CONGREGAÇÃO
PARA O CLERO
O DOM
DA VOCAÇÃO PRESBITERAL
Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis
L’OSSERVATORE
ROMANO
CIDADE
DO VATICANO 8 DE
DEZEMBRO DE 2016
Introdução
O DOM DA VOCAÇÃO ao presbiterado, conferido por Deus no coração de
alguns homens, exige da Igreja propor-lhes um sério caminho de formação; como
recordou o Papa Francisco por ocasião do seu discurso à Congregação para o
Clero (03 de outubro de 2014) reunida em Plenária, «trata-se de conservar e desenvolver as vocações, para que produzam
frutos maduros. Elas constituem um “diamante bruto”, que deve ser trabalhado
com habilidade, respeito pela consciência das pessoas e paciência, para que
resplandeçam no meio do povo de Deus»1.
Já
se passaram trinta anos – daquele 19 de março de 1985 – desde que a Congregação
para a Educação Católica, então competente na matéria, fez a revisão da Ratio Fundamentalis Sacerdotalis,
promulgada a 06 de janeiro de 1970 2 ,
procedendo sobretudo a uma integração das notas à luz da promulgação do Código
de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983).
Desde então, foram muitas as contribuições
feitas para o tema da formação dos futuros presbíteros, seja por parte da
Igreja Universal, seja por parte das Conferências Episcopais e de cada Igreja
Particular.
Primeiramente, é oportuno recordar o Magistério
dos Pontífices que nestes últimos trinta anos guiaram a Igreja: São João Paulo
II, ao qual se deve a fundamental Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de
1992), Bento XVI, autor da Carta apostólica em forma de “motu próprio” Ministrorum instituito (16 de janeiro de 2013) e Francisco, pelo
impulso e orientações que estiveram na origem do presente documento.
Assim, a Pastores
dabo vobis apresenta de maneira explícita uma visão integral da formação
dos futuros clérigos que leve em conta, e com a mesma importância, as quatro
dimensões que compõem a pessoa do seminarista: humana, intelectual, espiritual
e pastoral. A Carta apostólica Ministrorum
institutio procura destacar como a formação dos seminaristas continua
naturalmente na formação permanente dos sacerdotes, constituindo com essa uma
única realidade; por isso, com tal documento, Bento XVI confiou à Congregação
para o Clero, já competente para a formação permanente, a responsabilidade pela
formação inicial no Seminário, reformulando os artigos da Constituição
apostólica Pastor Bonus (28 de junho
de 1988) que tratavam deste tema, e
transferindo para tal
Congregação a Secção
responsável pelos
1 FRANCISCO, Discurso
do Papa Francisco à Plenária da Congregação para o Clero, 03 de outubro
de 2014: L’Osservatore Romano, 226 (04 de outubro de 2014), 8.
2 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio fundamentalis institutionis
sacerdotalis
(06 de janeiro de 1970): AAS 62 (1970), 321 - 384
Seminários. Durante o seu Pontificado, o Papa
Francisco tem também oferecido um rico Magistério e um constante exemplo
pessoal a propósito do ministério e da vida dos sacerdotes, além de ter
encorajado e seguido de perto os trabalhos que levaram ao presente documento.
Durante
estes últimos trinta anos, não faltaram documentos referentes a alguns aspectos
particulares da formação dos futuros clérigos, elaborados por Dicastérios da
Cúria Romana: Congregação para Educação Católica, Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para o Clero, bem como várias Ratio nacionais, muitas das quais foram
consultadas cuidadosamente no decorrer dos trabalhos preparatórios deste
documento3.
2.
Os trabalhos preparatórios
O primeiro texto provisório da presente Ratio Fundamentalis foi elaborado pela
Congregação para o Clero logo na primavera de 2014, tendo sido enviado, em
seguida, para análise e parecer de alguns especialistas, e, principalmente, aos
Membros do Dicastério, com vista à Assembléia Plenária, que se realizou nos
dias 1
– 3 de
outubro de 2014. Aí, o texto foi comentado e discutido pelos Em.mos e Ex.mos Membros da Congregação, e pelos
especialistas convidados, que ofereceram à Congregação propostas e sugestões para
os trabalhos sucessivos.
Todo este contributo serviu para redigir um
texto mais amplo, enriquecido ainda
pelas sugestões recebidas de alguns Dicastérios da Cúria Romana com
interesse no tema em razão da própria competência (a Congregação para Evangelização
dos Povos, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades
de Vida Apostólica, e a Congregação para as Igrejas Orientais), ou em virtude
da vasta experiência acumulada precedentemente (a Congregação para a Educação Católica).
Durante o ano de 2015, o texto foi enviado a
numerosas Conferências Episcopais e Nunciaturas Apostólicas, para recolher o
seu parecer, e com a finalidade de alargar o âmbito da consulta e da reflexão
aos Países nos quais a Ratio
Fundamentalis deverá ser aplicada, seguindo o espírito daquela sinodalidade
tantas vezes recordada pelo Papa Francisco.
Nos dias 19 e 20 de novembro de 2015, a
Congregação para o Clero promoveu um Congresso Internacional dedicado ao 50º
aniversário dos documentos conciliares Optatam
totius e Presbyterorum ordinis, durante o qual Cardeais, Bispos, professores, formadores e especialistas
puderam oferecer a sua preciosa contribuição à reflexão sobre o tema da
formação dos candidatos às Sagradas Ordens.
3 Tais
documentos serão mencionados com detalhes e de modo específico no decorrer do
texto.
A Congregação para o Clero, levando em
consideração as contribuições recebidas sobre o tema, redigiu um texto final
que foi examinado, em primeiro lugar, por alguns consultores, e que depois foi
apresentado a alguns Dicastérios da Cúria Romana (Secretaria de Estado,
Congregação para a Doutrina da Fé, a Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, a Congregação para os Bispos, a Congregação para a
Evangelização dos Povos, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e
as Sociedades de Vida Apostólica, a Congregação para a Educação Católica, a
Congregação para as Causas dos Santos, a Congregação para as Igrejas Orientais,
o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos), segundo aquele espírito de
co-responsabilidade e cooperação invocado no art. 17° da Pastor Bonus.
Terminada esta consulta e à luz das sugestões
recebidas, foi elaborado o texto definitivo para submeter a apreciação e
aprovação do Santo Padre, em conformidade ao art. 18° da Pastor Bonus.
3. As características distintivas e conteúdos fundamentais
O caminho formativo dos sacerdotes desde os
anos do Seminário é descrito na presente Ratio
Fundamentalis partindo de quatro características distintivas da
formação, apresentada como única,
integral, comunitária e missionária.
A formação dos sacerdotes é a continuação de um
único “caminho de discipulado”, que se inicia com o batismo, se aperfeiçoa com
os demais sacramentos da iniciação cristã, para ser depois acolhido como centro
da própria vida no momento de entrada no Seminário, e continua por toda a vida;
obviamente, a formação inicial no Seminário distingue-se daquela permanente
quanto ao tempo, modo e finalidades específicas, mas constitui com essa uma
única formação progressiva – aquela que se realiza na vida do discípulo
sacerdote, o qual, permanecendo sempre na escola do Mestre, não cessa de buscar
a configuração a Ele.
A formação – inicial e permanente – deve ser
entendida sob um prisma integral, levando em consideração as quatro dimensões
propostas na Pastores dabo vobis,
que, juntas, compõem e estruturam a identidade do seminarista e do presbítero,
tornando-o capaz de realizar o “dom de si para a Igreja”, que é o conteúdo da
caridade pastoral. É importante que o percurso de formação não se identifique
todo com um único aspecto formativo, destacando-se dos outros, mas seja sempre
um caminho integral do discípulo chamado ao sacerdócio.
Tal formação tem uma característica
eminentemente comunitária, logo a partir da sua origem; a vocação ao
sacerdócio, de fato, é um dom que Deus concede à Igreja e ao mundo, uma via
para santificar-se e santificar os outros que não se percorre de maneira
individualista, mas sempre havendo como referência uma porção concreta do Povo
de Deus. Tal vocação é revelada e acolhida no interior de uma comunidade
eclesial e forma-se no
Seminário, no contexto de
uma comunidade educadora que
compreende vários componentes do Povo de Deus, para conduzir o
seminarista, mediante a ordenação, a fazer parte da “família” do presbitério,
ao serviço de uma comunidade de fiéis. Também a respeito dos sacerdotes
formadores, a presente Ratio
Fundamentalis procura sublinhar que, com vista à eficácia do seu trabalho,
eles devem considera-se e agir como uma verdadeira comunidade formativa, que
compartilha uma única responsabilidade, no respeito das competências e tarefas
confiadas a cada um.
Uma vez que o “discípulo sacerdote” sai da comunidade cristã e a
essa retorna, para servi-la e guiá-la como pastor, a formação se caracteriza
naturalmente como missionária, uma vez que tem como meta a participação na
única missão confiada por Cristo à Sua Igreja, isto é, a evangelização, em
todas as suas formas.
A ideia de fundo é que os Seminários possam
formar discípulos missionários “enamorados” do Mestre, pastores “com o cheiro
das ovelhas” que vivam no meio delas para servi-las e conduzi-las à
misericórdia de Deus. Por isso, é necessário que cada sacerdote se sinta sempre
um “discípulo a caminho”, carente constantemente de uma formação integral,
compreendida como contínua configuração a Cristo.
Dentro desta única formação, integral e
progressiva, distinguem-se duas fases: inicial e permanente. Por sua vez, nesta
Ratio Fundamentalis, a formação
inicial está articulada em quatro etapas: propedêutica, dos estudos filosóficos
ou “do discipulado”, dos estudos teológicos ou “de configuração”, e pastoral ou
de síntese vocacional.
Nos termos apresentados acima, o percurso
formativo traz alguns desenvolvimentos em relação à Ratio Fundamentalis de 1970. Depois da fase de experimentação e
verificação, iniciada com o Sínodo dos Bispos de 1990 (VIII Assembleia Geral),
a “etapa propedêutica”, com uma identidade e uma proposta formativa
específicas, apresenta-se como necessária e obrigatória.
A respeito da “etapa do discipulado”
e daquela “de configuração”, tais denominações acompanham aquelas habitualmente
identificadas como “fase dos estudos
filosóficos” e “fase dos estudos teológicos”, que, juntas, se estendem
por seis anos4. O objetivo disto é evidenciar que o âmbito
intelectual, com os estudos previstos de Filosofia e de Teologia, não é o único
a ser considerado no momento de avaliar, em cada etapa, o caminho já concluído
pelo seminarista, e os progressos alcançados. Ao contrário, um
discernimento global, realizado
pelos formadores sobre
todos os
âmbitos da formação, consentirá a passagem para a etapa sucessiva
somente daqueles seminaristas que, mesmo havendo superado os exames previstos,
tenham alcançado o grau de maturidade humana e vocacional requerido em cada
fase.
4 Cf.
C.I.C., cân. 250.
Finalmente, a “etapa pastoral” ou “de síntese vocacional”, visa
conferir uma peculiar importância ao tempo transcorrido entre a conclusão da
formação no Seminário e a ordenação presbiteral, com a finalidade de favorecer
nos candidatos uma adequada tomada de consciência em relação à mesma.
O discipulado e a configuração a Cristo, obviamente, acompanham toda
a vida; por isso, o que se entende por etapa de discipulado e etapa de
configuração é a especial atenção dedicada em dois momentos da formação inicial
à compreensão de que se é discípulo e à necessidade de entender a chamada ao
ministério e à vida sacerdotal como uma contínua configuração a Cristo.
Por sua vez, a formação permanente, pela sua própria natureza, não
pode ser esquematizada em “etapas” pré-constituídas; sendo assim, foram
indicados apenas alguns momentos, situações e instrumentos que podem oferecer
aos sacerdotes e aos responsáveis pela formação permanente a possibilidade de
vivenciar e propor iniciativas concretas.
No interior desta Ratio
Fundamentalis, como naquela de 1970, encontra-se também o Ordo Studiorum, que compreende um elenco
indicativo das matérias que devem constar no percurso de estudos dos
seminaristas, nas suas diversas fases, dentro do domínio mais amplo da sua
formação intelectual. Essa deverá ser integralmente aplicada nos Seminários e
nas casas de formação que organizam internamente os cursos de estudos previstos
para os seis anos de filosofia e teologia, além, naturalmente, dos cursos da
fase propedêutica e aqueles relativos às matérias ministeriais.
No texto da presente Ratio
Fundamentalis, são apresentadas orientações de vários gêneros – teológico,
espiritual, pedagógico, canônico – e normas em sentido próprio, que repropõem
aquelas do Código de Direito Canônico e determinam mais precisamente os modos a
observar-se na sua aplicação5. No documento, orientações e
normas não estão rigidamente separadas, embora tenha sido explicitado o valor
de preceito ou de orientação de cada passo; estão antes integradas, a fim de se
poder oferecer um texto enriquecido por diversas contribuições.
5 Cf.
C.I.C., cân. 31, § 1.
I
Normas Gerais
a)
O âmbito de aplicação
1.
A presente Ratio
Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis 6 aplica-se integralmente aos Países sob a competência
da Congregação para o Clero. Considerando, por outro lado, o Decreto conciliar Ad gentes, n. 16, e o art. 88°, § 2, da
Const. Apost. Pastor Bonus, aplica-se
também, ainda que parcialmente, nos territórios de competência da Congregação
para a Evangelização dos Povos; de fato, tal Dicastério tem o compromisso de
“formar o clero secular”, segundo as suas próprias orientações e normas, mas a
presente Ratio é vinculativa em
relação ao “Plano geral dos estudos”, também para os territórios sujeitos à
competência da Congregação para a Evangelização dos Povos. Além disso, às
normas da Ratio Fundamentalis deverão
ser conformadas, com
as devidas adaptações,
também as
Ratio dos Institutos de
vida consagrada e
das Sociedades de
vida apostólica 7
dependentes da Congregação para os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e da Congregação para a
Evangelização dos Povos, bem como da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, no que diga respeito aos «membros que se preparam para receber as ordens sacras»8,
assim como as Ratio das Associações
clericais às quais tenha sido concedido o direito de incardinar clérigos,
aquelas das Prelaturas Pessoais, dos Ordinariados Militares e dos Ordinariados Pessoais9. Por isto, quando se faz
uma referência às competências do Ordinário, essas dizem respeito também aos Superiores Maiores dos
Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica de direito
pontifício, a menos que, considerando o contexto, não se conclua tratar-se
somente do Bispo diocesano.
Atendendo aos artt. 56° e 58°, § 2, da Const. Apost. Pastor Bonus, a presente Ratio Fundamentalis não se aplica as
Igrejas Orientais católicas que estão sujeitas a competência da Congregação
para as Igrejas Orientais e que nesta matéria devem preparar as suas normas, a
partir do próprio patrimônio litúrgico, teológico, espiritual e disciplinar.
6 O documento é um
decreto geral executivo, ex cân. 31,
§ 1, C.I.C., em aplicação das normas canônicas relativas à formação, que
substitui a Ratio fundamentalis
institutionis sacerdotalis de 6 de janeiro de 1970, revisada com a nova
edição de 19 de março de 1985; cf. CONCÍLIO ECUMENICO VATICANO II, Decreto
sobre a formação sacerdotal Optatam
totius (28 de outubro de 1965), n. 1: AAS
58 (1966), 713.
7 Cf. JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Pastor Bonus (28 de junho de 1988), artt. 88°, § 2, e 108°, § 2: AAS 80 (1988), 882 e 887.
8 C.I.C., cân. 659, §
3.
9 Cf.
BENTO XVI, Constituição Apostólica Anglicanorum
coetibus (04 de novembro de 2009): AAS
101 (2009), 985-990.
Ocorre, ainda, precisar que esta se
aplica integralmente nas casas de formação dos movimentos e das novas
comunidades eclesiais, conjuntamente à Ratio
Nationalis elaborada pela Conferência Episcopal do País onde tal instituto
se encontra, sob a autoridade do Bispo diocesano. Ao invés, em relação aos
estudos acadêmicos de filosofia e teologia, definidos com base na legislação
canônica, eclesiástica e/ou civil, e às faculdades eclesiásticas, é competente
a Congregação para a Educação Católica10,
a quem cabe, além disso, a celebração de acordos com as autoridades civis
competentes.
2. A
Congregação para o Clero, da qual faz parte a Pontifícia Obra para as Vocações
Sacerdotais11,
«exprime e põe em prática a solicitude da
Sé Apostólica acerca da formação daqueles que são chamados às Ordens sagradas»,
e, entre as suas funções institucionais, conta com aquela de dar assistência
aos «Bispos para que nas suas Igrejas
sejam cultivadas com o máximo empenho as vocações para os ministérios sagrados
e nos seminários» seja dispensada «uma
sólida formação quer humana e espiritual, quer doutrinal e pastoral»12.
A Congregação para o Clero, portanto, promove a
pastoral vocacional, especialmente as vocações às ordens sagradas, e oferece
aos Bispos e às Conferências Episcopais princípios e normas para a formação
inicial e permanente dos clérigos.
b)
A elaboração da Ratio Nationalis
3.
Sobre a base desta Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, cada Conferência
Episcopal deverá preparar uma Ratio
Nationalis própria que, a teor do n. 1 do Decreto conciliar Optatam totius, e do cân. 242, § 1, do
Código de Direito Canônico, deve ser aprovada por esta mesma Congregação, após
ouvir o oportuno parecer da Congregação para a Educação Católica quanto à
matéria de sua competência; tudo, a fim de garantir a necessária harmonia e coordenação
das Normas para regulação dos estudos e a respectiva congruência com a Normas
para regulação dos estudos dos diversos Países.
Se posteriormente surgir a necessidade de se realizar
algumas modificações à Ratio Nationalis precedentemente
aprovada, por força do aparecimento de situações novas e inesperadas,
poder-se-á emendar o texto, solicitando uma nova aprovação à Congregação para o
Clero. Tendo em conta a ponderação de experiências entretanto
10 As respectivas
competências dos dois Dicastérios foram fixadas por BENTO XVI, com a Carta
Apostólica Ministrorum institutio (16
de janeiro de 2013), art. 6°: AAS 105
(2013), 134: «A Congregação para a
Educação Católica é competente para a normatização dos estudos acadêmicos de
filosofia e teologia, buscando o parecer da Congregação para o Clero, para a
matéria de sua respectiva competência».
11 Cf. PIO XII, Motu
proprio Cum nobis (04 de novembro de
1941), n. 13: AAS 33 (1941), 479; Ministrorum
instituitio, art. 7; AAS 105 (2013), 134.
12 Ministrorum institutio, artt. 4° e 5°: AAS 105
(2013), 133-134, que modificou os artt. 93°, § 2, e 94° da Const. Apost. Pastor Bonus.
sobrevindas, ou em vista do termo de um prazo prefixado
para o efeito, a Ratio Nationalis deverá
ser reexaminada pelo organismo competente da Conferência Episcopal, para depois
ser novamente submetida à aprovação deste Dicastério. Posteriores revisões e a
respectiva aprovação obrigatória poderão e deverão ser periodicamente
realizadas e solicitadas, caso pareça necessário à Conferência Episcopal, ou
quando, por justa causa, a Congregação para o Clero o considerar oportuno13.
4. O
direito e o dever de redigir a Ratio
Nationalis Institutionis Sacerdotalis, bem como, caso se considere oportuno
e útil, aprovar particulares experiências no
território de uma Conferência Episcopal ou numa Região, competem às
Conferências Episcopais e não individualmente aos Bispos14.
As
normas da Ratio Nationalis deverão
ser observadas em todos os Seminários diocesanos e interdiocesanos do País15 , e as suas
aplicações particulares deverão constar no Estatuto, no Regulamento e no
próprio Projeto formativo de cada instituição16.
5.
Com a finalidade de favorecer um diálogo constante
entre a Santa Sé e as Igrejas particulares, em sinal de proximidade e para
receber conselho e amparo, os Seminários interdiocesanos, segundo quanto
estabeleça o seu Estatuto, enviarão periodicamente um relatório à Congregação
para o Clero relativo à atividade formativa ali desenvolvida.
c)
A responsabilidade das
Conferências Episcopais
6. Salvaguardando a
autoridade do Bispo diocesano, a Ratio
Nationalis procura unificar a formação presbiteral no País, facilitando
desta forma o diálogo entre os Bispos e os formadores, para o beneficio dos
seminaristas e dos mesmos Seminários17.
7.
A Ratio
Nationalis deverá referir-se às dimensões formativas previstas no presente
documento para os candidatos ao sacerdócio, de tal modo que estes possam
formar-se integralmente e ser devidamente preparados para enfrentar os desafios
do nosso tempo. Cada Ratio Nationalis deverá
também definir as etapas da formação e o plano dos estudos, os seus objetivos e
a sua duração, respeitando-se as normas do direito universal. Na proposta
educativa com vista ao sacerdócio, a Ratio
Nationalis deverá assegurar a necessária unidade no interior do próprio
País, levando em consideração, também, as eventuais diversidades culturais existentes.
13 Cf. C.I.C., cân. 242,
§ 1.
14 Cf. ibid.
15 Cf. ibid., cân. 242, § 2.
16 Cf. ibid., cân. 243.
17 Cf. ibid., cân. 242, § 2.
Cada
Ratio Nationalis deverá trazer e
atualizar no seu contexto o que está previsto pela Ratio Fundamentalis, contendo sempre os seguintes elementos:
a. uma
descrição, ao menos sumária, do contexto social, cultural e eclesial concreto
onde os futuros presbíteros se encontrarão para exercer o seu ministério;
b.
uma síntese sobre os eventuais acordos firmados pela
Conferência Episcopal acerca da organização dos Seminários do País;
c.
algumas indicações sobre a pastoral vocacional e os
seus instrumentos;
d. uma exposição das
etapas da formação, contextualizada na realidade do País;
e. uma
descrição sobre os meios a serem adotados para o cuidado com as dimensões
formativas (humana, espiritual, intelectual e
pastoral);
f. o plano dos
estudos propedêuticos, filosóficos e teológicos, incluindo uma apresentação das
matérias, com algumas indicações sobre os objetivos e os conteúdos a serem
desenvolvidos em cada uma delas, bem como o número de créditos formativos
necessários para cada disciplina.
8. Na elaboração da Ratio Nationalis, é necessário que cada
Conferência Episcopal tenha na devida consideração as características e as
exigências específicas do próprio ambiente sócio-educativo. Além do mais,
deverá promover a colaboração entre as diversas Circunscrições Eclesiásticas
presentes no território, com uma particular atenção às realidades locais, a fim
de garantir a melhor oferta formativa possível, tanto nos Seminários
numericamente relevantes como naqueles com menor número de seminaristas.
Segundo o prudente juízo de cada Conferência
Episcopal, no percurso para a elaboração e para as sucessivas atualizações da Ratio Nationalis, poder-se-ia prever os
seguintes passos: antes de tudo, a Conferência Episcopal, por meio de
representantes previamente definidos, poderia consultar diretamente os
Seminários e, onde existir, a Organização nacional dos Seminários; a
Conferência Episcopal poderia, por sua vez, transmitir à Comissão Episcopal
para o Clero e para os Seminários a incumbência de elaboração de um texto base;
finalmente, como sinal da colegialidade e com espírito de colaboração, a
própria Conferência Episcopal deve proceder à elaboração final do texto.
d)
As organizações nacionais e
continentais dos Seminários
9. Onde as
circunstâncias o possibilitem ou onde tais experiências já existem, encoraja-se
a instituição de organizações supradiocesanas para os Seminários. De fato,
organismos deste gênero podem representar uma válida ajuda enquanto
instrumentos consultivos para a comunicação e a colaboração entre os formadores que trabalham em diversos
institutos, favorecendo a análise e um desenvolvimento mais homogêneo das
experiências educativas e didáticas no plano regional, ou uma maior troca de
experiências e seu confronto no plano internacional.
Como membros de tais organismos, serão convocados os
formadores dos diversos institutos. Será importante que estas organizações
trabalhem sob a coordenação da Comissão da Conferência Episcopal para o Clero e
os Seminários. Em todo caso, num
espírito de comunhão eclesial, caberá à Congregação para o Clero erigir
eventuais organizações de caráter universal, e cabe às Conferências Episcopais
ou às várias organizações destas (por ex., o Conselho Episcopal Latino
Americano [CELAM], o Consilium Conferentiarium Episcoporum Europae [CCEE],
a Federation of Asian Bishops’
Conferences [FABC], etc.), após consulta a este Dicastério, a ereção de uma
organização continental e de quantas operem no interior do próprio território,
aprovando os respectivos estatutos, no respeito pelas competências de cada
Bispo diocesano e das Conferências Episcopais.
Como
já ocorre em algumas regiões, poderá ser de grande utilidade que tais
organizações, para o território de sua competência, promovam cursos para os
formadores e atividades de estudo a respeito de temas ligados à vocação e à
formação presbiteral, com o intuito de se transmitir os respectivos resultados
às Conferências Episcopais interessadas18.
e)
O projeto formativo de cada Seminário
10. O
Bispo diocesano (ou os Bispos interessados, no caso de um Seminário
interdiocesano), coadjuvado pela comunidade dos formadores do Seminário, tem o
compromisso de elaborar um projeto de “formação integral”, também chamado
itinerário formativo, e de promover a sua efetiva aplicação19,
respeitando as diversas etapas e o percurso pedagógico aí propostos. No
respeito pela Ratio Fundamentalis,
tal projeto deve propor-se o objetivo de declinar a Ratio Nationalis e a visão pedagógica que a inspira, de acordo com
a realidade e as exigências de cada Igreja particular, levando em consideração
a proveniência cultural dos seminaristas, a pastoral da Diocese e a sua
“tradição formativa”.
18 Cf. Optatam totius, n. 5: AAS 58 (1966), 716-717.
19 Cf.
CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Diretório para o ministério pastoral dos Bispos Apostolorum successores (22 de fevereiro
de 2004), n. 90: Enchiridion Vaticanum 22
(2006), 1768-1769.
II
As Vocações Sacerdotais
a)
Os princípios gerais
11. As
vocações eclesiais são manifestações das incomensuráveis riquezas de Cristo
(cf. Ef 3,8) e, portanto, devem ser tidas em grande consideração e cultivadas
com prontidão e solicitude, de modo a que possam desabrochar e amadurecer.
Entre as múltiplas vocações incessantemente suscitadas pelo Espírito Santo no
Povo de Deus, aquela ao sacerdócio ministerial chama a «participar do sacerdócio
hierárquico de Cristo»20, e a unir-se a Ele no seu «apascentar a Igreja com a palavra e a graça
de Deus»21.
Esta vocação se manifesta em várias circunstâncias, em relação às diversas
fases da vida humana: nos adolescentes, nos adultos e, como o confirma a
constante experiência da Igreja, também nas
crianças.
12. A
vocação ao sacerdócio ministerial insere-se no âmbito mais amplo da vocação
batismal cristã, mediante a qual o Povo de Deus, «estabelecido por Cristo como comunhão de vida, de caridade e de
verdade, é também por Ele assumido como instrumento de redenção universal e
enviado em toda parte como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt 5, 13-16)» 22.
13. A
missão da Igreja é aquela de «cuidar do
nascimento, discernimento e acompanhamento das vocações, em particular, das
vocações ao sacerdócio»23. A Igreja, acolhendo a voz de
Cristo que convida todos a rezar ao Senhor da messe para que lhe mande
operários (cf. Mt 9,38; Lc 10,2), reserva uma particular atenção às vocações à
vida consagrada e às vocações sacerdotais. Portanto, é necessário que, em cada
Diocese, região e país, sejam instituídos Centros para as Vocações24, os quais,
em colaboração com a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais, são chamados
a promover e a orientar toda a pastoral vocacional25, fornecendo os meios que
lhe sejam necessários 26 . Os
Bispos, na qualidade
de primeiros responsáveis pelas
20 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715.
21 CONCILIO
ECUMÊNICO VATICANO II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium (21 de novembro de 1964),
n. 11: AAS 57 (1965), 15.
22 Ibid.., n. 9: AAS 57 (1965), 13.
23
JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, n. 34: AAS 84 (1992), 713.
24
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA – PONTIFÍCIA
OBRA PARA AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS, Orientações
pastorais para a promoção das vocações ao ministério sacerdotal (25 de
março de 2012), n. 13.
25 Cf.
PONTIFÍCIA OBRA PARA AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS, Desenvolvimento da pastoral vocacional nas Igrejas particulares (06
de janeiro de 1992); Orientações pastorais
para a promoção das
vocações ao ministério sacerdotal.
26 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; CONCÍLIO
ECUMÊNICO VATICANO II,
Decreto
sobre o ministério e
a vida dos presbíteros Presbyterorum
ordinis (07 de dezembro de 1965), n. 11: AAS 58 (1966), 1008-1009; Decreto sobre a renovação da vida
religiosa Perfectae caritatis (28 de
outubro de 1965),
vocações ao sacerdócio,
favoreçam uma eficaz cooperação entre sacerdotes, consagrados e leigos
(sobretudo os pais e os educadores), bem como com grupos, movimentos e
associações de fiéis leigos, no interior de um orgânico plano de pastoral de conjunto27.
14. É necessário
apoiar aquelas iniciativas que poderiam ajudar a obter de Deus o dom de novas
vocações: antes de tudo, a oração pessoal e comunitária. Alguns momentos
durante o ano litúrgico parecem especialmente adequados para tal finalidade, e
cabe à Autoridade eclesiástica estabelecer a data para algumas celebrações
particularmente significativas. Já há algum tempo que o Sumo Pontífice
estabeleceu a celebração anual de uma Jornada Mundial de Oração pelas
Vocações no IV Domingo da Páscoa,
conhecido como Domingo do Bom Pastor. É também conveniente que se estimule
as atividades destinadas a suscitar um clima espiritual
que predisponha ao
discernimento e ao acolhimento da vocação sacerdotal28.
Neste sentido, a pastoral vocacional
tem como destinatários homens pertencentes
a várias faixas etárias, embora, hoje em dia, visto o crescente número
de candidatos adultos, que têm atrás de si uma ou mais experiências
profissionais29, se advirta a necessidade de dedicar uma particular atenção a esta
precisa faixa etária.
15.
Com generosidade e espírito eclesial, procure-se
promover não somente as vocações a serviço da própria Diocese ou do próprio
País, mas também aquelas a favor de outras Igrejas particulares, de acordo com
as necessidades da Igreja universal, acompanhando a ação de Deus, que
livremente chama alguns ao sacerdócio ministerial numa Igreja particular,
outros a exercer o ministério dentro de um
Instituto de vida consagrada ou numa Sociedade de vida apostólica, e
outros ainda à missio ad gentes. Por
isso, é vivamente recomendável que, em cada Diocese, haja um
n. 24: AAS 58 (1966),
711-712; Decreto sobre a missão pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus (28 de outubro de
1965), n. 15: AAS 58 (1966), 679-680;
Decreto sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes (07 de dezembro de 1965), nn. 16 e 39: AAS 58 (1966), 966-967 e 986-987.
27 Cf. C.I.C. cân. 233,
§ 1; Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; Presbyterorum ordinis, n. 11: AAS
58
(1966), 1008-1009; Lumen gentium, n.
11: AAS 57 (1965), 15-16; Perfectae caritatis, n. 24: AAS 58 (1966), 711-712; Decreto sobre o
apostolado dos leigos Apostolicam
actuositatem (18 de novembro de
1965), n. 11: AAS 58 (1966),
847-849; Christus Dominus, n. 15: AAS 58 (1966), 679-680; Constituição pastoral
sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium
et spes (07 de dezembro de 1965), n. 52: AAS 58 (1966), 1073-1074; Ad
gentes, n. 39: AAS 58 (1966),
986-987; PIO XII, Exortação ao clero do mundo católico sobre a santidade da
vida sacerdotal Menti Nostrae (23 de
setembro de 1950), cap. III: AAS 42
(1950), 683.
28 FRANCISCO, Exortação apostólica Evangelii gaudium (24 de
novembro de 2013),
n. 107: AAS 105
(2013), 1064-1065: «Onde há
vida, fervor, paixão de levar Cristo aos outros, surgem vocações genuínas.
Mesmo em paróquias onde os sacerdotes não são muito disponíveis nem alegres, é
a vida fraterna e fervorosa da comunidade que desperta o desejo de se consagrar
inteiramente a Deus e à evangelização, especialmente se essa comunidade vivente
reza insistentemente pelas vocações e tem a coragem de propor aos seus jovens
um caminho de especial consagração».
29 Cf. C.I.C., cânn.
233, § 2; 385; cf. Menti nostrae,
cap. III: AAS 42 (1950), 684; Apostolorum
successores,
n.
87: Enchiridion Vaticanum 22 (2006),
1773; S. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular Vocaciones adultorum, aos Presidentes
das Conferências Episcopais sobre o cuidado e a formação das vocações adultas
(14 de julho de 1976): Enchiridion
Vaticanum 5 (2000), 2097-2108.
único Centro para a
pastoral vocacional, expressão da cooperação e da unidade no meio do clero
diocesano e daquele pertencente às outras realidades eclesiais canonicamente
reconhecidas30.
b)
Os Seminários Menores e outras
formas de acompanhamento dos adolescentes
16.
A pastoral vocacional visa reconhecer e acompanhar a
resposta a chamada interior de Nosso Senhor. Este processo deve favorecer o
crescimento das qualidades humanas e espirituais da pessoa, e verificar a
autenticidade das suas motivações. Por estas razões, em cada Igreja particular,
tendo em conta as circunstâncias, os meios à disposição e as experiências já
adquiridas, é conveniente promover instituições que se mostrem adequadas para
apoiar e discernir as vocações ao sacerdócio ministerial, levando em consideração
a idade e as condições particulares daqueles que nelas se devem formar.
17. O Seminário Menor31. O Código
de Direito Canônico prescreve: «Conservem-
se, onde existirem, e fomentem-se os seminários menores ou outras instituições
semelhantes, nos quais, para fomentar as vocações, se providencie a que seja
ministrada uma especial formação religiosa a par da cultura humanística e científica; mais, o Bispo diocesano, onde o
julgar conveniente, providencie à erecção do seminário menor ou instituição similar»32.
18. A
finalidade do Seminário Menor é ajudar a maturação humana e cristã dos
adolescentes33 que
mostrem trazer dentro de si o germe da vocação ao sacerdócio ministerial, a fim
de desenvolver, de acordo com a própria idade, aquela liberdade interior que os
capacite a corresponder ao desígnio de Deus sobre sua vida.
Nos lugares onde este serviço não se
dá na forma institucional do Seminário Menor, cada Igreja local assuma esse
importante compromisso de prover ao acompanhamento dos adolescentes, promovendo
novas abordagens e experimentando formas pastorais criativas, a fim de ajudar e
orientar o seu crescimento humano e espiritual. Podem citar-se, entre outras
possibilidades, os grupos vocacionais
para adolescentes, as comunidades de
acolhimento vocacional, os colégios
católicos e outros organismos juvenis34.
19. Nos Seminários
Menores, importa tomar em consideração algumas qualidades dos rapazes, bem como
específicos “indícios de vocação”. Em concreto, podem ser de
grande utilidade para
uma tal avaliação
algumas experiências anteriores,
30 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; Presbyterorum ordinis, nn. 10-11: AAS 58 (1966), 1007-
1010; Apostolorum
successores, n. 91: Enchiridion
Vaticanum 22 (2006), 1787-1789.
31 Cf. Optatam totius, n. 3: AAS 58 (1966), 715-716; Pastores dabos vobis, n. 63: AAS 84 (1992), 768-769.
32 C.I.C., cân. 234, §
1; cf. também Apostolorum successores,
n. 86: Enchiridion Vaticanum 22
(2006), 1770-
1772.
33 Cf. Apostolorum successores, n. 86.
34 Cf. Pastores dabo vobis, n. 64: AAS 84 (1992), 769-770.
determinantes para a vida de fé dos rapazes, como por exemplo: a
ligação espiritual a um sacerdote; o recurso frequente aos sacramentos; uma já
inicial prática de oração, a experiência eclesial paroquial vivida em grupos,
movimentos e associações; a participação em atividades vocacionais promovidas
pela Diocese; o empenhamento em algum serviço no âmbito da realidade eclesial a
que pertence. Importa ainda considerar algumas realidades humanas que, se
devidamente desenvolvidas, podem ajudar os jovens no amadurecimento vocacional.
Cabe aos formadores verificar a idoneidade global (espiritual, física,
psíquica, moral e intelectual) dos eventuais candidatos.
20.
Durante o caminho vocacional do Seminário Menor,
deverá levar-se em consideração a dinâmica do crescimento da pessoa, atendendo
à sua idade e a alguns aspectos em particular: a sinceridade e a lealdade
diante de si e dos outros, o progressivo desenvolvimento afetivo, a
predisposição a viver em comunidade, a capacidade de cultivar amizades
fraternas, o bom grau de responsabilidade relativamente aos deveres pessoais e
aos compromissos confiados, a criatividade e o espírito de iniciativa, o justo
uso da liberdade, a disponibilidade a percorrer um caminho de oração e de
encontro com Cristo.
21. Fazendo a
experiência de amizade com Jesus, os rapazes aprendem a viver e a desenvolver a
fidelidade ao Senhor, sustentados pela oração e pela força do Espírito Santo,
para que amadureçam: o serviço humilde, compreendido como disponibilidade aos
outros e como atenção ao bem comum; a obediência, vivida como escuta confiante;
a castidade juvenil, como sinal da pureza nas relações e no dom de si; a
pobreza, como educação para a sobriedade no uso dos bens e para uma vida simples.
Um elemento necessário nesta formação espiritual é, sobretudo,
a vida litúrgica e sacramental – da qual os jovens deverão participar com uma
tomada de consciência sempre mais viva, de acordo com o avançar da própria
idade –, juntamente com a devoção mariana e os demais exercícios de piedade
quotidiana ou periódica, a definir no regulamento de cada Seminário, a par de
outros aspectos.
22. Os
jovens recebam a preparação escolar prevista no próprio País para poderem ter
acesso aos estudos universitários35. Além disso, procurem obter o
título civil de estudos, também para poder ter a liberdade e a possibilidade de
escolher outro estado de vida, caso não se venha a reconhecer neles a chamada
ao sacerdócio. Seria conveniente que o Seminário oferecesse também uma formação
complementar, valorizando, por exemplo, aspectos culturais, artísticos,
desportivos etc. Os estudos poderão ser realizados na própria escola do
Seminário, em escolas católicas externas ou noutras escolas.
35 Cf.
C.I.C., cân. 234, § 2.
23.
Dada a importância e a exigência dos desafios
formativos no período da adolescência, durante o qual tem início o
amadurecimento da identidade dos rapazes, é necessário que estes sejam
acompanhados por formadores que compreendam as exigências daquela idade, e que
sejam bons educadores e testemunhas do Evangelho. É recomendável que os
formadores possam contar com a colaboração dos pais, os quais, sobretudo nesta
fase, têm uma importância fundamental para o processo de crescimento dos
próprios filhos, além do amparo e proximidade da comunidade paroquial de
origem. Os formadores cuidem ainda para que os seminaristas mantenham a
conveniente e até necessária relação com as respectivas famílias e os seus
coetâneos, pois precisam dela para um sadio desenvolvimento psicológico,
especialmente no que diz respeito à vida afetiva.
c)
A vocação em idade
adulta
24.
Aqueles que descobrem a chamada ao sacerdócio
ministerial em idade mais avançada, normalmente apresentam-se com uma
personalidade mais estruturada e um percurso de vida caracterizado por
experiências diversificadas. O acolhimento inicial destas pessoas no Seminário
exige um prévio caminho espiritual e eclesial, durante o qual se possa
desenvolver um sério discernimento das motivações vocacionais.
É
necessário avaliar com atenção o período que vai do Batismo, ou da conversão
cristã, a eventual entrada no Seminário36, tendo em vista que não são
raros os casos de confusão entre a sequela Christi e a chamada ao
ministério sacerdotal.
Como para os demais seminaristas,
cuide-se de acompanhar estes candidatos mediante um caminho sério e completo,
que, no âmbito de uma vida comunitária, deverá incluir uma sólida formação
espiritual e teológica 37 , de acordo com um oportuno
método pedagógico e didático que leve em consideração o seu perfil pessoal.
Será competência das Conferências Episcopais emanar normas específicas
adaptadas à própria situação nacional, avaliando a conveniência de prever um
limite para a idade de admissão das vocações supramencionadas e, eventualmente,
contemplando a hipótese de erigir um Seminário especial para estes casos38.
d)
As vocações que germinam entre
os indígenas
25. «Particular atenção será reservada às
vocações provindas entre os indígenas: ocorre proporcionar uma formação
inculturada no seu ambiente. Estes candidatos para o sacerdócio, ao receberem
uma adequada formação teológica e espiritual
para
36 Cf. ibid., cân. 1042, § 3.
37 Cf. Pastores dabo vobis, n. 64: AAS 84 (1992), 769-770; Vocationes adultorum, n. 12: Enchiridion
Vaticanum 5 (2000), 2012.
38 Cf. Apostolorum successores, n. 87.
o seu futuro ministério,
não devem perder as raízes da própria cultura»39; a simples presença
destas vocações é um elemento importante para a inculturação do Evangelho em tais regiões, e a riqueza da sua
cultura deve ser valorizada adequadamente. Se necessário, pode oferecer-se um
serviço vocacional usando a língua local própria e contextualizado nessa
particular cultura local.
e)
As vocações e os migrantes
26. Um
fenômeno muito difundido diz respeito à crescente migração de povos por causa
de múltiplas razões de natureza social, econômica, política e religiosa40. É importante que a comunidade cristã ofereça um
constante cuidado pastoral às famílias imigradas, que há muito tempo vivem e
trabalham num outro País, onde representam um recurso precioso; de entre estas,
podem surgir vocações ao ministério sacerdotal,
a serem acompanhadas levando em consideração a sua progressiva
integração cultural41.
27. Outros,
sentindo-se chamados pelo Senhor, deixam o próprio País para receber em outro
lugar uma formação ao presbiterado. É importante considerar a sua história
pessoal e a do contexto de proveniência, e verificar atentamente as motivações
da sua escolha vocacional, fazendo o possível para entrar em diálogo com a
Igreja local de origem. Em todo caso, durante o processo formativo, será
necessário encontrar os métodos e os instrumentos aptos para uma adequada
integração, sem subestimar os desafios da diversidade cultural, a qual torna
por vezes complexo o discernimento vocacional.
39 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica
pós-sinodal Ecclesia in America (22
de janeiro de 1999), n. 40:
AAS 91 (1999), 776.
40 Cf.
FRANCISCO, Exortação apostólica pós-sinodal Amoris
laetitia (19 de março de 2016), n. 46, Livraria Editora Vaticana 2016.
41 Cf. PONTIFÍCIO
CONSELHO PARA A
PASTORAL DOS MIGRANTES
E DOS ITINERANTES,
Instrução Erga migrantes caritas Christi (03
de maio
de 2004), n. 45: Enchiridion
Vaticanum 22 (2006),
2480-2481.
III
Os Fundamentos da Formação
a)
O sujeito da formação
28. Durante o
percurso formativo rumo ao sacerdócio ministerial, o seminarista se apresenta
como um “mistério para si mesmo”, no qual
se entrelaçam e coexistem dois aspectos da sua humanidade, a serem integrados
reciprocamente: por um lado, ela é caracterizada por dons e riquezas, plasmada
pela graça; por outro lado, é marcada por limites e fragilidades. O compromisso
formativo consiste em procurar ajudar a pessoa a integrar estes aspectos, sob o
influxo do Espírito Santo, num caminho de fé e de progressivo e harmonioso
amadurecimento dos mesmos, evitando a fragmentação, as polarizações, os
excessos, a superficialidade ou a parcialidade. O tempo de formação para o
sacerdócio ministerial é um tempo de prova, de amadurecimento e de
discernimento por parte do seminarista e da instituição formativa.
29. O
seminarista é chamado a “sair de si mesmo”42, para caminhar, em Cristo,
em direção ao Pai e aos outros, abraçando a chamada ao sacerdócio, e
empenhando-se em colaborar com o
Espírito Santo para realizar uma síntese interior, serena e criativa, entre força e fraqueza. O projeto
educativo ajuda os seminaristas a
reconduzir a Cristo todos os aspectos da sua personalidade, de modo a
torná-los conscientemente livres para Deus e para os outros43. De fato, é
somente em Cristo crucificado e ressuscitado que este percurso
de integração ganha sentido e atinge o
seu cumprimento;
n’Ele se recapitulam todas as coisas (Ef 1,10), a fim de que «Deus seja tudo em todos» (1Cor 15, 28).
b)
A base e o objetivo da
formação: a identidade presbiteral
30. Para
a formação integral do candidato, cumpre que se reflita acerca da identidade do
presbítero 44 .
Uma primeira consideração deve ser de natureza teológica, uma vez que a vocação ao sacerdócio está radicada e
encontra a sua razão de ser em Deus, no seu desígnio de amor. Jesus realiza a
nova aliança por meio da oferta de si mesmo e do seu sangue, e assim gera o
povo messiânico, que é
«para
42 Cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as
noviças provenientes das várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06
de julho de 2013): Ensinamentos I/2
(2013), 13.
43 Cf. CONGREGAÇÃO PARA
A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Orientações
educativas para a formação ao
celibato sacerdotal (11 de abril de 1974), n. 38: Enchiridion
Vaticanum 5 (2000), 275-276; CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Orientações para a utilização das
competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao
sacerdócio (29 de junho de 2008), n. 9: Enchiridion
Vaticanum 25 (2011), 1268-1269.
44
Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros (11 de
fevereiro de 2013), cap. I.
todo o gênero humano o
mais firme germe de unidade, de esperança e de salvação»45. Como recorda o
Concílio Vaticano II, a natureza e a missão dos presbíteros há de ser entendida
no seio da Igreja, Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo46, a cujo serviço
eles consagram a sua vida.
31. Toda
a comunidade dos fiéis, através da unção do Espírito, é constituída como
sacramento visível para a salvação do mundo; todo o povo de Deus participa, de
fato, na obra redentora de Cristo47, oferecendo um «sacrifício vivo, santo e agradável a Deus»
(Rm 12,1) como povo sacerdotal48 . A unidade e a dignidade da vocação
batismal precedem cada uma das diferenças ministeriais. O Concílio Vaticano II
afirma, de fato, que «o sacerdócio comum
dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem
essencialmente e não apenas em grau, ordenam- se mutuamente um ao outro; pois
um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo» 49 . O
ministério presbiteral, então, é interpretado, na sua natureza específica como também nos seus fundamentos bíblicos
e teológicos, como serviço à glória de Deus e aos irmãos, no seu sacerdócio batismal50.
32. Cada
fiel é ungido pelo Espírito Santo e participa, ativamente e segundo os carismas
que lhe sejam próprios, da missão da Igreja. Mas é também verdade que «o mesmo Senhor, porém, para que formassem um
corpo, no qual “nem todos os membros têm a mesma função”(Rm 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como
ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem
para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados e exercer oficialmente o ofício
sacerdotal»51.
Isto significa que os presbíteros, em comunhão com a ordem episcopal,
são inseparavelmente parte da comunidade eclesial e,
ao mesmo tempo, são constituídos para ser pastores e guias, por vontade de
Cristo e em continuidade com a obra dos Apóstolos. Portanto, «o sacerdote coloca-se não apenas na Igreja,
mas também perante a Igreja»52.
33. O
presbítero, membro do Povo santo de Deus, é chamado a cultivar o seu espírito
missionário, exercendo com humildade a função pastoral de guia dotado de
autoridade, mestre da Palavra e ministro dos sacramentos53, ao mesmo
tempo que pratica uma fecunda paternidade espiritual.
45 Lumen gentium, n. 9: AAS 57 (1965), 13.
46 Cf. ibid., n. 17: AAS 57 (1965), 21.
47 Cf. Lumen gentium, n. 10: AAS 57 (1965), 14-15; cf. C.I.C., cân.
204 § 1.
48 Cf. 1Pd 2, 4-9.
49 Lumen gentium, n. 10: AAS 57 (1965), 14.
50 Cf.
ibid., nn. 10 e 18: AAS 57 (1965), 14-15 e 21-22; cf. Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 991- 993; cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1547 e
1592.
51 Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 992.
52 Pastores dabo vobis, n. 16: AAS 84 (1992), 681.
53 Cf. CONGREGAÇÃO PARA
O CLERO, O presbítero mestre da Palavra,
ministro dos sacramentos
e
guia da comunidade em vista ao terceiro milênio
cristão (19 de março de 1999): Enchiridion Vaticanum 18 (2002), 289-376.
Os futuros presbíteros, portanto, sejam educados de
maneira a não cair no “clericalismo”, nem a ceder à tentação de orientar a
própria vida para a busca da aceitação popular, que inevitavelmente os tornaria
inadequados para o exercício do seu ministério de guias da comunidade,
levando-os a considerar a Igreja como uma simples instituição humana.
34. Por outro lado, a
ordenação presbiteral que o constituiu guia do povo, com a efusão do Espírito
Santo através da imposição das mãos pelo Bispo, não deve levar o presbítero a «aproveitar-se do rebanho» (cf. 1Pd 5,3):
«Toda autoridade deve ser exercida,
efetivamente, em espírito de serviço, como “amoris officium” e dedicação desinteressada pelo bem do rebanho»54.
Em conclusão: o que está na origem da vocação
sacerdotal é um dom da graça divina, que se concretiza também na ordenação
sacramental. Tal dom se exprime no tempo pela mediação da Igreja, que chama e
envia em nome de Deus. Correlativamente, a resposta pessoal se desenvolve num
processo que se inicia com o conhecimento do dom recebido, e amadurece
gradualmente com a ajuda da espiritualidade sacerdotal, até configurar-se
através de uma forma estável de vida, com um conjunto de deveres e de direitos,
e uma missão específica assumida pelo ordenando.
c)
O caminho da formação como
configuração a Cristo
35. Os
presbíteros, configurados no seu ser a Cristo Cabeça, Pastor, Servo e Esposo 55 , participam
do seu único sacerdócio, na missão salvífica, como colaboradores dos Bispos.
Desta forma, eles são na Igreja e no mundo
um sinal visível do amor misericordioso do Pai. Estas características da
pessoa de Cristo ajudam a compreender melhor o sacerdócio ministerial na
Igreja, inspirando e orientando, sob a ação do Espírito, a formação dos
seminaristas, para que, inseridos no mistério trinitário, alcancem a própria
configuração a Cristo56.
36. A Carta aos
Hebreus apresenta o tema do sacerdócio de Cristo como expressão da sua missão
entre os homens57 . O primeiro
traço que caracteriza Cristo como verdadeiro Sumo Sacerdote é a sua proximidade
singular, que o faz estar junto tanto de Deus como dos homens58. Cristo, cheio de misericórdia, é o
Sacerdote «santo, inocente, sem mancha» (Hb 7,26) que, tendo-se oferecido a si mesmo «com forte
54 Ibid.., Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 25; cf.
também Mt 20, 25-28 e Mc 10, 42- 45; cf. FRANCISCO, Audiência geral (26 de março de 2014): L’Osservatore Romano 70 (27 de março de 2014), 8.
55
Cf. Presbyterorum
ordinis, n. 2: AAS 58 (1966),
991-993; Pastores dabo vobis, n. 3: AAS 84 (1992), 660- 662; Diretório para o ministério e a vida dos
presbíteros, n. 6.
56 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 991-993.
57 Cf. BENTO XVI, Encontro com os Párocos da Diocese de Roma (18
de fevereiro de 2010): Ensinamentos
VI/1 (2010), 243.
58 Cf. Pastores dabo vobis, n. 13: AAS 84
(1992), 667-678.
grito e lágrimas» (5,7), é «capaz de sentir justa compaixão» (5,2)
por cada enfermidade nossa e torna-se «causa
de salvação eterna para todos aqueles que lhe obedecem» (5, 9).
Verdadeiro Deus e
verdadeiro homem, no amor, Cristo levou a cumprimento as realidades
precedentes: do sacerdócio (cf. Hb 7, 1-28), da aliança (cf. 8, 19, 28), do
sacrifício (cf. 10, 1-18). Em modo particular, o sacrifício oferecido por
Cristo Sacerdote é novo: Ele não ofereceu sangue de cabritos e de bezerros, mas
o seu próprio sangue, para fazer a vontade do Pai. As palavras de Jesus no
Cenáculo, «Este é o meu Corpo oferecido
por vós; fazei isto em minha memória [...] Este é o cálice da nova aliança no
meu Sangue que será derramado por vós» (Lc 22,19-20), explicam a
«específica
reciprocidade entre a Eucaristia e o Sacerdócio [...]: trata-se de dois
Sacramentos que nasceram juntos e cujas sortes estão indissoluvelmente ligadas
até ao fim do mundo»59
.
Assim, o ministério e a vida do presbítero estão radicados essencialmente na
Eucaristia.
37. Aquele
que dá a própria vida em sacrifício apresenta-se como o Bom Pastor60, vindo para reunir as ovelhas
perdidas da casa de Israel e conduzi-las ao redil do Reino de Deus (cf. Mt 9, 36 e 15,24; Jo
10, 14-16). Com esta imagem, amplamente presente na história da salvação,
Cristo revela que Deus é aquele que reúne, acompanha, segue e cuida do próprio
rebanho. Aparece aqui a imagem de um Deus- Pastor, que compartilha conosco a
nossa vida até carregar sobre si o nosso sofrimento e a nossa morte61.
38. Jesus, Filho de
Deus, assumiu a condição de servo até à morte (cf. Fil 2, 6-8). Antes de morrer
sobre a cruz, Ele lavou os pés dos discípulos, pedindo-lhes que fizessem a
mesma coisa (cf. Jo 13, 1-17). Particularmente sugestiva é, com referência ao
quarto canto do servo sofredor do profeta Isaías (cf. Is 52,13-53,12), a
ligação entre o ministério presbiteral e a missão de Cristo. O servo sofredor é
uma prefiguração daquilo que Ele realizará a favor da humanidade através do
compassivo partilhar da dor e da morte, até ao dom da própria vida sobre a cruz
(cf. Is 53, 4-8).
39.
A ordenação presbiteral exige de
quem a recebe o dom total de si ao serviço
do Povo de Deus, à imagem de Cristo Esposo: «A entrega de Cristo à sua Igreja, fruto do seu amor, está conotada com
aquela dedicação original que é própria do esposo no seu relacionamento com a
esposa»62.
O presbítero é chamado a assumir em si
os sentimentos e as atitudes de Cristo em relação à Igreja, amada ternamente
através do exercício do ministério; portanto, dele se pede que seja «capaz de amar a gente com um coração
novo, grande e puro, com um autêntico esquecimento de si
59 JOÃO
PAULO II, Carta aos sacerdotes para a
Quinta-Feira Santa (28 de março de 2004):
Ensinamentos
XXVII/I (2004), 390.
60 Cf. Pastores dabo vobis, n. 22: AAS 84 (1992), 690-691.
61 Cf.
BENTO XVI, Carta encíclica Spe Salvi (30
de novembro de 2007), n. 6 : AAS 99
(2007), 990-991.
62 Pastores dabo vobis, n. 22: AAS 84
(1992), 691.
mesmo, com
dedicação plena, contínua e fiel, juntamente com uma espécie de
"ciúme" divino, com uma ternura que reveste inclusivamente os matizes
do afeto materno»63.
40. O
presbítero é então chamado a formar-se para que o seu coração e a sua vida
sejam conformados ao Senhor Jesus, de modo a tornar-se um sinal do amor de Deus
por cada homem. Unido intimamente a Cristo, ele poderá: anunciar o Evangelho e
tornar-se instrumento da misericórdia de Deus; guiar e corrigir; interceder e
ter a seu cuidado a vida espiritual dos fiéis que lhe estão confiados; escutar
e acolher, correspondendo também às exigências e às questões profundas do nosso tempo64.
d)
Para uma formação à
interioridade e à comunhão
41.
O cuidado pastoral para com os fiéis exige que o
sacerdote tenha uma sólida formação e maturidade interior, já que não se pode
limitar a exibir um “simples revestimento de hábitos virtuosos”, uma mera
obediência exterior e formalista aos princípios abstratos, mas é chamado a agir
com uma grande liberdade interior. De fato, exige-se que ele interiorize, dia
após dia, o espírito evangélico, graças a uma constante e pessoal relação de
amizade com Cristo, até chegar a compartilhar os seus sentimentos e atitudes.
Assim, crescendo na caridade, o futuro
presbítero procurará desenvolver uma equilibrada e madura capacidade de
relacionar-se com o próximo. De fato, ele é chamado antes de mais àquela
serenidade de fundo, humana e espiritual 65 , que, superada
toda a forma de protagonismo ou dependência afetiva, lhe permite ser o homem da
comunhão, da missão e do diálogo 66 , capaz de consumir-se com
generosidade e sacrifício pelo Povo de Deus, contemplando o Senhor, que oferece
a Sua vida pelos outros.
42.
Para se formar segundo o espírito do Evangelho, o
homem interior precisa de dedicar um cuidado atento e fiel à vida espiritual,
centrada prioritariamente sobre a comunhão com Cristo segundo os Mistérios
celebrados durante o Ano Litúrgico, e alimentada pela oração pessoal e pela
meditação sobre a Palavra inspirada. Na oração silenciosa, que o coloca
numa relação autêntica
com Cristo, o seminarista torna-se
63 Cf. ibid.
64
FRANCISCO, Discurso
aos Reitores e aos alunos dos Pontifícios Colégios e Internatos de Roma (12
de maio de 2014):
L’Osservatore Romano
108 (14 de
maio de 2014),
5: «Algumas vezes, o
pastor deve
caminhar a frente, para
indicar o caminho; outras vezes, no meio, para conhecer o que está acontecendo;
muitas vezes, atrás, para ajudar aquelas últimas bem como seguir com o faro das
ovelhas que sabem onde existe a boa grama»; cf.
também Id., Audiência Geral, 26 de março de 2014: L’Osservatore Romano 70 (27 de março de 2014), 8; Discurso aos Padres da Diocese de Roma (06
de março de 2014): L’Osservatore Romano 54
(07 de março de 2014), 8.
65
Cf. Id., Discurso aos participantes do Convênio
promovido pela Congregação para o Clero, em ocasião
do 50º aniversário dos
Decretos conciliares “Optatam totius” e “Presbyterorum ordinis” (20 de novembro de 2015): L’Osservatore
Romano 267 (21 de novembro de 2015), 8.
66 Cf. Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684-686.
dócil à ação do Espírito Santo, que progressivamente o
plasma à imagem do Mestre. Nesta relação íntima com o Senhor e na comunhão
fraterna, os seminaristas serão acompanhados para que reconheçam e corrijam a
“mundanidade espiritual”: a obsessão pela aparência, uma segurança doutrinal ou
disciplinar presunçosa, o narcisismo e o autoritarismo, a pretensão de
impor-se, o cuidado somente exterior e ostentado com a ação litúrgica, a
vanglória, o individualismo, a incapacidade para escutar o outro, e todo o gênero
de carreirismo67. Ao invés disto, sejam educados à
simplicidade, à
sobriedade, ao diálogo sereno, à autenticidade e, como discípulos na escola do
Mestre, aprendam a viver e a trabalhar naquela caridade pastoral que
corresponde ao ser «ministros de Cristo e
administradores dos mistérios de Deus» (1Cor 4,1).
43. A formação
sacerdotal é um caminho de transformação, que renova o coração e a mente da
pessoa, a fim de que ela possa «discernir
qual é a vontade de Deus, aquilo que é bom, aquilo que é agradável, aquilo que
é perfeito» (Rm 12, 2). O progressivo crescimento interior no caminho
formativo, de fato, deve favorecer especialmente que o futuro presbítero seja
“um homem de discernimento”, capaz de interpretar a realidade da vida humana à
luz do Espírito, e assim escolher, decidir e agir de acordo com a vontade divina.
O primeiro âmbito do discernimento é a
vida pessoal e consiste no integrar a própria história e a própria realidade na
vida espiritual, por forma a que a vocação ao sacerdócio não permaneça aprisionada
numa abstração ideal, e tão pouco corra o
risco de reduzir-se a uma simples atividade prático-organizativa,
externa à consciência da pessoa. Discernir evangelicamente a própria vida
significa cultivar quotidianamente um estilo espiritual profundo, de modo a
acolhê-la e interpretá-la com plena responsabilidade e crescente confiança em
Deus, cada dia orientando o coração para Ele68.
Trata-se de um humilde e constante trabalho sobre si
mesmo – que vai muito além das investigações introspectivas –, no qual o
presbítero abre-se com honestidade à verdade da vida e às exigências reais do
ministério, aprendendo a escutar a consciência que julga os movimentos e os
estímulos interiores que motivam as ações. Assim, o presbítero aprende a
governar-se a si próprio, nas suas forças espirituais e mentais, da alma e do
corpo; aprende o sentido daquilo que se pode fazer e daquilo que não convém ou
que não se deveria fazer; começa a administrar as próprias energias, os seus
planos, os seus compromissos, com uma equilibrada disciplina de si mesmo e um
conhecimento honesto dos próprios limites e das próprias possibilidades. Este
trabalho não pode ser conduzido de modo satisfatório contando
67 Cf. Evangelii gaudium, nn. 93-97: AAS 105 (2013), 1059-1061.
68 É esta «a pergunta
fundamental da nossa vida sacerdotal: para onde é orientado o meu coração? Um
questionamento que muitas vezes nós sacerdotes devemos fazer, cada dia, a cada semana: para onde está
orientado o meu coração?»,
FRANCISCO, Homilia para o Jubileu dos
Sacerdotes e dos Seminaristas (03 de
junho de 2016): L’Osservatore Romano 126
(04 de junho de 2016), 8.
apenas com as próprias forças humanas. Ao contrário, esse consiste primariamente em
acolher o dom da graça divina, que nos torna capazes de nos superarmos a nós
mesmos, de ir além das próprias necessidades e dos condicionamentos externos,
para se viver na liberdade dos filhos de Deus. É um “ver no interior” e
uma visão espiritual do todo, que
preside ao conjunto da vida e do ministério, e através da qual se aprende a
agir com prudência e a medir as consequências das próprias ações,
independentemente de algumas circunstâncias que tornam difícil um juízo límpido
sobre as coisas.
Este caminho de autenticidade consigo mesmo exige um
cuidado especial com a própria interioridade, através da oração pessoal, da
direção espiritual, do contato quotidiano com a Palavra de Deus, da “leitura de
fé” da vida sacerdotal junto com outros sacerdotes e com o respectivo Bispo,
além de todos os demais instrumentos úteis para se cultivar a virtude da
prudência e o juízo. Neste permanente caminho de discernimento, o sacerdote saberá
decifrar e compreender as próprias moções, seus dons, suas necessidades e suas
fragilidades, sendo capaz de «livrar-se
de todas as afeições desordenadas e,
depois de havê-las
eliminadas, procurar e
encontrar a
vontade de Deus
na organização da própria vida em vista da salvação da alma»69.
e)
Os meios para a formação
e.1. O acompanhamento
pessoal70
44.
Os seminaristas, nas diversas etapas do seu caminho,
precisam de ser acompanhados de modo personalizado por aqueles que são
destinados a ter um papel na obra educativa, cada qual segundo a função e as
competências que lhe são próprias. O
propósito do acompanhamento pessoal é aquele de levar a cabo o discernimento
vocacional e formar o discípulo missionário.
45. Durante
o processo formativo, requer-se que o seminarista se conheça a si mesmo e se
deixe conhecer, relacionando-se de modo sincero e transparente com os seus
formadores71.
Considerando que o fim em vista é a “docibilitas”
ao Espírito Santo, o acompanhamento pessoal representa um instrumento
indispensável de formação.
46.
É necessário que os colóquios com os formadores
sejam regulares e frequentes; deste modo, na docilidade à ação do Espírito, o
seminarista poderá progressivamente configurar-se a Cristo. Este acompanhamento
deve integrar todos os aspectos da pessoa humana, educando-o à escuta, ao
diálogo, ao verdadeiro significado da
obediência e à liberdade interior. É
missão de cada formador,
cada
69 INÁCIO DE LOYOLA, Exercícios Espirituais, 1.
70 Cf. Evangelii gaudium, nn. 169-173: AAS 105 (2013), 1091-1092.
71 Cf.
FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos
noviços e as noviças provenientes das várias partes do mundo por ocasião do Ano
da Fé (06 de julho de 2013): Ensinamentos
I/2 (2013), 9.
qual agindo no nível que lhe compete, ajudar o seminarista a tomar
conhecimento da sua condição, dos talentos recebidos, e também das próprias
fragilidades, tornando-se cada vez mais disponível à ação da graça.
47. Um
elemento necessário no processo do acompanhamento é a confiança recíproca 72 . No plano
formativo, devem-se procurar e delinear as modalidades concretas para promover
e salvaguardar essa confiança. Cumpre, antes de tudo, procurar e predispor
todas aquelas condições que podem, em qualquer
modo, criar um sereno clima de confiança e de recíproca confidência:
proximidade fraterna, empatia, compreensão, capacidade de escuta e de partilha
e, sobretudo, coerente testemunho de vida.
48. O acompanhamento
deve estar presente desde o início do caminho formativo e continuar por toda a
vida, ainda que assumindo modalidades diversas depois da ordenação. Um sério
discernimento da situação vocacional do candidato desde o início impedirá
procrastinar inutilmente o juízo sobre a idoneidade para o ministério
sacerdotal, evitando conduzir um seminarista aos limiares da ordenação sem se
ter verificado as condições imprescindíveis
exigidas73.
49. O
formador é chamado a guardar reserva da vida dos seminaristas. Um reto
acompanhamento, equilibrado e respeitador da liberdade e da consciência
dos demais, que os ajude no seu
crescimento humano e espiritual, exige que cada formador esteja dotado de
certas capacidades e de certos recursos humanos 74 , espirituais75, pastorais
e profissionais. Quem tem confiada a si a formação precisa também de ter uma
formação específica76 e
uma generosa dedicação a esta importante missão. São necessários formadores que
saibam garantir uma presença a tempo integral, e que sejam, antes de tudo,
testemunhas de como se ama e como se serve o Povo de Deus, consumindo-se pela
Igreja sem reservas77.
e.2. O acompanhamento comunitário
50.
Uma sadia pedagogia formativa
não pode negligenciar a atenção a prestar à experiência e às dinâmicas
de grupo no qual o seminarista está inserido. A vida
72 Cf. Orientação
para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos
candidatos ao sacerdócio, n. 12: Enchiridion
Vaticanum 25 (2011), 1273-1277.
73 Cf. ibid., nn. 8 e 11: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1262-1267.
74 Cf. ibid., nn. 3-4.
75
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta
circular Sobre alguns aspectos mais
urgentes da formação espiritual nos seminários (06 de janeiro de 1980), Enchiridion Vaticanum 7 (2001), 45-49.
76 Cf. Id., Diretório sobre
a preparação dos
educadores nos seminários
(04 de novembro
de 1993):
Enchiridion Vaticanum 13 (1996),
3151-3284; cf. também Pastores dabo vobis,
n. 66: AAS 84 (1992), 772-
774.
77 Cf. Diretório
sobre a preparação dos
educadores nos seminários, nn. 4,
19, 29-32, 66: Enchiridion
Vaticanum 13 (1996), 3155; 3184;
3200-3207; 3260-3262; cf. Apostolorum
successores, n. 89: Enchiridion
Vaticanum 22 (2006), 1777-1780.
comunitária durante os anos da formação inicial deve marcar cada
indivíduo, purificando-lhe as intenções e transformando-lhe a conduta com vista
a uma progressiva conformação a Cristo. Quotidianamente, a formação vai-se
cumprindo através das relações interpessoais, dos momentos de partilha e de
confronto, que concorrem para o crescimento “daquele húmus humano”, onde concretamente amadurece uma vocação.
51. Tal
âmbito comunitário favorecerá a relação com o Bispo, com os irmãos do
presbitério e com os fiéis. A experiência da vida comunitária é um elemento
precioso e iniludível na formação daqueles que serão chamados, no futuro, a
exercer uma verdadeira paternidade espiritual78 nas comunidades a eles
confiadas. Cada candidato que se prepara ao ministério deve sentir cada vez
mais profundamente o desejo pela comunhão79.
O espírito de comunhão baseia-se sobre o fato de que a
Igreja, enquanto povo convocado por Cristo, é chamada a viver, e vive desde
suas origens, uma forte experiência de vida comunitária80. Deve, portanto,
considerar-se que, ao receber a ordem do presbiterado, os sacerdotes «estão unidos entre si numa íntima
fraternidade sacramental» e «na
diocese a cujo serviço, sob o Bispo
respectivo estão consagrados,
formam um só presbitério» 81 . Em virtude da própria ordenação, o
presbítero é parte de uma família, na qual o Bispo é o pai82.
52.
Na Igreja, que é «a casa e a escola de comunhão»83 e que «tira a sua unidade da unidade do Pai, do
Filho e do Espírito Santo»84, o presbítero é chamado a ser «o homem da comunhão»85. Por isto,
no Seminário, os elos que se estabelecem entre formadores e seminaristas, e
entre os próprios seminaristas, devem ser marcados pela paternidade e pela
fraternidade86.
De fato, a fraternidade é construída através de um crescimento espiritual, que
exige empenho constante para se superar as diversas formas de individualismo.
Uma relação fraterna «não pode ser
somente algo deixado
78 Cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e às noviças provenientes de
várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 8.
79 Cf. Pastores dabo vobis, nn. 17; 22-23;
43.59: AAS 84 (1992), 682-684;
690-694; 731-733; 761-762.
80 Cf. At. 2,42.
81 Presbyterorum ordinis, n. 8: AAS 58 (1966), 1003.
82 Cf. Christus Dominus, nn.16 e 28: AAS 58 (1966), 680-681 e 687; Apostolorum successores, nn. 76 e 107:
Enchiridion
Vaticanum 22 (2006), 1740-1742 e 1827-1828.
83 JOÃO PAULO II, Carta
apostólica Novo millennio ineunte (06
de janeiro de 2001), n. 43: AAS 93 (2001),
297.
84 CIPRIANO, De dominica Oratione 23: CSEL III A, p.
285.
85 Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684.
86 Cf.
ibid., n. 60: AAS 84 (1992), 764-762; cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as noviças provenientes de
várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho 2013): Ensinamentos
I/2 (2013), 11.
ao acaso, às consequências favoráveis»87, mas antes uma escolha consciente e um
desafio permanente.
A comunidade do Seminário é, de fato,
uma família, caracterizada por um clima que favorece a amizade e a
fraternidade. Tal experiência ajudará o seminarista a melhor compreender, no
futuro, as exigências, as dinâmicas e também os problemas das famílias que serão
confiadas ao seu cuidado pastoral88. Nesta perspectiva, será de
grande benefício para a comunidade do Seminário abrir-se ao acolhimento e
à partilha com diversas realidades, tais
como, por exemplo, as famílias, as pessoas consagradas, os jovens, os estudantes
e os mais pobres.
f)
A unidade da formação
53.
Em virtude de uma constante experiência de
discipulado, a formação é um percurso unitário e integral, que inicia no
Seminário e continua na vida sacerdotal, como formação permanente, e exige
atenção e cuidado a cada passo. Se bem que uma
«grande parte da eficácia
formativa depende da personalidade madura e forte dos formadores» 89 , tenha-se
presente que é o seminarista em primeiro lugar – e o sacerdote depois – «o protagonista necessário e insubstituível
da sua formação»90.
87 FRANCISCO, Encontro com os sacerdotes diocesanos na Catedral, Cassano de Jonio (21
de junho de 2014): L’Osservatore Romano 140
(22 de junho de 2014), 7.
88 Cf.
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Diretório
sobre a formação dos seminaristas sobre os problemas relativos ao matrimônio e
à família (19 de Marco de 1995), n. 33.
89 Pastores dabo vobis, n. 66: AAS 84 (1992), 772-774.
90 Cf. ibid., n. 69: AAS 84 (1992), 778.
IV
Formação Inicial e Permanente
54. Depois do
primeiro discernimento vocacional, a formação, compreendida como um único e
ininterrupto caminho de discipulado e missão91, pode ser dividida em dois grandes momentos: a
formação inicial no Seminário e a formação permanente na vida sacerdotal.
55.
A formação inicial
diz respeito ao tempo que precede a ordenação sacerdotal, desde o início do
período propedêutico, que é parte integrante da mesma. Por conseguinte, essa
deve ser caracterizada por conteúdos formativos que preparam o seminarista para
a vida sacerdotal. Isto exige um paciente e rigoroso trabalho sobre a pessoa,
aberta à ação do Espírito Santo; a sua finalidade é a formação de um coração
sacerdotal.
56.
A formação permanente representa uma necessidade
imprescindível na vida e no exercício do ministério de cada sacerdote; de fato,
a atitude interior do sacerdote deve ser caracterizada por uma disponibilidade
permanente à vontade de Deus, seguindo o exemplo de Cristo. Essa implica uma
contínua conversão do coração, a capacidade de ler a vida e os fatos à luz da
fé e, particularmente, à luz da caridade pastoral, para um dom total de si à
Igreja segundo o desígnio de Deus.
Nesse
sentido, seria redutor e errôneo considerar a formação permanente como
simplesmente uma “atualização”, de caráter cultural e pastoral, com respeito à
formação inicial no Seminário; portanto, «já
desde o Seminário Maior é preciso preparar a futura formação permanente, e
abrir para ela o espírito e o desejo dos futuros presbíteros, demonstrando a
sua necessidade, as suas vantagens e o seu objetivo, e assegurando as condições
da sua realização»92.
a)
A formação inicial e as suas etapas
57.
A formação inicial pode ser subdividida em quatro
grandes etapas: “etapa propedêutica”, “etapa dos estudos filosóficos” ou “do
discipulado”, “etapa dos estudos
teológicos” ou “de
configuração”, e “etapa
pastoral” ou “de
síntese
91 FRANCISCO, Carta aos participantes da Assembléia Geral
Extraordinária a Conferência Episcopal Italiana (10 a 13 de novembro de
2014): L’Osservatore Romano 258 (12
de novembro de 2014), 7: «A formação de que falamos é uma experiência de discipulado permanente,
que aproxima de Cristo e permite conformar-se cada vez mais com Ele. Por isso,
ela não tem um termo, uma vez que os sacerdotes nunca deixam de ser discípulos
de Jesus e de o seguir. Por conseguinte, enquanto discipulado, a formação
acompanha a vida inteira do ministro ordenado e diz respeito integralmente à
sua pessoa e ao seu ministério. A formação inicial e a permanente são dois
momentos de uma única realidade: o caminho do discípulo presbítero, apaixonado
pelo seu Senhor e constantemente no seu seguimento».
92 Pastores dabo vobis, n. 71: AAS 84 (1992), 783.
vocacional”, cujas características serão expostas a seguir em
pormenores. Ao longo de toda a vida, é-se sempre “discípulo”, com a aspiração
constante de “configurar-se” a Cristo, a fim de exercer o ministério pastoral.
Trata-se, de fato, de dimensões constantemente presentes na caminhada de cada
seminarista, dedicando-se maior atenção ora a uma ora a outra em diferentes
momentos ao longo percurso do caminho formativo, sem jamais descuidar as restantes.
58.
Ao final de cada etapa, é importante verificar se as
finalidades próprias daquele particular período educativo foram alcançadas,
atendendo às avaliações periódicas, preferivelmente semestrais ou no mínimo
anuais, que os formadores redigirão por escrito. A atualização das metas
formativas não deve estar necessariamente ligada ao tempo percorrido no
Seminário e, sobretudo, aos estudos já concluídos. Isto é, não se deve chegar
ao sacerdócio somente em razão de sucessão
de etapas dispostas segundo uma ordem cronológica e estabelecidas
previamente, como que “automaticamente”, independentemente dos progressos
efetivamente concluídos no âmbito de uma maturação integral. A ordenação deve
representar a meta de um caminho espiritual realmente cumprido, que,
gradualmente, ajudou o seminarista a tomar consciência da chamada recebido e
das características próprias da identidade sacerdotal, consentindo-lhe alcançar
a necessária maturidade humana, cristã e sacerdotal.
Da comunidade dos formadores espera-se coerência e
objetividade na avaliação integral periódica dos seminaristas, levando em conta
as quatro dimensões da formação, de que se tratará no Capítulo V; do
seminarista espera-se docilidade, revisão constante da própria vida e
disponibilidade à correção fraterna, para corresponder sempre melhor aos
impulsos da graça.
a.1. A etapa propedêutica
59.
À luz da experiência acumulada nas últimas décadas 93 , chegou-se ao reconhecimento da necessidade
de dedicar inteiramente um período de tempo – ordinariamente não inferior a um
ano e não superior a dois – a uma preparação de caráter introdutório, com vista
à sucessiva formação sacerdotal, ou, ao invés, da decisão de trilhar outro
caminho de vida.
93 A etapa propedêutica é sucessiva à
intuição relativa à vocação e ao primeiro acompanhamento fora do Seminário, cf.
Pastores dabo vobis, n. 62: AAS 84 (1992), 767-768. Foi a
Congregação para a Educação Católica que defendeu desde 1980 a proposta desta
etapa de iniciação: «aprofundou-se a
necessidade de intensificar a preparação dos aspirantes ao Seminário Maior não
só do ponto de vista intelectual, mas também e, sobretudo, humano e espiritual»
– CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Documento informativo O período propedêutico (10 de maio de
1998), III, n. 1. Já precedentemente, a Congregação para a Evangelização dos
Povos, na sua Circular de 25 de abril de 1987, auspiciava que o período
propedêutico fosse «um período prolongado
de discernimento vocacional, de amadurecimento na vida espiritual e
comunitária, e também de eventual recuperação da preparação cultural em vista
da filosofia e da teologia», em Enchiridion
Vaticanum 10 (1989), 1214.
O propedêutico é uma etapa formativa indispensável,
com uma sua especificidade própria. O objetivo principal consiste em assentar
sólidas bases para a vida espiritual e favorecer um maior conhecimento de si
para o crescimento pessoal. Com vista à iniciação e ao amadurecimento da vida
espiritual, será sobretudo necessário levar os seminaristas à oração através da
vida sacramental, da Liturgia das Horas, da familiaridade com a Palavra de Deus
– que há de ser considerada como a alma e o guia do caminho –, do silêncio, da
oração mental e da leitura espiritual. Além disso, este é um tempo propício
para um conhecimento inicial e sumário da doutrina cristã, através do estudo do
Catecismo da Igreja Católica, e para o desenvolvimento da dinâmica do dom de si
na experiência paroquial e caritativa. Por fim, a fase propedêutica poderá
ainda ser útil para um eventual complemento da formação cultural.
Os estudos na etapa propedêutica permanecem
nitidamente distintos daqueles filosóficos.
60.
A fase propedêutica pode ser diversificada, de
acordo com a cultura e as experiências das Igrejas locais, mas deverá
tratar-se, em todos os casos, de um verdadeiro tempo de discernimento
vocacional, levado a cabo no seio de uma vida comunitária, e no âmbito de uma
“preparação” para as etapas sucessivas da formação
inicial.
É importante que se acentue na
proposta formativa o aspecto de comunhão com o próprio Bispo, com o presbitério
e com toda a Igreja particular, também em atenção ao fato de que não poucas
vocações, sobretudo hoje, são provenientes de vários grupos e movimentos, e
necessitam de desenvolver laços mais profundos com a realidade diocesana94.
Convém que a fase propedêutica seja
vivida numa comunidade distinta daquela do Seminário Maior e, onde isso for
possível, que tenha uma sede específica. Estabeleça- se, portanto, um
propedêutico, com seus próprios formadores, que vise uma boa formação humana e
cristã, e uma séria seleção dos
candidatos ao Seminário Maior95.
a.2. A etapa dos estudos filosóficos (ou do discipulado)
61. O conceito de discipulado. O discípulo é
aquele que é chamado pelo Senhor a ficar com Ele (cf. Mc 3,14), segui-lo e
tornar-se missionário do Evangelho. Ele aprende
quotidianamente a entrar
nos segredos do
Reino de Deus,
vivendo uma
94 Cf. O período propedêutico, III, n. 5.
95 FRANCISCO, Discurso na
Plenária da Congregação
para o Clero (03 de
outubro de 2014):
L’Osservatore Romano 226 (04 de outubro de 2014), 8: «precisa-se
estudar bem o percurso de uma vocação!
Examinar bem se aquela é do Senhor, se aquele homem é sadio, se aquele homem é
equilibrado, se aquele homem é capaz de doar a vida, de evangelizar, se aquele
homem tem a capacidade para formar uma família, mas renuncia a esta para seguir
a Jesus».
relação profunda com Jesus. O estar com Cristo torna-se um caminho
pedagógico- espiritual, que transforma a existência e permite tornar-se
testemunha do Seu amor no mundo.
62. A experiência e a
dinâmica do discipulado – que, como já foi observado, dura por toda a vida e
abarca toda a formação presbiteral – exige pedagogicamente uma etapa
específica, na qual se apliquem todas as energias possíveis para enraizar o
seminarista na sequela Christi,
ouvindo a Sua Palavra, guardando-a no coração e colocando-a em prática. Este
tempo específico é caracterizado pela formação do discípulo de Jesus destinado
a ser pastor, com uma especial atenção para com a dimensão humana, em harmonia
com o crescimento espiritual, ajudando o
seminarista a amadurecer a decisão definitiva de seguir o Senhor no sacerdócio
ministerial e no acolhimento dos conselhos evangélicos, de acordo com as
modalidades próprias desta etapa.
63.
Ao mesmo tempo que prepara a etapa dos estudos
teológicos, ou etapa de configuração, e orienta com vista à escolha presbiteral
definitiva, esta fase permite, mediante a abertura ao Espírito Santo, um
trabalho sistemático sobre a personalidade dos seminaristas. No âmbito do
caminho da formação sacerdotal, jamais se pode insistir demais sobre a
importância da formação humana. De fato, é nesta que se enxerta a santidade do
presbítero, a qual depende, em grande parte, da genuinidade e da maturidade da
sua humanidade. A falta de uma personalidade bem estruturada e equilibrada
representa um impedimento sério e objetivo para a continuação da formação ao sacerdócio.
Por esse motivo, os seminaristas hão
de habituar-se a disciplinar o seu caráter, crescer na fortaleza de ânimo e, em
geral, aprender as virtudes humanas, como «a sinceridade, a preocupação constante da justiça, a fidelidade às
promessas, a gentileza no trato, a modéstia e caridade no falar»96,
que farão dele um reflexo vivo da humanidade de Jesus e uma ponte que une os
homens a Deus. Com a finalidade de atingir uma sólida maturidade – física,
psico-afetiva e social –, que se exige do
pastor, será um apoio útil a prática de exercício físico e desportivo,
além da educação a um estilo
de vida equilibrado.
Além do essencial
acompanhamento pelos
formadores e pelo Diretor espiritual, para integrar os aspectos
fundamentais da personalidade, em certos casos poderia servir de ajuda um
específico acompanhamento psicológico.
Este processo formativo visa educar a pessoa à verdade
do próprio ser, à liberdade e ao domínio de si, com vista à superação das
diversas formas de individualismo, e ao dom sincero de si que dá lugar a uma
generosa dedicação aos outros.
96 Optatam totius, n. 11: AAS 58 (1966), 720.
64.
O amadurecimento humano é suscitado e favorecido
pela ação da graça, que orienta o crescimento da vida espiritual. Esta última
habilita o seminarista a viver na presença de Deus, numa atitude orante, e
baseia-se na sua relação pessoal com Cristo, que consolida a identidade do discipulado.
65. Trata-se de um
caminho de transformação que envolve toda a comunidade. Aí, através da
contribuição específica dos formadores e, especialmente, do Diretor Espiritual,
é proposto um itinerário pedagógico que sustente o candidato no seu dinamismo
de crescimento, ajudando-o a tomar consciência dos próprios limites e,
simultaneamente, da necessidade da graça de Deus e da correção fraterna.
66.
A duração desta etapa, que não deve ser inferior a
dois anos, abarcará um tempo suficiente para alcançar os objetivos que lhe são
próprios e, ao mesmo tempo, para adquirir o necessário conhecimento da
filosofia e das ciências humanas. É necessário que esta seja justamente
valorizada e compreendida nas suas específicas finalidades, e não seja considerada
simplesmente como a “passagem obrigatória” para aceder aos estudos teológicos.
67.
Ao final da etapa dos estudos filosóficos, ou do
discipulado, o seminarista, alcançada uma liberdade e uma maturidade interiores
adequadas, deveria dispor dos instrumentos necessários para iniciar, com
serenidade e alegria, aquele caminho que o conduz a uma maior configuração a
Cristo no âmbito da vocação ao ministério ordenado. De fato, logo após tal
etapa, será possível a admissão do seminarista entre os candidatos às Ordens (petitio, ou candidatura, etc.), quando
se demonstrar que o seu propósito, amparado
pelos dotes exigíveis,
alcançou já um
suficiente
amadurecimento97 . A Igreja, por seu
lado, acolhendo a oferta de si por parte do seminarista, escolhe-o e chama-o,
para preparar-se a receber no futuro a Sagrada Ordem. Pressupondo uma decisão
responsável do seminarista, a admissão entre os candidatos às Ordens representa
para ele um envio a prosseguir com a própria formação, configurando-se a Cristo
Pastor, mediante um reconhecimento formal por parte da Igreja.
a.3. A etapa dos estudos teológicos (ou de configuração)
68.
O conceito de
configuração. Como já foi dito, a vida de um presbítero é toda ela uma formação
contínua desde o momento da sua chamada: a formação do discípulo de Jesus,
dócil à ação do Espírito Santo para o serviço à Igreja. A pedagogia da formação
inicial, nos primeiros anos do Seminário, visa, antes de tudo, fazer o
candidato inserir-se na sequela Christi;
ao final desta etapa, dita do discipulado, a formação se concentra sobre o
configurar do seminarista a Cristo, Pastor e Servo, para que, unido a Ele, possa fazer da própria
vida um dom de si aos outros.
97 Cf. PAULO VI, Carta apostólica Ad pascendum (15 de agosto de 1972), I,
a) e c): AAS 64 (1972), 538- 539.
Esta configuração exige um mergulho profundo na
contemplação da Pessoa de Jesus Cristo, Filho predileto do Pai, enviado como
Pastor do Povo de Deus. Tal configuração torna a relação com Cristo mais íntima
e pessoal, e, ao mesmo tempo, favorece o conhecimento e a assunção da
identidade sacerdotal.
69. A
etapa dos estudos teológicos, ou da configuração, é orientada, de modo
particular, para a formação espiritual própria do presbítero, em que a
configuração progressiva a Cristo torna-se uma experiência que suscita na vida
do discípulo os próprios sentimentos e comportamentos do Filho de Deus; ao
mesmo tempo, ela introduz na aprendizagem da vida presbiteral, animada pelo
desejo e amparada pela capacidade de oferecer-se a si mesmo no cuidado pastoral
do Povo de Deus. Esta etapa possibilita o gradual enraizamento da fisionomia do
Bom Pastor, que conhece as suas ovelhas, dá a vida por elas98 e vai à procura
das ovelhas que estão fora do
redil (cf. Jo 10,
14-17).
O conteúdo desta etapa é exigente e
requer muito empenho. Exige-se, de fato, uma responsabilidade constante no
viver as virtudes cardeais, bem como as teologais e os conselhos evangélicos99,
e no ser-se dócil à ação de Deus através dos dons do Espírito Santo, segundo
uma perspectiva claramente presbiteral e missionária; além de uma gradual
releitura da própria história pessoal, segundo um coerente perfil de caridade
pastoral, que anima, forma e motiva a vida do presbítero100.
70. O especial
esforço que caracteriza a configuração a Cristo Servo e Pastor pode
corresponder à etapa da teologia, sem que esta última esgote inteiramente a
dinâmica e o conteúdo de tal etapa. Em termos concretos, deverá assegurar-se
uma fecunda e harmônica interação entre a maturidade humana e espiritual, e
entre vida de oração e aprendizagem teológica.
71.
Na ótica e em vista do serviço a uma Igreja
particular, os seminaristas são chamados a adquirir a espiritualidade do padre
diocesano, caracterizada pela dedicação desinteressada à sua circunscrição
eclesiástica ou àquela na qual concretamente exercerá o ministério, sendo ele
pastor e servo para todos num contexto específico (cf. 1Cor 9,19). Enquanto
ligado à Igreja local, esta pertença à diocese diz respeito especificamente ao
clero secular, mas diz respeito também, indistintamente, a todos os presbíteros
que exercem naquela o seu ministério, posto que valorizando o carisma
próprio de cada um. Isso também significa configurar o
98 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 8 «Pode-se, portanto,
dizer que a configuração a Cristo, mediante a consagração sacramental, define o
sacerdote no seio do povo de Deus, fazendo-o participar a seu modo no poder
santificador, de magistério e pastoral do próprio Jesus Cristo, Cabeça e Pastor
da Igreja. O sacerdote, tornando-se mais parecido com Cristo, torna-se – graças
a Ele, não a si mesmo – colaborador da salvação dos irmãos, não é mais ele que
vive e existe, mas Cristo nele (cf. Gl 2,20)».
99 Cf. Pastores dabo vobis, n. 27: AAS 84 (1992), 710.
100 Cf. ibid., n. 23: AAS (1992), 691-694.
próprio modo de sentir e trabalhar, em comunhão com o
Bispo e os irmãos sacerdotes, para o bem de uma porção do Povo de Deus101.
Tal imprescindível amor pela diocese
pode ser utilmente enriquecido por outros carismas, suscitados pela ação do
Espírito Santo. Da mesma maneira, o dom sacerdotal recebido com a Sagrada Ordem
inclui a dedicação à Igreja universal e, portanto, abre à missão de salvação
dirigida a todos os homens, até aos confins da terra (cf. At 1,8)102.
72. No
decorrer desta etapa, segundo o amadurecimento de cada candidato e atendendo à
oportunidade formativa, serão conferidos aos seminaristas os ministérios de
leitor e acólito, para que possam exercê-los por um conveniente período de
tempo, e dispor-se melhor aos futuros serviços da Palavra e do Altar103. O
ministério de leitor propõe ao seminarista o “desafio” de deixar-se transformar
pela Palavra de Deus, objeto da sua oração e do seu estudo. A concessão do
ministério de acólito implica uma participação mais profunda no mistério de
Cristo que se doa e está presente na Eucaristia, na assembleia e no irmão.
Portanto, unidos a uma conveniente preparação
espiritual, os dois ministérios permitem viver mais intensamente o que se exige
nesta etapa de configuração, no
interior da qual é oportuno, por isso, oferecer aos leitores e aos acólitos
modalidades concretas para exercerem os ministérios recebidos, não somente no
âmbito litúrgico, mas também na catequese, na evangelização e no serviço ao
próximo.
Em todo o caso, um acompanhamento adequado pode
revelar que a chamada que um jovem pensava ter recebido, mesmo se eventualmente
reconhecido no decurso da primeira etapa, não é, na realidade, uma vocação ao
sacerdócio ministerial, ou então, que esta não foi adequadamente cultivada.
Nesse caso, por própria iniciativa ou
depois de uma competente intervenção por parte dos formadores, o
seminarista deverá interromper o caminho formativo para a ordenação sacerdotal.
73. A etapa dos
estudos teológicos, ou da configuração, é, contudo, orientada para a recepção
das Sagradas Ordens. No seu termo, ou no curso da etapa sucessiva, caso seja
reconhecido idôneo no juízo do Bispo, uma vez ouvidos os formadores, o
seminarista pedirá e receberá a ordenação diaconal, com a qual adquirirá o
estado de
101 FRANCISCO, Discurso aos sacerdotes da Diocese de
Caserta (26 de julho de 2014): L’Osservatore
Romano 171 (28-29 de julho de 2014), 5: «Mas onde está o centro da espiritualidade do padre diocesano? [...] É
ter a capacidade de abrir-se à “diocesanidade”. [...] significa uma relação com
o Bispo que se deve concretizar e a fazer crescer continuamente. [...] Em
segundo lugar a “diocesanidade” implica uma relação com os outros sacerdotes,
com todo o presbitério. Não há espiritualidade do padre diocesano sem estes
dois relacionamentos: com o Bispo e com o presbitério. E são necessários».
102 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 10: AAS 58 (1966), 1007-1008; Pastores dabo vobis, n. 17: AAS 84
(1992),
682-684.
103 Cf. PAULO VI, Carta
apostólica Ministeria quaedam (15 de
agosto de 1972), V-VI: AAS 64 (1972),
532-
533.
clérigo, com os relativos
deveres e direitos, e ficará incardinado «ou numa Igreja particular, ou numa
prelazia pessoal, ou num instituto de vida consagrada ou numa sociedade...» 104 , ou numa
Associação ou num Ordinariado que gozem desta faculdade.
a.4. A etapa pastoral (ou de síntese vocacional)
74. A etapa pastoral
(ou de síntese vocacional) corresponde ao período que medeia entre a estadia no
Seminário e a sucessiva ordenação presbiteral, passando obviamente através da
concessão do diaconato. São duas as finalidades desta etapa: por um lado,
trata-se da inserção na vida pastoral, com uma gradual assunção de
responsabilidades, em espírito de serviço; por outro, de um esforço no sentido
de uma adequada preparação, recebendo um específico acompanhamento com vista ao
presbiterado. Nesta etapa, o candidato é convidado a declarar de modo livre,
consciente e definitivo
a própria vontade
de ser presbítero,
uma vez que tenha
recebido a ordenação
diaconal105.
75.
A este respeito, nas Igrejas particulares existe uma
grande variedade de experiências, e compete às Conferências Episcopais
determinar os percursos formativos que têm por finalidade a ordenação diaconal
ou presbiteral. Geralmente, esta etapa realiza-se fora das instalações do
Seminário, pelo menos por uma considerável parte de tempo. Este período, que
por norma é vivido no serviço a uma comunidade, pode incidir significativamente
sobre a personalidade do candidato. Recomenda-se, portanto, que o pároco, ou
outro responsável pela realidade pastoral que acolhe o seminarista, sejam
conscientes da tarefa formativa na qual são investidos, e acompanhem-no na sua
gradual inserção.
76. O
Ordinário, de comum acordo com o Reitor do Seminário onde o seminarista se
formou, considerando as exigências do presbitério e as oportunidades formativas
oferecidas, assegure a cada seminarista uma comunidade onde possa prestar o
próprio serviço pastoral106. A duração desta etapa formativa é
variável e depende da efetiva maturidade e da idoneidade do candidato. Todavia,
é necessário respeitar, pelo menos, os
tempos canônicos estabelecidos entre a recepção do diaconato e a do
presbiterado107.
77.
A ordenação diaconal
e presbiteral 108 . No termo do
ciclo formativo do Seminário, os formadores devem ajudar o candidato a aceitar
com docilidade a decisão que o Bispo pronunciar a seu respeito.
104 C.I.C., cân. 265.
105 Cf. Optatam totius, n. 12: AAS 58 (1966), 721.
106 Cf. ibid., n. 21: AAS 58 (1966), 726.
107 Cf. C.I.C., cânn.
1031, § 1 e 1032, § 2.
108 Cf.
BENTO XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum
caritatis (22 de fevereiro de 2007), n. 25: AAS 99 (2007), 125-126.
Aqueles que recebem a Sagrada
Ordenação têm necessidade de uma conveniente preparação, especialmente de
caráter espiritual109. O espírito orante, fundado sobre a relação com a pessoa de Jesus,
e o encontro com figuras sacerdotais exemplares, acompanhem a meditação assídua
dos ritos da ordenação, que, nas orações e nos gestos litúrgicos, compendiam e
exprimem o profundo significado do sacramento da Ordem na Igreja.
78.
Um intenso período de preparação deveria ser vivido
também pela família do ordenando e por toda a comunidade paroquial. Convém,
porém, que se distinga claramente o percurso específico de preparação ao
diaconato daquele com vista ao presbiterado, tratando-se de dois momentos bem
diversos. Portanto, sempre que não haja graves razões que levem a proceder de
outro modo, será oportuno não unir na mesma celebração ordenações diaconais
(transeuntes ou permanentes) e presbiterais, a fim de poder assegurar a cada
momento a devida e peculiar atenção, e facilitar a sua compreensão por parte
dos fiéis.
79. Ligação à formação permanente.
A partir da ordenação presbiteral, o processo formativo prossegue no seio da
família do presbitério. É da própria competência do Bispo, com a ajuda dos seus
colaboradores, introduzir os presbíteros nas dinâmicas próprias da formação permanente110.
b)
A formação permanente
80. A expressão
“formação permanente”111 invoca a ideia de
que a experiência unitária de discipulado daqueles chamados ao sacerdócio
jamais se interrompe. O sacerdote, não somente “aprende a conhecer Cristo”,
mas, sob a ação do Espírito Santo, ele encontra-se inserido no interior de um
processo de gradual e contínua configuração a Jesus, no seu ser e no seu agir,
que constitui um permanente desafio ao
crescimento interior da pessoa112.
109 Cf. C.I.C., cân.
1039.
110 Cf. Apostolorum successores, n. 83: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1764-1766.
111
O conceito de formação permanente, com o passar do
tempo, foi aprofundado tanto no âmbito da sociedade como na Igreja; um momento
importante de tal aprofundamento é constituído pela “Carta aos
Sacerdotes”, enviada por
JOÃO PAULO II, aos 11 de abril de 1979: Ensinamentos
II (1979), 857-859:
«Todos devemos convertermo-nos a cada dia.
Sabemos que esta é uma exigência fundamental do Evangelho, dirigida a todos os
homens (cf. Mt 4,17; Mc 1,15), e devemos considerá-la muito mais dirigida a nós
[...] A oração devemos uni-la a um contínuo trabalho sobre nós mesmos: é a “formatio
permanens” [...] Uma formação que deve
ser seja interior, com tendência ao aprofundamento da vida espiritual do
sacerdote, seja pastoral e intelectual (filosófica e teológica)». Para uma
visão de conjunto e uma síntese sobre este ponto, cf. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, nn. 87-115.
112 Cf. FRANCISCO,
Discurso à
Plenária da Congregação
para o Clero (03 de
outubro de 2014):
L’Osservatore Romano 226 (04 de outubro
de 2014), 8.
Importa alimentar de maneira
constante a “chama” que dá luz e calor ao exercício do ministério, recordando
que a «alma e forma da formação
permanente do sacerdote é a caridade pastoral»113.
81. A
formação permanente destina-se a assegurar a fidelidade ao ministério
sacerdotal, num caminho de contínua conversão, para reavivar o dom recebido com
a ordenação114.
Tal percurso é a continuação natural daquele processo de construção da
identidade presbiteral que teve início no Seminário e se cumpriu
sacramentalmente na ordenação sacerdotal, com vista a um serviço pastoral que a
faz amadurecer ao longo do tempo115.
82. É importante que
os fiéis possam encontrar sacerdotes adequadamente maduros e formados: de fato,
a este dever «corresponde um preciso
direito dos fiéis sobre os quais recaem positivamente os efeitos da boa
formação e da santidade dos sacerdotes» 116 . A formação permanente deve ser concreta, isto é,
encarnada na realidade presbiteral, de maneira a que todos os presbíteros
possam efetivamente assumi-la, atendendo a que o primeiro e principal
responsável pela formação permanente é o próprio sacerdote117.
O
primeiro âmbito em que se desenvolve a formação permanente é a fraternidade
presbiteral. É desejável que esta formação seja promovida em cada diocese por
um presbítero ou por um grupo de presbíteros, formados de maneira específica e
oficialmente encarregados de promover um serviço de formação permanente, tendo
em conta as faixas etárias e as circunstâncias particulares de cada irmão118.
83.
A primeira fase desse caminho são os anos
imediatamente sucessivos à ordenação presbiteral. Durante este período, o sacerdote
adquire no exercício do ministério a fidelidade ao encontro pessoal com o
Senhor e ao próprio acompanhamento espiritual, e a disponibilidade para
consultar sacerdotes com mais experiência. É particularmente significativa a
capacidade de estabelecer relações de colaboração e partilha com outros
sacerdotes da mesma faixa etária. É desejável que se promova um acompanhamento
feito por irmãos de vida exemplar e zelo pastoral, que ajudem aos jovens
sacerdotes a viver uma pertença cordial e ativa à vida de todo o presbitério diocesano.
É
responsabilidade do Bispo «evitar que os
recém-ordenados sejam colocados em situações excessivamente duras ou delicadas,
bem como deverão também evitar lugares onde eles se encontrem trabalhando longe
dos colegas. Pelo contrário, será
113 Pastores dabo vobis, n. 70: AAS 84 (1992), 781.
114 Cf. ibid.: AAS 84 (1992), 778-782.
115 Cf. ibid,, n. 71: AAS 84 (1992), 782-783.
116 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos
presbíteros, n. 87.
117 Cf. Pastores dabo vobis, n. 79: AAS 84 (1992), 796.
118 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos
presbíteros, n. 108.
bom, se for possível,
propor alguma forma conveniente de vida comum»119. Tenha-se o
cuidado de começar um acompanhamento pessoal dos padres jovens e de promover e
sustentar as suas qualidades, para que possam abraçar com entusiasmo os primeiros
desafios pastorais. O pároco ou outro sacerdote, para junto de quem o jovem
presbítero tenha sido inicialmente enviado, devem ser os primeiros a sentir a
responsabilidade por este acompanhamento.
84. Em particular
depois de alguns anos de experiência pastoral, podem facilmente emergir novos
desafios que atinjam o ministério e à vida do
presbítero:
a.
A experiência da
própria fraqueza: o irromper de contradições ainda alojadas na sua personalidade e que
ele deve necessariamente enfrentar. A experiência da própria fraqueza poderá
conduzir o sacerdote a uma maior humildade e confiança na ação misericordiosa
do Senhor – cuja “força se manifesta plenamente na fraqueza” (2Cor 12,9) –, e
ainda a uma atitude de benévola compreensão nas suas relações com os demais. O
presbítero não deverá isolar- se; ele terá, em vez disso, necessidade de amparo
e acompanhamento no âmbito espiritual
e/ou psicológico. Em todo o caso, será útil intensificar a relação com o
Diretor espiritual, para que das contrariedades se tirem ensinamentos
positivos, aprendendo a fazer luz sobre a verdade da própria vida e a
compreendê-la melhor à luz do Evangelho.
b. O risco de sentir-se um funcionário
do sagrado: o passar do tempo, que cria no sacerdote a sensação de
ser como que um empregado da comunidade ou um funcionário do sagrado120, sem um coração de pastor. Aos
primeiros sinais desta situação, será importante que o presbítero se possa dar
conta de uma proximidade particular dos seus irmãos e se lhes torne acessível.
De fato, como recordou o Papa Francisco, «não
servem [...] sacerdotes funcionários que, enquanto desempenham um papel,
procuram a sua própria consolação longe do Senhor. Somente quem mantiver fixo o
olhar naquilo que é verdadeiramente essencial conseguirá renovar o seu “sim” ao
dom recebido e, nas várias fases da vida, não deixará de se entregar a si
mesmo; só aqueles que se deixam conformar com o Bom Pastor encontram a unidade,
a paz e a força na obediência do serviço [...]»121.
c. O desafio da cultura contemporânea: a
inserção adequada do ministério sacerdotal na cultura hodierna, com todas as
diversificadas problemáticas que esta comporta e que exigem abertura e
atualização por parte dos sacerdotes122,
119 Ibid.., n. 100.
120 Cf. Pastores dabo vobis, n. 72 : AAS 84 (1992), 783-787.
121 FRANCISCO,
Carta aos participantes na assembleia
geral extraordinária da Conferência Episcopal Italiana (08
de novembro de
2014): L’Osservatore Romano 258
(12 de novembro
de 2014), 7;
cf.
Presbyterorum
ordinis, n. 14: AAS
58 (1966), 1013-1014.
122 Cf. Pastores dabo vobis, n. 78: AAS 84 (1992), 795-796.
e, sobretudo,
uma sólida ancoragem nas quatro dimensões da formação: humana, espiritual,
intelectual e pastoral.
d.
A atração do
poder e da riqueza: o apego a uma posição, a obsessão por criar espaços
exclusivos para si mesmo, a aspiração a uma carreira, o surgimento do desejo de
poder ou de riqueza, com a consequente falta de disponibilidade à vontade de
Deus, às necessidade do povo que lhe foi confiado e ao mandato do Bispo. Em
tais situações, será oportuna a correção fraterna, ou a repreensão, ou um outro
meio da solicitude pastoral, a menos que tais comportamentos não configurem um
delito que comporte a aplicação de penas canônicas.
e.
O desafio do
celibato: viver o celibato pelo Reino, quando os estímulos novos e as tensões da
vida pastoral, ao invés de favorecer o crescimento e o amadurecimento da
pessoa, provocam uma regressão afetiva, que, sob a influência de tendências
socialmente difundidas, induz o presbítero a dar um espaço indevido às próprias
necessidades e a procurar compensações, impedindo assim o exercício da
paternidade sacerdotal e da caridade pastoral.
f.
A dedicação total
ao próprio ministério: com o decorrer do tempo, o cansaço, o natural
enfraquecimento físico e o surgimento das primeiras fragilidades da saúde, os
conflitos, as desilusões relativas às expectativas pastorais, o peso da rotina,
a fadiga da mudança e outros condicionamentos sócio-culturais podem vir a
enfraquecer o zelo apostólico e a generosidade na própria dedicação ao ministério pastoral.
85.
Em qualquer idade, pode acontecer que um sacerdote
necessite de assistência por causa de uma enfermidade. Os sacerdotes idosos e
doentes oferecem à comunidade cristã e ao presbitério o próprio testemunho e
são um sinal eficaz e eloquente de uma vida doada ao Senhor. É importante que
eles continuem a sentir-se parte ativa no presbitério e na vida diocesana,
também através de frequentes visitas dos irmãos e da sua proximidade solícita.
86.
São também válidas as iniciativas de apoio aos
sacerdotes criadas para a assistência a sacerdotes que exercem o seu ministério
numa mesma área geográfica, num mesmo ambiente pastoral, ou em torno de um
mesmo projeto.
87.
A fraternidade sacramental constitui
um precioso contributo para a formação permanente dos sacerdotes. De fato, o
caminho do discipulado exige que se cresça sempre mais na caridade, meio para a
«perfeição sacerdotal»123, mas isto
não pode realizar-se isoladamente, porque os presbíteros formam um único
presbitério, onde a unidade é constituída
por um «particular vínculo
de caridade apostólica, de
123 Presbyterorum ordinis, n.
14: AAS (1966), 1013.
ministério e de
fraternidade»124. Por isso, a «íntima fraternidade sacramental»125 dos presbíteros é
uma clara manifestação da caridade, além de ser um espaço privilegiado para o
crescimento desta. Tudo isto se dará com a ajuda do Espírito Santo e não sem um
combate espiritual pessoal, que deverá levar à purificação de todas as formas
de individualismo.
88. Entre as
modalidades que dão forma concreta à fraternidade sacramental, algumas , em
particular, merecem ser propostas desde a formação inicial:
a. Encontro fraterno: alguns presbíteros
organizam encontros fraternos para
rezar, talvez lendo comunitariamente a Palavra de Deus segundo o modelo da Lectio Divina, aprofundar algum tema
teológico ou pastoral, compartilhar o próprio empenhamento ministerial,
ajudar-se mutuamente ou simplesmente passar tempo juntos. Nos seus diversos
modos, estes encontros constituem a
expressão mais simples e mais disseminada da fraternidade sacerdotal.
Em todo caso, é muito recomendável promovê-los.
b. Direção espiritual e confissão:
a fraternidade sacramental torna-se uma preciosa ajuda quando assume as formas
da direção espiritual e da confissão, que os sacerdotes procuram
uns junto dos outros. A regularidade neste tipo de encontros permite manter
viva «a tensão dos sacerdotes para a
perfeição espiritual da qual, sobretudo, depende a eficácia do seu ministério»
126 .
Particularmente em momentos de dificuldade, os presbíteros podem encontrar no Diretor
espiritual um irmão que o ajude a fazer um discernimento sobre a
origem dos seus
problemas, e a pôr em prática os meios adequados para afrontá-los.
c.
Exercícios
espirituais: são de importância fundamental para a vida do sacerdote, enquanto,
facilitando o encontro pessoal com o Senhor no silêncio e no recolhimento,
constituem um tempo privilegiado de discernimento pessoal e apostólico, para
uma revisão progressiva e profunda da própria vida; se propostos
comunitariamente para os presbíteros, favorecem uma participação mais numerosa
e o reforço da comunhão fraterna.
d.
Mesa comum: na partilha das
refeições, os sacerdotes aprendem a conhecer-se, a escutar-se uns aos outros e a estimar-se,
tendo ainda a oportunidade para um intercâmbio amigável profícuo.
e.
Vida comum: alguns
presbíteros fazem vida comum, por
iniciativa pessoal, ou em virtude de necessidades pastorais, do costume ou de
uma disposição de
124 Cf. ibid., n. 8: AAS 58 (1966), 1004.
125 Cf. ibid., AAS 58 (1966), 1003.
126 BENTO
XVI, Discurso aos participantes da
assembléia plenária da Congregação para o Clero (16 de março de 2009): Ensinamentos V/1 (2009), 392.
caráter local127. O viver
juntos torna-se uma verdadeira “vida comum” por meio da oração comunitária, da
meditação da Palavra de Deus e de outras ocasiões de formação permanente; além
do mais, isto permite um intercâmbio e
um confronto quanto aos respectivos compromissos pastorais. A vida comum visa
também sustentar o equilíbrio afetivo e espiritual daqueles que nela tomam parte, e promove a comunhão com o
Bispo. Será necessário cuidar para que tais formas permaneçam abertas a todo o
presbitério e às necessidades pastorais da diocese.
f. Associações sacerdotais:
estas tendem fundamentalmente a favorecer a unidade dos presbíteros entre si,
com todo o presbitério e com o Bispo128. Os membros das diversas
associações reconhecidas pela Igreja encontram nestas um amparo fraterno, de
cuja necessidade os presbíteros se dão conta, para o seu caminho de santidade e
para o seu empenho pastoral129. Alguns sacerdotes pertencem também
aos novos movimentos eclesiais, nos
quais encontram um clima de comunhão e recebem força para um renovado impulso
missionário; outros vivem uma consagração pessoal nos Institutos Seculares «que apresentam
como nota específica a diocesanidade» 130 , sem que neles estejam
necessariamente incardinados.
127 Cf. C.I.C., cân. 280;
Diretório para o ministério e a vida dos
presbíteros, n. 38.
128 Cf. C.I.C., cân. 278,
§§ 1-2.
129 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos
presbíteros, n. 106.
130 Pastores dabo vobis, n. 81: AAS 84 (1992), 799.
V
Dimensões da Formação
a)
A integração das dimensões formativas
89. Segundo
quanto foi indicado na Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis131, são quatro as dimensões que
interagem simultaneamente no processo formativo e na vida dos ministros
ordenados: a dimensão humana, que representa a “base necessária e dinâmica” de
toda vida sacerdotal; a dimensão espiritual, que contribui para caracterizar a
qualidade do ministério sacerdotal; a dimensão intelectual, que oferece os
necessários instrumentos racionais para compreender os valores próprios do que
é ser-se pastor, a fim de procurar encarná-los na própria vida, e para transmitir o
conteúdo da fé de
modo adequado; a dimensão
pastoral, que
habilita a um
serviço eclesial responsável e profícuo.
Cada uma destas dimensões formativas é
dirigida à “transformação ou assimilação” do coração à imagem do próprio
coração de Cristo132, d’Aquele que, enviado pelo Pai para cumprir o seu desígnio de
amor, comoveu-se diante das necessidades humanas (cf. Mt 9,35-36) e foi à
procura das ovelhas perdidas (cf. Mt 18,12-14), a ponto de oferecer por elas a
sua própria vida (cf. Jo 10,11), não vindo para ser servido, mas para servir
(cf. Mt 20,24-28). Como sugerido pelo Concílio Vaticano II133,
todo o processo educativo na preparação ao sacerdócio ministerial, de fato, tem
por escopo dispor os seminaristas «para
comungar da caridade de Cristo, Bom Pastor»134.
90. O
seminarista será chamado, com o sacramento da ordem, a reunir na unidade e a
presidir ao Povo de Deus, como guia que favorece e promove a colaboração de
todos os fiéis. A formação ao sacerdócio, então, deve realizar-se dentro de um
clima comunitário, capaz de favorecer aquelas atitudes que são próprias e
funcionais à vida e ao ministério sacerdotal135.
A vida comunitária no Seminário é o contexto mais
adequado para a formação de uma verdadeira fraternidade sacerdotal e representa
aquele âmbito onde concorrem e interagem as dimensões acima mencionadas,
harmonizando-se e integrando-se reciprocamente. A respeito da formação
comunitária, e também com o intuito de
um
131 Cf. ibid., nn. 43-59: AAS 84 (1992), 731-762.
132 Cf. Optatam totius, n. 4: AAS 58 (1966), 716; Pastores dabo vobis, n. 57: AAS
84 (1992), 757-759.
133 Cf. Optatam totius, nn. 4 e 19: AAS 58 (1966), 716 e 725-726.
134 Pastores dabo vobis, n. 57: AAS 84 (1992), 757-758.
135 Cf.
ibid., n. 65: AAS 84 (1992), 770: « [...] é
a Igreja, enquanto tal, o sujeito comunitário que tem a graça e a
responsabilidade de acompanhar todos aqueles que o Senhor chama a ser seus
ministros no sacerdócio».
melhor conhecimento de cada seminarista, deve-se dar atenção a
alguns instrumentos formativos, entre os quais: a comunicação sincera e aberta,
a partilha, a revisão de vida, a correção fraterna e a programação comunitária.
O húmus da
vocação ao ministério sacerdotal é a comunidade, porquanto é dela que o
seminarista provém, para lhe ser de novo enviado a servi-la, depois da
ordenação. Seja como seminarista seja como presbítero, existe a necessidade de
uma ligação vital com a comunidade. Esta se configura como fio condutor que
harmoniza e une as quatro dimensões formativas.
91. A
comunidade cristã é reunida pelo Espírito para ser enviada em missão; então, a
aspiração missionária e a sua concreta passagem à prática são algo que pertence
ao ser de todo Povo de Deus136, o qual deve colocar-se
constantemente “em saída”137, por que «a alegria do Evangelho, que preenche a vida
da comunidade dos discípulos, é uma
alegria missionária»138. Esse impulso missionário diz
respeito, em modo ainda mais especial, àqueles que são chamados ao ministério
sacerdotal, como fim e horizonte de toda a formação. A missão revela-se como um
outro fio condutor (cf. Mc 3,13-14), que une também as dimensões já
mencionadas, anima-as e fecunda- as, e permite que o sacerdote, uma vez formado
humana, espiritual, intelectual e pastoralmente, possa viver plenamente o
próprio ministério, na medida em que «é chamado
a ter espírito missionário, isto é, um espírito verdadeiramente “católico” que,
partindo de Cristo, se dirige a todos, a fim de que “todos os homens se salvem
e cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2,4)»139.
92.
O conceito de formação integral reveste a máxima
importância, enquanto é a mesma pessoa na sua totalidade, com tudo o que é e
com tudo o que possui, a estar ao serviço do Senhor e da comunidade cristã.
Aquele que é chamando é um “sujeito integral”, ou seja, um indivíduo
previamente escolhido para alcançar uma sólida interioridade, sem cisões ou
dicotomias. Para atingir tal objetivo, é necessário adotar um modelo pedagógico
integrado: um caminho que consinta à comunidade educativa colaborar com a ação
do Espírito Santo, garantindo o justo equilíbrio entre as diversas dimensões da formação.
Cumpre, portanto, vigiar, a fim de que não se insinuem
no processo formativo visões redutoras ou errôneas sobre o presbiterado. Os
formadores estejam atentos ao discernir se, naqueles que lhes são confiados, há
somente uma mera adesão, exterior e formal, às exigências educativas que lhe
são dirigidas; uma atitude semelhante não contribuiria para o seu crescimento
integral, mas os acostumaria, mais ou menos inconscientemente, a uma obediência
puramente “servil e por interesse”.
136 Cf. Evangelii guadium, n. 119-121: AAS 105 (2013), 1069-1071.
137 Cf. ibid., n. 20: AAS 105 (2013), 1028.
138 Cf. ibid., n. 21: AAS 105 (2013), 1028.
139 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 16.
b)
A dimensão humana
93.
A chamada divina interpela e envolve o ser humano
“concreto”. É necessário que a formação ao sacerdócio ofereça os meios
adequados para facilitar o seu amadurecimento, com vista a um exercício
autêntico do ministério presbiteral. Para este fim, o seminarista é chamado a
desenvolver a própria personalidade, tendo por modelo e fonte Cristo, o Homem perfeito.
A ampla reflexão presente no Novo
Testamento a respeito dos critérios de idoneidade dos ministros ordenados 140 ,
mostra com quanta atenção, já desde as origens,
se prestava atenção aos aspectos próprios da dimensão humana. Os Padres da Igreja elaboraram e praticaram uma
assistência ou “terapia” do homem de fé chamado ao serviço apostólico, porque
estavam convencidos da profunda
necessidade de amadurecimento que ainda existe em cada homem141. Uma reta e
harmoniosa espiritualidade requer uma humanidade bem estruturada; de fato, como
recorda São Tomás de Aquino, “a graça
pressupõe a natureza”142 e não se substitui a esta,
mas a aperfeiçoa143 . É então necessário cultivar a humildade, a coragem, o sentido
prático, a magnanimidade do coração, a retidão no juízo, a discrição, a
tolerância, a transparência, o amor à verdade e à honestidade.
94.
A formação humana, fundamento de toda a formação
sacerdotal 144 , promovendo o
crescimento integral da pessoa, permite forjar a partir de tal crescimento a
totalidade das dimensões. Do ponto de vista físico, essa se interessa por
aspectos tais como a saúde, a alimentação, a atividade motora, o descanso; no
campo psicológico, ocupa-se da constituição de uma personalidade estável,
caracterizada pelo equilíbrio afetivo, o domínio de si e uma sexualidade bem
integrada. No âmbito moral, coliga-se à exigência de que o indivíduo chegue
progressivamente a ter uma consciência formada, ou seja, que se torne uma
pessoa responsável, capaz de tomar decisões justas, dotado de reto juízo e de
uma percepção objetiva das pessoas e dos acontecimentos. Tal percepção deverá
levar o seminarista a uma equilibrada autoestima, que o conduz a ter noção dos
próprios dons, para aprender a colocá-los a serviço do Povo de Deus. Na
formação humana, deve-se cuidar também do âmbito estético, oferecendo uma
instrução que permita conhecer as diversas manifestações artísticas, educando
ao “sentido do belo”, e o âmbito social, ajudando o indivíduo a melhorar a
própria capacidade relacional, de modo a poder contribuir para a edificação da
comunidade onde vive.
Para que tal ação educativa possa ser fecunda, é
importante que cada seminarista tenha
pleno conhecimento da
própria história de
vida e dela
participe-a aos
140 Por exemplo, cf. Mt.
28,20; 1Pd 5,1-4; Tt 1,5-9.
141 Por
exemplo, pode-se recordar GREGÓRIO NAZIANZENO, Oratio II: PG 35, 27.
142 TOMÁS DE AQUINO, Summa Theologiae, Ia, q. 2, a. 2, ad 1.
143 Cf. ibid., Ia, q. 1, a. 8, ad 2.
144 Cf. Pastores dabo vobis, n. 43: AAS 84 (1992), 731-732.
formadores, o modo como viveu a infância e a adolescência, as influências
exercidas pela família e pelas figuras parentais, a sua capacidade, ou falta
dela, de criar relações interpessoais maduras e equilibradas, assim como de
gerir de modo positivo os momentos de solidão. Tais informações são relevantes
a fim de se poder escolher os instrumentos pedagógicos oportunos, seja para a
avaliação do caminho percorrido seja
para a melhor compreensão de eventuais momentos de regressão ou de dificuldade.
95. Um
sinal de harmonioso desenvolvimento da personalidade dos seminaristas é uma
madura capacidade relacional com homens e mulheres, de todas as idades e de
qualquer condição social. É conveniente fazer referência às considerações sobre
o modo como o seminarista se relaciona com as mulheres, tal como está tratado
nos documentos do Magistério, onde se lê que isso «cabe ao seminarista não somente na esfera da sua vida pessoal, mas
também na perspectiva da sua futura atividade pastoral»145.
O primeiro âmbito onde cada pessoa pode aprende a
conhecer e apreciar o mundo feminino é naturalmente a família. Nela, a presença
da mulher acompanha todo o percurso formativo e é decisiva, desde a infância,
para o crescimento integral de cada pessoa. Além disso, muito contribuem também
aquelas mulheres que, com o seu testemunho de vida, oferecem um exemplo de
oração e de serviço pastoral, de
espírito de sacrifício e de abnegação, de cuidado e de terna proximidade as
outras pessoas. E o mesmo se diga da presença e do testemunho da vida
consagrada feminina.
Este conhecimento e aquisição de familiaridade no que
diz respeito à realidade feminina, tão presente nas paróquias e em muitos
contextos eclesiais, mostra-se conveniente e essencial à formação humana e
espiritual do seminarista, e devem ser sempre entendidos em sentido positivo,
como recordou João Paulo II: «Faço votos
pois [...] que se reflita com particular atenção sobre o tema do “gênio da
mulher”, não só para nele reconhecer os traços de um preciso desígnio de Deus,
que há-de ser acolhido e honrado, mas também para lhe dar mais espaço no
conjunto da vida social, bem como da vida eclesial [...]»146.
96.
O seminarista torna-se capaz de se autodeterminar e
de viver a responsabilidade também através do conhecimento da própria fraqueza,
sempre presente na sua personalidade. Os formadores, os confessores, os
diretores espirituais e os próprios seminaristas devem estar conscientes de que
os momentos de crise, se adequadamente compreendidos e tratados, com
disponibilidade para aprender com a vida, podem e devem ser ocasião de conversão e de renovação, levando a pessoa a
145 Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 60.
146 JOÃO
PAULO II, Carta às mulheres (29 de
junho de 1995), n. 10: Ensinamentos XVIII/1
(1995), 1879; cf. Orientações educativas
para a formação ao celibato sacerdotal, n. 59.
perguntar-se criticamente sobre o caminho percorrido, sobre a
própria condição atual, sobre as próprias escolhas e sobre o próprio futuro.
97. A
formação humana constitui um elemento necessário para a evangelização, na
medida em que o anúncio do Evangelho passa pela pessoa e é mediado por sua
humanidade. «Sereis minhas testemunhas
[...] até os confins da terra» (At 1,8); a realidade hodierna obriga-nos a
repensar estas palavras de Jesus em modo novo, porque «os confins da terra» ampliaram-se através dos mass-media e das social
networks. Trata-se de «uma nova
“ágora”, duma praça pública e aberta onde as pessoas partilham ideias,
informações, opiniões e podem ainda ganhar vida novas relações e formas de comunidade»147, uma praça da qual os futuros pastores
não
podem ficar excluídos, seja em vista do seu processo formativo, seja
em vista do seu futuro ministério.
A este respeito, a utilização dos mass-media e a aproximação ao mundo digital são uma parte
integrante do desenvolvimento da personalidade do seminarista, porque
«através dos meios
modernos de comunicação, o sacerdote poderá dar a conhecer a vida da Igreja e
ajudar os homens de hoje a descobrirem o rosto de Cristo, conjugando o uso
oportuno e competente de tais meios – adquirido já no período de formação – com
uma sólida preparação teológica e uma espiritualidade sacerdotal forte,
alimentada pelo diálogo contínuo com o Senhor»148.
98. A
Igreja, em virtude do mandato recebido de Cristo, olha com confiança as
possibilidades oferecidas pela realidade digital à evangelização149; trata-se
de novos “lugares”, onde tantas pessoas movem-se quotidianamente, são
“periferias digitais”, nas quais não pode faltar a proposta de uma autêntica
cultura do encontro, no nome de Jesus, para constituir um só Povo de Deus: «os mass-media podem ajudar a sentir- nos mais próximo uns dos outros; a fazer-nos
perceber um renovado sentido de unidade da família humana, que impele à solidariedade
e a um compromisso sério para uma vida mais digna. Uma boa comunicação
ajuda-nos a estar mais perto e a conhecer-nos melhor entre nós, a ser mais unidos»150.
99.
Na maior parte dos casos, aqueles que iniciam o
caminho no Seminário já estão normalmente habituados e, de certa maneira,
imersos na realidade digital e nos seus instrumentos. É necessário guardar a
devida prudência relativamente aos inevitáveis
riscos que a frequentação do mundo digital
comporta, incluindo várias
147
BENTO XVI, Mensagem
para o 47º Dia Mundial da Comunicação Social (12 de maio de 2013): AAS
105 (2013), 181.
148
Cf. Id., Mensagem para o 44º Dia Mundial da
Comunicação Social (16 de maio de 2010): AAS 102 (2010), 115-116.
149
FRANCISCO, Mensagem
para a 48º Jornada para a Comunicação Social (1º de junho de 2014): AAS
106 (2014), 115: «Abrir as
portas das igrejas significa também abri-las no ambiente digital, seja para
que as pessoas entrem, independentemente
da condição de vida em que se encontrem, seja para que o Evangelho possa cruzar
o limiar do templo e sair ao encontro de todos».
150 Cf. ibid., AAS 106 (2014), 113.
formas de
dependência, que poderão ser enfrentadas mediante um adequado auxílio
espiritual e psicológico. É conveniente que os seminaristas cresçam neste
contexto, considerando que o Seminário é uma escola de fé e de humanidade, para
fazer amadurecer a configuração a Cristo, que se faz próximo a toda a
humanidade, também daquela mais
distante: «[...] o ícone do bom
samaritano, que liga as feridas do homem espancado, deitando nelas azeite e
vinho. A nossa comunicação seja
azeite perfumado pela
dor e vinho
bom pela alegria. A
nossa luminosidade não
derive de truques
ou efeitos especiais, mas de nos fazermos próximo, com amor, com ternura»151.
100.
De modo particular, corresponde aos social networks serem inseridos (através
de uma gestão vigilante, mas também serena e positiva) no interior da vida
quotidiana da comunidade do Seminário. É conveniente que sejam experimentados
como lugares de novas possibilidades do ponto de vista das relações
interpessoais, do encontro com os outros, do confronto com o próximo, do
testemunho de fé, tudo dentro de uma perspectiva de crescimento educativo, que
não pode deixar de considerar todos os lugares de relação nos quais se vive.
c)
A dimensão espiritual
101. A formação
espiritual é orientada para alimentar e sustentar a comunhão com Deus e com os
irmãos, na amizade com Jesus Bom Pastor e numa atitude de docilidade ao
Espírito152. Esta íntima relação forma
o coração do seminarista para aquele amor generoso e de oblação que representa
o início da caridade pastoral.
102. O
centro da formação espiritual é a união pessoal com Cristo, que nasce e
alimenta-se em modo particular na oração silenciosa e prolongada153 . Através da
oração, da escuta da Palavra, da participação assídua nos sacramentos, na
liturgia e na vida comunitária, o seminarista fortifica o próprio vínculo de
união com Deus, à luz do exemplo de Cristo, o qual tinha como programa de vida
fazer a vontade do Seu Pai (cf. Jo 4,34). No percurso formativo, o ano
litúrgico oferece a mistagogia pedagógica da Igreja, permitindo aprender a
espiritualidade que lhe é própria através a interiorização dos textos bíblicos
e das orações da liturgia154.
103.
Deve recordar-se que «ignorar as Escrituras é ignorar Cristo» 155 . No processo de amadurecimento espiritual, um lugar eminente está reservado à relação
151 Cf. ibid., AAS 106 (2014), 116.
152 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 12: AAS 58 (1966), 1009-1011.
153 Cf. C.I.C., nn.
2709-2719.
154 «Em todo o ano litúrgico pode-se, não somente pela celebração litúrgica,
mas por causa da própria vida,
fazer um caminho espiritual
para participar intimamente do mistério de Cristo»:
SACRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instrução sobre a formação litúrgica nos Seminários (03 de junho de
1979), n. 32: Enchiridion Vaticanum 6
(2001), 1590.
155 JERÔNIMO, Commentarii in Isaiam, Prologus: CCL 73,
1.
com a Palavra de Deus 156 , que antes de
tornar-se pregação deve ser acolhida profundamente no coração157,
«sobretudo no contexto da “nova
evangelização”, a qual a Igreja hoje é chamada»158. Ela é uma
referência contínua para a vida do discipulado e da configuração espiritual a
Cristo Bom Pastor. Os seminaristas precisam ser introduzidos gradualmente no
conhecimento da Palavra de Deus, através do método da Lectio Divina159. Uma meditação quotidiana e
profunda160, praticada com fidelidade e diligência, na qual convirja também uma
fecunda reciprocidade entre estudo e oração, poderá garantir-lhes uma abordagem
integral161 seja ao Antigo como ao Novo Testamento.
104. Em
virtude da necessária conformação a Cristo, «os candidatos à ordenação devem, antes de mais, ser formados a uma fé
muito viva na Eucaristia»162, em vista daquilo que viverão após
a ordenação presbiteral. A participação quotidiana na celebração Eucarística,
que encontra a sua natural continuidade na adoração eucarística163, permeia a
vida do seminarista, de modo a que, ao longo dela, possa amadurecer uma
constante união com o Senhor164.
105. Na
vida de oração de um presbítero não deve faltar a Liturgia das Horas, que
representa uma verdadeira e própria “escola de oração” também para os
seminaristas165,
os quais, aproximando-se gradualmente à oração da Igreja, através do Ofício
Divino, aprendem a apreciar a sua riqueza e
beleza166.
106.
A celebração regular e frequente do sacramento da
Penitência, preparado através de um
quotidiano exame de
consciência, torna-se ocasião
para que o
156 BENTO XVI,
Exortação apostólica pós-sinodal Verbum
Domini (30 de setembro de 2010), n. 82: AAS 102 (2010), 753: «Os aspirantes ao sacerdócio ministerial são chamados a uma profunda
relação pessoal com a Palavra de Deus, particularmente na lectio divina, porque
é de tal relação que se alimenta a sua vocação: é com a luz e a força da
Palavra de Deus que pode ser descoberta, compreendida, amada e seguida a respectiva vocação e levada a cabo
a própria missão, alimentando no coração os pensamentos de Deus, de modo a que
a fé, como resposta à Palavra, se torne o novo critério de juízo e avaliação
dos homens e das coisas, dos acontecimentos e dos problemas».
157 Cf. ORÍGENES, Homilia in Lucam, XXXII, 2: PG 13, 1884.
158 Pastores dabo vobis, n. 47: AAS 84 (1992), 741.
159 Cf. ibid., n. 47: AAS 84 (1992), 740-742; Verbum
Domini, nn. 86-87: AAS 102
(2010), 757-760.
160 Cf.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Constituição dogmática sobre a Divina Revelação
Dei Verbum (18 de novembro de 1965),
n. 21: AAS 58 (1966), 828.
161 Cf. Verbum Domini, n. 82: AAS 102 (2010), 753-754.
162 JOÃO PAULO II, Angelus
(1º de julho de 1990), n. 2: Ensinamentos
XIII/2 (1990), 7; cf. C.I.C., cân.
246, §1.
163 Cf. Sacramentum caritatis, nn. 66-67: AAS 99 (2007), 155-156; AGOSTINHO, Enarrationes in Psalmos,
98, 9: CCL 39, 1385.
164
Pastores dabo
vobis, n. 48: AAS
84 (1992), 743: «Eles deverão ser
também educados no sentido de
considerar a celebração eucarística como o momento
essencial do seu dia a dia, no qual participarão activamente, jamais se
contentando com uma mera assistência rotineira».
165 Cf.
Instrução sobre a formação litúrgica nos
Seminários, nn. 28-31: Enchiridion
Vaticanum 6 (2001), 1583-1588; C.I.C., cân. 276, §2, n. 3.
166 Cf.
Pastores dabo vobis, n. 26: AAS 84 (1992), 697-700; cf. também Instrução sobre a formação litúrgica nos
Seminários, n. 31: Enchiridion
Vaticanum 6 (2001), 1587-1588.
seminarista possa reconhecer, com humildade, as
próprias fragilidades e os próprios pecados, e, sobretudo, para que possa
compreender e experimentar a alegria de sentir- se amado e perdoado pelo
Senhor; ainda, «daqui surgem o sentido da
ascese e da disciplina interior, o espírito de sacrifício e de renúncia, a
aceitação do cansaço e da cruz»167.
107. A
direção espiritual é um instrumento privilegiado para o crescimento integral da
pessoa. O Diretor espiritual seja escolhido livremente pelo seminarista entre
os sacerdotes designados pelo Bispo168. Tal liberdade é realmente autêntica
somente quando o seminarista abre-se com sinceridade, confiança e docilidade. O
encontro com o Diretor espiritual não deve ser ocasional, mas sistemático e
regular; a qualidade do acompanhamento espiritual é, de fato, importante para
a própria eficácia de todo o processo formativo.
Os seminaristas tenham à disposição
confessores ordinários e também outros confessores, que venham regularmente ao
Seminário; todavia, tenham sempre a possibilidade de dirigir-se livremente a
qualquer confessor, seja interno seja externo ao Seminário169.
É desejável que, para uma formação integral, o Diretor espiritual possa ser
também o confessor habitual.
108.
Os exercícios espirituais anuais170, tempo de profunda revisão no encontro
prolongado e orante com o Senhor, vivido num clima de recolhimento e de
silêncio, devem ser retomados depois e encontrar uma continuidade, ao longo de
todo o ano, nos retiros periódicos e na oração quotidiana. Deste modo, no
coração do seminarista plasmado pela ação do Espírito, gradualmente se
manifestará e se consolidará o desejo de
oferecer, com generosidade, a própria vida no exercício da caridade pastoral.
109. Colocando-se
no seguimento do Mestre, com fé e liberdade de coração, o seminarista, à luz do
exemplo de Cristo, aprende a fazer dom da «própria
vontade por meio da obediência ao serviço de Deus e dos irmãos»171. A
obediência une-nos a sabedoria de Deus, que edifica a Igreja e indica a cada um
o próprio lugar e a missão; cabe, então, aos formadores educar os seminaristas
para uma verdadeira e madura obediência, exercendo a autoridade com prudência e
encorajando-os assim a dar o seu assentimento, também interior, em modo sereno
e sincero.
110. O conselho
evangélico da castidade desenvolve a maturidade da pessoa, tornando-a capaz de
viver a realidade do próprio corpo e da própria afetividade na lógica do
dom. Esta virtude
«qualifica todas
as relações humanas
e leva “a
167 Pastores dabo vobis, n. 48: AAS 84 (1992), 744.
168 Cf. C.I.C., cân. 239,
§ 2.
169 Cf. ibid., cân. 240, § 1.
170 Cf. ibid., cân. 246, § 5.
171 Presbyterorum Ordinis, n. 15: AAS 58 (1966), 1014.
experimentar e a
manifestar [...] um amor
sincero, humano e fraterno,
pessoal e
capaz de sacrifícios, a
exemplo de Cristo, para com todos e cada um”»172.
Como sinal desta dedicação total a Deus e ao próximo, a
Igreja Latina considera a continência perfeita no celibato pelo Reino dos Céus
como especialmente conveniente para o
sacerdócio 173 .
Enraizados em Cristo Esposo, e totalmente consagrados ao serviço do Povo de
Deus no celibato, os presbíteros «aderem
a Ele mais facilmente com um coração indiviso […] mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens […] e tornam-se mais aptos para receberem,
de forma mais ampla, a paternidade em Cristo […]»174.
Portanto, aqueles que se preparam para o sacerdócio reconheçam
e aceitem o celibato como um especial dom de Deus. No âmbito de uma correta
educação à afetividade, compreendida como um caminho para a plenitude do amor,
«a castidade celibatária não é tanto um
tributo que se paga ao Senhor, é muito mais um dom que se recebe da sua
misericórdia. A pessoa que entra neste estado de vida deve ser consciente que
não se assume somente um peso, mas recebe, sobretudo, uma graça libertadora»175.
Para que a escolha do celibato seja realmente livre, é
necessário que os seminaristas possam compreender, à luz da fé, a força
evangélica de tal dom176 e,
ao mesmo tempo, estimar retamente os valores do estado matrimonial: «Matrimônio e celibato são dois estados de
vida autenticamente cristãos. Ambos são modos de realização específica da
vocação cristã»177.
Seria gravemente imprudente admitir ao sacramento da
Ordem um seminarista que não tenha
amadurecido uma afetividade serena e livre, fiel à castidade celibatária,
através do exercício das virtudes humanas e sacerdotais, entendidas como
abertura à ação da graça, e não como mera atitude voluntarística relativamente
à continência.
172 Pastores dabo vobis, n. 50: AAS 84 (1992), 746.
173 Presbyterorum Ordinis, n. 16: AAS 58 (1966), 1015-1017; C.I.C., cân.
247, § 1.
174 Presbyterorum Ordinis, n. 16: AAS 58 (1966), 1015-1016.
175
Orientações
educativas para a formação ao celibato sacerdotal,
n. 16; n. 58: «Os seminaristas sejam
conduzidos a descobrir a teologia da castidade, mostrando as relações que
ocorrem entre a prática desta virtude e todas as grandes verdades do
cristianismo. Mostre-se a fecundidade apostólica da virgindade
consagrada, fazendo notar
que cada experiência do bem ou do mal leva a modificar o sentido positivo ou
negativo do nosso ser, da nossa personalidade e, conseqüentemente, também da
nossa ação apostólica».
176
Pastores dabo
vobis, n. 29: AAS
84 (1992), 704: «É particularmente
importante que o sacerdote compreenda a motivação teológica da lei eclesiástica
do celibato. Enquanto lei, exprime a vontade da Igreja, antes mesmo que seja expressa
a vontade do sujeito através da sua disponibilidade. Mas a vontade
da Igreja encontra a sua
motivação última na conexão que o celibato tem com a Ordenação sagrada, a qual
configura o sacerdote a Cristo Jesus, Cabeça e Esposo da Igreja. Esta como
Esposa de Cristo quer ser amada pelo sacerdote do modo total e exclusivo com
que Jesus Cristo Cabeça e Esposo a amou. O celibato sacerdotal, é então, o dom
de si em e com Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do presbítero à Igreja
no e com o Senhor».
177 Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 6.
Nos
casos em que sejam admitidos nos Seminários latinos seminaristas das Igrejas
orientais católicas, no que diz respeito à sua formação ao celibato ou ao
matrimônio, sejam observadas as normas e os costumes das respectivas Igrejas
orientais178.
111. Os
seminaristas cultivem de modo concreto o espírito de pobreza179. Sejam,
pois, instruídos a imitar o coração de Cristo que, «de rico que era, tornou-se pobre» (2Cor 8,9), para nos enriquecer.
Procurem adquirir a verdadeira liberdade e docilidade dos filhos de Deus,
atingindo aquela maestria espiritual que é necessária para alcançar uma justa
relação com o mundo e com os bens terrenos180; assumam, desse modo, o
estilo dos Apóstolos, convidados por Cristo a confiar na Providência, “sem nada levar na viagem” (cf. Mc 6,8-9).
Coloquem especialmente no coração os
mais pobres e os mais
fracos, e, já habituados a uma generosa e voluntária renúncia a tudo que não
seja necessário, sejam testemunhas de pobreza, através da simplicidade e da
austeridade da vida181, para tornar-se promotores sinceros e credíveis de uma verdadeira justiça social182.
112. Os
seminaristas sejam convidados a cultivar uma autêntica e filial devoção à
Virgem Maria183,
seja através da memória que a liturgia lhe reserva seja por meio da piedade
popular, particularmente com a recitação do Santo Rosário e do Angelus Domini. Isto tendo em
consideração que «cada aspecto da
formação sacerdotal pode ser referido a Maria como à pessoa humana que
correspondeu, mais do que qualquer outra, à vocação de Deus, que se fez
serva e discípula da Palavra até conceber no seu coração e na sua carne o Verbo
feito homem para dá-Lo à humanidade»184.
Não se esqueça ainda a
importância de uma sincera devoção aos Santos, e, entre estes, São José, esposo
de Maria e patrono da Igreja Universal, «chamado
por Deus para servir diretamente a Pessoa e a missão de Jesus, mediante o
exercício da sua paternidade» 185 ; proponham-no e façam-no conhecer aos seminaristas, para que tenham «sempre diante dos olhos o seu modo humilde e
amadurecido de servir e de “participar” na economia da salvação»186.
178 Cf. C.C.E.O., cânn.
343 e 373-375.
179 Presbyterorum Ordinis, n. 17: AAS 58 (1966),
1017-1018; cf. também Evangelii gaudium,
n. 198: AAS
105 (2013), 1103;
FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos
noviços e as noviças provenientes de várias partes do mundo por ocasião do Ano
da Fé (06 de julho de 2013): Ensinamentos
I/2 (2013), 9.
180 Pastores dabo vobis, n. 30: AAS 84 (1992), 706: «Só a pobreza assegura ao presbítero a disponibilidade
para ser
enviado onde o seu trabalho se torna mais útil e urgente, mesmo com sacrifício
pessoal».
181 Cf. AMBRÓSIO, De officiis ministrorum, II, 28: PL 16,
139-142.
182 Cf. Pastores dabo vobis, n. 30: AAS 84 (1992), 705-707.
183 Cf. C.I.C., cân. 246,
§ 3.
184 Pastores dabo vobis, n. 82: AAS 84 (1992), 802.
185 JOÃO PAULO II,
Exortação apostólica Redemptoris custos (15
de agosto de 1989), n. 8: AAS 82 (1990),
14.
186 Cf. ibid., n. 1: AAS 82 (1990), 6.
113. Como
componente da dimensão espiritual 187 , deverão estar presentes o
conhecimento e a meditação dos Padres da Igreja, testemunhas da vida milenária
do Povo de Deus. Nos Padres, «o sentido
da novidade da vida cristã unia-se a certeza
da fé. Daí emanava nas comunidades cristãs do seu tempo uma “vitalidade
explosiva”, um fervor missionário, um clima de amor que inspirava as almas ao
heroísmo da vida quotidiana»188.
114. Sejam
ainda promovidas e encontrem espaço tanto as práticas devocionais, quanto
algumas expressões ligadas à religiosidade ou à piedade popular, sobretudo
aquelas formas aprovadas pelo Magistério189; mediantes estas, os futuros
presbíteros adquirem familiaridade com a “espiritualidade popular”, que deverão
discernir, orientar e acolher, em nome da necessária caridade e eficácia pastoral190.
115. Para
aqueles que são chamados ao sacerdócio e ao ministério pastoral, é importante
cuidar do progressivo desenvolvimento de algumas virtudes específicas191: «a fidelidade, a coerência, a sapiência, o acolhimento de todos, a
afável bondade, a autorizada firmeza quanto às coisas essenciais, a libertação
de pontos de vista demasiado subjetivos, o desprendimento pessoal, a paciência,
o gosto pela tarefa diária, a confiança no trabalho escondido da graça que se
manifesta nos simples e nos pobres»192; além disso, para se tornar
realmente um pastor segundo o Coração de Jesus, o sacerdote, «consciente da misericórdia imerecida de Deus
na própria vida e na vida dos seus irmãos, deve cultivar a virtude da humildade
e da misericórdia para com todo o povo de Deus, especialmente em relação
àquelas pessoas que se sentem alheias à Igreja»193.
d)
A dimensão intelectual
116.
A formação intelectual destina-se a levar os
seminaristas a atingirem uma sólida competência no âmbito filosófico e
teológico, mas também uma preparação cultural de caráter geral, de tal maneira
que lhes permita anunciar, de modo credível e compreensível aos homens de hoje,
a mensagem evangélica, estabelecer um diálogo profícuo com o mundo
contemporâneo, e sustentar, com o lume da razão, a verdade da fé, mostrando a
sua beleza.
187 Cf. Optatam totius, n. 16: AAS 58 (1996), 723-724; CONGREGAÇÃO PARA
A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instrução sobre
estudo dos Padres da Igreja na formação sacerdotal (10 de novembro de
1989), n. 45.
188
Instrução sobre
estudo dos Padres da Igreja na formação sacerdotal, n. 44.
189 Cf. CONGREGAÇÃO PARA
O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Diretório
sobre a piedade popular e liturgia (17
de dezembro de 2001), nn. 61-64.
190 Cf.
PAULO VI, Exortação apostólica Evangelii
nuntiandi (08 de dezembro de 1975), n. 48: AAS 68 (1976), 37-38; Evangelii
gaudium, nn. 122;126: AAS 105
(2013), 1071-1073.
191 Cf. C.I.C., cânn.
244-245, § 1.
192 Pastores dabo vobis, n. 26: AAS 84 (1992), 700.
193 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 46.
Com diligente cuidado, os candidatos ao presbiterado
deverão preparar-se, através do aprofundamento das ciências filosóficas e
teológicas, e com uma boa introdução ao direito canônico e às ciências sociais
e históricas, a “dar razão da esperança” (cf. 1Pd 3,15), a fim de favorecer o conhecimento
da Revelação de Deus e de levar todas as nações à obediência da fé (cf. Rm 16,26).
A razão aberta ao mistério de Deus e orientada para Ele
permite um acolhimento sólido da Revelação, favorece o seu aprofundamento
quanto ao respectivo conteúdo, e oferece
instrumentos e linguagens para anunciá-la ao mundo. Como afirmava o Concílio
Vaticano II, o conhecimento filosófico e teológico serve para «ouvir, discernir e interpretar as várias
linguagens do nosso tempo, e julgá-las à luz da palavra de Deus, de modo a que
a verdade revelada possa ser cada vez mais intimamente percebida, melhor
compreendida e apresentada de um modo conveniente»194.
117. A formação
intelectual é parte da formação integral do presbítero; aliás, está ao serviço
do seu ministério pastoral e incide também sobre a formação humana e
espiritual, que daquela retiram um profícuo alimento. Isto significa que o
desenvolvimento de todas as faculdades e dimensões da pessoa, incluindo aquela
racional, com o vasto campo dos conhecimentos adquiridos, contribui para o
crescimento do presbítero, servo e testemunha da Palavra na Igreja e no mundo.
Longe de ser relegada somente para o campo do conhecimento ou de ser entendida
apenas como instrumento para receber mais informações sobre cada uma das
disciplinas, a formação intelectual acompanha os presbíteros a fim de que os
mesmos se disponham a escutar com profundidade a Palavra, mas também a própria
comunidade eclesial, para assim aprenderem a perscrutar os sinais dos tempos.
118.
O estudo aprofundado e orgânico da filosofia e da
teologia é o instrumento mais adequado para se fazer própria aquela forma mentis que permite fazer face às
perguntas e aos desafios que se apresentam no exercício do ministério,
interpretando- os numa ótica de fé. Por um lado, é necessário não descuidar a
sólida e adequada qualidade da formação intelectual; por outro, deve-se
recordar que o cumprimento das
obrigações relativas ao estudo não pode ser o único critério para determinar a
duração do processo formativo do candidato ao sacerdócio, pelo fato de que o
estudo, mesmo sendo importante, e não sendo sequer secundário, representa,
ainda assim, um aspecto somente da formação integral com vista ao presbiterado.
Cada Ratio nacional cuidará para que
sejam ampliados os elementos essenciais previstos por esta Ratio Fundamentalis relativamente à formação intelectual,
considerando as especificidades históricas e culturais de cada país.
194 Gaudium et spes, n. 44: AAS 58 (1966), 1065.
e)
A dimensão pastoral
119. Uma vez que a finalidade do Seminário é preparar os seminaristas para serem
pastores à imagem de Cristo, a formação sacerdotal deverá estar permeada por um
espírito pastoral que os torne capazes de ter aquela mesma compaixão,
generosidade, amor por todos, especialmente pelos mais pobres, e pronta
solicitude pela causa do Reino, que caracterizaram o ministério público do
Filho de Deus, e que se podem resumir na
caridade pastoral.
Naturalmente, porém, deve ser
oferecida uma formação de caráter especificamente pastoral195,
que ajude o seminarista na aquisição daquela liberdade interior necessária para
viver o apostolado como serviço, capaz de enxergar a ação de Deus no coração e
na vida dos homens. Vivida deste modo, a atividade pastoral configura-se para o
mesmo ministro ordenado como uma permanente escola de evangelização. Neste
tempo, o seminarista iniciará a colocar-se como guia de um grupo e a estar
presente nele como homem de comunhão, através da escuta, do atento
discernimento, da cooperação com
outros e da promoção da ministerialidade. De modo
particular, os
seminaristas devem ser devidamente instruídos a colaborar com os
diáconos permanentes e com o mundo laical, valorizando o papel específico
destes. É necessário que os candidatos ao ministério presbiteral recebam uma
conveniente formação sobre a natureza evangélica da vida consagrada nas suas
múltiplas expressões, sobre o seu carisma próprio e sobre aspectos canônicos,
tendo em vista uma profícua colaboração.
120. A
chamada a serem Pastores do Povo de Deus exige uma formação que faça dos
futuros sacerdotes peritos na arte do discernimento pastoral, isto é, capazes
de um entendimento profundo das situações reais do quotidiano e de realizar um
bom juízo em suas escolhas e decisões. Para realizar o discernimento pastoral,
deve colocar-se no centro o estilo evangélico da escuta, que liberta o Pastor
das tentações da abstração, do protagonismo, da excessiva segurança de si e
daquela frieza que o tornaria “um contabilista do espírito”, ao invés de “um
bom samaritano”196.
Quem se coloca à escuta de Deus e dos irmãos sabe que é o Espírito a guiar a
Igreja para toda a
verdade (cf. Jo 16,13), e que esta, em coerência com o mistério da
Encarnação, se desvela lentamente na vida real do homem e nos sinais da
história.
195 Pastores dabo vobis, n. 58: AAS 84 (1992), 759-760: «A proposta educativa do seminário se
encarrega de uma verdadeira e autêntica iniciação à sensibilidade de pastor, à
assunção consciente e amadurecida das suas responsabilidades, ao hábito
interior de avaliar os problemas e de estabelecer as prioridades e meios de
solução, sempre na base de claras motivações de fé e segundo as exigências
teológicas da própria pastoral»; cf. C.I.C., cân. 258.
196
Cf. FRANCISCO, Evangelii
gaudium, n.33: AAS 105 (2013),
1034; Amoris laetitia, n.
300; FRANCISCO, Homilia
para o Jubileu
dos Sacerdotes e
dos Seminaristas (03
de junho de
2016):
L’Osservatore Romano 126 (04 de junho de
2016), 8.
Assim,
o Pastor aprende a sair das próprias certezas preconcebidas e não pensará no
próprio ministério como uma série de coisas a fazer ou de normas a aplicar, mas
fará da própria vida o “lugar” da acolhedora escuta de Deus e dos irmãos197.
Na escuta atenta, respeitosa e sem juízos
preconcebidos, o Pastor tornar-se-á capaz de fazer uma leitura da vida dos
outros não sendo superficial nem julgando, entrando no coração das pessoas e
nos seus distintos contextos de vida, e perscrutando sobretudo aqueles
obstáculos internos e externos que, por vezes, tornam mais problemática a sua
ação. Ele será capaz de interpretar com sabedoria e compreensão qualquer tipo
de condicionamento em que as pessoas se movam, aprendendo a propor escolhas
espirituais e pastorais viáveis, atendendo ao modo de vida dos fiéis e ao
ambiente sociocultural circunstante.
O olhar do Bom Pastor que procura, acompanha e guia as
suas ovelhas, introduzi- lo-á numa visão serena, prudente e compassiva; ele
desenvolverá o seu ministério num estilo
de sereno acolhimento e de vigilante acompanhamento de todas as situações,
também daquelas mais complexas, mostrando a beleza e as exigências da verdade
evangélica, sem cair na obsessão legalista e rigorista. Em tal modo, saberá
propor percursos de fé através de pequenos passos, que podem ser melhor
apreciados e acolhidos. Ele se tornará assim sinal de misericórdia e compaixão,
testemunhando a face materna da Igreja que, sem renunciar às exigências da
verdade evangélica, evita transformá-las em pedregulhos, preferindo guiar com
compaixão sem excluir ninguém.
121. Pelo fato de os
não praticantes, os não crentes e aqueles que professam uma outra religião
serem também destinatários do cuidado pastoral, os seminaristas são chamados a
aprender a colocar-se em diálogo e a anunciar o Evangelho de Cristo a todos os
homens, compreendendo as suas expectativas mais profundas e respeitando a liberdade de cada um. Os formadores
ensinem, portanto, aos futuros pastores como criar novos “espaços” e novas
oportunidades pastorais, para ir ao encontro daqueles que não compartilham
plenamente a fé católica, mas procuram,
com boa vontade, uma resposta exaustiva e autêntica aos seus
questionamentos mais profundos.
122.
Uma sólida formação pastoral
exige não somente o exercício de uma atividade de caráter apostólico, mas
também o estudo da teologia pastoral, a qual, sempre que necessário, se serve
do profícuo contributo das ciências humanas, especialmente da psicologia, da
pedagogia e da sociologia.
123.
Neste esforço para alcançar a “estatura” e a marca
pastoral para a missão, será de grande
ajuda e estímulo o exemplo dos sacerdotes que precederam os candidatos no
ministério – também aqueles agora idosos – e dos Pastores que guiam
197 Id., Angelus
(17 de julho de 2016): L’Osservatore
Romano 163 (18-19 de julho de 2016), 1: «O hóspede não deve ser simplesmente servido, alimentado, cuidado de
todos os modos. É necessário, sobretudo, que seja ouvido. […] Porque o hóspede
deve ser acolhido como pessoa, com a sua história, com o seu coração rico de
sentimentos e de pensamentos, de modo a que se possa sentir deveras em família».
as Dioceses, bem como dos Bispos eméritos; tratar-se-á, então, de
fazer conhecer e apreciar a “tradição pastoral” da Igreja local onde serão
incardinados ou exercerão o ministério, a fim de facilitar a sua sucessiva
inserção na vida pastoral.
Os seminaristas sejam animados por um
espírito autenticamente católico; amando sinceramente a própria Diocese,
estejam dispostos, caso lhes venha a ser pedido ou se eles mesmos o desejarem,
a colocar-se ao serviço específico da Igreja Universal ou de outras Igrejas particulares com
generosidade e dedicação198.
124.
Segundo o prudente juízo dos Bispos, sejam
introduzidos, durante todo o período da formação, nos tempos e nos modos mais
oportunos, e valorizando especialmente os dias e os períodos livres de lições
acadêmicas, algumas experiências de apostolado, indispensáveis para a formação
integral do candidato, devendo ser ajustadas de acordo com a idade e as
circunstâncias dos seminaristas. Cada Seminário, trabalhando em sintonia e
estreito contato com as demais instituições diocesanas, empenhe-se em definir a
experiência do estágio pastoral, inserindo-a ao longo do ano, a fim de evitar
que possa de qualquer modo prejudicar os restantes compromissos formativos. Uma grande atenção será dispensada aos
ambientes nos quais os seminaristas desenvolverão os seus tirocínios pastorais;
em modo particular,
«na escolha
dos lugares e serviços adaptados ao exercício pastoral, deve reservar-se uma
especial atenção à paróquia célula vital das experiências pastorais setoriais e
especializadas, na qual virão a encontrar-se de fronte aos problemas
particulares do seu futuro ministério»199.
Uma
especial atenção deve ser reservada também à preparação dos seminaristas
relativamente às modalidades específicas de acompanhamento pastoral das
crianças, dos jovens, dos doentes, dos idosos, das pessoas com deficiências,
dos presos, e de quantos vivem em situações de solidão ou de pobreza200 – devido
eventualmente à sua condição de
migrantes 201 –; dedique-se ainda especial atenção ao campo fundamental da
pastoral familiar202.
Tais experiências devem ser conduzidas por sacerdotes,
consagrados e leigos realmente experimentados e prudentes, que dêem a cada
seminarista uma determinada incumbência,
instruindo-o sobre a concreta modalidade de ação, e, sempre que possível,
estando eles próprios presentes durante o desenvolvimento dessas mesmas
atividades, para oportunamente aconselhar e apoiar o seminarista, e ajudá-lo
depois a avaliar o serviço prestado.
198 Cf. Evangelii gaudium, n. 273: AAS 105 (2013), 1130.
199 Pastores dabo vobis, n. 58: AAS 84 (1992), 760.
200 Cf. Evangelii guadium, n. 270: AAS 105 (2013), 1128.
201 Cf.
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A
pastoral da mobilidade humana na formação dos futuros sacerdotes (25 de
janeiro de 1986).
202 Cf.
Id., Diretrizes sobre a formação dos
seminaristas acerca dos problemas relacionados ao matrimônio e à família (19 de março de 1995).
VI
Os Agentes da Formação
125. O
principal agente da formação sacerdotal é a Santíssima Trindade, que plasma
cada seminarista segundo o desígnio do Pai, seja através da presença de Cristo na sua Palavra, nos sacramentos e nos
irmãos da comunidade, seja através da multiforme ação do Espírito Santo203. Na
formação daqueles que Cristo chama e no discernimento vocacional, o primado da
ação do Espírito Santo exige recíproca
escuta e cooperação entre os membros da comunidade eclesial, sacerdotes,
diáconos, consagrados e leigos.
126. Nas
Igrejas particulares existe a Igreja Católica, una e única204. Apesar de
normalmente, a formação ao presbiterado se realizar no contexto eclesial
próprio de uma Diocese ou das instituições a que pertença o candidato, o
ministério presbiteral é aberto à universalidade da Igreja 205 ,
implicando, por isso, uma eventual disponibilidade às necessidades mais
urgentes de outras Dioceses.
A referência à Igreja local do candidato constitui,
ainda assim, o contexto imprescindível do processo formativo. A Igreja local é,
ao mesmo tempo, lugar onde as regras do discernimento vocacional encontram
aplicação e testemunha dos progressos alcançados por cada candidato, em direção
àquela maturidade humana e cristã exigida com vista à ordenação presbiteral.
127.
Os membros da comunidade diocesana a que pertence o
candidato são co- responsáveis pela formação presbiteral, segundo distintos
níveis, modos e competências: o Bispo, como Pastor responsável pela comunidade
diocesana; o presbitério, como âmbito de comunhão fraterna no exercício do
ministério ordenado; a comunidade dos formadores do Seminário, como mediação
espiritual e pedagógica; os professores, oferecendo o suporte intelectual que
torna possível a formação integral; o pessoal administrativo, os profissionais
e especialistas, com o testemunho de fé e de vida, e também da sua competência
profissional; finalmente, os próprios seminaristas, como protagonistas do
processo de amadurecimento integral, juntamente com a família de cada um, a
paróquia de origem, e eventualmente as associações, movimentos ou outras
instituições eclesiais.
203 Cf. Pastores dabo vobis, n. 65: AAS 84 (1992), 770-772.
204 C.I.C.,
cân. 368: «As Igrejas particulares, nas
quais e das quais existe a una e única Igreja Católica, são primariamente as
dioceses [...]».
205 Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684-686.
a) O Bispo diocesano
128. O
primeiro responsável pela admissão ao Seminário e pela formação ao sacerdócio é
o Bispo206.
Tal responsabilidade se exprime na escolha do Reitor e dos membros da comunidade dos formadores 207 , na elaboração e na
aprovação dos estatutos, do projeto
educativo e do regulamento do Seminário208.
É necessário que o Bispo saiba instaurar um diálogo
confiante com os seminaristas para
facilitar neles uma sincera abertura; de fato, «o Bispo diocesano ou os bispos interessados, se se tratar de um
seminário interdiocesano, visitem com freqüência o Seminário, vigiem o
respeitante à formação dos alunos bem como ao ensino filosófico e teológico que
nele é ministrado, informem-se sobre a vocação, índole, piedade e
aproveitamento dos alunos, sobretudo tendo em vista conferir-lhes as ordens
sagradas»209.
O Bispo deve prestar diligente atenção para não exercer a própria autoridade de maneira a desautorizar o Reitor e os demais
formadores no
discernimento da vocação dos candidatos e da sua oportuna
preparação; espera-se que, «com os
responsáveis do Seminário, mantenha o Bispo frequentes contatos pessoais,como
sinal de confiança, para os animar em seu trabalho e fazer com que entre eles
reine um espírito de total harmonia, de comunhão e de colaboração»210. Tenha-se
presente, para o bem da Igreja, que a caridade pastoral, seja qual for o nível
de responsabilidade do agente da formação, não se pratica admitindo ao
Seminário qualquer pessoa que se apresente interessada, mas proporcionando uma
ponderada orientação vocacional e um válido processo formativo.
No
caso dos Seminários interdiocesanos, ou aqueles que acolhem seminaristas
enviados de uma diocese a uma outra Igreja particular211, o diálogo entre os Bispos
interessados, o mútuo acordo sobre a metodologia formativa a ser adotada, e a
confiança depositada nos responsáveis do Seminário, constituem os pressupostos
necessários para um bom resultado da atividade educativa.
As celebrações litúrgicas presididas
pelo Bispo na catedral manifestam o mistério da Igreja e tornam visível a
unidade do Povo de Deus212; tendo embora em conta os
compromissos formativos no Seminário, será conveniente que também os
seminaristas nelas tomem parte, nos momentos mais significativos do ano
litúrgico e da vida diocesana.
206 Cf. ibid.,
n. 65: AAS 84 (1992), 770-772; cf.
também Diretrizes sobres preparação dos
educadores nos Seminários, n. 1: Enchiridion
Vaticanum 13 (1996),
3151-3152; Apostolorum successores, n. 88:
Enchiridion
Vaticanum 22 (2006), 1774-1776.
207 Cf. C.I.C., cân. 239.
208 Cf. ibid., cânn. 242-243.
209 Cf. ibid., cân. 259, § 2.
210 Apostolorum successores, n. 89: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1780.
211 Cf. C.I.C., cân. 237.
212 CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO, Caerimoniale
Episcoporum, edição típica, 1984, nn. 11- 13, publicado com o decreto Recognitis ex decreto, de 14 de setembro
de 1984: AAS 76 (1984), 1086-1087.
b) O presbitério
129. O Clero da Igreja
particular esteja em comunhão e em sintonia profunda com o Bispo diocesano,
partilhando da sua solicitude pela formação dos candidatos, através da oração,
do afeto sincero, do amparo e das visitas ao Seminário. Cada presbítero deve
ser consciente da própria responsabilidade formativa em relação aos
seminaristas; em modo particular, os párocos e, em geral, todos os sacerdotes
que acolhem seminaristas para o tirocínio pastoral, colaborem generosamente com
a comunidade dos formadores do Seminário através de um diálogo franco e
concreto. As modalidades práticas para levar a cabo a colaboração dos
presbíteros com o Seminário poderão variar segundo as diversas etapas do
processo formativo.
c)
Os seminaristas
130.
Cada seminarista, como já foi lembrado, é o
protagonista da própria formação e é chamado a um caminho de constante
crescimento no âmbito humano, espiritual, intelectual e pastoral, levando em
consideração a própria história pessoal e familiar. Os seminaristas são
outrossim responsáveis pela criação e manutenção de um clima formativo que seja
coerente com os valores evangélicos.
131. Os seminaristas
são chamados, individualmente e como grupo, a demonstrar
–
não somente no comportamento exterior – haver
interiorizado um estilo de vida autenticamente sacerdotal, na humildade e no
serviço aos irmãos, sinal da escolha amadurecida de quem está a seguir Cristo
de modo especial213.
d)
A comunidade dos formadores
132. A
comunidade dos formadores é constituída por presbíteros escolhidos e bem
preparados214,
responsáveis por colaborar na delicada missão da formação sacerdotal. É
necessário que existam formadores destinados exclusivamente a tal função, a
fim de que se lhe possam dedicar
inteiramente; por isso, é importante que vivam no Seminário. Regularmente, a
comunidade dos formadores junto com o Reitor deve encontrar-se para rezar,
programar a vida do Seminário e verificar periodicamente o crescimento dos seminaristas.
O grupo dos formadores não constitui somente uma
necessidade institucional, mas é, antes de mais, uma verdadeira comunidade
educadora, que oferece um testemunho coerente e eloquente dos valores próprios
do ministério sacerdotal. Edificados e encorajados por este testemunho, os
seminaristas acolherão com docilidade e convicção as propostas formativas que
lhes serão dirigidas.
213 BENTO XVI, Homilia para a ordenação presbiteral de 15 diáconos da Diocese de Roma (07
de maio de 2006): Ensinamentos II/1
(2006), 550-555.
214 Cf.
Diretrizes sobre a preparação dos
educadores nos Seminários, n. 1: Enchiridion
Vaticanum 13 (1996), 3151-3152.
133.
Segundo o Código de Direito Canônico 215 , a comunidade mínima dos formadores para a
direção de um Seminário é constituída por um Reitor e um Diretor Espiritual.
Todavia, a composição numérica do grupo dos formadores deve necessariamente ser
adequada e proporcional ao número de seminaristas, chegando a abranger mais de
um Diretor Espiritual, além de um Vice Reitor, um Ecônomo e outros formadores,
como, por exemplo, coordenadores para as diferentes dimensões formativas,
quando as circunstâncias assim o exigirem.
134. O
Reitor216 será
um presbítero que se distingue pela prudência, sabedoria e equilíbrio, altamente
competente217 e
que coordena a ação educativa do governo do Seminário218. Com fraterna caridade, ele
estabelecerá com os outros educadores uma profunda e leal colaboração. É
representante legal do Seminário, em âmbito eclesiástico como naquele civil219. O Reitor,
em comunhão com o formador colocado em cada etapa e com o Diretor Espiritual,
esforce-se para oferecer os meios necessários para o discernimento e o
amadurecimento vocacional.
135. O
Vice Reitor deve possuir a necessária idoneidade no campo formativo e é chamado
a auxiliar, com a devida discrição, o Reitor no seu serviço educativo, e na
ausência deste, a substituí-lo; em geral, o Vice Reitor «deve demonstrar notáveis dotes pedagógicos, amor entusiasta no seu
serviço e espírito de colaboração»220.
136. O Bispo terá o
cuidado de escolher sacerdotes competentes e experientes para a direção
espiritual, que é um dos meios privilegiados para acompanhar cada seminarista
no seu discernimento vocacional. O Diretor, ou Padre Espiritual, deve ser um
verdadeiro mestre de vida interior e de oração, que ajude o seminarista a
acolher a chamada divino e a amadurecer uma resposta livre e generosa.
Sobre este «recai
a responsabilidade pelo caminho espiritual dos seminaristas no foro interno e
pela condução e a coordenação dos vários exercícios de piedade e da vida
litúrgica do Seminário»221. Nos Seminários com mais de um
Diretor Espiritual, um deles será o “coordenador da dimensão espiritual”.
Caber-lhe-á moderar a vida litúrgica, coordenar as atividades dos outros Diretores
Espirituais e dos eventuais confessores externos222, predispor o programa dos
exercícios espirituais anuais e dos
215 Cf. C.I.C., cân. 239.
216 Cf.
Diretrizes sobre a preparação dos
educadores nos Seminários, n. 43: Enchiridion
Vaticanum 13 (1996), 3224-3226.
217 Cf. ibid., n. 60: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3252-3253.
218 Cf. C.I.C., cân. 260.
219 Cf. ibid., cân. 238, § 2.
220 Diretrizes sobre a
preparação dos educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3228.
221 Cf. ibid, n. 44: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3227.
222 Cf. C.I.C., cân. 240,
§ 1.
retiros mensais,
assim como as celebrações do ano litúrgico, e, junto com o Reitor, favorecer a
formação permanente dos Diretores Espirituais.
137.
Onde as circunstâncias o exijam, um dos formadores
será responsável por “coordenar a dimensão humana”. Ele trabalhará de modo a
instaurar um clima comunitário propício para o processo de amadurecimento
humano dos seminaristas em colaboração com outras pessoas competentes (no
âmbito psicológico, desportivo, médico etc.).
Estando a organização dos cursos de estudo a cargo do
Seminário, um dos formadores será o “coordenador da dimensão intelectual”.
Ser-lhe-á pedido que programe um plano de estudos a ser aprovado pela
autoridade eclesiástica competente, e
que acompanhe e ampare os professores, com particular atenção pela preparação
acadêmica, pela fidelidade ao Magistério e pela atualização periódica destes.
Cabe a ele coordenar a secretaria de estudos e ser o responsável pela
biblioteca.
Se os seminaristas frequentarem cursos acadêmicos numa
Universidade ou Faculdade, o “coordenador da dimensão intelectual” deverá
inteirar-se sobre sua vida acadêmica e segui-los, observando a integração
intelectual das matérias estudadas e predispondo um plano formativo
complementar, para integrar os aspectos e temas da formação não tratados na
Universidade ou Faculdade.
O formador que assume a função de “coordenador da
dimensão pastoral” deverá ocupar-se da formação pastoral, teórica e prática.
Caberá a ele identificar os lugares idôneos para o tirocínio pastoral e
organizar as experiências de apostolado, em diálogo com os sacerdotes,
religiosos e/ou fiéis leigos.
138.
O Ecônomo 223 , no despacho dos aspectos administrativos, assume um verdadeiro papel
educativo no interior da comunidade do Seminário. Ele deverá ter a noção da
incidência que os diversos ambientes de vida podem ter sobre os seminaristas em
formação, e do valor que um uso honesto e evangélico dos bens materiais assume,
com vista a uma educação dos seminaristas no espírito de pobreza sacerdotal.
139.
A comunidade dos formadores trabalha no interior de
uma “comunidade educativa” que é mais ampla, e, no cumprimento da sua missão,
terá isso em conta. Por “comunidade educativa” entende-se o conjunto dos
agentes envolvidos na formação sacerdotal: o Bispo, os formadores, os
professores, o pessoal administrativo,
os trabalhadores, as famílias, as paróquias, os consagrados, os especialistas, e, obviamente, os próprios seminaristas, já que não será possível
um
223 Cf. Diretrizes
sobres preparação dos educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3228.
bom processo formativo sem a sua total cooperação 224 . Todos eles devem
ser conscientes da função educativa que desempenham e da importância da sua
coerência de vida.
e)
Os professores
140. Os
professores dos Seminários sejam nomeados pelo Bispo ou, no caso de Seminários
interdiocesanos, pelos Bispos interessados, depois de haver consultado, caso se
considere conveniente, o Reitor e o corpo docente. Tal função, em razão da
responsabilidade formativa que comporta 225 , exige um verdadeiro
mandado. Os docentes e os seminaristas são chamados a aderir com plena
fidelidade à Palavra de Deus, contida na Escritura, transmitida na Tradição e
interpretada autenticamente pelo
Magistério. Estes alcançam o sentido vivo da Tradição pelas obras dos Santos
Padres e de outros Doutores que na Igreja são tidos em grande consideração.
141. A formação
intelectual dos candidatos é colocada sob a responsabilidade do Reitor e da
comunidade dos formadores. Com a eventual presença do “coordenador da dimensão
intelectual”, os formadores assegurarão a colaboração e encontros regulares com
os professores e com outros especialistas para tratar de questões relativas ao
ensino, com o objetivo de promover mais eficazmente a formação integral dos seminaristas. Os professores
ocupem-se do andamento dos estudos de cada seminarista. O empenho dos
seminaristas no trabalho intelectual pessoal em todas as matérias, deve ser
considerado um critério de discernimento vocacional e uma condição para o
crescimento progressivo na fidelidade ao futuro comprometimento ministerial.
142. No cumprimento
das respectivas funções, os professores considerem-se parte de uma única
comunidade docente 226 , e também
verdadeiros educadores 227
;
procurem, por isso, guiar os seminaristas no sentido daquela unidade do saber
que encontra o seu cumprimento em Cristo, Caminho, Verdade e Vida228.
A síntese do saber que se exige do seminarista abrace,
além do o âmbito científico, todos os
mais âmbitos que dizem respeito à vida sacerdotal. Os professores, compartilhando e tomando a seu
cargo o projeto formativo do Seminário, no que lhes compete, estimulem e ajudem
os seminaristas a progredir tanto no âmbito do conhecimento e da pesquisa
científica quanto naquele da vida espiritual.
224 Cf. C.I.C., cân. 233,
§ 1.
225 Pastores dabo vobis, n. 67: AAS 84 (1992), 774-775.
226 Cf. ibid., 67: AAS 84 (1992), 774-775.
227 Cf.
Diretrizes sobre a preparação dos
educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion
Vaticanum 13 (1996), 3228.
228 Cf. ibid., n. 46: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3229-3231.
143. O
número dos professores deve ser proporcional e suficiente às exigências
didáticas e ao número de seminaristas. É preferível que a maioria do corpo
docente seja constituída por sacerdotes, que poderão assegurar uma abordagem
também pastoral à sua matéria, recorrendo diretamente à sua experiência
pessoal. Tal indicação encontra a seu motivo no fato de que os professores não
transmitem somente noções, mas contribuem para “gerar” e formar novos sacerdotes229.
Em algumas situações, poderá tornar-se conveniente a
contribuição educativa de membros de Institutos de Vida Consagrada, de
Sociedade de Vida Apostólica ou de leigos. Na diversidade da vocação, cada
docente apresente aos seminaristas uma noção acerca do próprio carisma, afirme
o sentido da própria pertença à Igreja e ofereça um coerente testemunho de vida
evangélica.
144. Os
professores devem estar munidos do título acadêmico adequado230: para as ciências sagradas e a filosofia, exige-se
pelo menos a licença canônica, o mestrado ou título equivalente; para as outras
disciplinas, os graus acadêmicos
correspondentes. Estando dotados de experiência e capacidade no âmbito
pedagógico, esperar-se-á também dos docentes que possuam um conhecimento
adequado das disciplinas afins àquela por eles
tratada231.
f) Os especialistas
145.
Vários especialistas podem ser chamados para
oferecer a sua contribuição, como, por exemplo, no âmbito médico, pedagógico,
artístico, ecológico, administrativo, e no uso dos meios de comunicação.
146. No
processo formativo para o presbiterado, a presença e a assistência de
especialistas em determinadas disciplinas revela-se útil pela respectiva
qualidade profissional e pelo apoio que podem oferecer, sempre que certas
situações particulares assim o exijam. Na seleção dos especialistas, além das
suas qualidades humanas e da sua competência específica, deve levar-se em
consideração o seu perfil de crente232. Os seminaristas devem ver a sua
presença, não como uma imposição, mas como a oferta de uma ajuda preciosa e
qualificada para as suas eventuais necessidades. Cada especialista deve
limitar-se a intervir no campo que lhe é próprio, sem se pronunciar em mérito à
idoneidade dos seminaristas ao sacerdócio.
147. No
âmbito psicológico, tal contribuição é preciosa, seja para os formadores
seja para os
seminaristas, principalmente em
dois momentos: na
avaliação da
229 Cf. Optatam
totius, n. 5: AAS 58 (1966),
716-717; Cf. Diretrizes sobre a
preparação dos educadores nos Seminários, n. 27: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3196-3197.
230 Cf. C.I.C., cân. 253,
§ 1.
personalidade, exprimindo
um parecer sobre a saúde psíquica do candidato, e no acompanhamento
terapêutico, para trazer à luz eventuais problemáticas e ajudar no crescimento
da maturidade humana233. Algumas normas
a levar em conta no uso desta ciência
serão apresentadas no VIII capítulo.
g)
A família, a paróquia e outras
realidades eclesiais
148. Habitualmente
a vocação surge no interior de um contexto comunitário, no qual o seminarista
viveu uma experiência de fé. Por esta razão, a formação sacerdotal inicial deve
ter em conta tal interlocutor. Tanto a família quanto a paróquia de origem ou
de referência, ou ainda outras realidades comunitárias eclesiais234, contribuem
para apoiar e alimentar em modo significativo a vocação de quantos são chamados
ao sacerdócio, tanto durante o período da formação como ao longo da vida do
presbítero235.
Na realidade, «os
laços familiares são fundamentais para fortificar a auto-estima sadia dos
seminaristas. Por isso, é importante que as famílias acompanhem todo o processo
do Seminário e do sacerdócio, pois ajudam a revigorá-lo de forma realista»236.
Ao mesmo tempo, o percurso formativo deve também
educar, desde o início, no sentido daquela liberdade interior que permite a justa
autonomia no exercício do ministério e um sadio distanciamento em face de
eventuais expectativas da respectiva família, na medida em que a chamada do
Mestre exige “lançar mão do arado, sem olhar para trás” (cf. Lc. 9,62).
149. O Seminário é
chamado não só a desenvolver um trabalho educativo com os seminaristas, mas
também a empreender uma verdadeira ação pastoral com as famílias. É necessário
que, com realismo e maturidade humana e cristã, os seminaristas saibam
reconhecer e aceitar a própria realidade familiar, enfrentar eventuais
problemas, e, se possível, até mesmo compartilhar com a família o próprio
projeto vocacional. O trabalho pastoral do Seminário em torno da família dos
seminaristas contribui, seja para o amadurecimento cristão desta, seja para a
aceitação da chamada ao sacerdócio de um de seus membros como uma bênção,
valorizando-o e apoiando-o ao longo de toda a
vida.
233 Cf. Orientações
para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos
candidatos ao sacerdócio: Enchiridion
Vaticanum 25 (2011), 1239-1289.
234 Cf.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta
Iuvenescit Ecclesia
aos Bispos da Igreja
católica sobre a
relação entre os dons hierárquicos e carismáticos para a vida e a missão da
Igreja (15 de maio de 2016): L’Osservatore Romano 135 (15 de junho de
2016), 1, 4-5; ibid. 136 (16 de junho
de 2016), 7.
235 Cf. Pastores dabo vobis, n. 68: AAS 84 (1992), 775-778.
h)
A vida consagrada e os leigos
na formação
150.
A presença no Seminário de leigos e de pessoas
pertencentes ao âmbito da vida consagrada representa um importante ponto de
referência no processo formativo dos candidatos. Os seminaristas sejam formados
no sentido de uma justa valorização dos diversos carismas presentes na
comunidade diocesana; o presbítero, de fato, é chamado a ser o animador da
diversidade dos carismas no interior da Igreja. A vida consagrada representa um
sinal, eloquente e atraente, da radicalidade evangélica e de disponibilidade
para o serviço. Por sua vez, os fiéis leigos cooperem na missão
evangelizadora de Cristo
e ofereçam edificantes
testemunhos de coerência
e de
escolhas de vida segundo o Evangelho237.
151. A
presença da mulher no percurso formativo do Seminário, entre os especialistas
ou no âmbito do ensino, do apostolado, das famílias ou do serviço à comunidade,
tem um valor formativo próprio, também em ordem ao reconhecimento da
complementaridade entre homem e mulher. As mulheres representam muitas vezes
uma presença numericamente mairoitária entre os destinatários e os
colaboradores da ação pastoral do sacerdote, oferecendo um edificante
testemunho de serviço humilde, generoso e desinteressado238.
i) A formação permanente de todos os agentes
152. O empenho próprio
dos agentes da formação pode ser entendido como uma disposição interior que,
enraizada numa intensa experiência espiritual e orientada por um constante
discernimento, permite aprender a partir da vida e das diversas circunstâncias,
e descobrir nelas a ação providencial de Deus no percurso cristão ou sacerdotal
de cada um. Pela profundidade desta disposição mede-se a qualidade do serviço
oferecido aos seminaristas, e, ao mesmo tempo tempo, depende também dela que
exista um clima formativo sereno no Seminário.
Ao desenvolver tal missão, o formador
vive uma oportunidade de crescimento e pode descobrir o carisma específico do
acompanhamento vocacional e da vida sacerdotal como chamada que o caracteriza
de maneira pessoal. Nesse sentido, o Seminário pode também tornar-se uma escola
que prepara os encarregados pela formação permanente; isto é, quem foi formador
no Seminário adquire uma particular sensibilidade e uma rica experiência para,
posteriormente, poder acompanhar a formação permanente do Clero239.
237 Ibid.., n. 162: «Aqueles que foram chamados à virgindade podem encontrar, nalguns casais
de esposos, um sinal claro da fidelidade generosa e indestrutível de Deus à sua
Aliança, que pode estimular os seus corações a uma disponibilidade mais
concreta e oblativa».
238
Cf. Pastores dabo
vobis, n. 66: AAS 84 (1992),
772-774; JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós- sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), nn. 49 e 51: AAS 81 (1989), 487-489 e 491-496.
239 Cf. Pastores dabo vobis, nn. 70-81: AAS 84 (1992), 778-800.
VII
Organização
dos Estudos
153.
«A
formação intelectual dos candidatos ao sacerdócio encontra a sua específica
justificação na própria natureza do ministério ordenado e manifesta a sua
urgência atual de fronte ao desafio da “nova evangelização”, à qual o Senhor
chama a Igreja»240.
Para garantir aos futuros sacerdotes uma adequada formação intelectual, todas
as disciplinas sejam ensinadas de tal modo que claramente se perceba a sua
íntima conexão, evitando-se a fragmentação. Trata-se de um percurso unitário,
integral 241 ,
do qual todas as matérias são “peças” importantes para apresentar o mistério de
Cristo e da Igreja, e para amadurecer uma visão autenticamente cristã do homem
e do mundo.
«A situação atual, profundamente marcada pela
indiferença religiosa e ao mesmo tempo por uma difusa desconfiança
relativamente às reais capacidades da razão
para atingir a verdade objetiva e universal, e pelos problemas e
questões inéditas provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas,
exige prementemente um nível excelente de formação intelectual, que torne os
sacerdotes capazes de anunciar, exatamente num tal contexto, o imutável
Evangelho de Cristo, e torná-lo digno de credibilidade diante das legítimas
exigências da razão humana. Acrescente-se ainda que o atual fenômeno do
pluralismo, bem acentuado não só no âmbito da sociedade humana mas
também no da
própria comunidade eclesial, requer uma particular
atitude de discernimento
crítico: é um ulterior motivo, que demonstra a necessidade de uma formação
intelectual o mais séria possível»242.
154. A seguir, serão
propostas as diversas disciplinas que configuram o plano geral dos estudos. Na Ratio Nationalis deverá aparecer o plano
das matérias que dizem respeito à formação intelectual em cada etapa formativa,
indicando brevemente os objetivos de cada disciplina, a sua contextualização no
percurso global, o programa, além do plano dos anos e dos semestres, e o número
de créditos atribuídos a cada curso.
Leve-se em consideração que o estudo das matérias
propedêuticas deverá ocupar pelo menos um ano; a duração dos estudos de
filosofia deve corresponder a pelo menos um biênio, ou a um côngruo número de
horas semestrais, segundo os sistemas escolásticos vigentes em alguns Países,
enquanto aqueles de teologia se prolongarão durante pelo menos um quadriênio
(ou um número de horas semestrais proporcional), em tal modo que globalmente os
estudos teológicos e filosóficos abracem ao
menos
240 Cf. ibid., n. 51: AAS 84 (1992), 748.
241 Cf. C.I.C., cân. 254,
§ 1.
242 Cf. Pastores dabo vobis, n. 51: AAS 84 (1992), 749.
seis anos243 (ou, de acordo com outros planos de estudos, a mesma quantidade de
matérias escolásticas que são tratadas comumente nos seis anos).
As matérias que a seguir serão indicadas para os
estudos propedêuticos, filosóficos e
teológicos, juntamente àqueles “ministeriais”, constituem a estrutura essencial
dos estudos nos Seminários e em todas as Casas de formação, e poderão ser
integradas e adaptadas pelas Conferências Episcopais, considerando a sua
tradição formativa e as específicas necessidades pastorais.
a)
O estudo das matérias propedêuticas
155. Embora se trate
de uma etapa prévia e preparatória ao estudo filosófico e teológico, o propedêutico coloca
o acento não somente sobre
o aspecto intelectual,
«mas também e,
sobretudo, humano e espiritual» 244 ; «em particular, é urgente
assegurar um justo equilíbrio entre a componente humano-espiritual e a
cultural, para evitar uma multiplicação excessiva das matérias de estudo com
prejuízo da formação propriamente religiosa e sacerdotal»245.
156. Acerca das
matérias a estudar no período propedêutico, deve ter-se presente a situação da
sociedade e da Igreja particular onde se desenvolve o projeto educativo. Deverá
ser assegurada a solidez dos elementos essenciais da formação intelectual, que contribuirão para o sucessivo percurso formativo.
Tenha-se o cuidado de assegurar «uma conhecimento bastante amplo da doutrina
da fé»246 e dos elementos de compreensão do ministério presbiteral, e corrigir
as eventuais lacunas que se detectassem nos candidatos ao sacerdócio no final
dos estudos secundários em âmbitos que lhes sejam necessários.
157. A seguir,
elencam-se, em modo exemplificativo, algumas matérias que podem caracterizar os
estudos propedêuticos:
a. iniciação à
leitura da Sagrada Escritura, que permita um primeiro conhecimento da Bíblia em
todas as suas partes;
b.
introdução ao mistério de Cristo247 e da Igreja, à teologia do sacerdócio e à
liturgia, mediante o estudo do Catecismo
da Igreja Católica e dos livros litúrgicos;
243 Cf. C.I.C., cân. 250.
244 O período propedêutico, III, n. 1.
245 Cf. ibid., III, n. 6.
246 Cf. Pastores dabo vobis, n. 62: AAS 84 (1992), 767.
247 Cf. O período propedêutico, III, n. 2. Em
geral, o curso de introdução ao mistério de Cristo tende a levar
o seminarista a compreender o significado dos estudos eclesiásticos,
a sua estrutura e a sua finalidade pastoral; ao mesmo tempo, junto com a
leitura atenta da Palavra de Deus, permite também ajudar os seminaristas para
que possam dar sólido fundamento à sua fé, bem como compreender mais
profundamente e abraçar com maior maturidade a vocação sacerdotal.
c. introdução ao
Magistério da Igreja, antes de tudo, aquele Pontifício, e aos documentos do
Concílio Vaticano II;
d.
elementos de espiritualidade presbiteral, com
particular atenção às principais “escolas” espirituais e aos Santos que
ofereceram o testemunho de uma vida sacerdotal
exemplar;
e. elementos de
história da Igreja universal e da Igreja local, especialmente nos aspectos missionários;
f.
hagiografia, com referência aos Santos e aos Beatos
próprios da diocese ou da região;
g.
elementos de cultura humanística, através do
conhecimento de obras de autores nacionais, e das religiões não cristãs do País
e da região;
f. elementos de psicologia, que podem ajudar os
seminaristas no conhecimento de si;
b)
Os estudos filosóficos
158.
O estudo da filosofia «leva a uma compreensão e interpretação mais profunda
da pessoa, da sua liberdade, das suas relações com o mundo e com Deus. Aquela
revela-se de grande importância, não apenas pelo nexo que existe entre os
argumentos filosóficos e os mistérios da salvação estudados em teologia, à luz
superior da fé, mas também face a uma situação cultural bastante generalizada
que exalta o subjetivismo como critério e medida da verdade [...]. Nem é de subestimar a importância da
filosofia no sentido de garantir aquela "certeza da verdade", a única
que pode estar na base da entrega pessoal a Jesus Cristo e à Igreja»248.
159. Quanto às
matérias para estudar no âmbito filosófico, uma particular importância seja
atribuída à filosofia sistemática, que conduz a um sólido e coerente
conhecimento do homem, do mundo e de Deus, garantindo uma síntese ampla do
pensamento e de diferentes perspectivas. Esta formação deve basear-se sobre o
patrimônio filosófico perenemente válido, de que são testemunhas os grandes
filósofos cristãos.
Deve considerar-se as pesquisas filosóficas do nosso
tempo – sobretudo daquelas que exercem uma maior influência no próprio País –,
e o progresso das ciências modernas, de tal modo que os seminaristas,
justamente conscientes das características salientes da sociedade, sejam adequadamente
preparados ao diálogo com os homens. Para facilitar o estudo das matérias
filosóficas, os seminaristas deverão ser
preparados mediante a aprendizagem de uma específica “metodologia filosófica”.
160.
Neste momento da formação, um espaço adequado será
reservado à metafísica, enquanto «o
caráter sapiencial da filosofia implica o seu “alcance autenticamente metafísico, isto é, capaz de transcender os dados empíricos
para
alcançar, na
sua pesquisa da
verdade, a algo
de absoluto, de
último, de
fundamento”,
embora conhecido progressivamente ao longo da história»249, segundo
«a “vocação
originária” da filosofia: a pesquisa do verdadeiro e a sua dimensão sapiencial
e metafísica»250. Será também
necessário dedicar atenção à teodiceia e à cosmologia, que introduzem a uma
visão cristã da realidade.
161. Ensine-se ainda
com diligência a “história da filosofia”, a fim de que resultem claros a gênese
e o desenvolvimento dos temas mais importantes. A “história da filosofia” tem o objetivo de
recolher a continuidade da reflexão e do pensamento humano sobre o Absoluto,
sobre a verdade e sobre a possibilidade de conhecê-la. Os estudos filosóficos
constituem também um fértil terreno de diálogo e de confronto com os não crentes.
162. Outras matérias
às quais se deverá dedicar atenção no decurso desta fase dos estudos são a
antropologia filosófica, a lógica, a estética, a epistemologia, a ética, a
filosofia política e a filosofia da religião.
163. Devida atenção
será dada às ciências humanas, como a
sociologia, a pedagogia e a psicologia, nos aspectos considerados mais
adequados ao percurso formativo com vista ao ministério sacerdotal, a fim de
fazer crescer nos seminaristas a
capacidade de conhecer o âmago humano, com as suas riquezas e fragilidades, e
de facilitar a formulação de juízos serenos e equilibrados sobre pessoas e situações.
164.
Através deste percurso de estudos, será possível
estimular nos seminaristas
«o amor à
investigação rigorosa da verdade, observação e demonstração, reconhecendo ao
mesmo tempo honestamente os limites do conhecimento humano», também na
ótica pastoral, destacando «com cuidado à
relação entre a filosofia e os verdadeiros problemas e questões da vida»251.
c)
Os estudos teológicos
165. A formação
teológica «deve levar o candidato ao
sacerdócio a possuir uma visão das verdades reveladas por Deus em Jesus Cristo
e da experiência de fé da Igreja que seja completa e unitária: daqui a dúplice
exigência de conhecer "todas"
as verdades cristãs, sem fazer opções arbitrárias e de as conhecer de
modo orgânico»252. Trata-se, pois,
de uma fase qualificadora e fundamental do percurso de formação intelectual, porque «por meio do estudo, particularmente da teologia, o
249 CONGREGAÇÃO PARA A
EDUCAÇÃO CATÓLICA, Decreto de reforma dos
estudos eclesiáticos de filosofia (28 de janeiro de 2011), n. 4: AAS 104 (2012), 219; cf. também SACRA
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular O ensinamento da filosofia nos seminários (20 de janeiro de 1972): Enchiridion Vaticanum 4 (1971-1973),
1516-1556 .
250
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Decreto de reforma dos estudos eclesiásticos
de filosofía, n. 3: AAS 104
(2012), 219.
251 Optatam totius, n. 15: AAS 58 (1966), 722.
futuro sacerdote adere à
palavra de Deus, cresce na sua vida espiritual e dispõe-se a desempenhar o seu
ministério pastoral»253.
166.
O estudo da Sagrada Escritura é a
alma da teologia254;
aquela deve inspirar todas as disciplinas teológicas. Seja atribuída, portanto,
a devida importância à formação bíblica, em todos os níveis, da Lectio à exegese 255 . Partindo
de uma conveniente introdução, os
seminaristas sejam cuidadosamente iniciados aos métodos exegéticos, também com
a ajuda de disciplinas auxiliares e de cursos
especiais. Sejam idoneamente instruídos pelos professores a respeito da
natureza e da solução para os principais problemas hermenêuticos, e ajudados
eficazmente a adquirir uma visão de conjunto sobre toda a Sagrada Escritura, e
a compreender com profundidade os pontos salientes da história da salvação e as
características de cada um dos livros bíblicos. Os professores esforcem-se para
oferecer aos seminaristas uma síntese teológica da divina Revelação, conforme
ao Magistério, a fim de assegurar sólidos fundamentos à sua vida espiritual e à
sua futura pregação.
Aos seminaristas seja oferecida a oportunidade de
aprender algumas noções de língua hebraica e de grego bíblico, por meio das
quais possam aproximar-se dos textos bíblicos originais; uma especial atenção
seja dada também ao conhecimento da cultura e do contexto bíblicos,
particularmente a história hebraica, a fim de melhorar a compreensão da Sagrada Escritura e atingir
uma correta relação interior com os irmãos da Antiga Aliança.
167. A sagrada liturgia
deve ser considerada uma disciplina fundamental; importa apresentá-la sob o
aspecto teológico, espiritual, canônico e pastoral, em conexão com as outras
disciplinas, a fim de que os seminaristas cheguem ao conhecimento de como os mistérios da salvação estão presentes
e operam nos atos litúrgicos. Além disso, uma vez ilustrados os textos e os
ritos, do Oriente como do Ocidente, a sagrada liturgia deverá ainda ser
considerada como expressão da fé e da vida espiritual da Igreja. Os
seminaristas aprendam o núcleo substancial e imutável da liturgia, e o que
pertence a particulares
sedimentações históricas –
sendo por isso
suscetível de
atualização –, tratando-se, em todo o caso, de
observar diligentemente a legislação litúrgica e canônica na matéria256.
253 Cf. ibid., n. 51: AAS 84 (1992), 749.
254 Cf. Dei Verbum, n. 24: AAS 58 (1966), 828-829.
255
BENTO XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini, n. 35: AAS 102 (2010), 714-715: criou- se «um fosso profundo entre exegese científica e
lectio divina. E precisamente daqui nasce às vezes uma forma de perplexidade na própria preparação das homilias. Além disso, há que assinalar
que tal dualismo
produz às vezes incerteza e
pouca solidez no caminho de formação intelectual mesmo de alguns candidatos aos
ministérios eclesiais. Enfim, “onde a exegese não é teologia, a Escritura não
pode ser a alma da teologia e, vice-versa, onde a teologia não é essencialmente
interpretação da Escritura na Igreja, esta teologia já não tem fundamento”.
Portanto, é necessário voltar decididamente a considerar com mais atenção as
indicações dadas pela Constituição dogmática Dei Verbum a este propósito».
256 Cf. C.I.C., cân. 838.
168. A teologia
dogmática, incluindo os sacramentos, seja ensinada sistemática e ordenadamente,
de maneira a que, antes de tudo, sejam expostos os textos bíblicos; depois, a
propósito da transmissão e do desenvolvimento da compreensão das verdades
reveladas, dêem-se a conhecer os contributos dos Padres da Igreja do Oriente e
do Ocidente; ilustre-se o progresso histórico da compreensão dos dogmas;
finalmente, mediante o exame especulativo, os seminaristas aprendam a
penetrar mais plenamente nos mistérios
da salvação e a colher as conexões existentes entre eles; aprendam ainda a
interpretar e enfrentar as situações da vida à luz da Revelação, a perceber as
verdades eternas nas condições mutáveis da realidade humana e a comunicá-las
convenientemente ao Povo de Deus.
Desde o início da formação teológica, seja apresentada
de modo idôneo a doutrina sobre as fontes teológicas e a teologia fundamental;
não se omita, no espírito ecumênico e nas formas adaptadas às circunstâncias
hodiernas, tudo o que diz respeito à introdução à fé, com os seus fundamentos
racionais e existenciais, tendo também presentes os elementos de ordem
histórico e sociológico que exercem particular influxo sobre a vida cristã.
169. Também a teologia
moral, em todos os seus ramos, deverá ser ancorada na Sagrada Escritura, para
assim mostrar a sua intrínseca ligação ao único mistério da salvação. Ela há de
ilustrar o agir cristão dos fiéis assente sobre a fé, sobre a esperança e sobre
a caridade, como resposta à vocação divina, expondo em modo sistemático a sua
chamada à santidade e à liberdade. Ocupar-se-á também de suscitar o valor da
virtude e o sentido do pecado, sem negligenciar, para tal fim, as aquisições
mais recentes da antropologia, e propondo-se como um caminho por vezes
exigente, mas sempre orientado para a alegria da vida cristã.
Esta doutrina moral, compreendida como “lei de
liberdade” e “vida segundo o Espírito”, tem o seu complemento na teologia espiritual, que deve abraçar
também o estudo da teologia e da espiritualidade sacerdotal, da vida consagrada
mediante a prática dos conselhos evangélicos, e daquela laical. A ética cristã
é chamada a formar os discípulos, cada um segundo os sinais da própria vocação,
rumo à via da santidade. Em tal contexto, será necessário prever no curriculum dos estudos um curso de teologia da vida consagrada, para que os
futuros pastores possam adquirir os dados essenciais e os conteúdos teológicos
identificadores da vida consagrada, que pertence à vida e à santidade da
própria Igreja.
170.
A teologia pastoral «é uma reflexão científica sobre a Igreja no seu edificar- se
quotidiano, com a força do Espírito, dentro da história [...] A pastoral não é
apenas uma arte nem um complexo de exortações, de experiências ou de métodos;
possui uma plena dignidade teológica, porque recebe da fé os princípios e
critérios de ação pastoral da Igreja na história, de uma Igreja que se
"gera" em cada dia a si mesma. [...] Entre
estes princípios e critérios, se encontra aquele
particularmente
importante do
discernimento evangélico das situações socioculturais e eclesiais, no seio das
quais se desenrola a ação pastoral»257.
171. No contexto do
aumento da mobilidade humana, em que o mundo inteiro se transformou numa
“aldeia global”, não poderá faltar no plano de estudos a missiologia, como
genuína formação à universalidade da Igreja e promoção do impulso
evangelizador, não somente como missio ad
gentes, mas também como nova
evangelização.
172.
Será necessário que um suficiente
número de lições seja reservado ao ensinamento da Doutrina Social da Igreja,
considerando que o anúncio e o
testemunho do Evangelho, ao qual o presbítero está chamado, tem um
importante raio de ação na sociedade humana, e visa, entre outras coisas, a
construção do Reino de Deus. Isto implica um aprofundado conhecimento da
realidade e uma leitura evangélica das relações humanas, sociais e políticas
que determinam a existência dos indivíduos e dos povos. Neste horizonte, cabem
importantes temas inerentes à vida do
Povo de Deus, amplamente tratados no Magistério da Igreja258, incluindo
a busca
do bem comum, o valor da solidariedade entre os povos e da subsidiariedade, a educação dos jovens, o trabalho com os
direitos e os deveres relativos a tal tema, o significado da autoridade
política, os valores da justiça e da paz, as estruturas sociais de assistência
e acompanhamento dos mais necessitados.
Há algum tempo que a atenção de
especialistas e estudiosos dedicados a diversas áreas de pesquisa se vem
concentrando sobre uma emergente crise planetária, que encontra grande eco no
atual Magistério e diz respeito ao “problema ecológico”. A salvaguarda da
criação e o cuidado com a nossa casa comum – a Terra – inserem-se na visão
cristã do homem e da realidade a pleno título, representando, de certo modo, o
pano de fundo para uma sadia ecologia nas relações humanas, e, por isso,
exigem, sobretudo hoje, uma «conversão
ecológica, que comporta deixar emergir, nas relações com o mundo que os rodeia,
todas as conseqüências do encontro com Jesus. Viver a vocação de guardiões da
obra de Deus não é algo de opcional nem um aspecto secundário da experiência
cristã»259.
Por conseguinte, será necessário que os futuros presbíteros sejam fortemente
sensibilizados a respeito deste tema, e, através das orientações magisteriais e
teológicas necessárias, sejam ajudados a «reconhecer a grandeza, a urgência
e a beleza do desafio
que temos pela frente»260, e a traduzi-la
257 Pastores dabo vobis, n. 57: AAS 84 (1992), 758-759.
258 Por
exemplo, cf. LEÃO XIII, Carta Encíclica
Rerum novarum (15 de maio de 1891): AAS
23 (1890- 1891), 641-670; JOÃO XXIII, Carta
Encíclica Mater et Magistra (15 de maio de 1961): AAS 53 (1961),
401-464; PAULO VI, Carta Encíclica Popolorum progressio (26 de março de 1967): AAS 59 (1967), 257
-299; JOAO PAULO
II, Carta Encíclica Centesimus annus (1º
de maio de 1991): AAS 83 (1991),
793-867; BENTO XVI, Carta Encíclica
Caritas in veritate (29 de junho de 2009): AAS 101 (2009), 641-709.
259 FRANCISCO,
Carta Encíclica Laudato si’ (24 de
maio de 2015), n. 217: L’Osservatore
Romano 137 (19
de junho de 2015), 6.
260 Cf. ibid., n. 15: L’Osservatore Romano 137 (19 de junho de 2015), 4.
futuramente no seu próprio ministério
pastoral, fazendo-se promotores de um adequado cuidado relativamente a todos os
temas ligados à tutela da criação.
173.
A história eclesiástica deve ilustrar
a origem e o desenvolvimento da Igreja como Povo de Deus que se difunde no
tempo e no espaço, examinando cientificamente as fontes históricas. Na sua
exposição, é necessário que se leve em consideração o progresso das doutrinas
teológicas e da concreta situação social, econômica e política, bem como das
opiniões e formas de pensar que exerceram
maior influência, sem deixar de indagar a recíproca interdependência e o
desenvolvimento de tais aspectos. Dever-se-á, por fim, colocar em destaque o
maravilhoso encontro da ação divina e daquela humana, favorecendo nos seminaristas o genuíno sentido da Igreja e da
Tradição. É necessário também que seja atribuída a devida atenção à história da
Igreja no próprio País.
174. O Direito Canônico seja ensinado a partir de uma sólida visão do
mistério da Igreja, à luz do Concílio Vaticano II261.
Na exposição dos princípios e das normas, dever-se-á mostrar como todo o
ordenamento canônico e a disciplina eclesiástica devem estar em correspondência
com a vontade salvífica de Deus, havendo como suprema lex a salvação das almas. Portanto, retomando as palavras
usadas para a promulgação do Código de 1983, pode afirmar-se que o Direito da
Igreja no seu conjunto «pode,
de certo modo, ser considerado como grande esforço de transferir, para a linguagem canonística [...] a eclesiologia conciliar. Se é impossível que a
imagem de Igreja descrita
pela doutrina conciliar se traduza perfeitamente na linguagem canonística, o
Código, não obstante, deve sempre referir-se a essa imagem como modelo
primordial, cujos traços, enquanto possível, ele deve em si, por sua natureza,
exprimir»262.
O Direito Canônico coloca-se então ao serviço da ação do Espírito na Igreja e,
dentro de um reto discernimento das situações eclesiais, favorece um exercício
pastoral eficaz.
Neste sentido é
oportuno que, durante o tempo da formação inicial, se promova a cultura e o
estudo do Direito Canônico, para que os sacerdotes possam tomar consciência de
que, especialmente no âmbito da pastoral familiar, muitos problemas ou
“feridas” podem encontrar um remédio nos instrumentos do Direito da Igreja,
favorecendo-se «continuamente, segundo os
dons e a missão de cada um, o bem dos fiéis»263.
175. Da
mesma maneira, considerem-se como partes integrantes do percurso dos estudos
teológicos outras disciplinas, como o ecumenismo e a história das
religiões, e, em
especial aquelas mais
difundidas em cada
País. Além disso,
sabendo que
261 Cf. Optatam totius, n. 16: AAS 58 (1966), 723-724.
262 JOÃO
PAULO II, Constituição apostólica Sacrae
disciplinae leges (25 de janeiro de 1983): AAS 75 (1983), Pars II, p. XI.
263 FRANCISCO,
Carta Apostolica em forma de “Motu Proprio” Mitis
Iudex Dominus Iesus (15 de agosto de 2015): L’Osservatorio Romano 204 (9 de setembro de 2015), 3.
evangelizamos também
procurando enfrentar os diferentes desafios que se nos podem apresentar264,
dever-se-á prestar muita atenção aos destinatários do anúncio da fé e, por isso, aos questionamentos e às
provocações emergentes da cultura
secular: a economia de exclusão, a idolatria do dinheiro, a iniquidade que gera
violência, a primazia da aparência do ser, o individualismo pós-moderno e
globalizado, e a realidade do relativismo ético e da indiferença religiosa265.
d) As matérias
“ministeriais”
176. Estas disciplinas são matérias cujo conhecimento se exige,
sobretudo por causa das exigências específicas do futuro ministério pastoral266, a ser exercido num contexto concreto e numa época precisa.
Segundo os tempos e as modalidades que cada Ratio
Nationalis estabelecerá, será da responsabilidade de cada Seminário
assegurar que o ensinamento de tais disciplinas seja transmitido aos
seminaristas durante o percurso da formação. A proposta e o aprofundamento de
tais matérias constituirão uma base útil e imprescindível para a vida e o
crescimento, humano e espiritual, dos futuros sacerdotes, e para o seu ministério.
177. De
modo particular, será oportuno aprofundar a ars
celebrandi, para ensinar como participar frutuosamente dos santos
mistérios, e o modo, na prática, de celebrar a liturgia, no respeito e na
fidelidade aos livros litúrgicos.
Uma especial atenção será dedicada à
homilia267, enquanto esta «é
o ponto de comparação para avaliar a proximidade e a capacidade de encontro de
um Pastor com o seu povo»268. Isto se
revelará de especial utilidade nos outros âmbitos do ministério, como a
pregação litúrgica e a catequese, que são compromissos permanentes para os
presbíteros, na missão de favorecer o crescimento da comunidade a eles
confiadas. A preparação do anúncio da mensagem cristã não é somente “técnica”,
uma vez que «um pregador
é um contemplativo da Palavra e também um contemplativo do povo. [...] Trata-se de relacionar a mensagem do
texto bíblico com uma situação humana, com algo que as pessoas vivem, com uma
experiência que precisa da luz da Palavra»269.
178. Para
bem dispor e preparar à administração do sacramento da Reconciliação, será de
grande importância que exista um curso específico de iniciação ao ministério da
confissão, a fim de ajudar os
seminaristas a traduzir os princípios
da teologia
264 Evangelii gaudium, n. 61: AAS 105 (2013), 1045.
265 Cf. ibid., nn. 52-75: AAS 105 (2013), 1041-1051.
266 Cf. C.I.C., cân. 256,
§ 1.
267 Cf. CONGREGAÇÃO PARA
O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Diretório
homilético (29 de junho de 2014); cf. Evangelii
gaudium, nn. 135-144: AAS 105
(2013), 1076-1080; FRANCISCO, Carta apostólica Misericordia et misera (20 de novembro de 2016), n. 6: L’Osservatorio Romano, 268 (21-22 de
novembro de 2016), 8-9.
268 Evangelii gaudium, n. 135: AAS 105 (2013), 1076.
269 Cf. ibid., n. 154: AAS 105 (2013), 1084-1085.
moral
com vista aos casos concretos, e a confrontar-se com as problemáticas deste
delicado ministério em espírito de misericórdia270.
Neste âmbito, tendo em mente o cuidado pastoral dos fiéis, será também de ter
presente a formação ao discernimento dos espíritos e à direção espiritual, como
parte integrante do ministério presbiteral.
179. Porque a fé do Povo de Deus exprime-se muitas vezes através das
formas de piedade popular, que «traduz
em si uma certa sede de Deus, que somente os pobres e os simples podem
experimentar»271 e
representa «um lugar
teológico a que devemos prestar atenção particularmente na hora de pensar a
nova evangelização»272, esta deve ser conhecida pelos futuros presbíteros e estimada
nos seus valores e significados mais genuínos. Os seminaristas aprenderão,
assim, a discernir aquilo que pertence à inculturação do Evangelho e constitui
um verdadeiro tesouro da Igreja, do
«apego
a modos imperfeitos ou errados de devoção, que distanciam da genuína revelação
bíblica»273.
Como natural ampliação deste tema, dever-se-á apresentar aos seminaristas a
hagiografia, fazendo referência à vida dos santos de maior relevância.
180.
Para melhor
corresponder às exigências do ministério presbiteral, os seminaristas deverão
receber uma formação cuidadosa relativamente à administração dos bens, a gerir
segundo as normas canônicas, com sobriedade, desapego e transparência moral274, mas também com específica competência. Isto permitirá um claro
testemunho evangélico – ao qual o povo cristão é particularmente sensível –,
facilitando assim uma ação pastoral mais incisiva. Tal formação deverá
compreender os elementos essenciais sobre as leis civis na matéria, com
especial atenção às obrigações que
competem a cada pároco e à
necessidade de valer-se da ajuda de
leigos competentes.
181. De acordo com as concretas circunstâncias do lugar onde os
seminaristas se formam, também deverão ser sensibilizados aos temas da arte
sacra. Uma específica atenção a este
âmbito fornecerá aos futuros presbíteros ulteriores instrumentos de catequese,
além de torná-los muito mais conscientes da história e dos “tesouros” a
preservar, que são patrimônio das Igrejas particulares nas quais trabalham.
Deve recordar-se que uma correta valorização da arte e da beleza é por si só um
valor, que, para além do mais, tem também uma notável incidência pastoral. O
conhecimento da música sagrada275 contribuirá outrossim para a formação global dos seminaristas, e
oferecerá a estes instrumentos ulteriores com
vista à evangelização e à atividade pastoral.
270 Cf.
Por exemplo, CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O
sacerdote ministro da misericórdia divina –
Subsídio para
confessores e diretores espirituais (09 de março de
2001).
271 Evangelii nuntiandi, n. 48: AAS 68 (1976), 37-38.
272 Evangelii gaudium, n. 126: AAS 105 (2013), 1073.
273 Diretório sobre piedade popular e liturgia, n. 1.
274 Cf.
FRANCISCO, Discurso aos Reitores e aos
alunos dos Pontifícios Colégios e Pensionatos de Roma
(12 de maio de 2014), l. c. 5; cf. C.I.C., cân. 282.
275 Cf.
S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Musican
sacram, para a música na S. Liturgia (05 de março de 1967), AAS 59 (1967), 300-320.
182. Levando em consideração a ampla atenção dedicada pelo magistério
papal ao tema da comunicação social276 e do profícuo âmbito de evangelização oferecido pelos “novos
lugares” da rede mediática, não poderá faltar nos Seminários uma específica
sensibilização a este respeito. A este propósito, não será apenas necessário
apreender instrumentos e noções técnicas, mas, sobretudo, habituar os
seminaristas a um uso equilibrado e maduro, livre de apegos excessivos e dependências.
183. Por fim, o tema
da aprendizagem das línguas nos Seminários é de permanente atualidade. É
vivamente aconselhado o conhecimento de ao menos uma língua moderna, tomando em
consideração as que são faladas nos Países onde os seminaristas desenvolverão o
ministério presbiteral. As temáticas ligadas
às migrações e ao turismo não podem ser ignoradas na formação dos
seminários, e exigem que se consiga alcançar uma adequada competência linguística.
Além da língua hebraica e do grego bíblico, os
seminaristas sejam levados, desde o início do percurso formativo, ao estudo da
língua latina, que consente o acesso às fontes do Magistério e da história da Igreja.
184. As “matérias
ministeriais” mencionadas, e outras consideradas úteis ou necessárias ao
ministério presbiteral, em atenção à relevância que cada uma delas possa ter no
percurso formativo, deverão ser estudadas pelos seminaristas ao longo do
período da formação, nos tempos e nos modos indicados pela Ratio Nationalis.
e)
Os estudos de especialização
185. Além dos estudos
institucionais, necessários à formação de cada sacerdote, o apostolado pode
exigir para alguns uma preparação específica. Independentemente da
possibilidade de se promover uma qualquer especialização em vista à atividade
pastoral, é importante cuidar da formação daqueles sacerdotes que serão
destinados a atividades e ofícios que exijam uma preparação mais aprofundada em
cursos ou institutos especializados.
A este respeito, além do estudo das bem conhecidas
ciências sagradas em cursos de especialização, é possível pensar em outras
iniciativas, promovidas pela Igreja particular, para uma formação específica
nos âmbitos considerados importantes para
a realidade pastoral e para a aquisição de instrumentos e noções que
possam servir de apoio a determinadas atividades ministeriais. A título de
exemplo, podem-se mencionar os cursos dirigidos à formação de agentes dos
Tribunais Eclesiásticos, de formadores para os Seminários, ou de profissionais
no campo dos mass-media, da
administração dos bens eclesiásticos ou da catequese.
276 Cf. CONCÍLIO
ECUMÊNICO VATICANO II, Decreto sobre
instrumentos de comunicação social Inter
mirifica (04 de dezembro de 1963), AAS
56 (1964), 97-138, e as mensagens dos Papas para o dia Mundial das Comunicações Sociais.
Para tal fim, depois de haver recolhido as informações
oportunas e uma vez avaliadas as necessidades da Igreja particular quanto às
responsabilidades que lhe competem, os Bispos poderão escolher pessoas idôneas
em virtude, índole e engenho, capazes de perseguir tais finalidades.
f) Os objetivos e os métodos de ensino
186. Embora
considerando a diversidade dos métodos, o ensino deverá garantir o
prosseguimento de certos objetivos:
a.
ajudar o seminarista, por entre a grande quantidade
de informações que recebe, a fazer emergir as perguntas essenciais e a
despertar aquela sadia inquietude do coração que abre o espírito do homem à
procura de Deus;
b. realizar
a unidade e a síntese da formação intelectual, através da recíproca harmonia
entre o estudo bíblico, teológico e filosófico; em particular, deve-se ajudar
os seminaristas a ordenar e coordenar os conhecimentos, superando o risco de
estes, se aprendidos em modo fragmentado, formarem um mosaico não orgânico e, logo, confuso277;
c.
assegurar um ensino claro e sólido, dirigido a
conhecer melhor o mistério de Deus e da sua Igreja, as verdades da fé e a sua
hierarquia278, o homem e o
mundo contemporâneo;
d. promover o
diálogo e a partilha entre os seminaristas, e entre estes e os docentes,
através da apresentação de argumentações lógicas e racionais;
e.
oferecer aos seminaristas uma perspectiva histórica,
para que estes colham a ligação entre a fé e o desenvolvimento histórico,
aprendendo a exprimir com uma linguagem adequada o conteúdo da formação
filosófica e teológica;
187. Indicações práticas. Por aquilo que diz
respeito à consideração dos métodos didáticos, deve ter-se em consideração o seguinte:
a.
nos cursos institucionais, os docentes exponham os
conteúdos essenciais das matérias, indicando aos seminaristas orientações
acerca do estudo pessoal e da bibliografia;
b.
os docentes tenham o cuidado de ensinar a doutrina
católica, com especial referência à riqueza oferecida pelo Magistério da
Igreja, privilegiando o dos Pontífices e dos Concílios ecumênicos, para
responder aos desafios da nova evangelização e da realidade hodierna;
c.
promovam-se seminários interdisciplinares, para
tornar mais profícuo o estudo em comum e para promover em modo criativo a
colaboração entre docentes e seminaristas, no âmbito científico e intelectual;
277 Pastores dabo vobis, n. 54: AAS 84 (1992), 753-754.
278 Cf. C.I.C., cânn.
750, 752-754.
d. favoreça-se o
estudo pessoal guiado por “tutores”, de modo a que os seminaristas aprendam uma
metodologia para o trabalho científico, e, devidamente apoiados e encorajados,
assimilem adequadamente o ensino ministrado;
e. os
seminaristas sejam introduzidos num estudo com método científico dos vários
problemas pastorais, a fim de que possam descobrir melhor o íntimo vínculo
entre a vida, a piedade e a ciência apreendida nas lições279;
f. quando a
Conferência Episcopal o considere oportuno, poder-se-á prever um período de
formação fora do Seminário, até mesmo, por vezes, em outros Países, para
aprender línguas úteis e para conhecer a vida eclesial tal como se encontra
enraizada numa cultura diversa.
A fim
de que o estudo seja realmente frutuoso, não poderá faltar uma organização de
base da qual faça parte um suficiente número de professores bem preparados280, uma biblioteca
ordenada e cuidada por pessoal competente, e o acesso à internet como meio de pesquisa e de comunicação.
Os seminaristas dêem prova do resultado alcançado nos
estudos por meio de exames, orais ou escritos, e de dissertações, segundo as
normas das Conferências Episcopais.
279 Cf. ibid., cân. 254, § 2.
280 Cf. ibid., cân. 253, § 1-2.
VIII
Critérios e Normas
a)
As diversas tipologias de Seminário
188.
Não se esqueça, em primeiro lugar,
que o Seminário, antes de ser um edifício, é uma comunidade formativa, onde
quer que se encontre. Por isso, os Bispos que, após haver atentamente avaliado
as circunstâncias ligadas ao respectivo contexto eclesial, achem ser possível
erigir ou manter um Seminário diocesano281, levem em consideração a
necessidade dum número de vocações e de formadores suficiente para garantir uma
comunidade formativa282 ,
um corpo docente capaz de oferecer uma formação intelectual de qualidade, e,
claro está, a sustentabilidade econômica da estrutura.
Onde as circunstâncias não o permitam,
em diálogo com outros Bispos da Província Eclesiástica ou da Conferência
Episcopal, deve procurar-se uma solução adequada, confiando os seminaristas ao
Seminário de uma outra Igreja particular ou erigindo Seminários interdiocesanos
uma vez obtida a aprovação da Congregação para o Clero, tanto para a ereção do
Seminário como para os respectivos estatutos283.
Merece uma particular atenção o caso de seminaristas
que são enviados a realizar os estudos numa instituição diversa do próprio
Seminário; neste caso, é responsabilidade do Bispo diocesano garantir a sua
inserção numa verdadeira comunidade formativa, evitando com cuidado que um
seminarista, ou um exíguo grupo de candidatos, habite estavelmente num
alojamento privado, onde lhe seria impossível cultivar devidamente tanto a
própria vida espiritual como aquela comunitária.
Quem
habita legitimamente fora do Seminário seja confiado pelo próprio Bispo
diocesano a um sacerdote idôneo, o qual assuma diligentemente o cuidado da sua
formação espiritual e disciplinar284.
b)
A admissão, a demissão e o
abandono do Seminário
189.
«A Igreja tem
o direito de verificar, também com o recurso à ciência médica e psicológica, a idoneidade dos futuros presbíteros»285. O Bispo
é responsável pela
281 Cf. ibid., cân. 237, § 1.
282 Cf. ibid., cân. 239, § 1-2.
283 Cf. ibid., cân. 237, § 2.
284 Cf. ibid., cân. 235, § 2.
admissão ao Seminário; com a ajuda da comunidade dos
formadores, avaliará nos candidatos as qualidades humanas e morais, espirituais
e intelectuais, a saúde física e psíquica, e a reta intenção 286 . Neste
sentido, importa ter em consideração as orientações relativas ao recurso a
especialistas nas ciências psicológicas287, além do fato de provirem de
outros Seminários ou institutos de formação288, e da eventual presença no
candidato de tendências homossexuais289. Em geral, «a primeira seleção dos candidatos para a sua entrada no Seminário deve
ser atenta, já que não é infrequente que os seminaristas, prossigam o processo
ao sacerdócio considerando cada etapa como uma consequência e prolongamento
deste primeiro passo»290.
b.1.
A saúde física
190. No momento da
entrada no Seminário, o seminarista deve gozar de uma condição de saúde
compatível com o futuro exercício do ministério, segundo as adequadas normas
emitidas pelas Conferências Episcopais, a serem inseridas nas Ratio nacionais. Em particular, deverá
apresentar os resultados dos exames médicos gerais, como garantia duma “sadia e
robusta constituição”, e também eventuais documentos referentes a prévias
doenças, cirurgias ou específicas terapias. O conteúdo de tal documentação
reserva-se apenas ao conhecimento do Bispo e do Reitor do Seminário diocesano,
e a sua divulgação será regulada segundo as leis civis e eclesiásticas vigentes
em cada País.
Neste âmbito, deve considerar-se de
imediato quanto foi prescrito pela Congregação para a Doutrina da Fé a respeito
de uma avaliação prudente e personalizada daqueles que são afetados por celíaca
ou dos que sofrem de alcoolismo ou de doenças análogas291. Em relação ao que
foi exposto por tal Dicastério quanto a outras condições de saúde que poderiam
prejudicar o exercício do ministério, é confiada às Conferências Episcopais a
elaboração das normas pertinentes.
285 Cf. Orientações para a utilização das
competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao
sacerdócio: Enchiridion Vaticanum 25
(2011), 1271-1272; cf. C.I.C., cân. 241, § 1.
286 Cf. C.I.C., cân. 241,
§ 1.
287
Cf. Orientações
para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos
candidatos ao sacerdócio: Enchiridion
Vaticanum 25 (2011), 1239-1289.
288
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instruções às Conferências
Episcopais sobre a admissão no Seminário dos candidatos provenientes de
outros Seminários ou famílias religiosas (09 de outubro
de 1986 e
08 de março
de 1996); SAGRADA
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO
CATÓLICA,
Carta circular, Ci permettiamo, aos
Representantes Pontifícios sobre a admissão de ex- seminaristas em outro
seminário (09 de outubro de 1986): Enchiridion
Vaticanum 10 (1989), 694-696.
289
Cf. Id., Instrução sobre os critérios de
discernimento vocacional das pessoas com tendências homossexuais em vista da
sua admissão ao Seminário e às ordens sagradas (04 de novembro de 2005), n.
2: AAS 97 (2005), 1009-1010.
290 CONGREGAÇÃO PARA O
CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Carta circular
Entre las más delicadas, a los Exc.mos y Rev.mos Señores Obispos diocesanos y demás
Ordinarios canónicamente facultados para llamar a las Sagradas Ordenes, sobre
Los escrutinios acerca de la idoneidad del los candidados (10 de novembro de
1997), n. 7: Notitiae 33 (1997), p.
497.
291
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Cartas circulares de
19 de junho de 1995 e 24 de julho de 2003.
As adequadas condições de saúde deverão manter-se, e
poderão ser verificadas durante todo o período da formação.
b.2. A saúde psíquica
191. Será, por norma,
de evitar a admissão no Seminário de quantos sofram de qualquer patologia,
manifesta ou latente (por ex., esquizofrenia, paranóia, distúrbio bipolar,
parafilias, etc.), que seja capaz de minar a discrição de juízo da pessoa e,
por consequência, a sua capacidade de assumir os compromissos e empenhos da
vocação e do ministério.
192.
Neste âmbito, o tema do recurso a
especialistas em ciências psicológicas no campo da formação para o ministério
ordenado, já foi no passado objeto da atenção da Igreja e da Santa Sé292. A
contribuição das ciências psicológicas revelou-se, em geral, como uma ajuda
apreciável para os formadores, aos quais cabe, de resto, a missão do
discernimento das vocações. Tal contribuição científica permite conhecer melhor
a índole e a personalidade dos candidatos, e oferecer um serviço formativo mais
adequado às particulares condições de cada um: «É útil que o Reitor e os outros formadores possam contar com a
colaboração de especialistas nas ciências psicológicas, mesmo que estes não
possam fazer parte da equipe de formadores»293. Dada a delicadeza deste
serviço e a especificidade da formação ao ministério presbiteral, a escolha de
tais especialistas deve ser atenta e prudente: «tenha-se presente que estes, além de se distinguirem pela sólida
maturidade humana e espiritual, devem inspirar-se numa antropologia que
abertamente partilhe da concepção cristã acerca da pessoa humana, da
sexualidade, da vocação para o sacerdócio e para o celibato, de modo que a sua
intervenção tome em conta o mistério do homem no seu diálogo pessoal com Deus,
segundo a visão da Igreja»294.
193. Num clima de
recíproca confiança e de abertura de coração, que deve caracterizar o momento
do pedido de admissão ao Seminário, o aspirante
a seminarista será convidado dar conhecimento ao Bispo e ao Reitor do
Seminário de eventuais problemáticas psicológicas precedentes, e das terapias
realizadas, enquanto elementos a serem considerados no conjunto das qualidades
exigíveis. Em todo o caso, contudo, convém que se realize uma avaliação
psicológica, seja no momento da admissão ao Seminário seja no período sucessivo,
quando isso pareça útil aos formadores.
292 Cf.
Monitum, da SAGRADA CONGREGAÇÃO DO S. OFÍCIO (15 de julho de 1961), AAS 53 (1961),
571.
293 Cf.
Orientações para a utilização das
competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio,
n. 6: Enchiridion Vaticanum 25
(2011), 1258-1260.
294 Cf. ibid.
194.
Deve ter-se presente que, para poder
recorrer a um especialista em ciências psicológicas, é necessária a
manifestação, por parte da pessoa interessada295, de um consentimento prévio,
bem informado, livre e dado por escrito296. Por outro lado, « [o]
candidato ao presbiterado não
pode impor as suas próprias condições pessoais, mas deve aceitar com humildade e gratidão as normas e as
condições que a própria Igreja, pela sua parte de responsabilidade, estabelece»297 . Para
tutela da própria intimidade «[o] candidato poderá dirigir-se livremente a um psicólogo,
escolhido entre os indicados pelos formadores, ou a um outro escolhido por ele
mesmo e aceite por aqueles. Sempre que possível, deveria ser garantida aos
candidatos uma livre escolha entre vários especialistas que tenham os
requisitos indicados»298.
195.
Depois de ter preparado o seu relatório, seguindo as
leis civis vigentes, o perito deverá comunicar o resultado do seu trabalho
diretamente ao interessado e exclusivamente às pessoas legitimamente
autorizadas a conhecer tais dados em razão do próprio ofício: «Efetuada a averiguação, tendo em conta
também as indicações oferecidas pelos formadores, e somente com o consentimento
prévio e escrito do candidato, o especialista dará aos formadores o seu
contributo para a compreensão do tipo de personalidade e de problemas que a
pessoa está enfrentando ou deve enfrentar. Indicará também, segundo a sua
avaliação e a sua competência, as possibilidades previsíveis de crescimento da
personalidade do candidato. Sugerirá,
além disso, se
necessário, formas ou itinerários de apoio psicológico» 299 . Concretamente, e tendo em conta quanto se
disse antes, as pessoas autorizadas a conhecer as informações fornecidas pelo
perito são: o Bispo (aquele da Diocese do interessado e aquele responsável pelo Seminário, se não for o mesmo),
o Reitor
(aquele do Seminário onde recebe a formação e também aquele
diocesano, se não for o mesmo), e ainda o Diretor Espiritual.
196. Será
responsabilidade de cada Conferência Episcopal emanar normas a serem inseridas
nas Ratio nacionais, que estabeleçam
as modalidades para realizar perícias psicológicas, e também estabelecer por
quanto tempo devem ser conservados os documentos relativos à saúde física e
psíquica dos seminaristas, no respeito das leis civis vigentes nos diversos
Países, e tendo em conta as possíveis implicações, inclusive penais,
decorrentes da difusão, mesmo que involuntária, dos dados neles contidos.
295 Cf. ibid., n. 12: «No caso do candidato, ante um pedido justificado da parte dos
formadores, se recusar a realizar uma consulta psicológica, de nenhum modo os
formadores forçarão a sua vontade, mas procederão prudentemente na obra de
discernimento com os conhecimentos de que dispõem»: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1277.
296 Cf. ibid., nn. 12 e 15: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1276-1277 e 1282-1283.
297 Ibid., n. 11: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1272.
298 Cf. ibid., n.12: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1276.
299 Cf. ibid., n. 15: Enchiridion Vaticanum 25 (2011),1283.
b.3. A demissão
197.
Em qualquer momento do percurso de
formação de um seminarista, se a comunidade formativa concluir ser necessário
demiti-lo, uma vez consultado o Bispo, tal ato deve, em geral, ser feito
mediante documento escrito a ser oportunamente conservado, contendo uma
exposição prudente, mesmo que sumária, mas suficientemente indicativa300 das
circunstâncias que lhe hajam servido de motivo, a título de síntese do
discernimento realizado.
b.4. Os seminaristas provenientes de
outros Seminários ou
institutos de formação
198.
Em geral, será necessário que,
depois de uma demissão ou abandono quem pede para ser admitido num outro
Seminário ou casa de formação, apresente o pedido por escrito ao Bispo, expondo
o próprio percurso pessoal e as motivações que, precedentemente, levaram à
demissão ou ao abandono de um anterior instituto de formação. De acordo com as
disposições da Conferência Episcopal301, o Reitor do Seminário ao qual a
pessoa deseja ser admitida, não pode eximir-se de obter a documentação,
inclusive aquela de caráter psicológico, relativa ao tempo por ela passado
junto de um outro instituto de formação302; em geral, trata-se de
situações muito delicadas, que exigem dos formadores um discernimento atento
suplementar e a máxima prudência, antes
de proceder a um eventual acolhimento.
c)
As pessoas com tendências homossexuais
199. Em
relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos Seminários,
ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o
próprio Magistério 303 ,
«a Igreja, embora respeitando
profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens
Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências
homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa
situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum,
se hão de descuidar as
300 Cf. C.I.C., cân. 51.
301
Cf. Instruções às
Conferências Episcopais sobre a admissão nos Seminários de candidatos
provenientes de outros Seminários ou famílias religiosas.
302 Cf. Orientações para
a utilização das
competências psicológicas na
admissão e na
formação dos
candidatos ao sacerdócio, n. 16: «É contrário às normas
da Igreja admitir ao Seminário ou à Casa de formação pessoas que já saíram, ou,
com maior razão ainda, demitidas de outros Seminários ou Casas de formação, sem
antes procurar as devidas informações junto dos seus respectivos Bispos ou
Superiores Maiores, sobretudo acerca das causas da demissão ou saída. Constitui
um dever rigoroso dos formadores precedentes fornecer informações exatas aos
novos formadores»: Enchiridion
Vaticanum 25 (2011), 1284; cf. cân 241, § 3.
303 Cf. Catecismo da
Igreja Católica, nn. 2357-2358.
consequências negativas que podem derivar da Ordenação de
pessoas com tendências homossexuais profundamente radicadas»304.
200.
«[...]
no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de
um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não
completada, elas devem estar claramente superadas, pelo menos três anos antes
da Ordenação diaconal»305.
Além disso, deve recordar-se que, numa relação de
diálogo sincero e de recíproca confiança, o seminarista é chamado a manifestar
aos formadores – ao Bispo, ao Reitor, ao Diretor Espiritual e aos outros
educadores – eventuais dúvidas ou dificuldades neste âmbito.
Em tal contexto, «se
um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais
profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu confessor,
têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para a Ordenação».
Em todo caso, «seria gravemente desonesto
que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para aceder, não obstante
tudo, à Ordenação. Um procedimento tão inautêntico não corresponde ao espírito
de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a
personalidade daquele que se sente chamado a servir Cristo e a sua Igreja no
ministério sacerdotal»306.
201.
Em síntese, deve-se recordar e, ao
mesmo tempo, não ocultar aos seminaristas que «o simples desejo de ser sacerdote não é suficiente, e não existe um
direito de receber a sagrada Ordenação. Compete à Igreja [...] discernir a
idoneidade daquele que quer entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos
da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado possuidor das
qualidades requeridas»307.
d)
A proteção dos menores e o
acompanhamento das vítimas
202.
Deverá ser dada máxima atenção ao tema da proteção
dos menores e dos adultos vulneráveis308, vigiando com atenção para que aqueles que pedem a admissão a um
Seminário ou a uma casa de formação, ou que já apresentaram o pedido para
receber as Ordens, não tenham, por qualquer modo, incorrido em delitos ou
situações problemáticas neste âmbito.
304 Instruções a respeito dos critérios de discernimento vocacional que
diz respeito às pessoas com tendências homossexuais em vista da sua admissão ao
Seminário e às Ordens sagradas, n. 2: AAS 97 (2005), 1010.
305 Cf. ibid.
306 Cf. ibid., n. 3: AAS 97 (2005), 1012.
307 Cf. ibid., n. 3: AAS 97 (2005), 1010.
308 FRANCISCO, Carta ao Prefeito da Congregação para o
Clero (09 de junho de 2016).
Um especial e pertinente acompanhamento pessoal deverá
ser assegurado pelos formadores àqueles seminaristas que tenham sofrido
experiências dolorosas neste domínio.
No programa, tanto da formação inicial como daquela
permanente, devem ser incluídas lições específicas, seminários ou cursos sobre
a proteção dos menores. Deve ministrar-se uma informação adequada de um modo
apropriado, dando também relevo às possíveis
áreas de exploração ou de violência, como, por exemplo, o tráfico de menores, o
trabalho infantil e os abusos sexuais sobre menores ou sobre os adultos
vulneráveis.
Para isso, será conveniente e profícuo que a
Conferência Episcopal ou o Bispo responsável pelo Seminário estabeleça um
diálogo com a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores309, cuja
missão específica é a «[apresentar ao Santo Padre] as iniciativas mais oportunas para a proteção dos menores e dos adultos
vulneráveis, de modo a que se realize tudo o que for possível a fim de garantir
que crimes como os que foram cometidos não voltem a repetir-se na Igreja. A Comissão promoverá, em união com a
Congregação para a Doutrina da Fé, a responsabilidade das Igrejas particulares
para a proteção de todos os menores e dos adultos vulneráveis»310.
e)
Os escrutínios
203.
Para um exame cuidadoso e atento, o
Bispo «com prudente antecipação,
assegure-se por meio de consultas [escrutínios] se cada um dos candidatos
possui idoneidade para as ordens sacras e se está totalmente decidido a viver
as exigências do sacerdócio católico. Nunca proceda precipitadamente em matéria
tão delicada e, nos casos de dúvida, prefira adiar a sua aprovação até que se
dissipe qualquer sombra de falta de idoneidade
»311.
204.
Denomina-se “escrutínio” o ato de
discernimento da idoneidade de um candidato; deve ser completado em certos
momentos – isto é, cinco – durante o processo da formação sacerdotal: admissão
ao número dos candidatos às Ordens, ministérios (de leitor e de acólito),
diaconato312,
presbiterado313.
Tais escrutínios não constituem atos
meramente burocráticos e
formais, em que
se utiliza fórmulas
309 Instituída pelo
Papa FRANCISCO, com o Quirógrafo Minorum
tutela actuosa (22 de março de 2014); a promulgação do Estatuto é de 21 de
abril de 2015.
310 FRANCISCO, Quirógrafo Minorum tutela actuosa (22 de
março de 2014). Ao final
da Plenária, em
outubro de 2015, tal Comissão emitiu uma nota relativa ao trabalho
desenvolvido e, sobretudo, à especificação das próprias finalidades e
competências, na qual se lê, entre outras coisas: «Entre as particulares áreas de foco deste grupo de trabalho incluem-se
a investigação sobre a avaliação e a
formação permanente dos candidatos ao presbiterato e vida religiosa [...]. A
Comissão não trata de casos individuais, não exerce uma supervisão, e não é um
órgão de decisão», Comunicado de
imprensa da Comissão para Proteção de Menores (12 de outubro de 2015).
311 Apostolorum successores, n. 89: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1778.
312 Cf. C.I.C., cân.
1051.
313 Cf. Entre las más delicadas, n. 4: l.c., 496.
padronizadas e genéricas, mas representam as avaliações oficiais
sobre a vocação de uma pessoa concreta e sobre o seu desenvolvimento, realizada
por aqueles que são chamados a avaliá-la, em virtude da própria função e em
nome da Igreja. Eles têm como finalidade a verificação da real consistência das
qualidades e das condições pessoais de um candidato em relação a cada um dos
momentos do percurso formativo acima mencionados. Devem, portanto, ser
redigidos por escrito e conter uma avaliação motivada, positiva ou negativa, no
que diz respeito ao caminho percorrido até aquele momento.
205. Não obstante a
verificação de alguns dos elementos a considerar se faça tendo somente em vista
um específico momento, para cada escrutínio a comunidade dos formadores deverá
necessariamente apresentar ao Bispo próprio do
Seminarista:
a. o pedido
manuscrito do candidato;
b.
um relatório detalhado do Reitor (aquele do
Seminário onde o candidato recebe a formação e, no caso de Seminários
interdiocesanos, também aquele do Seminário diocesano, ou do responsável pelas
vocações), incluindo uma avaliação relativa ao êxito do momento precedente, e
todas as informações que considerará oportunas para o melhor conhecimento do
caso e para a avaliação por parte da comunidade dos formadores, considerando
quanto prescrito pelo cân. 240, § 2 C.I.C.;
c.
um relatório do pároco da paróquia de origem, ou
onde o candidato tem o domicílio;
d.
um relatório a ser solicitado àqueles junto dos
quais o candidato desenvolveu o seu serviço pastoral; poderá revelar-se útil também
um parecer de algumas senhoras que conheçam o candidato, integrando na
avaliação o “olhar” e o juízo feminino.
206. Com
vista à investidura na Sagrada Ordenação, deve também ser observado o
cumprimento do tempo de formação prescrito, a presença das devidas qualidades
humanas e espirituais, a ausência de impedimentos ou irregularidades314, a recepção
dos sacramentos e a participação nos exercícios espirituais prescritos para a
ordenação315.
Em geral, cabe considerar o que decorre do cân. 1052, § 1 C.I.C., de acordo com
o qual a idoneidade deverá ser manifestada de modo claro e argumentado, ou, em outras
palavras, «sobre a base de uma certeza moral fundada
314 Cf. C.I.C., cânn.
1041-1042. Duas cartas circulares da Congregação para a Educação Católica
insistiram sobre o dever dos Bispos e de outros organismos da Igreja de
informar os candidatos o mais cedo possível da disciplina canônica sobre os
impedimentos e as irregularidades; cf. Carta circular de 27 de julho de 1992
(Prot. N. 1560/90/18) e Carta circular de 02 de fevereiro de 1999 (Prot. N.
1560/90/33).
315
A Sagrada Ordenação, diaconal e presbiteral, deve ser
precedida dos seguintes atos: pedido manuscrito do candidato dirigido ao Bispo,
no qual exprime o próprio conhecimento e liberdade quanto a receber a Ordem
e a assumir os respectivos compromissos (seja para o diaconato, seja
para o presbiterato); exercícios espirituais, de pelo menos cinco dias (cân.
1039 C.I.C.); emissão da profissão de fé e do juramento de fidelidade,
preferivelmente em forma pública, diante do Ordinário do lugar ou de um seu
Delegado, e subscrição do ato.
sobre
argumentos positivos»316, e não
simplesmente sobre a ausência de situações problemáticas.
É notório que o Bispo tem a responsabilidade canônica
última e definitiva relativamente a chamada às Ordens Sagradas; ele tem o dever
moral de considerar com a máxima atenção a avaliação final da comunidade
formadora, expressa pelo Reitor, que recolhe os frutos da experiência vivida no
curso de vários anos de formação. A experiência indica que o não acolhimento
por parte dos Ordinários do juízo negativo da comunidade formadora foi, em
muitos casos fonte de grande sofrimento para os interessados e também para as
Igrejas locais. O Bispo abstenha-se de publicar a data da ordenação diaconal e
de consentir os preparativos para celebração do diaconato, antes que seja certo
que todos os estudos exigidos foram regularmente realizados, ou seja, que o
candidato superou efetivamente todos os exames exigidos no curriculum dos estudos filosófico-teológicos, inclusive aqueles
do quinto ano317.
207.
Em modo particular deverão ainda ser considerados:
a.
o resultado das publicações canônicas no lugar de
domicílio prolongado do candidato;
b.
o respeito pela idade prevista para a recepção do
Sacramento da Ordem (cân. 1031, §§ 1-2 C.I.C.);
c.
o respeito pelos períodos de tempo previstos entre
um ministério e outro, e entre o acolitato e o diaconato, considerando o cân.
1035 C.I.C. e as eventuais determinações ulteriores das Conferências Episcopais;
d.
a verificação relativa à existência de eventuais
impedimentos (cf. cân. 1042 C.I.C.: haver contraído matrimônio, exercício de
uma atividade proibida aos clérigos, condição de neófito, e aquela a esta
assimilável de quem retornou à fé ou à prática religiosa depois de muitos anos
de distanciamento, segundo a avaliação do Bispo) e irregularidades (cân. 1041,
2º-6º C.I.C.: delito de apostasia, heresia ou cisma; atentado matrimônio, mesmo
civil; homicídio voluntário ou aborto procurado; automutilação ou tentado
suicídio; simulação de atos ligados ao poder de ordem);
e.
em ordem à recepção do presbiterado, o exercício
efetivo do ministério diaconal.
208.
Os requisitos para receber a
ordenação diaconal e presbiteral podem ser dispensados, se dizem respeito:
316 Entre as mais delicadas, n. 2: l.c., 495.
317 Cf. C.I.C., cân.
1032, § 1.
a.
à idade: o Bispo pode dispensar até um ano; além de
um ano, é necessário recorrer à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos318;
b. ao percurso
formativo: a concessão da dispensa relativa ao tempo mínimo de formação a
transcorrer no Seminário Maior319
e a
respeitante às matérias que compõem o Ordo
studiorum cabe à Congregação para o Clero320.
209. O juízo acerca da
idoneidade de um candidato para receber o diaconato transeunte, com vista ao
presbiterado, deverá incluir também aquele acerca do ministério presbiteral,
levando em consideração o cân. 1030 C.I.C.. É fundamental recordar que a
avaliação para a concessão do diaconato transeunte implica potencialmente um
juízo sobre a idoneidade ao presbiterado; não se admita alguém ao diaconato ad experimentum. Depois da ordenação diaconal, a idoneidade ao
presbiterado se presume, mas o contrário poderá ser demonstrado pelo Bispo, com
argumentos claros, seja por fatos ocorridos anteriormente, mas não considerados
ou conhecidos no momento da admissão ao diaconato, seja por comportamentos
ocorridos em seguida, segundo o cân. 1030 C.I.C..
210.
De acordo com o seu prudente juízo,
considerando a avaliação feita pelos formadores, o Bispo aceitará admitir o
candidato à ordenação ou exprimirá a sua recusa; é conveniente que o Bispo
manifeste a sua vontade em forma de decreto, com a exposição, ao menos em
geral, das motivações da decisão321.
318 Cf. ibid.,
cân. 1031, § 4 e CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS
SACRAMENTOS, Notificação È noto (24 de julho de 1997): Notitiae
35 (1997), 281-282.
319 Cf. C.I.C., cân. 235,
§ 1.
320 Cf. Ministrorum institutio, art. 6°: AAS 105 (2013), 134.
321 Cf. Entre las más delicadas, Anexo III, n.
10: l.c., 498.
Conclusão
O Concílio Vaticano II propôs aos sacerdotes que
vissem em Maria um modelo perfeito para própria existência, invocando-a como
“Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote, como Rainha dos Apóstolos, Auxílio dos
presbíteros no seu ministério”, convidando-os “a venerá-la e amá-la com devoção e culto filial” (cf. Presbyterorum ordinis, 18).
Sob o manto
daquela que é Mãe da Misericórdia e Mãe dos Sacerdotes, estão a vida e a
formação dos presbíteros, a cujo serviço se dispõe esta nova Ratio Fundamentalis Institutionis
Sacerdotalis.
O Sumo Pontífice, o Papa Francisco, aprovou o presente
Decreto Geral Executivo e o dispôs a respectiva publicação.
Roma, da Sede da Congregação para o Clero, aos 8 de
dezembro de 2016, na Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora.
Beniamino
Card. Stella
Prefeito
✠Joël Mercier
Arcebispo Titular de Rota Secretário
✠Jorge Carlos Patrón
Wong
Arcebispo-Bispo Emérito de Papantla Secretário para
os Seminários
Mons. Antonio
Neri
Subsecretário
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
3.
As características distintas e
conteúdos fundamentais.............................................. 3
I – NORMAS GERAIS
a)
O âmbito de aplicação..................................................................................... 6
b)
A elaboração da Ratio Nationalis..................................................................... 7
c)
A responsabilidade das Conferências Episcopais............................................ 8
d)
As organizações nacionais e continentais dos Seminários................................ 9
e)
O projeto formativo de cada Seminário.......................................................... 10
II – AS VOCAÇÕES
SACERDOTAIS
a)
Os princípios gerais....................................................................................... 11
b)
Os Seminário Menores e outras
formas de acompanhamento dos adolescentes .. 13 c) A vocação em idade adulta.................................................................................... 15
d)
As vocações que germinam entre os indígenas............................................... 16
e)
As vocações e os migrantes........................................................................... 16
III – OS
FUNDAMENTOS DA VOCAÇÃO
a)
O sujeito da formação..................................................................................... 17
b)
A base e o objetivo da
formação: a identidade presbiteral.............................. 18
c)
O caminho da formação como
configuração a Cristo..................................... 20
d)
Para uma formação à
interioridade e à comunhão.......................................... 21
e)
Os meios para formação................................................................................ 23
e.1. O acompanhamento pessoal................................................................... 24
e.2. O acompanhamento comunitário............................................................. 25
f)
A unidade da formação................................................................................. 26
IV – FORMAÇÃO
INICIAL E PERMANENTE
a)
A formação inicial e as suas etapas............................................................... 28
a.1. A etapa propedêutica.............................................................................. 29
a.2.
A etapa dos estudos filosóficos (ou discipulado).................................... 30
a.3. A etapa dos estudos teológicos (ou
de configuração)............................... 32
a.4. A etapa pastoral...................................................................................... 34
b)
A formação permanente............................................................................... 36
V
– DIMENSÕES DA FORMAÇÃO
a)
A integração das dimensões
formativas....................................................... 42
b)
A dimensão humana..................................................................................... 43
c)
A dimensão espiritual................................................................................... 46
d)
A dimensão intelectual.................................................................................. 52
e)
A dimensão pastoral..................................................................................... 53
VI
– OS AGENTES DA FORMAÇÃO
a)
O Bispo diocesano........................................................................................ 57
b)
O presbitério................................................................................................. 58
c)
Os seminaristas............................................................................................. 58
d)
A comunidade dos formadores...................................................................... 59
e)
Os professores.............................................................................................. 61
f)
Os especialistas............................................................................................. 62
g)
A família, a paróquia e outras realidades eclesiais........................................ 63
h)
A vida consagrada e os leigos na formação.................................................. 64
VII
– ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS
a. O estudo das matérias
propedêuticas............................................................. 67
b. Os estudos
filosóficos..................................................................................... 68
c. Os estudos
teológicos..................................................................................... 70
d. As matérias
ministeriais................................................................................. 74
e. Os estudos de especialização.......................................................................... 76
f. Os objetivos e os métodos do ensinamento..................................................... 77
VIII
– CRITÉRIOS E NORMAS
a. As diversas tipologias de Seminários............................................................. 79
b. A admissão, a demissão e o abandono
do Seminário...................................... 80
b.1. A saúde física.......................................................................................... 80
b.2. A saúde psíquica..................................................................................... 81
b.3. A demissão............................................................................................. 83
b.4. Os seminaristas provenientes de outros Seminários ou institutos
de formação 83
c.
As pessoas com tendências homossexuais..................................................... 84
d.
A proteção dos menores e o
acompanhamento das vítimas............................ 85
Os escrutínios
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