às famílias, por não terem descendência , após a morte dos irmãos achavam-se isentas dos votos e contraiam matrimônio  . Muitas vezes, na documentação da época, a vida deste tipo de mulher é descrita como sendo uma luz ambígua:  andam por toda a parte e até se pode  sentir muito mal cheiro por onde andam pois vivem falando de tudo e de todos, fazendo mexerico aqui e ali.  Em vista disto, no decorrer do tempo, o termos bizzoca, pinzochera e bigotta  assumem um sentido irônico, irrisório, negativo e de desprezo.
O nome Terciária ou Terceira gerava confusão: não se podia considera-las como seculares, pois não o eram, como no caso de terceiras de outras Ordens Mendicantes. Eram verdadeiras religiosas de profissão solene, agregadas aos conventos dos frades, e observantes da Regra e das Constituições dos frades.
Tal confusão, no clima geral do tempo, crescia também em ambientes não carmelitanos. Por conseguinte, depois do Concilio de Trento, houve uma série de decretos de Pio V que esclareceram com rigorosa interpretação o pensamento de Trento sobre a vida religiosa destas Terceiras: não se reconhecia mais como solenes os votos das pinzocheras ou Terceiras que não vivessem em clausura e, por isso, estas não eram verdadeiras religiosas, mas seculares. Em seus confrontos os bispos se mostravam reservados ou cheios de suspeitas: o Arcebispo de Trani, Scipione della Tolfa, com base nas intervenções de Pio V e Sixto V ameaçou com gravíssimas penas de suspensão a divinis  e de exílio a todos os regulares de qualquer Ordem que tratassem em qualquer modo com as bizzocare, que por sua vez também seriam despojadas do próprio hábito de forma ignominiosa.
Aos Decretos  de Pio V e de Sixto V a Ordem não reagiu de modo uniforme. Nos documentos da época que se referem às Pinzocheras ou Terceiras que usavam o hábito carmelitano, nem sempre é claro até que ponto estas gozavam dos privilégios e imunidades eclesiásticas concedidas pela Ordem a suas beatas. Com base na referida documentação, pode-se dizer que a Ordem mesmo segue duas direções:
- a manutenção dos três votos, a serem emitidos não mais segundo a Regra da Ordem (coisa a ser feita só pelas monjas de clausura) mas segundo um regulamento e estatuto proprio;
- eliminou-se o voto de pobreza, tornando-se o de castidade segundo o próprio estado celibatário ou matrimonial (e, portanto, permanecia a possibilidade de contrair matrimônio).
Tal distinção dá origem a dois grupos de terceiras:

 . as terceiras celibatárias com voto expresso de castidade (impedidas neste caso de contraírem matrimônio), e que observavam regulamentos próprios. Têm pleno gozo dos privilégios da Ordem Terceira, da qual acabam monopolizando o título;
. as mulheres não obrigadas ao celibato (as casadas), que eram consideradas como classe inferior às primeiras e  que foram praticamente, com o tempo, assimiladas ás co-irmãs da Ordem (ou seja, agregadas á confraria da Ordem).
Estas co-irmãs da Ordem não emitiam a profissão e, portanto, eram seculares. Contudo, participavam da fraternidade da Ordem, aceitando compromissos de vida espiritual não diferentes daqueles aceitos pelos terceiros Dominicanos e Franciscanos. As co-irmãs são a variante feminina dos confrades da capa branca, que tinham sua própria regra, e que na Espanha foram chamados de terceiros. Em 1476, Xisto IV tinha permitido aos Carmelitas de organizá-los como e segundo o modelo da Ordem Terceira de penitência dos outros Mendicantes.

Nos fins do século XVI, estamos portanto diante de quatro grupos:
. religiosos,
. monjas, mulheres com voto expresso de castidade e impropriamente chamadas de terceiras que viviam isoladas ou em grupos;
. co-irmãs e confrades de Hábito da Ordem, aos quais com maior exatidão deveria corresponder o nome de Terceiros ou Terciários.
Deste último grupo se aproxima e se assemelha, ainda que em forma confusa, uma outra espécie de agregados: os membros das Confrarias do Escapulário,

2. As confrarias do Escapulário
No século XV já existiam Confrarias de Nossa Senhora nas Igrejas Carmelitanas. Algumas assumiam o Escapulário da Ordem como seu distintivo, especialmente com o influxo nascido pela difusão da narração da visão se Simão Stock e dos privilégios concedidos por João XXII (chamados de Privilégios do Carmo). Tais Confrarias do Escapulário não eram identificadas, como depois se fez, com as confrarias da época medieval ligadas às Igrejas Carmelitanas ou com as confrarias surgidas nos séculos XV-XVI, ligadas à promoção do culto de Nossa Senhora do Carmo. Também não devem ser confundidas com as Confrarias do Sinal da Ordem (Confraternitas de signo Ordinis à qual pertenciam os irmãos do manto branco).
Após o ano de 1580, as confrarias que levavam como insígnia o Escapulário do Carmo alcançaram um enorme desenvolvimento nas igrejas carmelitanas e , também fora delas, a partir  de  1606.  Em 1599 o Prior Geral Enrico Silvio escreve a primeira regra oficial para as confrarias que existiam na Igreja romana de S. Martinho dos Montes, a qual, antes de 1515 era uma Confraria de Signo Ordinis. Em 1604, Clemente VIII reorganizava toda a matéria referente à ereção de uma confraria: as confrarias de qualquer tipo deveriam ter uma sede principal (arquiconfraria) em Roma e essa devia ser agregada às outras para gozar dos privilégios e benefícios espirituais. Assim, a Confraria de S. Martinho se torna a confraria mãe das outras de Insígnia do Escapulário  e seus regulamentos silvianos se tornaram inspirativos para todas as demais confrarias erigidas nos primeiros decênios do século XVII.
A fim de desfrutar do privilégio sabatino os membros destas Confrarias do Escapulário passaram a adotar as obrigações dos irmão terceiros (isto é de Signo Ordinis). Tal fenômeno foi logo difundido largamente, carregando como conseqüências a redução quase imperceptível da distinção entre os membros das duas associações.
Nascem assim contrastes, bastante penosos e  difíceis entre os confrades do Manto branco e os do Escapulário. Em 1606, uma intervenção do Papa Paulo VI reconhece para os confrades do Escapulário os mesmos privilégios que já tinham os confrades do Manto branco. Entre as questões colocadas pelos privilégios estava a do uso do Escapulário, com a prática da castidade de acordo com o próprio estado de vida e a oração do Ofício de Nossa Senhora (ou sua substituição pela abstinência das carnes em todas as quartas-feiras e sábados do ano).
Um decreto do Santo Ofício datado de 1613 intervém para regulamentar as condições necessárias para se usufruir do assim chamado de privilégio sabatino. A situação porém permanece ainda caótica por muito tempo, requerendo maior esclarecimento. Neste contexto, Miguel de la Fuente tentou fazer a distinção entre os Terciários e os membros das Confrarias do Escapulário na Regra  e modo de vida dos Irmãos Terceiros da Beata Nossa Senhora do Carmelo (toledo, 1615), composta pelo grande número de terciários e beatos de Toledo diretametne ligados a ele.

3. A intervenho do Prior Geral Teodoro Straccio
No século XVII o prior geral Teodoro Straccio (1632-42), esclareceu a situação acima indicada através de dupla intervenção:
. em 1637 agregou à Ordem Terceira todos os confrades e irmãs que emitiam voto privado de obediência e de castidade segundo o próprio estado e sob pena de pecado, em caso de transgressão. Publicou o Opúsculo Regra e Constituição (Ronciglione, 1637) devido muito provavelmente à colaboração do canonista João Batista de Lezana. Esta foi a primeira tentativa de oferecer uma regra oficial para a Ordem Terceira comum a toda a Ordem
. em 1640 englobou todos os demais terciários na Confraria do Escapulário e emite uma Instrução sobre como devem proceder os responsáveis para realizar esta incorporação. 
Depois do esclarecimento de Straccio, ficou uma dificuldade pendente: as irmãs e os irmãos casados, embora oficialmente agregados á Ordem Terceira, não gozavam dos privilégios da mesma; mas estavam em paridade com os confrades do Escapulário (em nível inferior, portanto). Na prática isto levou a Ordem a ficar reduzida apenas às mulheres celibatárias, com votos. Isto explica a sua pouca difusão no século XVII e na primeira metade do seguinte, apesar da legislação do Straccio ter sido clarificada em parte por outro Prior Geral., Emílio Giacomelli, que em 1676 publicou uma nova regra atualizada. A esta seu sucessor Ferdinando Tartaglia acrescentava em 1679 alguns estatutos. A legislação de Giacomelli-Tartaglia não foi aceita pela Espanha e Portugal onde continuaram a utilizar a Regra de Straccio, não exigindo que os Terciárias fizessem os votos, exortando apenas a um empenho para a prática das virtudes sem a obrigação de  consciência requerida pelos votos.
As Confrarias do Escapulário, ao contrario, do século XVII em diante têm enorme difusão em toda a Europa, na America Latina e também nos demais continentes onde a Ordem realizou atividade missionária nos séculos XVII e XVIII.

4) - Desenvolvimentos ulteriores
Nos séculos XVII-XVIII, no ambiente dos Terciários, nota-se uma dúplice e constante corrente:
. a corrente dos terciários ou pinzochere seculares: Continuavam a se inspirar nos ideais da vida religiosa e imitavam este gênero de vida, porém permanecendo no mundo (não se trata de forma semelhante à dos atuais Institutos Seculares). Sentiam-se semelhantes às verdadeiras e proprias religiosas e nisto desenvolviam o desejo que as levou em se transformarem em regulares , originando o assumir a vida em comunidade (como se verá adiante).
. a corrente dos confrades e as irmãs: para evitar sua atração ao estilo de vida dos terciários, são orientados a desenvolver o estilo das Confrarias da Senhora do Carmo e assemelhar-se a seus membros. Entretanto, nem sempre é fácil fazer a distinção entre um grupo e outro, nesta época, sejam as pessoas do primeiro ou do segundo grupo. (encontram-se vários casos, por ex. desta confusão na América Latina, no período colonial português e espanhol), 
A fim de promover a expansão da Terceira Ordem, pensou-se no século XVIII de substituir o hábito particular usado pelas Terciárias por um escapulário pequeno. Entretanto, os efeitos não foram os esperados.
Os grupos ou sodalícios de terciários seculares carmelitanos tiveram grande florescimento, com forte sentido de pertença à Família espiritual do Carmelo, na segunda metade do século XIX e sobretudo, nos primeiros decênios do século seguinte. Este reflorescimento é devido a vários fatores gerais e comuns, observados entre os grupos da Ordem Terceira Secular das diversas Ordens Mendicantes.  Não pouco também se deve ao encorajamento oferecido por alguns Papas para estes tipos de associações, entendidas como escolas de espiritualidade para os leigos.
As Ordens Terceiras assumem assim, no contexto da mediação pastoral da marianidade e espiritualidade do Carmelo o lugar precedentemente ocupado pelas confrarias nos séculos XVII-XVIII. Após a segunda guerra mundial, especialmente nos países europeus e ocidentais, registra-se uma retomada e depois uma crise profunda que atinge sobretudo as estruturas das associações , na organização de sua vida e nas relações com os frades da I Ordem. Em sentido negativo tem influência nesta crise a influência, por vezes determinante, das posturas e posições críticas assumidos pela Ordem Terceira, em algumas partes da Ordem.
Nas Confrarias do século XVII em diante e a mais ainda no seu processo de secularização ocorrido na segunda metade do século seguinte, existe a tendência de enfraquecer o vínculo jurídico com a Ordem e ao mesmo tempo, fortalecendo uma mais profunda e clara união espiritual com esta, expressa através da devoção ao Escapulário (pequeno hábito) enriquecido com indulgências e cujo uso oferece o direito de tomar parte nos privilégios próprios da vida religiosa, conforme a concepção medieval (evitar o inferno  e ser libertado rapidamente do purgatório).
Nos séculos XVII-XVIII o devoto do Escapulário deve ser estreitamente vinculado à vida de uma Confraria local, cujos regulamentos prescrevem a oração, a vida sacramental, a mútua assistência e as obras de misericórdia. No período seguinte, são enfraquecidos e mesmo perdidos estes aspectos vitais, sendo substituídos por uma visão marcadamente devocional, ficando a agregação dos simples fiéis desligadas das relações  vitais que tinham antes com a realidade de uma confraria local setecentista. Tais tendências devocionais duraram até o final de nossos dias. 
Em nossa época, particularmente nos dois decênios precedentes à segunda guerra mundial e nos período imediato a esta, a ereção de uma nova Confraria é vista como um canal de difusão do Escapulário. Entretanto, não foram pensadas e adaptadas às novas condições dos tempos, sendo quase sempre apresentadas como algo devocional e sem estruturas de apoio capazes de torná-las como verdadeiras mediações pastorais promotoras das riquezas marianas e espirituais do Carmelo. Algumas medidas recentes, ainda que com a boa intenção de divulgar o amor a Nossa Senhora, através do Escapulário entre os leigos, acabaram pulverizando parte do patrimônio mais profunda e rica. Nisto encontra-se também a influência de fatores pastorais e socio-culturais ligados ao entendimento e posturas dos responsáveis nos diversos níveis, sobre as formas de expressão da piedade popular.

5 - Espiritualidade dos Agregados
No âmbito da nova Ordem Terceira e da Confraria do Escapulário ou do Carmo, através de regulamentos, estatutos, pregações, etc. foi estimulada uma vida cristã conforme o espírito do Carmelo.  Particularmente podem-se colher como mais relevantes nos textos legislativos as seguintes indicações:
. a devoção a Nossa Senhora, expressa em oração e imitação de suas virtudes;
. o espirito e a prática de oração (sobretudo vocal e devocional, mas também em formas comunitárias); o cultivo da presença de Deus;
. a vida sacramental (confissão e comunhão freqüentes);
. a prática penitencial (castidade segundo o próprio estado, abstinência de carne nas quartas-feiras e nos sábados, além de práticas penitenciais em vigor na Igreja);
.  a mútua assistência exercício de obras de misericórdia.
Este quadro exprime sobretudo a situação das Confrarias nos séculos XVII-XVIII e da Ordem Terceira no século XVII até final de 1948. Tais valores espirituais são por demais influenciados  pelos esquemas da vida religiosa. Isto se pode notar, não apenas na terminologia utilizada para os ofícios de agregação de novos grupos, como também pela tendência de que valoriza a emissão dos votos privados, visto como uma forma de maior perfeição.
Na edição da regra de 1924 para a Ordem Terceira Secular foram eliminados o votos de obediência e de castidade segundo o próprio estado (abrindo a possibilidade de contrair matrimônio), readmitidos, porém, facultativamente em 1948. A nova regra de 1977 readmite a possibilidade dos votos, , como nosso antigo costume, dando-lhes, entretanto,  uma perspectiva mais clara no contexto da vida batismal de cada cristão.
A nova Regra da TOC de 1977, para evitar o perigo (nada irreal!) de monaquizar os terciários , desenvolve os elementos da sua espiritualidade e da sua missão na linha da secularidade e da animação cristã do mundo. Reconhece-se que a condução dos sodalícios da Ordem Terceira deve ser feita pelos próprios leigos, recebendo a ajuda necessária dos demais membros da Ordem. Será promover a comunhão na autonomia. A participação no carisma do Carmelo serve para robustecer sua espiritualidade e missão na Igreja e no mundo. Assim o espírito da Ordem com suas tradição mariano-eliana, tornam-se fermento para a santidade no mundo, na vida familiar, profissional, cultural, social.

5. Movimentos carmelitanos
No âmbito carmelitano é possível lembrar os movimentos de jovens, casais, etc. ativos nos últimos decénios. Tais movimentos assumiram um caráter mais informal e se caracterizaram pela simpatia com a espiritualidade da Ordem. Vários membros destes movimentos se tornam terceiros. Entre estes o mais difundido entre os jovens aconteceu na Itália - o dos Karmel's Clubs, presente particularmente na Itália central e hoje integrando o Movimento Jovem Carmelitano. Vários membros destes movimentos tendem a desenvolver forte ligação com a I Ordem e alguns se tornam Terciários.
O mais recente dos movimentos agregados a Ordem Terceira do Carmo é aquele formado por grupos de Operárias Missionárias, que se reúnem na Família Donum Dei (= dom de Deus), fundada pelo padre Marcel Roussel-Galle em 1950 na Franca, e que atualmente está difundida nos cinco continentes. Em 2 de Fevereiro de 1987 este grupo de Operárias Missionárias foi agregadas à Ordem Terceira Secular do Carmelo.

Os defensores destas novas experiências e as renovadas relações entre freis, monjas, irmãs têm determinado nestes últimos anos uma maior atenção a toda a toda a Família Carmelitana, ainda que algumas vezes não fiquem claras as distinções entre família espiritual (no sentido da longa tradição dos Mendicantes) e a família entendida como sentido de Movimento, correndo-se o risco de enfraquecimento na identidade da própria família. 
Entre os Descalços o desenvolvimento da Ordem Terceira secular (hoje por eles denominada de Laicato Carmelitano) e das Confrarias do Escapulário, ocorreu mais ou menos segundo as linhas jurídica geral e comum , a este tipo de associações. Apresenta também atualmente, aspectos e problemas semelhantes aos do antigo ramo do Carmelo.
QUADROS

Sobre a ereção canônica da Ordem Terceira do Carmo
Além da bula Cum nulla de Nicolau V (1452), ternos ainda um outro documento que, de um modo bem claro, concede aos Carmelitas a faculdade de criarem uma Ordem Terceira. Trata-se da bula Dum atenta de Sixto IV, promulgada aos 28 de novembro de 1476. Transcrevemos aqui os parágrafos dessa bula onde se faz menção de uma Ordem

Terceira dos Carmelitas.
Por determinação e concessão da autoridade apostólica, pelo teor das presentes letras,  queremos e ordenamos que, para o futuro e em cada caso, tanto ao Prior Geral corno a qualquer oficial da dita Ordem [dos Carmelitas] e aos seus Priores, segundo os seus costumes e estatutos, em todas as suas províncias constituídas no presente e a serem constituídas no futuro, seja lícito e permitido receber e admitir quaisquer senhoras e pessoas de um e outro sexo, tanto virgens e matronas corno viúvas e manteladas ou pinzocheras que, sendo idôneas e não tendo nenhum obstáculo ou impedimento canônico, quiserem tornar e usar o hábito regular da dita Ordem, exatamente como as manteladas ou pinzocheras, ou os irmãos terceiros da Penitencia das Ordens dos Frades Menores, dos Pregadores e dos Eremitas de Santo Agostinho.
Seja também lícito a todas apresentarem-se com o hábito regular e a regra da mesma Ordem do Monte Carmelo, semelhante ao que usam as manteladas ou pinzocheras de um ou outro sexo das Ordens dos Frades Menores, dos Pregadores e dos Eremitas de Santo Agostinho, como parecer diante de Deus convir ao bem das almas dessas pessoas. Quem assim tenha sido recebido, ou no futuro seja, goze pela sobredita autoridade e possa ou deva gozar tanto o privilégio de isenção como todas as imunidades, regalias, indulgências e todos os demais privilégios, já pela Santa Sé concedidos ou que venham a conceder-se à referida Ordem da B. Mãe de Deus do Monte Carmelo e a seus irmãos e membros, enquanto o privilégio de tal isenção, imunidade, regalias, indulgências e demais privilégios competem ou podem competir aos mesmos Priores e irmãos do Monte Carmelo, ou de que possam ser capazes os Priores, os irmãos e as suas casas segundo as constituições apostólicas, estatutos e costumes da vossa ordem ou de quaisquer outras Ordens, revogadas todas as disposições em contrário.
Texto em: Novo manual da Ordem Terceira, p. 19-20.

Uma resposta real
 O seguinte fato ocorreu no reinado de Filipe III (1588-1621), na Espanha. Um de seus ministros apresentou-lhe a questão seguinte: por causa da observância da abstinência das carnes feita pelo devotos do Escapulário do Carmo após a pregação feita pelos Carmelitas sobre a Bula sabatina, as caixas do erário real estavam a cada ano menores, com um prejuízo de mais de 300 mil escudos. E faziam a sugestão ao rei de proibir tal pregação nos territórios espanhóis. O Rei respondeu resoluto: Não; eu prefiro mais ter súditos devotos da Virgem do Carmo, a fazer crescer as minhas rendas.

Cf. Bibliot.. Carm., 1, p. 49; Spec Carm. 1680, 1, n. 2219.

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