Frei
Emanuele Boaga, O. Carm. In Memoriam
1.
Origem da Ordem Terceira Secular
Depois da Cum nulla de Nicolau V e da
transformação das pinzocheras professas solenes em monjas de clausura, na
Itália e na Espanha as pinzocheras continuaram a vida florescente de professas solenes isoladas, ou que,
refutando a clausura, viviam por vezes em comum (por exemplo já em 1498, as
pinzocheras de Santa Maria da Esperança em Veneza,).
Não vivendo em clausura, ocuparam o
terceiro lugar na escala dos grupos que formavam então a Ordem (religiosos,
monjas, irmãs pinzocheras). Em diversas partes da Itália adotaram o nome de
Terceiras, termo que se liga à divisão tripartida da Família espiritual.
Surge uma duvida a respeito da vocação
das pinzocheras isoladas ou monjas-bizzoche
di casa, fenômeno que dura geralmente até o século XVII-XVIII, ainda que
pudesse haver nelas fortes motivações devocionais. Pensa-se que, no contexto da
época, o celibato feminino podia ser incentivado ou até mesmo imposto pelos
próprios pais das jovens, para as outras exigências não estritamente ligadas a
uma genuína vocação ou devoção. Pode-se dizer que ha um paralelo entre esta
vocação e a dos rapazes que eram encaminhados pela família para os estudos
sacros em vista de um patrimônio eclesiástico ou de uma boa posição social .
Aquelas que permaneciam na família recebiam uma certa quantidade de dinheiro
(não propriamente com o valor de um dote ou parte devida da herança, mas
chamado de legítima - por ser
concedido a filha legitima). Ao invés, o Padre assegurava à família os
proventos da sua atividade e do patrimônio eclesiástico de que usufruía. A
monja isolada, renunciando ao matrimônio não constituía problema para o dote e
herança, assumindo um papel de criada, submissa ao pai e aos irmãos.
Existem casos de monjas bizzoche di casa, que não sendo mais
necessárias às famílias, por não terem descendência , após a morte dos irmãos
achavam-se isentas dos votos e contraiam matrimônio . Muitas vezes, na documentação da época, a
vida deste tipo de mulher é descrita como sendo uma luz ambígua: andam por toda a parte e até se pode sentir muito mal cheiro por onde andam pois
vivem falando de tudo e de todos, fazendo mexerico aqui e ali. Em vista disto, no decorrer do tempo, o
termos bizzoca, pinzochera e bigotta assumem um sentido irônico, irrisório,
negativo e de desprezo.
O nome Terciária ou Terceira gerava
confusão: não se podia considera-las como seculares, pois não o eram, como no
caso de terceiras de outras Ordens Mendicantes. Eram verdadeiras religiosas de
profissão solene, agregadas aos conventos dos frades, e observantes da Regra e
das Constituições dos frades.
Tal confusão, no clima geral do tempo,
crescia também em ambientes não carmelitanos. Por conseguinte, depois do
Concilio de Trento, houve uma série de decretos de Pio V que esclareceram com
rigorosa interpretação o pensamento de Trento sobre a vida religiosa destas
Terceiras: não se reconhecia mais como
solenes os votos das pinzocheras ou Terceiras que não vivessem em clausura
e, por isso, estas não eram verdadeiras religiosas, mas seculares. Em seus
confrontos os bispos se mostravam reservados ou cheios de suspeitas: o
Arcebispo de Trani, Scipione della Tolfa, com base nas intervenções de Pio V e
Sixto V ameaçou com gravíssimas penas de suspensão a divinis e de exílio a
todos os regulares de qualquer Ordem que tratassem em qualquer modo com as bizzocare, que por sua vez também seriam despojadas do próprio hábito de forma
ignominiosa.
Aos Decretos de Pio V e de Sixto V a Ordem não reagiu de
modo uniforme. Nos documentos da época que se referem às Pinzocheras ou
Terceiras que usavam o hábito
carmelitano, nem sempre é claro até que ponto estas gozavam dos privilégios
e imunidades eclesiásticas concedidas pela Ordem a suas beatas. Com base na referida documentação, pode-se dizer que a
Ordem mesmo segue duas direções:
- a manutenção dos três votos, a serem
emitidos não mais segundo a Regra da Ordem (coisa a ser feita só pelas monjas
de clausura) mas segundo um regulamento e estatuto proprio;
- eliminou-se o voto de pobreza,
tornando-se o de castidade segundo o próprio estado celibatário ou matrimonial
(e, portanto, permanecia a possibilidade de contrair matrimônio).
Tal distinção dá origem a dois grupos de
terceiras:
.
as terceiras celibatárias com voto expresso de castidade (impedidas neste caso
de contraírem matrimônio), e que observavam regulamentos próprios. Têm pleno
gozo dos privilégios da Ordem Terceira, da qual acabam monopolizando o título;
. as mulheres não obrigadas ao celibato
(as casadas), que eram consideradas como classe inferior às primeiras e que foram praticamente, com o tempo,
assimiladas ás co-irmãs da Ordem (ou seja, agregadas á confraria da Ordem).
Estas co-irmãs da Ordem não emitiam a
profissão e, portanto, eram seculares.
Contudo, participavam da fraternidade da Ordem, aceitando compromissos de vida
espiritual não diferentes daqueles aceitos pelos terceiros Dominicanos e
Franciscanos. As co-irmãs são a variante feminina dos confrades da capa branca, que tinham sua própria regra, e que na
Espanha foram chamados de terceiros. Em 1476, Xisto IV tinha permitido aos
Carmelitas de organizá-los como e segundo o modelo da Ordem Terceira de
penitência dos outros Mendicantes.
Nos
fins do século XVI, estamos portanto diante de quatro grupos:
. religiosos,
. monjas, mulheres com voto expresso de
castidade e impropriamente chamadas de terceiras que viviam isoladas ou em
grupos;
. co-irmãs e confrades de Hábito da Ordem, aos quais com maior
exatidão deveria corresponder o nome de Terceiros ou Terciários.
Deste último grupo se aproxima e se
assemelha, ainda que em forma confusa, uma outra espécie de agregados: os
membros das Confrarias do Escapulário,
2.
As confrarias do Escapulário
No século XV já existiam Confrarias de
Nossa Senhora nas Igrejas Carmelitanas. Algumas assumiam o Escapulário da Ordem
como seu distintivo, especialmente com o influxo nascido pela difusão da
narração da visão se Simão Stock e dos privilégios concedidos por João XXII
(chamados de Privilégios do Carmo). Tais Confrarias do Escapulário não eram
identificadas, como depois se fez, com as confrarias da época medieval ligadas
às Igrejas Carmelitanas ou com as confrarias surgidas nos séculos XV-XVI,
ligadas à promoção do culto de Nossa Senhora do Carmo. Também não devem ser
confundidas com as Confrarias do Sinal da
Ordem (Confraternitas de signo Ordinis à qual pertenciam os irmãos do manto
branco).
Após o ano de 1580, as confrarias que
levavam como insígnia o Escapulário do Carmo alcançaram um enorme desenvolvimento
nas igrejas carmelitanas e , também fora delas, a partir de
1606. Em 1599 o Prior Geral
Enrico Silvio escreve a primeira regra oficial para as confrarias que existiam
na Igreja romana de S. Martinho dos Montes, a qual, antes de 1515 era uma Confraria de Signo Ordinis. Em 1604,
Clemente VIII reorganizava toda a matéria referente à ereção de uma confraria:
as confrarias de qualquer tipo deveriam ter uma sede principal (arquiconfraria)
em Roma e essa devia ser agregada às outras para gozar dos privilégios e
benefícios espirituais. Assim, a Confraria de S. Martinho se torna a confraria mãe das outras de Insígnia do Escapulário e seus regulamentos silvianos se tornaram
inspirativos para todas as demais confrarias erigidas nos primeiros decênios do
século XVII.
A fim de desfrutar do privilégio sabatino os membros destas Confrarias do Escapulário passaram a
adotar as obrigações dos irmão terceiros (isto é de Signo Ordinis). Tal
fenômeno foi logo difundido largamente, carregando como conseqüências a redução
quase imperceptível da distinção entre os membros das duas associações.
Nascem assim contrastes, bastante
penosos e difíceis entre os confrades do
Manto branco e os do Escapulário. Em
1606, uma intervenção do Papa Paulo VI reconhece para os confrades do
Escapulário os mesmos privilégios que já
tinham os confrades do Manto branco. Entre as questões colocadas pelos
privilégios estava a do uso do Escapulário, com a prática da castidade de
acordo com o próprio estado de vida e a oração do Ofício de Nossa Senhora (ou
sua substituição pela abstinência das carnes em todas as quartas-feiras e
sábados do ano).
Um decreto do Santo Ofício datado de
1613 intervém para regulamentar as condições necessárias para se usufruir do
assim chamado de privilégio sabatino. A situação porém permanece ainda caótica
por muito tempo, requerendo maior esclarecimento. Neste contexto, Miguel de la
Fuente tentou fazer a distinção entre os Terciários e os membros das Confrarias
do Escapulário na Regra e modo de vida
dos Irmãos Terceiros da Beata Nossa Senhora do Carmelo (toledo, 1615), composta
pelo grande número de terciários e beatos de Toledo diretametne ligados a ele.
3.
A intervenho do Prior Geral Teodoro Straccio
No século XVII o prior geral Teodoro
Straccio (1632-42), esclareceu a situação acima indicada através de dupla
intervenção:
. em 1637 agregou à Ordem Terceira todos
os confrades e irmãs que emitiam voto privado de obediência e de castidade
segundo o próprio estado e sob pena de pecado, em caso de transgressão. Publicou
o Opúsculo Regra e Constituição
(Ronciglione, 1637) devido muito provavelmente à colaboração do canonista João
Batista de Lezana. Esta foi a primeira tentativa de oferecer uma regra oficial
para a Ordem Terceira comum a toda a Ordem
. em 1640 englobou todos os demais
terciários na Confraria do Escapulário e emite uma Instrução sobre como devem
proceder os responsáveis para realizar esta incorporação.
Depois do esclarecimento de Straccio,
ficou uma dificuldade pendente: as irmãs e os irmãos casados, embora
oficialmente agregados á Ordem Terceira, não gozavam dos privilégios da mesma;
mas estavam em paridade com os confrades do Escapulário (em nível inferior,
portanto). Na prática isto levou a Ordem a ficar reduzida apenas às mulheres
celibatárias, com votos. Isto explica a sua pouca difusão no século XVII e na
primeira metade do seguinte, apesar da legislação do Straccio ter sido
clarificada em parte por outro Prior Geral., Emílio Giacomelli, que em 1676
publicou uma nova regra atualizada. A esta seu sucessor Ferdinando Tartaglia
acrescentava em 1679 alguns estatutos. A legislação de Giacomelli-Tartaglia não
foi aceita pela Espanha e Portugal onde continuaram a utilizar a Regra de
Straccio, não exigindo que os Terciárias fizessem os votos, exortando apenas a
um empenho para a prática das virtudes sem a obrigação de consciência requerida pelos votos.
As Confrarias do Escapulário, ao
contrario, do século XVII em diante têm enorme difusão em toda a Europa, na
America Latina e também nos demais continentes onde a Ordem realizou atividade
missionária nos séculos XVII e XVIII.
4)
- Desenvolvimentos ulteriores
Nos séculos XVII-XVIII, no ambiente dos
Terciários, nota-se uma dúplice e constante corrente:
. a corrente dos terciários ou pinzochere seculares: Continuavam a se inspirar
nos ideais da vida religiosa e imitavam este gênero de vida, porém permanecendo
no mundo (não se trata de forma semelhante à dos atuais Institutos Seculares).
Sentiam-se semelhantes às verdadeiras e proprias religiosas e nisto desenvolviam
o desejo que as levou em se transformarem em regulares , originando o assumir a
vida em comunidade (como se verá adiante).
. a corrente dos confrades e as irmãs: para evitar sua atração ao estilo de vida dos
terciários, são orientados a desenvolver o estilo das Confrarias da Senhora do
Carmo e assemelhar-se a seus membros. Entretanto, nem sempre é fácil fazer a
distinção entre um grupo e outro, nesta época, sejam as pessoas do primeiro ou
do segundo grupo. (encontram-se vários casos, por ex. desta confusão na América
Latina, no período colonial português e espanhol),
A fim de promover a expansão da Terceira
Ordem, pensou-se no século XVIII de substituir o hábito particular usado pelas
Terciárias por um escapulário pequeno. Entretanto, os efeitos não foram os
esperados.
Os grupos ou sodalícios de terciários
seculares carmelitanos tiveram grande florescimento, com forte sentido de
pertença à Família espiritual do Carmelo, na segunda metade do século XIX e
sobretudo, nos primeiros decênios do século seguinte. Este reflorescimento é
devido a vários fatores gerais e comuns, observados entre os grupos da Ordem
Terceira Secular das diversas Ordens Mendicantes. Não pouco também se deve ao encorajamento
oferecido por alguns Papas para estes tipos de associações, entendidas como
escolas de espiritualidade para os leigos.
As Ordens Terceiras assumem assim, no
contexto da mediação pastoral da marianidade e espiritualidade do Carmelo o
lugar precedentemente ocupado pelas confrarias nos séculos XVII-XVIII. Após a
segunda guerra mundial, especialmente nos países europeus e ocidentais,
registra-se uma retomada e depois uma crise profunda que atinge sobretudo as
estruturas das associações , na organização de sua vida e nas relações com os
frades da I Ordem. Em sentido negativo tem influência nesta crise a influência,
por vezes determinante, das posturas e posições críticas assumidos pela Ordem
Terceira, em algumas partes da Ordem.
Nas Confrarias do século XVII em diante
e a mais ainda no seu processo de secularização
ocorrido na segunda metade do século seguinte, existe a tendência de
enfraquecer o vínculo jurídico com a Ordem e ao mesmo tempo, fortalecendo uma
mais profunda e clara união espiritual com esta, expressa através da devoção ao
Escapulário (pequeno hábito) enriquecido com indulgências e cujo uso oferece o
direito de tomar parte nos privilégios próprios da vida religiosa, conforme a
concepção medieval (evitar o inferno e
ser libertado rapidamente do purgatório).
Nos séculos XVII-XVIII o devoto do Escapulário
deve ser estreitamente vinculado à vida de uma Confraria local, cujos
regulamentos prescrevem a oração, a vida sacramental, a mútua assistência e as
obras de misericórdia. No período seguinte, são enfraquecidos e mesmo perdidos
estes aspectos vitais, sendo substituídos por uma visão marcadamente
devocional, ficando a agregação dos simples fiéis desligadas das relações vitais que tinham antes com a realidade de
uma confraria local setecentista. Tais tendências devocionais duraram até o
final de nossos dias.
Em nossa época, particularmente nos dois
decênios precedentes à segunda guerra mundial e nos período imediato a esta, a
ereção de uma nova Confraria é vista como um canal de difusão do Escapulário.
Entretanto, não foram pensadas e adaptadas às novas condições dos tempos, sendo
quase sempre apresentadas como algo devocional e sem estruturas de apoio
capazes de torná-las como verdadeiras mediações pastorais promotoras das
riquezas marianas e espirituais do Carmelo. Algumas medidas recentes, ainda que
com a boa intenção de divulgar o amor a Nossa Senhora, através do Escapulário
entre os leigos, acabaram pulverizando parte do patrimônio mais profunda e
rica. Nisto encontra-se também a influência de fatores pastorais e
socio-culturais ligados ao entendimento e posturas dos responsáveis nos
diversos níveis, sobre as formas de expressão da piedade popular.
5
- Espiritualidade dos Agregados
No âmbito da nova Ordem Terceira e da
Confraria do Escapulário ou do Carmo, através de regulamentos, estatutos,
pregações, etc. foi estimulada uma vida cristã conforme o espírito do
Carmelo. Particularmente podem-se colher
como mais relevantes nos textos legislativos as seguintes indicações:
. a devoção a Nossa Senhora, expressa em
oração e imitação de suas virtudes;
. o espirito e a prática de oração
(sobretudo vocal e devocional, mas também em formas comunitárias); o cultivo da
presença de Deus;
. a vida sacramental (confissão e
comunhão freqüentes);
. a prática penitencial (castidade
segundo o próprio estado, abstinência de carne nas quartas-feiras e nos
sábados, além de práticas penitenciais em vigor na Igreja);
.
a mútua assistência exercício de obras de misericórdia.
Este quadro exprime sobretudo a situação
das Confrarias nos séculos XVII-XVIII e da Ordem Terceira no século XVII até
final de 1948. Tais valores espirituais são por demais influenciados pelos esquemas da vida religiosa. Isto se
pode notar, não apenas na terminologia utilizada para os ofícios de agregação
de novos grupos, como também pela tendência de que valoriza a emissão dos votos
privados, visto como uma forma de maior perfeição.
Na edição da regra de 1924 para a Ordem
Terceira Secular foram eliminados o votos de obediência e de castidade segundo
o próprio estado (abrindo a possibilidade de contrair matrimônio), readmitidos,
porém, facultativamente em 1948. A nova regra de 1977 readmite a possibilidade
dos votos, , como nosso antigo costume,
dando-lhes, entretanto, uma perspectiva
mais clara no contexto da vida batismal de cada cristão.
A nova Regra da TOC de 1977, para evitar
o perigo (nada irreal!) de monaquizar
os terciários , desenvolve os elementos da sua espiritualidade e da sua missão
na linha da secularidade e da animação cristã do mundo. Reconhece-se que a
condução dos sodalícios da Ordem Terceira deve ser feita pelos próprios leigos,
recebendo a ajuda necessária dos demais membros da Ordem. Será promover a
comunhão na autonomia. A participação no carisma do Carmelo serve para
robustecer sua espiritualidade e missão na Igreja e no mundo. Assim o espírito
da Ordem com suas tradição mariano-eliana, tornam-se fermento para a santidade
no mundo, na vida familiar, profissional, cultural, social.
5.
Movimentos carmelitanos
No âmbito carmelitano é possível lembrar
os movimentos de jovens, casais, etc. ativos nos últimos decénios. Tais
movimentos assumiram um caráter mais informal e se caracterizaram pela simpatia
com a espiritualidade da Ordem. Vários membros destes movimentos se tornam
terceiros. Entre estes o mais difundido entre os jovens aconteceu na Itália - o
dos Karmel's Clubs, presente
particularmente na Itália central e hoje integrando o Movimento Jovem Carmelitano. Vários membros destes movimentos
tendem a desenvolver forte ligação com a I Ordem e alguns se tornam Terciários.
O mais recente dos movimentos agregados
a Ordem Terceira do Carmo é aquele formado por grupos de Operárias
Missionárias, que se reúnem na Família
Donum Dei (= dom de Deus), fundada pelo padre Marcel Roussel-Galle em 1950
na Franca, e que atualmente está difundida nos cinco continentes. Em 2 de
Fevereiro de 1987 este grupo de Operárias Missionárias foi agregadas à Ordem
Terceira Secular do Carmelo.
Os defensores destas novas experiências
e as renovadas relações entre freis, monjas, irmãs têm determinado nestes
últimos anos uma maior atenção a toda a toda a Família Carmelitana, ainda que
algumas vezes não fiquem claras as distinções entre família espiritual (no
sentido da longa tradição dos Mendicantes) e a família entendida como sentido
de Movimento, correndo-se o risco de enfraquecimento na identidade da própria
família.
Entre os Descalços o desenvolvimento da
Ordem Terceira secular (hoje por eles denominada de Laicato Carmelitano) e das
Confrarias do Escapulário, ocorreu mais ou menos segundo as linhas jurídica
geral e comum , a este tipo de associações. Apresenta também atualmente,
aspectos e problemas semelhantes aos do antigo ramo do Carmelo.
QUADROS
Sobre
a ereção canônica da Ordem Terceira do Carmo
Além da bula Cum nulla de Nicolau V (1452), ternos ainda um outro documento que,
de um modo bem claro, concede aos Carmelitas a faculdade de criarem uma Ordem
Terceira. Trata-se da bula Dum atenta de
Sixto IV, promulgada aos 28 de novembro de 1476. Transcrevemos aqui os
parágrafos dessa bula onde se faz menção de uma Ordem
Terceira
dos Carmelitas.
Por determinação e concessão da
autoridade apostólica, pelo teor das presentes letras, queremos e ordenamos que, para o futuro e em
cada caso, tanto ao Prior Geral corno a qualquer oficial da dita Ordem [dos
Carmelitas] e aos seus Priores, segundo os seus costumes e estatutos, em todas
as suas províncias constituídas no presente e a serem constituídas no futuro,
seja lícito e permitido receber e admitir quaisquer senhoras e pessoas de um e
outro sexo, tanto virgens e matronas corno viúvas e manteladas ou pinzocheras
que, sendo idôneas e não tendo nenhum obstáculo ou impedimento canônico,
quiserem tornar e usar o hábito regular da dita Ordem, exatamente como as
manteladas ou pinzocheras, ou os irmãos terceiros da Penitencia das Ordens dos
Frades Menores, dos Pregadores e dos Eremitas de Santo Agostinho.
Seja também lícito a todas
apresentarem-se com o hábito regular e a regra da mesma Ordem do Monte Carmelo,
semelhante ao que usam as manteladas ou pinzocheras de um ou outro sexo das
Ordens dos Frades Menores, dos Pregadores e dos Eremitas de Santo Agostinho,
como parecer diante de Deus convir ao bem das almas dessas pessoas. Quem assim
tenha sido recebido, ou no futuro seja, goze pela sobredita autoridade e possa
ou deva gozar tanto o privilégio de isenção como todas as imunidades, regalias,
indulgências e todos os demais privilégios, já pela Santa Sé concedidos ou que
venham a conceder-se à referida Ordem da B. Mãe de Deus do Monte Carmelo e a
seus irmãos e membros, enquanto o privilégio de tal isenção, imunidade,
regalias, indulgências e demais privilégios competem ou podem competir aos
mesmos Priores e irmãos do Monte Carmelo, ou de que possam ser capazes os
Priores, os irmãos e as suas casas segundo as constituições apostólicas,
estatutos e costumes da vossa ordem ou de quaisquer outras Ordens, revogadas
todas as disposições em contrário.
Texto em: Novo manual da Ordem Terceira, p. 19-20.
Uma
resposta real
O
seguinte fato ocorreu no reinado de Filipe III (1588-1621), na Espanha. Um de
seus ministros apresentou-lhe a questão seguinte: por causa da observância da
abstinência das carnes feita pelo devotos do Escapulário do Carmo após a
pregação feita pelos Carmelitas sobre a Bula
sabatina, as caixas do erário real estavam a cada ano menores, com um
prejuízo de mais de 300 mil escudos. E faziam a sugestão ao rei de proibir tal
pregação nos territórios espanhóis. O Rei respondeu resoluto: Não; eu prefiro mais ter súditos devotos da
Virgem do Carmo, a fazer crescer as minhas rendas.
Cf. Bibliot.. Carm., 1, p. 49;
Spec Carm. 1680, 1, n. 2219.
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