54 - A Ordem Terceira do Carmo se
divide em comunidades, comumente chamadas Fraternidades ou Sodalícios, os quais
são dirigidos pelos seus próprios membros segundo as normas contidas nesta
Regra e nos Estatutos de cada Sodalício, sob a mais alta direção do Superior da
Ordem ou dos seus delegados.
55 - Alguns membros da Ordem
Terceira do Carmo, segundo uma antiga tradição, são chamados a viver em
comunidades de vida reguladas pelos estatutos particulares.
56 - As comunidades são erigidas
canonicamente pelo Prior Geral da Ordem com o consenso de seu Conselho, com o
prévio consentimento do Prior Provincial e do Bispo diocesano; para a ereção de
uma casa da Ordem vale também para a ereção de um Sodalício da Ordem Terceira,
junto à mesma casa ou à Igreja anexa.
*Da
Regra da Ordem Terceira do Carmo.
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