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quarta-feira, 28 de maio de 2014

36º Sodalício da Ordem Terceira do Carmo: Carta do Prior Geral.

DIPLOMA DE CRIAÇÃO DO SODALÍCIO DA ORDEM TERCEIRA SECULAR DA BEATÍSSIMA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO.
PRIOR GERAL DA ORDEM DOS IRMÃOS DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO.

PREZADO EM CRISTO.

Como a nossa Ordem Religiosa carmelitana entre outros privilégios com os quais a Sé Apostólica a enriqueceu tem a faculdade de criar os sodalícios da Ordem Terceira Secular da Beatíssima Virgem Maria do Monte Carmelo e conceder-lhes não só as graças espirituais, privilégios e indulgências, mas também o hábito e a regra da nossa Ordem Carmelitana de tal modo adaptados aos associados que cada um conforme seu estado secular de vida seja inspirado a buscar perfeição cristã segundo o espírito e o costume da nossa Ordem.
Do mesmo modo nós, que temos o cuidado geral de toda a nossa Ordem Carmelitana, desejando todos os benefícios salutares para as almas dos fiéis que sejam mais incentivados a devoção e a piedade pela rica participação nos mesmos bens espirituais, pela nossa autoridade criamos e instituímos o Sodalício da Ordem Terceira Secular da Beatíssima Virgem Maria do Monte Carmelo para fiéis de ambos os sexos na Igreja e local supra citados, com o consentimento do Ordinário local, o qual nos pediu por escrito a mesma associação com todos os direitos, obrigações, indulgências, privilégios e prerrogativas concedidas legitimamente e estabelecidas na Ordem Terceira e oportunamente para os membros existentes de ambos os sexos nossa regra carmelitana adaptada conforme o modo de vida secular junto com o elenco das indulgências a forma de usar o hábito e outras nossas normas oportunas, cuidadosamente também observadas livremente remetemos ao respectivo manual.
A ti pois, de cuja prudência, integridade de costumes, conhecimento da religião e zelo pelas almas, muito confiamos, nomeamos e constituímos comissário ou diretor com todas as faculdades, prerrogativas, direitos e obrigações inerentes ao mesmo ofício conforme a norma da regra e o direito comum.
Declaramos ser a nossa intenção que, se no futuro nosso sodalício no mesmo local e cidade adquirir ou fundar igreja, este sodalício dos terceiros então seja transferida para a nossa igreja.
Dado em Roma, na nossa sede Generalícia. Data 30 de outubro de 2013.

Padre Fernando Millán Romeral, Prior Geral.

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