Total de visualizações de página

Seguidores

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

ESPIRITUALIDADE CARMELITANA: Votos para o Leigo Carmelita.

Um livro de bolso para Comunidade de Carmelitas Leigos e membros filiados à  Província do Puríssimo Coração de Maria e Santo Elias.
Preparado por Thomas J. Zeitvogel, O.T.C.             
Aprovado por Comissão Interprovincial para Carmelitas Leigos- 02/1998.
Direitos autorais: The Carmelite Press. Darien, Illinois.    1998
TRADUÇÃO PORTUGUESA: Maria Antônia Vello Barros, da O.T.C. de Mogi Mirim (SP) - Brasil
Revisão de Fr. Martinho Ferreira da Silva Cortez, O. Carm.
         Antes de entrar nessa discussão, as diferenças básicas entre os votos públicos e privados deverá ser entendido. A lei da Igreja 1192, artigo 1 (1983) diz: “O voto é público se ele é aceito em nome da igreja pela legitimidade superior, do contrário ele é privado.”
            Parte II, capítulo IX, artigo 6 do Estatuto Provincial diz que “estes votos (obediência e castidade) o qual obriga em consciência são votos privados”. Portanto eles não devem ser confundidos com os votos públicos de pobreza, castidade e obediência que são professionados pelos religiosos.
            Obediência: Para o leigo Carmelita este voto se intitula primariamente para aceitação da obediência dos estatutos de regras e províncias. Ele significa um compromisso até mais profundo quando essa pessoa vê a profissão das promessas para seguir estes preceitos. Isto impõe um dever relacionado ao pedido de votos para que conheça bem a regra e estatutos. Como um ponto de clareza o voto da obediência não significa que se torna submisso como se fosse a um local de diretor de comunidade, diretor de formação e coordenador regional etc. Entretanto ele realmente implica cultivar uma atitude o desejo para condescender com pedidos de legitimidade destes indivíduos, tanto quanto um sério compromisso para condescender com os pedidos do diretor provincial em assuntos relacionados com a vida de um leigo Carmelita como consolidar nas regras e estatutos. Em partes, o artigo IXX da regra diz que “... pela virtude do voto de obediência, Terceiros devem obedecer os superiores da ordem e o assistente espiritual do grupo em tudo que é pedido a eles a fazer, de acordo com a regra, para sua própria vida espiritual. Eles se limitam a observar os votos de castidade de acordo com os deveres de seu estado de vida.
            Note: Para clarear, o artigo 17 da regra sugere que, talvez como meta, Terceiros... podem, de acordo aos velhos costumes, fazer votos de castidade e obediência de acordo com os deveres de seu estado de vida. Entretanto, o artigo 4, capítulo 9, parte 2 dos estatutos provinciais leva a entender que esta meta tem sido interpretada em nosso caso para entender as profissões de promessas.
            Seria bem enfatizar que quando o leigo Carmelita tenha professionado o voto de obediência, ele ou ela deverão esforçar-se mais ainda zelosamente para seguir as práticas sublinhadas na seção 2 do Guia de Formação da fase 3, intitulado : Viver a vida. Finalmente isto inclui rezas diárias e meditação, participação em missas diárias tão frequente quanto possível, atendimento nas reuniões comunitárias e regionais ou assembleias nacionais para o leigos Carmelitas sempre que possível fazendo um tratamento anual e atendimento de dias de recolhimento, fazendo leitura espiritual regular, receber competente direção espiritual auxiliando a comunidade local incluindo aceitação de líderes, se envolvendo em vários ministérios pessoais e de comunidade, e participando em estudos contínuos da vocação de cada um (isto é encontrado nos estatutos provinciais especialmente na parte 1 no capítulo 1 até 6 e parte 2 no capítulo 2, 6 e 9).
Castidade:
O voto de castidade para um leigo Carmelita não está apenas baseado em um compromisso sério mais profundo e obrigação para se abdicar ou abster-se pelos mandantes do 6º e 9º mandamentos, mais ele dedica esta finalidade de uma maneira especial à Deus e a N. Sr. Do Monte Carmelo. E ao Prior da Ordem Terceira Carmelitana. Esta dedicação é intencionada para honra maior, glória e amor de Deus, N. Sr. Do Monte Carmelo, e até a uma confidência mais profunda que as tradições da Ordem como a um todo e auxílio espiritual de toda família carmelitana em particular, se tornarão em ajuda primária para auxiliar em alcançar sua meta de unidade com Deus.
            O ponto essencial aqui é enfatizar que profissionando estes votos, significa um compromisso bem mais profundo com Deus e N. Sr. do Monte Carmelo, quando alguém lidera e adapta sua vida mais e mais para a regras do leigo Carmelita e estatutos provinciais e em outras palavras, a profissão da promessa como citada na fórmula da profissão, é sério compromisso que faz: a “Deus, Abençoada Virgem Maria do Monte Carmelo e a maior reverenda general prior da Ordem dos irmãos e irmãs da mesma Abençoada Virgem Maria do Monte Carmelo e aos seus sucessores para observar a regra da Ordem dos leigos Carmelitas até a morte”. A profissão dos votos salienta este compromisso por explicar a obediência prometida e castidade com este selo de amor especial. Como formula disto “renovação dos estados de profissão”: “Eu (nome) renovo minha profissão e prometo obediência e castidade a Deus e a abençoada Virgem Maria do Monte Carmelo e ao Prior da Ordem dos irmãos e irmãs da mesma Abençoada Virgem Maria do Monte Carmelo e seus sucessores de acordo com a regra da Ordem de leigos Carmelitas até a morte.
Obrigação adicional
            Em vista do compromisso mais profundo, é dado por profissão, o leigo Carmelita que profissionou “promessas” deverá aconselhar sem confessar que ele ou ela é um profissionado do leigo Carmelita que fez a promessa “... para observar a regra da ordem dos leigos Carmelitas até a morte”. Se o leigo Carmelita já profissionou os “votos” este fato deve ser contado a seu sucessor como parte do Sacramento da Reconciliação. Como lembrança e como citado no artigo 6, capítulo 9, parte 2 dos estatutos provinciais : “esses votos, os quais obrigam em consciência, são votos privados”
Procedimento
            Há uma diferença no procedimento para pedir a fazer a profissão das promessas, e o procedimento para pedir a fazer a profissão dos votos.
Para promessa:
Uma vez no tempo mínimo de compromisso de 2 anos entre a recepção e profissão tem sido satisfatório, e o candidato tem completado satisfatoriamente todas as instruções da fase 2, um pedido é feito ao conselho de comunidade local pelo diretor de formação a favor dos candidatos para aceitar os pedidos para fazer esta profissão. É recomendado que uma carta de petição dos candidatos acompanhe este pedido. O conselho tem a responsabilidade para assegurar que todos os candidatos tem mantido uma ficha aceitável de tendência e participação nas reuniões comunitárias e que nenhum membro do conselho esteja a par de qualquer impedimento que poderia excluir este auxílio. Subsequente a esta aprovação , o conselho coordena uma data e local aceitável para a cerimônia da profissão em si para realizar, levando em consideração qualquer pratica recomendada pelo leigo Carmelita prior.
Para votos:
Artigo 6, capítulo 9, parte 2 dos estatutos provinciais descreve o procedimento a seguir se alguém deseja professar s votos. Uma parte se lê:
No final de alguns anos, não menos que três, os membros profissionados podem decidir sob o conselho de seu diretor espiritual, a renovar sua profissão fazendo os votos de obediência e castidade de acordo com seu estado de vida. Estes votos, os quais obrigam em consciência, são votos privados. Uma carta de petição para pedir os votos deverá ser submetida através do Conselho de Comunidade ao escritório provincial...
Para acrescentar, é fortemente recomendado que a carta de recomendação do diretor espiritual também acompanha a carta do candidato que é submetido ao Conselho da Comunidade.
A responsabilidade do conselho é rever estas cartas, confirmar que o candidato tem mantido uma ficha aceitável de tendências e participação nas reuniões da comunidade e funções, assegurar que nenhum membro do conselho está ao par de que qualquer impedimento deveria excluir esse auxílio para este pedido e preparar uma carta de transmissão para o respectivo leigo carmelita provincial dizendo os resultados desta revisão com uma recomendação para aceitação ou desaprovação como caso pode ser. Esta carta é para ser assinada pelo diretor da comunidade a favor do conselho.
Subsequente à aprovação recebida do escritório provincial para o candidato fazer sua profissão de votos, o conselho então deverá coordenar a data e a localização apropriada para a cerimônia em si ser realizada, levando em consideração os desejos do membro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário